APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E EXTINGUE O FEITO. APELO DOS AUTORES. COMANDO SENTENCIAL QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE MULTA DE CR$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) EM CASO DE NOVA TURBAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DOS RÉUS NO BEM APÓS ORDEM DE SAÍDA. INOCORRÊNCIA. DEMANDADOS QUE SE MANTIVERAM NO IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS SUSPENSIVOS CONFERIDOS ÀS DECISÕES JUDICIAIS. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM. DEMANDANTES QUE AFIRMAM QUE O DOCUMENTO NÃO REFLETE A REALIDADE DOS AUTOS. REINTEGRAÇÃO EFETIVADA ANOS DEPOIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOVA TURBAÇÃO APÓS A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. INAPLICABILIDADE DA MULTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Determinando a decisão judicial a imposição de multa em caso de nova turbação pelos réus e, verificando-se que, após a efetiva reintegração dos autores na posse do bem não há demonstração de qualquer moléstia na posse dos demandantes, pelos réus, inaplicável a penalidade mencionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083841-6, de Araranguá, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E EXTINGUE O FEITO. APELO DOS AUTORES. COMANDO SENTENCIAL QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE MULTA DE CR$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) EM CASO DE NOVA TURBAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DOS RÉUS NO BEM APÓS ORDEM DE SAÍDA. INOCORRÊNCIA. DEMANDADOS QUE SE MANTIVERAM NO IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS SUSPENSIVOS CONFERIDOS ÀS DECISÕES JUDICIAIS. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM. DEMANDANTES QUE AFIRMAM QUE O DOCUMENTO NÃO REFLETE A REALIDADE DOS AUTOS. REINTEG...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENDIDO CANCELAMENTO DE MULTAS E TRANSFERÊNCIA DOS PONTOS A TERCEIRO. PLEITO DE QUE SE ORDENE AO RÉU PROCEDÊ-LO, SOB PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Embora possível, ao autor, pleitear o cancelamento de multas administrativas, falta-lhe interesse jurídico para pugnar pela imputação da sanção a terceiros. O provimento de natureza mandamental com cominação de multa para o caso de resistência tem por pressuposto que a ordem seja de possível cumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042884-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENDIDO CANCELAMENTO DE MULTAS E TRANSFERÊNCIA DOS PONTOS A TERCEIRO. PLEITO DE QUE SE ORDENE AO RÉU PROCEDÊ-LO, SOB PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Embora possível, ao autor, pleitear o cancelamento de multas administrativas, falta-lhe interesse jurídico pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUZADA PELO GENITOR EM FACE DOS FILHOS MENORES - 14 (QUATORZE) E 15 (QUINZE) ANOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RECURSO DOS ALIMENTANDOS. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. NULIDADE DO DECISUM PROFERIDO SEM A PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES. PARTICIPAÇÃO DO PARQUET NO FEITO, AINDA QUE APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR. 3. MODIFICAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.699 DO CÓDIGO CIVIL E 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3.1. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM ACORDO JUDICIAL NO VALOR DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. 3.2. MINORAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO MESMO REFERENCIAL FUNDAMENTADA NA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO PROVEDOR. 3.3. PENSIONAMENTO NÃO MAIS CONDIZENTE COM A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, O QUAL TEM 53,26% (CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA VINTE E SEIS POR CENTO) DE SUA RENDA MENSAL COMPROMETIDA COM O QUANTUM DEVIDO AOS INSURGENTES. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTROS DOIS DESCENDENTES QUE RECEBEM O VALOR DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR MÊS. 3.4. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047959-3, de Videira, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUZADA PELO GENITOR EM FACE DOS FILHOS MENORES - 14 (QUATORZE) E 15 (QUINZE) ANOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RECURSO DOS ALIMENTANDOS. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. NULIDADE DO DECISUM PROFERIDO SEM A PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PRESENTES. PARTICIPAÇÃO DO PARQUET NO FEITO, AINDA QUE APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR. 3. MODIFICAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE...
CAUTELAR INOMINADA. VEÍCULO SUCESSIVAMENTE ALIENADO, SEM PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. VEDAÇÃO À ANOTAÇÃO DE MULTAS EM NOME DO ALIENANTE. MEDIDA DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONVALIDAÇÃO. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO. INVIABILIDADE DO ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA, NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE REFERIBILIDADE A JUSTIFICAR A DETERMINAÇÃO EM SEDE DE CAUTELAR. