EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-10 PP-01981
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 deste Tribunal.
3. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 deste Tribunal.
3. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-17 PP-03285
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR. ART. 251, CÓDIGO PENAL MILITAR.
IMPROVIMENTO.
1. A questão de direito tratada neste habeas
corpus consiste na possível nulidade da instauração de inquérito
policial militar para apurar possível crime perpetrado quanto ao
recebimento de valores de pensão militar em patamar bem superior
ao devido.
2. Esta Corte já teve oportunidade de apreciar
casos semelhantes ao presente, inclusive relacionados à possível
estelionato praticado contra a Administração Pública Militar (CPM,
art. 251) e, assim, considerou inviável a discussão sobre
matéria fática: nesse sentido, HC 83.673/RJ, rel. Min. Marco
Aurélio, DJ 01.10.2004; HC 91.399/RJ, rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJ 11.10.2007; HC 74.164/GO, rel. Min. Néri da
Silveira, DJ 06.04.2001.
3. Ademais, "as esferas
administrativa e penal são independentes, razão pela qual o
arquivamento de procedimento administrativo não vincula a atuação
do Ministério Público na instância penal" (HC 88.759/ES, rel.
Min. Ricardo Lewandowski, DJ 23.02.2007).
4. A instauração de
inquérito policial militar não obrigatoriamente conduzirá ao
desfecho do oferecimento de denúncia em face da paciente, sendo
certo que, objetivamente, ficou constatado que o benefício da
pensão militar percebido desde a época em que houve a reversão se
deu em valores bem superiores às quantias devidas, o que não é
negado pela recorrente. Assim, questões atinentes à boa-fé (ou
seja, ao elemento subjetivo) da paciente, à inexistência de
fraude ou ardil no recebimento do quantum da pensão, entre outras,
merecem ser apuradas no bojo do inquérito.
5. Na fase do
inquérito, diversamente do que ocorre com o oferecimento da
denúncia, não se exige que se aponte, de imediato, todas as
circunstâncias que envolveram o fato sob investigação. Tal ocorre
pela simples razão de ainda ser necessária a adoção de medidas e
providências de cunho investigativo, não havendo que se cogitar
de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana tão
somente em virtude do início do procedimento investigativo.
6.
Recurso ordinário improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR. ART. 251, CÓDIGO PENAL MILITAR.
IMPROVIMENTO.
1. A questão de direito tratada neste habeas
corpus consiste na possível nulidade da instauração de inquérito
policial militar para apurar possível crime perpetrado quanto ao
recebimento de valores de pensão militar em patamar bem superior
ao devido.
2. Esta Corte já teve oportunidade de apreciar
casos semelhantes ao presente, inclusive relacionados à possível
estelionato p...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00467
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-12 PP-02392
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Prequestionamento. Ausência. Gratuidade da justiça. Revogação.
Deserção. Interpretação da legislação infraconstitucional.
Recurso extraordinário. Impossibilidade. Precedentes.
1.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Não
se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais indicados como violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nº 282 e 356 desta
Corte.
3. O tema referente à revogação da gratuidade da justiça
anteriormente conferida e à conseqüente decretação da deserção
demandaria o exame da legislação infraconstitucional pertinente,
o que é inviável em sede de recurso extraordinário, a teor do que
dispõe a Súmula nº 636/STF.
4. Nego provimento ao agravo
regimental.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Prequestionamento. Ausência. Gratuidade da justiça. Revogação.
Deserção. Interpretação da legislação infraconstitucional.
Recurso extraordinário. