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Jurisprudência

TJAC 0002404-41.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Existindo dúvidas no conjunto probatório acerca da configuração do crime de tráfico de drogas, e diante da pequena quantidade apreendida, deve ser mantida a sentença que desclassificou a conduta para o delito de "consumo pessoal".
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001415-34.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU JURIDICAMENTE POBRE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM. Sendo o réu juridicamente pobre, a ausência de pagamento da fiança não justifica a manutenção da custódia cautelar, sobretudo sendo o delito de furto simples, cuja pena mínima cominada é de 01 (um) ano de reclusão e estando ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002907-62.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. VEDAÇÃO. REPOUSO NOTURNO CONFIGURADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tendo o apelado confessado que cometeu o delito após as 21h, fato confirmado pela vítima, resta configurada a causa de aumento de pena referente ao repouso noturno, momento em que a vigilância tende a ser naturalmente dificultada em ra...
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000949-40.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo, resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001369-86.2009.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. APELO IMPROVIDO. O Juiz fixará valor mínimo para reparação dos prejuízos sofridos pelo ofendido, independente se houver pedido ou não de reparação de danos. (Art. 387, IV, do CPP)
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0023840-86.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS FAVORÁVEIS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, na figura "ter em depósito". 2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada...
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002437-58.2010.8.01.0002
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001444-84.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001426-63.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA PÚBLICA. SEGURANÇA DA PROVA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a prova processual. 2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provisória no art. 5º, LXI e LXVI, de sorte que não há qualquer relação entre um decreto prisional preventivo bem fundamentado e a presu...
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021433-10.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, aplicando-se o regime imediatamente mais gravoso ao previsto em abstrato pela quantidade da pena (07 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão), em razão da gravidade do delito e suas consequências negativas à sociedade.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014145-11.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no fechado, aplicando-se o regime imediatamente mais gravoso ao previsto em abstrato pela quantidade da pena, considerando-se ser o réu reincidente. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022069-73.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. 1. Verificada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e sendo o réu reincidente, o regime fechado é apropriado para o início do cumprimento da reprimenda corporal fixada em 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021869-66.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021675-66.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001236-03.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO DE TÍTULO NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor. 2.- Tratando-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para que efetive o bem móvel nas mãos do credor, deve ser observado o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911, de 1 de outubro de...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018812-40.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014532-60.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS INFRINGENTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NULIDADE DO ACÓRDÃO À FALTA DE FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE SANADA. IMPROVIMENTO. 1.- Diante da existência do fato, da prova de sua ocorrência e da existência da infração penal, bem como da concorrência do réu e de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, não há se falar em prova insuficiente à condenação. 2.- Mera irregularidade na digitalização do decisum não tem o condão de gerar a nulidade do julgado, especialmente quando observados os arts. 59 e 60 d...
Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Roubo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001288-96.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO DE TÍTULO NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor. 2.- Tratando-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para que efetive o bem móvel nas mãos do credor, deve ser observado o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911, de 1 de outubro de...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016660-19.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0902477-21.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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