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE SE PRESERVAREM OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No julgamento de agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória proferida initio litis, que aprecia pedido de liminar, incumbe à Segunda Instância avaliar se, com base nos argumentos e provas apresentadas pela parte requerente, havia elementos que permitissem ao juízo de origem a concessão da providência solicitada, mesmo antes de se abrir oportunidade de defesa à parte contrária. Seria incoerente, em tal hipótese, reputar-se obrigatória a prévia intimação da parte adversa, como condição para o julgamento da insurgência, já que se está a reexaminar a possibilidade de concessão de medida inaudita altera parte. Incumbe ao adquirente do automóvel diligenciar para que, no prazo de 30 dias, seja alterado o registro da sua titularidade (CTB, art. 123, § 1º), sendo tal dever, em caráter subsidiário, do vendedor do automóvel (CTB, art. 134). As normas insertas no art. 796 e 798 do Código de Processo Civil aplicam-se indistintamente às cautelares nominadas e inominadas, sendo a concessão de medida liminar, em sede de cautelar, sujeita à presença concomitante de verossimilhança do alegado direito que se pretende preservar com o risco de dano irreparável ou de grave reparação, de forma que, salvo se concedida a liminar, será inviável a posterior concretização de um pedido de natureza satisfativa. Somam-se, pois, os requisitos do risco de dano irreparável com a "referibilidade", compreendida esta como a utilidade da medida protetiva para preservar o direito alegado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043865-2, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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CAUTELAR INOMINADA. VEÍCULO SUCESSIVAMENTE ALIENADO, SEM PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. VEDAÇÃO À ANOTAÇÃO DE MULTAS EM NOME DO ALIENANTE. MEDIDA DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONVALIDAÇÃO. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO. INVIABILIDADE DO ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA, NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE REFERIBILIDADE A JUSTIFICAR A DETERMINAÇÃO EM SEDE DE CAUTELAR. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE SE PRESERVAREM OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No julgamento de agravo de instrument...
REIVINDICATÓRIA. RECONVENÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA AS PRELIMINARES DAS AUTORAS/RECONVINDAS (INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA MANDATÁRIA DA AUTORA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO (CPC, ART. 267, IV). 01. É inepta a petição inicial que não descreve, objetivamente, os pedidos ou a causa de pedir da reconvenção; que não demonstra a conexão "com a ação principal ou com o fundamento da defesa" (CPC, art. 315). 02. A mandatária da autora não é parte legítima para responder à reconvenção, salvo se lhe for atribuída atuação desvinculada do mandato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016960-9, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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REIVINDICATÓRIA. RECONVENÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA AS PRELIMINARES DAS AUTORAS/RECONVINDAS (INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA MANDATÁRIA DA AUTORA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO (CPC, ART. 267, IV). 01. É inepta a petição inicial que não descreve, objetivamente, os pedidos ou a causa de pedir da reconvenção; que não demonstra a conexão "com a ação principal ou com o fundamento da defesa" (CPC, art. 315). 02. A mandatária da autora não é parte legítima para responder à reconve...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, A LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA, A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E O CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO DA SEGURADORA ACERCA DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA COMO APTA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO PELO GRAU DE LESIVIDADE POTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA PARA APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA NELE ESPOSADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO NO QUE PERTINE AOS PONTOS RESTANTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. Nos termos do artigo 527, II, do CPC, o órgão julgador está autorizado a converter, no todo ou em parte, o agravo de instrumento em retido quando o provimento judicial atacado, relativamente a determinadas matérias, não for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp n. 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) Independentemente dos requisitos acima estabelecidos (apólice de natureza pública e prova de comprometimento do FCVS), compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado por seguradora privada, a qual não detém legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060237-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, A LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA E PASSIVA, A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E O CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA. RECURSO DA SEGURADORA ACERCA DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA COMO APTA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO PELO GRAU DE LESIVIDADE POTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRAMINUTA EM QUE SE ALEGA DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DO PROTOCOLO DA PEÇA RECURSAL, ADOTANDO-SE A DATA DA POSTAGEM, CASO UTILIZADO O SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CUMPRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A postagem por meio do sistema de protocolo integrado não tem por efeito a dilação do prazo inserto no art. 526. Assim como o prazo recursal é aferido a partir da data da postagem, também a partir dessa data é que flui o prazo de três dias para a comunicação, nos autos de origem, sobre a interposição do agravo de instrumento. "O prazo para o agravante comunicar ao Juízo a quo a interposição de agravo instrumento (art. 526, CPC) tem fluência a partir da data de postagem, quando protocolizada a petição por meio do sistema de Protocolo Postal Integrado instituído pela Resolução n. 4/2005-RC deste Tribunal em agência dos Correios localizada neste estado da federação. Ultrapassado o lapso de 3 (três) dias previsto no Codex Instrumentalis, o recurso não deve ser conhecido, visto que o descumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, importa, quando arguido e comprovado pelo agravado, na inadmissibilidade do agravo." (AI n. 2013.036744-3, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4.2.