EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO. A
inexistência dos vícios articulados conduz ao desprovimento dos
embargos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO. A
inexistência dos vícios articulados conduz ao desprovimento dos
embargos declaratórios.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01569
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE.
CONCEITO. LEI N. 5.315/67. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE.
CONCEITO. LEI N. 5.315/67. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-24 PP-04745
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00717
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A discussão quanto
ao cabimento, ou não, de liberdade provisória, somente tem
pertinência quando se trata de prisão em flagrante.
2. A
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação dos
traficantes, mediante a desarticulação da associação criminosa,
enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública,
constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a
prisão preventiva.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A discussão quanto
ao cabimento, ou não, de liberdade provisória, somente tem
pertinência quando se trata de prisão em flagrante.
2. A
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação dos
traficantes, mediante a desarticulação da associação criminosa,
enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública,
constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a
prisão preventiva.
3. Ordem denegad...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00765
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-16 PP-03047
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Prejudicialidade.
Recurso extraordinário prejudicado. Provimento STJ. Fundamentação
constitucional. Ausência de prejuízo. Embargos de declaração
rejeitados. Não se há de falar que a decisão de prejudicialidade
do recurso extraordinário causou dano ao embargante, pois o bem
jurídico pretendido fora obtido em sede de julgamento do recurso
especial.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Prejudicialidade.
Recurso extraordinário prejudicado. Provimento STJ. Fundamentação
constitucional. Ausência de prejuízo. Embargos de declaração
rejeitados. Não se há de falar que a decisão de prejudicialidade
do recurso extraordinário causou dano ao embargante, pois o bem
jurídico pretendido fora obtido em sede de julgamento do recurso
especial.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-15 PP-02973
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator para examinar, no agravo de instrumento, o mérito do
recurso extraordinário. Servidor público. Isonomia de
vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte.
1. Competência do
Relator do agravo de instrumento para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para, desde
logo, julgar o mérito do recurso extraordinário.
2. Continua
vigente, após a Constituição Federal de 1988, e incide no caso
dos autos, a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que
dispõe, in verbis: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia".
3. Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator para examinar, no agravo de instrumento, o mérito do
recurso extraordinário. Servidor público. Isonomia de
vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte.
1. Competência do
Relator do agravo de instrumento para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para, desde
logo, julgar o mérito do recurso extraordinário.
2. Continua
vigente, após a Constituição Federal de 1988, e incide no caso
dos autos, a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que
dispõe, in verbis: "Não cabe...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01188
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-10 PP-01793
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO.
O art. 557 do
Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a
recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado
nesta Corte.
No mérito, a decisão agravada encontra-se em
perfeita harmonia com o entendimento firmado por este Tribunal,
no julgamento do RE 385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda
Pertence.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MONOCRATICAMENTE. ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO.
O art. 557 do
Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a
recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado
nesta Corte.
No mérito, a decisão agravada encontra-se em
perfeita harmonia com o entendimento firmado por este Tribunal,
no julgamento do RE 385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda
Pertence.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00642
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03.
DIREITO À PROGRESSÃO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ACÓRDÃO
DO TJ FUNDAMENTADO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada neste writ diz respeito à possibilidade de o juiz das
execuções penais conceder a progressão do regime de cumprimento
da pena, ainda que em desconformidade com as conclusões do exame
criminológico realizado à luz do art. 112, da LEP.
2. Esta
Corte tem se pronunciado no sentido da possibilidade de
determinação da realização do exame criminológico sempre que
julgada necessária pelo magistrado competente (AI-AgR-ED
550735-MG, rel. Min. Celso de Mello, DJ 25.04.2008). Assim, o
art. 112, da LEP (na redação dada pela Lei n° 10.792/03), não
veda a realização do exame criminológico.
3. Em matéria de
progressão do regime prisional, cabe ao juiz da execução, além do
fator temporal, "examinar os demais requisitos para a progressão
no regime menos rigoroso, procedendo, se entender necessário, o
exame criminológico" (RHC 86.951-RJ, de minha relatoria, 2ª Turma,
DJ 07.03.2006).
4. Não há sentido em contrariar a conclusão
desfavorável à progressão do regime prisional, consignando-se,
ainda, que há vários registros de faltas graves no prontuário de
conduta carcerária do paciente (fl. 27, do apenso).
5. Habeas
corpus denegado.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03.
DIREITO À PROGRESSÃO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ACÓRDÃO
DO TJ FUNDAMENTADO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada neste writ diz respeito à possibilidade de o juiz das
execuções penais conceder a progressão do regime de cumprimento
da pena, ainda que em desconformidade com as conclusões do exame
criminológico realizado à luz do art. 112, da LEP.
2. Esta
Corte tem se pronunciado no sentido da possibilidade de
determinação da realização do exame criminológico sempre que
julgada n...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00592
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-10 PP-01844
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadm...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-15 PP-02910
DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA PELO ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Desnecessidade, no caso, de
sobrestamento do feito em virtude de conflito de competência
suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. A
discussão relativa à cobrança pelo estágio curricular obrigatório
realizado no Núcleo de Prática Jurídica não possui índole
constitucional, porque depende de prévio exame da legislação
infraconstitucional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA PELO ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Desnecessidade, no caso, de
sobrestamento do feito em virtude de conflito de competência
suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. A
discussão relativa à cobrança pelo estágio curricular obrigatório
realizado no Núcleo de Prática Jurídica não possui índole
constitucional, porque depende de prévio exame da legislação
infraconstitucional.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-06 PP-01047
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-12 PP-02304
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-12 PP-02282
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO DA
SÚMULA 279 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa alegada
implicaria no reexame de fatos e provas que fundamentaram as
conclusões da decisão recorrida. Essa questão não foi refutada
pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do
agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO DA
SÚMULA 279 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa alegada
implicaria no reexame de fatos e provas que fundamentaram as
conclusões da decisão recorrida. Essa questão não foi refutada
pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do
agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04177