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Jurisprudência

TJAC 0009027-54.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇA SALARIAL DE GRADUAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO TOTAL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TUTELA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Tratando-se de prestação de trato sucessivo, não prescreve o fundo de direito, mais apenas as parcelas vencidas a mais de cinco anos. 2.- O pedido requerido na esfera administrativa suspende o prazo prescricional.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024494-44.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática proferida na apelação cível, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020132-38.2004.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. VALOR DO CONTRATO INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPROVIMENTO. Quando a prova constitutiva do direito do autor é exclusivamente testemunhal, em um processo cujo valor atribuído à causa supera dez salários mínimos, restam malferidos os artigos 227 do CC/2002 e 401 do CPC.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017374-13.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTOS IRREGULARES. MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Já está assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o poder-dever dos municípios de agir para fiscalizar e regular loteamentos irregulares. 2.- No que tange às ações civil públicas proposta pelo Município de Rio Branco, é do entendimento da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre a ilegitimidade ad causam do ente municipal em propor tais demanda, pois é responsável à regularização de tais loteamentos ante a desídia das empresas loteadoras. 3....
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002161-96.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MÓDULO PROCESSUAL DE EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO. LEI 11.382/06. ALTERAÇÃO DA ORDEM DOS MECANISMOS PROCESSUAIS EXPROPRIATÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1.- Antes da promulgação da Lei 11.382/06, adjudicado um bem objeto de penhora, havendo saldo devedor remanescente, continuava-se o processo de execução com o escopo de satisfazer o direito do credor. 2.- Micro-reforma levada a efeito pela Lei 11.382/06 teve como resultado a mudança na ordem dos mecanismos processuais expropriatórios, colocando o instituto da adjudicação como a primeira opção a disposição do exeqüente. 3.- Agravo improvid...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013395-43.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; OBSCURIDADE E OMISSÃO; PROVIMENTO. Havendo omissão na decisão monocrática embargada, dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes ou modificativos, apenas para corrigir a decisão e complementar a sua fundamentação.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000689-33.2006.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. Os embargos de declaração não servem para rever a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso de apelo por intempestividade.
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 27/07/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800008-28.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Sendo omissa a fundamentação da decisão embargada dá-se provimento parcial aos embargos de declaração para sanar a omissão e reformar a decisão. 2.- Se a taxa de juros ajustada entre as parte é legal, e está dentro da taxa média de mercado divulgada no site do Banco Central do Brasil, estando, pois, compatível com os índices praticados naquele período para empréstimos de crédito pessoal, a mesma deve ser mantida nos termos em que foi pactuada.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800002-21.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 12/07/2011
Data da Publicação : 21/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800020-42.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática proferida na apelação cível, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024981-14.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO APONTAM, DE MODO CONCRETO E ESPECÍFICO, A ALEGADA CONTRADIÇÃO; IMPROVIMENTO. Não havendo, no acórdão embargado, a omissão e a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os mesmos ao simples reexame da causa.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000727-79.2005.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; IMPROVIMENTO. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática proferida na apelação cível, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001991-27.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. NÃO REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. AGRAVO PROVIDO. 1.- Se o maior prejudicado com o erro material cometido com a publicação da sentença não requereu qualquer providência jurídica, pleiteando apenas a satisfação de seu crédito pelo valor objeto do erro material, não há porque deferir pedido da parte ré de republicação da sentença para corrigir equívoco na publicação. 2.- Recurso provido.
Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001435-25.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. DECISÃO EMINENTEMENTE SATISFATIVA. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL. A ação cautelar cuja decisão judicial é eminentemente satisfativa não vincula o juízo para propositura da ação principal.
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002471-36.2010.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO OU IRRISÓRIO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DÉBITO CONSOLIDADO EM PATAMAR ACIMA DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DOS FEITOS EXECUTIVOS FISCAIS PARA ECONOMIA DE GASTOS. APELO PROVIDO. 1.- A execução fiscal de pequeno valor consubstancia nítida falta de interesse processual, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido em futura demanda executiva. 2.- Contudo, quando o contribuinte ostenta outros débitos tributários em exec...
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016774-60.2007.8.01.0001
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO: BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EXAURIMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.- Efetivada a tutela jurisdicional de forma plena ao demandante, clarividente a inocorrência de sucumbência por parte deste. 2.- Tendo em vista que a sucumbência, total ou parcial, se constitui como pressuposto do recurso de apelação, impõe-se o não conhecimento do presente apelo. 3.- Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018653-34.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (...
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014195-71.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (...
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001772-79.2009.8.01.0001
Ementa
ECONÔMICO. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. EXPURGOS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Leva-se em conta para diferença de remuneração de aplicação financeira a correção monetária pelo IPC no período de janeiro de 1989 (42,72% - Plano Verão) à caderneta de poupança, que eventualmente tenha aniversariado entre 1º a 15 de janeiro de 1989, monetariamente atualizada pelos índices oficiais da COGER deste Tribunal, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% a.m. e acrescida de juros moratórios de 1% a.m. a contar de 06.05.2...
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002237-23.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE LEVANTAMENTO DE VALOR PECUNIÁRIO PENHORADO. INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTA E CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO AO PAGMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. AGRAVO. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Não há que se falar em transação quando as partes não dispõem, reciprocamente, de direitos seus. 2.- A decisão condicionando levantamento de quantia pecuniária penhorada nos autos ao pagamento das custas processuais não encontra óbice no ordenamento jurídico 3.- Agravo improvido.
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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