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043321-2, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRAMINUTA EM QUE SE ALEGA DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO QUE SE CONTA A PARTIR DO PROTOCOLO DA PEÇA RECURSAL, ADOTANDO-SE A DATA DA POSTAGEM, CASO UTILIZADO O SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CUMPRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A postagem por meio do sistema de protocolo integrado não tem por efeito a dilação do prazo inserto no art. 526. Assim como o prazo recursal é aferido a partir da data da postagem, também a partir dessa data é que flui o prazo de três dias para a comunicação, nos autos de origem, so...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGADO EXCESSO NO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISUM QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2. IMPOSITIVA A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047955-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 01-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049621-4, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGADO EXCESSO NO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISUM QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2. IMPOSITIVA A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047955-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figu...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER INÍCIO DE PROVA QUE JUSTIFICASSE À RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR, ENTREGADOR DE BOMBONA DE ÁGUA, PELO SUMIÇO DE DINHEIRO NA RESIDÊNCIA DA RÉ. ACUSAÇÃO QUE, CONTUDO, RESULTOU NA DEMISSÃO DO REQUERENTE DO EMPREGO. CONDUTA IMPRUDENTE DA REQUERIDA. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER PONDERADA COM O DIREITO DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O direito à livre manifestação do pensamento, assegurado na Constituição Federal (art. 5º, IV), não é uma garantia absoluta, encontrando-se seu óbice no exato instante que atinge outra garantia constitucionalmente prevista, qual seja, personalidade (honra, imagem), reservando ao Poder Judiciário a função de dirimir tal conflito utilizando-se princípios consagrados como o da proporcionalidade, atento às nuanças do caso concreto. Não são aceitas insinuações ofensivas ou perniciosas divulgadas com excesso e abuso, ainda que sobre fatos verdadeiros. Verificado que a acusação nitidamente denegriu a imagem do ofendido, violando direitos da personalidade constitucionalmente previsto (art. 5º, X, da CF) e extrapolando a liberdade de manifestação, deverá ser coibida, por se caracterizar como ato ilícito. É inquestionável o constrangimento experimentado por ofendido, que se vê em uma situação degradante perante os colegas de trabalho e demais pessoas do seu convívio diário, ao ser taxado de forma excessiva e desnecessária de criminoso e, posteriormente, demitido do emprego em razão de acusação que, . A garantia constitucional de livre manifestação do pensamento, tal liberdade não é ilimitada, não podendo transpor a barreira do respeito e urbanidade, regra essa imperativa no convívio entre as pessoas. Comprovado o ato ilícito - in casu, a falsa imputação de crime com reflexos na vida pessoal do acusado -, nasce imediatamente para o responsável o dever de indenizar os danos morais dele resultantes. (Ap. Cív. n. 2007.043365-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 29.4.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060447-5, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER INÍCIO DE PROVA QUE JUSTIFICASSE À RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR, ENTREGADOR DE BOMBONA DE ÁGUA, PELO SUMIÇO DE DINHEIRO NA RESIDÊNCIA DA RÉ. ACUSAÇÃO QUE, CONTUDO, RESULTOU NA DEMISSÃO DO REQUERENTE DO EMPREGO. CONDUTA IMPRUDENTE DA REQUERIDA. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER PONDERADA COM O DIREITO DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O direito à livre manifestação do pensament...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONTRATO DE GAVETA. COMPRADOR/RÉU QUE EXPRESSAMENTE ASSUME AS PARCELAS RESTANTES. CLÁUSULA DE COBERTURA DE DANOS POR INADIMPLEMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR/RÉU. INSCRIÇÃO DO NOME DO VENDEDOR/AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. VENDA A NON DOMINO. VALIDADE CONTRATUAL PERANTE AS PARTES. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA ENTRADA. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EM RAZÃO DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PLEITO MINORATÓRIO. VALOR DESPROPORCIONAL ÀS CONDIÇÕES DO CASO. LITIGANTES HIPOSSUFICIENTES. OBSERVAÇÃO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. QUANTIA DIMINUÍDA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. DANO MORAL DECORRENTE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO E JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062900-2, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONTRATO DE GAVETA. COMPRADOR/RÉU QUE EXPRESSAMENTE ASSUME AS PARCELAS RESTANTES. CLÁUSULA DE COBERTURA DE DANOS POR INADIMPLEMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR/RÉU. INSCRIÇÃO DO NOME DO VENDEDOR/AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. VENDA A NON DOMINO. VALIDADE CONTRATUAL PERANTE AS PARTES. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA ENTR...
