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Jurisprudência

TJAC 0008717-24.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO § 2º INCISOS I E II DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL COM O REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INADMISSIBILIDADE. 1- Comprovado, estreme de dúvida, que os recorrentes praticaram o delito pelo qual foram condenados, devem ser mantidas as condenações. 2- Restando amplamente caracterizadas as causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, é inviável o afastamento das mes...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005593-28.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - 1º APELANTE: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - IMPROCEDÊNCIA - 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1- Restando comprovado, estreme de dúvida, que o 1º apelante cometeu o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação. 2- Deve prevalecer a dosimetria aplicada, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3- Impõe-se a absolvição do 2º recorrente se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denuncia. 4- Apelo do 1º recorren...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000201-44.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APELO MINISTERIAL: REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICIALIDADE - 2º APELANTE: ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - § 3º DO ART. 5º E ART. 30 DA LEI 10.826/2003, ALTERADOS PELO ART. 20 DA LEI 11.922/2009. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais do § 3º do art. 5º e art. 30 do Estatuto do Desarmamento, cujo prazo foi alterado pe...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005214-56.2009.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Há que se conceder a ordem de habeas-corpus quando constatado ter havido, na esteira do art. 51 da Lei n.º 11.343/2006, excesso de prazo para que se conclua o inquérito policial apuratório de crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004942-62.2009.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. ARTS. 223, 224, A E C E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PREJUDICADA. Tem-se como prejudicado o mérito do habeas-corpus para revogar a prisão preventiva por excesso de prazo, fundado na demora na conclusão da instrução criminal, quando já realizados todos os atos da instrução e prolatada sentença meritória.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005338-39.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 331 DO CP. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS RELATIVAS AO REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA. Padece de ilegalidade a prisão da paciente, ainda que em estabelecimento adequado, quando não se possibilita a ela o exercício do trabalho externo, conforme expressamente autoriza o art. 35, do CP.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005365-22.2009.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se de crime de tráfico de droga (art. 33, da lei 11.343/06), a lei 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, da lei 8.072/90, não impede a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, de forma que a vedação inserta no artigo 44, da lei 11.343/06 restou implicitamente revogada (Precedente do STJ). 2. Nesse diapasão, ante as condições pessoais favoráveis do paciente e a desnecessidade da prisão preventiva, é de se lhe deferir o dire...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005339-24.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 155, §§ 1º E 4º, II DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. Diante da ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), deve-se conceder o benefício da liberdade provisória a paciente primário e bons antecedentes, acusado da prática, em tese, de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005261-30.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, §2º, II E IV, C/C ART. 288, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Verificando-se que o paciente e seus comparsas foram abordados por policiais rodoviários federais após perseguição desencadeada momentos após a prática do crime de roubo, caracterizada está a hipótese normativa descrita no inciso III, do art. 302, do CPP. 2. A necessidade da prisão preventiva decorre do modus operandi empregado pelos indiciados, dentre eles o paciente, razão pela qual inc...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0006307-56.2006.8.01.0001
Data do Julgamento : 02/07/2009
Data da Publicação : 17/09/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018726-11.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. AUMENTO DA PENA-BASE JUSTIFICADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Comprovando-se a autoria e materialidade delitivas através das provas coligidas nos autos, notadamente em razão dos depoimentos das testemunhas, bem como pelo reconhecimento da vítima, porventura ratificado em juízo, dando conta de que é o acusado autor do crime, descabido,...
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002116-44.9999.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. DIREITO DE IR E VIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDUÇÃO COERCITIVA PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA. ORDEM PREJUDICADA. Há que se ter como prejudicada a análise do mérito do habeas-corpus quando, em se tratando de pessoa seria conduzida coercitivamente a comparecer em audiência, cessou-se a ameaça em razão do seu comparecimento espontâneo.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011757-43.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, STJ. O entendimento sumulado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede que o juiz, na segunda fase da fixação da pena, opere redução para patamar inferior ao mínimo abstratamente previsto, em virtude do reconhecimento de circunstância atenuante.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005750-35.2007.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, IV DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO ESCORREITA. 1. Constatando-se que a tese eleita pelo colégio popular (homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido) encontra elo nos depoimentos testemunhais, colhidos sob o crivo do contraditório, notadamente no interrogatório do próprio recorrente, é inviável o pedido de anulação do julgamento, já que não se trata d...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017324-55.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I e IV DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. REGIME DE CUMPRIMENTO MANTIDO. 1. Se a decisão dos jurados encontra arrimo em algum elemento de prova constante dos autos, inviável a pretensão de anulação do julgamento, eis que não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. A elevação da pena-base, com fundamento na análise desfavorável das circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do Código Penal, não merece retoques, porque atende à proporcionalidade...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005162-60.2009.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 309 DO CTB. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Incabível a concessão de liberdade provisória quando, dados concretos, que circundaram a prática dos ilícitos, indicam ser necessária a segregação do paciente para garantia da ordem pública.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007223-85.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, II e IV DO CP. AUTORIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONFORMIDADE COM A ANÁLISE DO ART. 59 DO CP. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. QUANTIDADE DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. 1. A prisão em flagrante do apelante na posse de bem subtraído, somada a prova testemunhal, uníssona quanto a autoria delitiva, formam substrato fático-probatório suficiente para embasar a condenação. 2. Observando-se que a pena-base foi fixada de maneira proporcional à análise desfavorável de algumas circunstâncias judiciais, descabido...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001790-31.2008.8.01.0003
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §3º DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. Constatando-se que a decisão desclassificatória, proferida pelo conselho de sentença, encontra arrimo nos elementos cognitivos angariados na presente ação penal, a decisão do conselho de sentença deve ser mantida, máxime para salvaguardar a soberania do veredicto e a livre convicção dos jurados.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000148-60.2007.8.01.0002
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V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUTORIA E MATERIALIDADE - INCONSISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. 1. Diante da inconsistência probatória, é de ser mantida a sentença recorrida em todos os seus termos. 2. Apelo improvido. V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (ARTIGO 213, C/C ARTIGO 224, AMBOS DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. SETENÇA REFORMADA. 1. Havendo provas nos autos da prática de estupro, é de rigor a reforma da decisão para condená-lo nos termos do artigo 213 (com a nova redação dada pela Lei n º 12.015/09), c/c artigo 224, alínea...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002126-41.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DESCRIMINALIZAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 218 DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA. 1- Revela-se incabível a pretensão do embargante em ver extinta sua punibilidade face a descriminalização do crime de corrupção de menores, uma vez que esta conduta passou a constar no art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2- Rejeitados os embargos. Unânime.
Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DESCRIMINALIZAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 218 DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA. 1- Revela-se incabível a pretensão do embargante em ver extinta sua punibil
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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