APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo dúvidas no conjunto probatório acerca da configuração do crime de tráfico de drogas, e diante da pequena quantidade apreendida, deve ser mantida a sentença que desclassificou a conduta para o delito de "consumo pessoal".
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo dúvidas no conjunto probatório acerca da configuração do crime de tráfico de drogas, e diante da pequena quantidade apreendida, deve ser mantida a sentença que desclassificou a conduta para o delito de "consumo pessoal".
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU JURIDICAMENTE POBRE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM.
Sendo o réu juridicamente pobre, a ausência de pagamento da fiança não justifica a manutenção da custódia cautelar, sobretudo sendo o delito de furto simples, cuja pena mínima cominada é de 01 (um) ano de reclusão e estando ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU JURIDICAMENTE POBRE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM.
Sendo o réu juridicamente pobre, a ausência de pagamento da fiança não justifica a manutenção da custódia cautelar, sobretudo sendo o delito de furto simples, cuja pena mínima cominada é de 01 (um) ano de reclusão e estando ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. VEDAÇÃO. REPOUSO NOTURNO CONFIGURADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o apelado confessado que cometeu o delito após as 21h, fato confirmado pela vítima, resta configurada a causa de aumento de pena referente ao repouso noturno, momento em que a vigilância tende a ser naturalmente dificultada em razão da ausência de luz natural.
2. Não há que se falar em exasperação da pena-base quando esta foi fixada segundo as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denotando a existência de maus antecedentes em desfavor do réu, o que revela conduta social reprovável e personalidade inclinada à criminalidade.
3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ausente o requisito do art. 44, inciso III, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. VEDAÇÃO. REPOUSO NOTURNO CONFIGURADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o apelado confessado que cometeu o delito após as 21h, fato confirmado pela vítima, resta configurada a causa de aumento de pena referente ao repouso noturno, momento em que a vigilância tende a ser naturalmente dificultada em ra...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo, resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo, resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. APELO IMPROVIDO.
O Juiz fixará valor mínimo para reparação dos prejuízos sofridos pelo ofendido, independente se houver pedido ou não de reparação de danos. (Art. 387, IV, do CPP)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. APELO IMPROVIDO.
O Juiz fixará valor mínimo para reparação dos prejuízos sofridos pelo ofendido, independente se houver pedido ou não de reparação de danos. (Art. 387, IV, do CPP)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS FAVORÁVEIS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em desclassificação quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, na figura "ter em depósito".
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação no máximo, quando as mesmas forem favoráveis ao réu.
3. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-lo ao seu proprietário.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS FAVORÁVEIS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em desclassificação quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, na figura "ter em depósito".
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada...
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA PÚBLICA. SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a prova processual.
2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provisória no art. 5º, LXI e LXVI, de sorte que não há qualquer relação entre um decreto prisional preventivo bem fundamentado e a presunção de inocência.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA PÚBLICA. SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a prova processual.
2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provisória no art. 5º, LXI e LXVI, de sorte que não há qualquer relação entre um decreto prisional preventivo bem fundamentado e a presu...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, aplicando-se o regime imediatamente mais gravoso ao previsto em abstrato pela quantidade da pena (07 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão), em razão da gravidade do delito e suas consequências negativas à sociedade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, aplicando-se o regime imediatamente mais gravoso ao previsto em abstrato pela quantidade da pena (07 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão), em razão da gravidade do delito e suas consequências negativas à sociedade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, aplicando-se o regime imediatamente mais gravoso ao previsto em abstrato pela quantidade da pena, considerando-se ser o réu reincidente.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, aplicando-se o regime imediatamente mais gravoso ao previsto em abstrato pela quantidade da pena, considerando-se ser o réu reincidente.
2. Apelo improvido.
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO.
1. Verificada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e sendo o réu reincidente, o regime fechado é apropriado para o início do cumprimento da reprimenda corporal fixada em 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
2. Apelo improvido.
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APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO.
1. Verificada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e sendo o réu reincidente, o regime fechado é apropriado para o início do cumprimento da reprimenda corporal fixada em 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
2. Apelo improvido.
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO DE TÍTULO NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor.
2.- Tratando-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para que efetive o bem móvel nas mãos do credor, deve ser observado o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911, de 1 de outubro de 1969.
3.- Não havendo cumprimento da norma ou argumento novo a embasar a reforma da decisão combatida, nega-se provimento ao Agravo Interno.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO DE TÍTULO NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor.
2.- Tratando-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para que efetive o bem móvel nas mãos do credor, deve ser observado o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911, de 1 de outubro de...
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS INFRINGENTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NULIDADE DO ACÓRDÃO À FALTA DE FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE SANADA. IMPROVIMENTO.
1.- Diante da existência do fato, da prova de sua ocorrência e da existência da infração penal, bem como da concorrência do réu e de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, não há se falar em prova insuficiente à condenação.
2.- Mera irregularidade na digitalização do decisum não tem o condão de gerar a nulidade do julgado, especialmente quando observados os arts. 59 e 60 do Código Penal.
3.- É defeso ao julgador optar por cifra indenizatória material ou moral a ser reparada a vítima, se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano.
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PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS INFRINGENTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NULIDADE DO ACÓRDÃO À FALTA DE FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE SANADA. IMPROVIMENTO.
1.- Diante da existência do fato, da prova de sua ocorrência e da existência da infração penal, bem como da concorrência do réu e de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, não há se falar em prova insuficiente à condenação.
2.- Mera irregularidade na digitalização do decisum não tem o condão de gerar a nulidade do julgado, especialmente quando observados os arts. 59 e 60 d...
Data do Julgamento:27/04/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Roubo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO DE TÍTULO NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor.
2.- Tratando-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para que efetive o bem móvel nas mãos do credor, deve ser observado o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911, de 1 de outubro de 1969.
3.- Não havendo cumprimento da norma ou argumento novo a embasar a reforma da decisão combatida, nega-se provimento ao Agravo Interno.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO DE TÍTULO NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor.
2.- Tratando-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para que efetive o bem móvel nas mãos do credor, deve ser observado o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911, de 1 de outubro de...
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...