CAUTELAR DE PROTESTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. IMÓVEL QUE, POSTERIORMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, JÁ FOI OBJETO DE PENHORA EM AÇÃO TRABALHISTA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DO ART. 867 DO CPC. MEDIDA, ADEMAIS, INSERTA NO PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O poder geral de cautela do juiz, disciplinado no art. 798 do CPC, é supedâneo para permitir a averbação, no registro de imóveis, do protesto de alienação de bens, e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como advertência a pretendentes à aquisição dos imóveis do possível devedor, resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do próprio credor." (REsp 695.095/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 26.10.2006) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048303-5, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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CAUTELAR DE PROTESTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. IMÓVEL QUE, POSTERIORMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, JÁ FOI OBJETO DE PENHORA EM AÇÃO TRABALHISTA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DO ART. 867 DO CPC. MEDIDA, ADEMAIS, INSERTA NO PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O poder geral de cautela do juiz, disciplinado no art. 798 do CPC, é supedâneo para permitir a averbação, no registro de imóveis, do protesto de alienação de bens, e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como adv...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO E DETERMINA A PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE CONTRATO DE SEGURO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049678-8, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO E DETERMINA A PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE CONTRATO DE SEGURO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de li...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO DAS AUTORAS. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. PROPALADA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PROCURADOR DAS RECORRENTES TENHA SIDO IMPEDIDO DE AVISTAR OS AUTOS. MEMORIAIS ESCRITOS, ADEMAIS, APRESENTADOS. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO, À LUZ DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TESE RECHAÇADA. 2. ALEGADA LEGITIMIDADE ATIVA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ESTADO DE FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXEGESE DO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GENITOR DOS REQUERENTES QUE NÃO INTENTOU, EM VIDA, A COMPETENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DA SUPOSTA RELAÇÃO DE SOCIOAFETIVIDADE. AUTORES QUE SÃO TERCEIROS A UM VÍNCULO PERSONALÍSSIMO. ARGUMENTO AFASTADO. 3. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058479-1, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO DAS AUTORAS. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. PROPALADA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PROCURADOR DAS RECORRENTES TENHA SIDO IMPEDIDO DE AVISTAR OS AUTOS. MEMORIAIS ESCRITOS, ADEMAIS, APRESENTADOS. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO, À LUZ DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TESE RECHAÇADA. 2. ALEGADA LEGITIMIDADE ATIVA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ESTADO DE FILIAÇÃ...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOCUMENTO APRESENTADO PELO RÉU CONTENDO ASSINATURA TIDA PELO AUTOR COMO FALSA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO PARA O EXAME GRAFOTÉCNICO. ÔNUS DAQUELE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO CUJA ASSINATURA É CONTESTADA (CPC, ART. 389, INC. II). RECURSO DESPROVIDO. Quando "se tratar de contestação de assinatura", o ônus da prova da sua autenticidade incumbe "à parte que produziu o documento" (CPC, art. 389, inc. II). Consequentemente, cumpre-lhe adiantar os honorários do perito nomeado para a realização do exame grafotécnico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015864-4, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOCUMENTO APRESENTADO PELO RÉU CONTENDO ASSINATURA TIDA PELO AUTOR COMO FALSA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO PARA O EXAME GRAFOTÉCNICO. ÔNUS DAQUELE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO CUJA ASSINATURA É CONTESTADA (CPC, ART. 389, INC. II). RECURSO DESPROVIDO. Quando "se tratar de contestação de assinatura", o ônus da prova da sua autenticidade incumbe "à parte que produziu o documento" (CPC, art. 389, inc. II). Consequentemente, cumpre-lhe adiantar os honorários do perito nomeado para a realização do exame grafo...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. LEI ESPECIAL QUE DISCIPLINA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS. AÇÃO COMINATÓRIA. INCLUSÃO DE MÉDICO NO QUADRO DA UNIMED. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE COOPERAÇÃO PARA A ESPECIALIDADE DO AUTOR. ARGUMENTO REFUTADO. RECUSA INJUSTIFICADA. ÓBICE LEGAL LIMITADO À IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º, INCISO I, E 29, AMBOS DA LEI N. 5.764/1971. FATO NÃO DEMONSTRADO. REGIMENTO INTERNO COM STATUS INFERIOR A LEGISLAÇÃO ESPECIAL APLICADA À ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DO DECISUM, NESTE TÓPICO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS. QUANTIA EXARCEBADA. