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Jurisprudência

TJAC 0003813-19.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros remun...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015242-80.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A es...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009256-48.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008065-31.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A es...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003653-57.2010.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRIPLO FUNDAMENTO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. NÃO SANÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não sanável a representação processual, após oportunizada sua regularidade, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Caracteriza-se erro grosseiro a interposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática, a qual desafia a interposição do Agravo Regimental (Art. 557, § 1º, do CPC), impossibilitando a fungibilidade recursal. 3. Insistindo o embargante no reexame da causa de...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002028-85.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013067-16.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATOS DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. NÃO ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA ACIMA DA TAXA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023833-94.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800028-19.2009.8.01.0000
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a li...
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007417-85.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRARRAZÕES INTERPOSTA VIA FAX. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA DE MERCADO. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O art. 2.º, da Lei nº 9.800/99, estabelece que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudicará o cumpri...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002092-32.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros rem...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002310-92.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS TÉCNICOS. INVIABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Não há que se falar em direito adquirido quando se tratar de matéria oposta à manifestação expressa da Constituição Federal. 2. A acumulação de dois cargos de natureza técnica é vedada, já que não encontra amparo nas hipóteses excepcionais de acumulação de cargos previstas no art. 37, XVI, da Carta Magna.
Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000145-27.2011.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1. Se a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal simples destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelado a novo júri. 2. Apelo provido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000145-27.2011.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento a...
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 18/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0023516-09.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1. Comprovado que os apelante praticaram o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não há que se falar em absolvição. 2. O crime consumou-se no momento em que os apelantes abateram as reses e saíram da esfera de vigilância da vítima, inclusive furando um bloqueio policial. 3. In casu, a responsabilidade dos agentes é sol...
Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 18/11/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000550-09.2010.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE CD'S E DVD¿S APREENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. A baixa lesividade do delito, com apreensão de pequena quantidade de produtos falsificados enseja a aplicação do Princípio da Insignificância.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0006307-14.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO QUE É USUÁRIO DE DROGAS E TRAFICANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condição de usuário de drogas por si só não exclui a prática da traficância por parte do acusado. 2. As investigações policiais que resultaram na expedição de mandado de busca e apreensão e, consequentemente, na prisão do acusado e na apreensão da droga, são suficientes para comprovar o exercício da traficância. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0200280-78.2008.8.01.0009
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. Interpostos embargos declaratórios com efeitos infringentes, deve-se intimar a parte contrária, para querendo oferecer suas contrarrazões, sob pena de nulidade.
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002670-27.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Eventual excesso de prazo na formação da culpa, em ação complexa, decorre da necessidade de cumprimento de mandado de intimação de testemunhas e vítima. 2. A gravidade do delito excutado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, bem com o modus operandi, deixa transparecer a periculosidade do acusado. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002670-27.2011.8.01.0000, ACO...
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002678-04.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESSUPOSTOS - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. O auto de prisão em flagrante preenche os requisitos preconizados nos artigos 302 e 304, do Código de Processo Penal. 2. Materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria se mostram satisfatórios a sustentar os pressupostos da espécie constritiva. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0002678-04.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tri...
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025026-81.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO. 1. Tem-se por conduta atípica o fato de o acusado portar munição desacompanhada de arma de fogo por inexistir potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado. 2. Apelo provido
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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