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Jurisprudência

TJAC 0002145-16.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAPSO TEMPORAL DE 02 ANOS ENTRE O SINISTRO, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E O LAUDO MÉDICO. NEXO CAUSAL ENTRE O SUPOSTO ACIDENTE E A DEFORMIDADE PERMANENTE. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002831-08.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004479-88.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Município. Lei. Inconstitucionalidade. Improcedência.
Data do Julgamento : 20/07/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010504-20.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Ação Reivindicatória. Posse. Benfeitorias. Indenização. Impossibilidade.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018187-11.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Loteamento. Obrigação de fazer. Prazo. Razoabilidade. Parcela. Depósito. Recebimento. Possibilidade.
Data do Julgamento : 12/06/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002724-61.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
Data do Julgamento : 29/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001546-77.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
Data do Julgamento : 08/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005916-48.1999.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADO. QUEDAS DE ENERGIA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. MEDIDOR DE CONSUMO. INSTALAÇÃO. UNIDADES CONSUMIDORAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCEÇÕES. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 08/06/2009
Data da Publicação : 14/07/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003141-14.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 06/10/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024297-89.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 08/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002022-96.9999.8.01.0000
Data do Julgamento : 08/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024288-30.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 08/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001655-91.2009.8.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. EX-SÓCIO. INADEQUAÇÃO.RETIRADA REGULAR DA EMPRESA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 08/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017310-37.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO: PROVIMENTO
Data do Julgamento : 06/10/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003277-11.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERITO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DO MUNUS PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA. INADEQUAÇÃO. MOTIVO LEGÍTIMO. COMPROVAÇÃO. ATIVIDADES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA. Uma vez comprovado o acúmulo de atividades do perito nomeado pelo juízo, de forma a impossibilitar a implementação do múnus público a contento, configura-se o motivo legítimo a ensejar a substituição do perito. A apresentação de justificativa direcionada ao juízo em petitório avulso anterior à nomeação da perita judicial, esclarecendo os motivos da escusa é suficiente para suprir o ônus atrib...
Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERITO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DO MUNUS PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA. INADEQUAÇÃO. MOTIVO LEGÍTIMO. COMPROVAÇÃO. ATIVIDADES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA. Uma vez comprovado o acúmulo de atividades d
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002448-30.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 29/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0049015-90.2007.8.01.0000
Data do Julgamento : 11/02/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003468-56.2009.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Fato superveniente. Interesse de agir. Ausência.
Data do Julgamento : 14/10/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003931-95.2009.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Policial Militar. Cargos. Acumulação. Vedação.
Data do Julgamento : 14/10/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002849-29.2009.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Prova Discursiva. Edital. Previsão. Ausência.
Data do Julgamento : 26/08/2009
Data da Publicação : 01/09/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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