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069073-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. LEI ESPECIAL QUE DISCIPLINA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS. AÇÃO COMINATÓRIA. INCLUSÃO DE MÉDICO NO QUADRO DA UNIMED. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE COOPERAÇÃO PARA A ESPECIALIDADE DO AUTOR. ARGUMENTO REFUTADO. RECUSA INJUSTIFICADA. ÓBICE LEGAL LIMITADO À IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º, INCISO I, E 29, AMBOS DA LEI N. 5.764/1971. FATO NÃO DEMONSTRADO. REGIMENTO INTERNO COM STATUS INFERIOR A LEGISLAÇÃO ESPECIAL APLICADA À ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DO DECISUM, NESTE TÓPICO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HON...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRAMINUTA DE AGRAVO RECEBIDA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA JUSTIFICADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ESGOTAMENTO DO OBJETO. MITIGAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º, § 3º, DA LE N. 8.437/1992. PRECEDENTES. MÉRITO. LIMINAR QUE DETERMINOU A IMPLEMENTAÇÃO DE DIVERSAS MEDIDAS ATINENTES AO PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE. REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS. REFORMA DA DECISÃO. MANUTENÇÃO, OUTROSSIM, DA DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE RELATÓRIOS BIMESTRAIS DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA. GARANTIA DE EXERCÍCIO PLENO DAS FUNÇÕES DE FISCAL DA LEI PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046501-7, de Porto Belo, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRAMINUTA DE AGRAVO RECEBIDA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA JUSTIFICADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ESGOTAMENTO DO OBJETO. MITIGAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º, § 3º, DA LE N. 8.437/1992. PRECEDENTES. MÉRITO. LIMINAR QUE DETERMINOU A IMPLEMENTAÇÃO DE DIVERSAS MEDIDAS ATINENTES AO PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE. REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS. REFORMA DA DECISÃO. MANUTENÇÃO, OUTROSSIM, DA DETERMINAÇÃO DE ENC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS GENITORES AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE MANTEVE O ABRIGAMENTO DA MENOR E INDEFERIU O PEDIDO DE VISITAS DA MÃE. RECURSO DA ASCENDENTE. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. GENITORA QUE SE MOSTRA IMATURA PARA O EXERCÍCIO DA MATERNIDADE E NÃO OFERECE OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À FILHA. RELATOS DE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DA INFANTE E COLOCAÇÃO DESTA EM SITUAÇÃO DE DESAMPARO PELA ASCENDENTE. INFRAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. EXEGESE DO ARTIGO 1.634, I E II DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR HÍGIDA. VISITAÇÃO PELA MÃE QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA. DECISUM MANTIDO. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021779-7, de Braço do Norte, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS GENITORES AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE MANTEVE O ABRIGAMENTO DA MENOR E INDEFERIU O PEDIDO DE VISITAS DA MÃE. RECURSO DA ASCENDENTE. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. 2. GENITORA QUE SE MOSTRA IMATURA PARA O EXERCÍCIO DA MATERNIDADE E NÃO OFERECE OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À FILHA. RELATOS DE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DA INFANTE E COLOCAÇÃO DESTA EM SITUAÇÃO DE DESAMPARO PELA ASCENDENTE. INFRAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. EXEGESE DO ARTIGO 1.634, I E II DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 24 D...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO ALEGADAMENTE INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. RAZOABILIDADE DE SE AGUARDAR A CITAÇÃO DO RÉU. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. A técnica de concessão initio litis de provimento antecipatório reserva-se às hipóteses de urgência qualificada, de tal ordem que a prévia formação do contraditório possa colocar em risco a própria existência do direito reclamado. Nesse passo, a inércia do autor por vários anos antes de questionar a existência do crédito é, de fato, justo motivo para que o magistrado considere mitigada a urgência alegada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083247-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO ALEGADAMENTE INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. RAZOABILIDADE DE SE AGUARDAR A CITAÇÃO DO RÉU. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049462-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessár...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DEMOLITÓRIA. INÍCIO DA CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROJETO DA OBRA NÃO APROVADO. DEMOLIÇÃO IMPOSITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA CONDICIONAL NÃO ADMITIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004766-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DEMOLITÓRIA. INÍCIO DA CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROJETO DA OBRA NÃO APROVADO. DEMOLIÇÃO IMPOSITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA CONDICIONAL NÃO ADMITIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004766-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-11-2015).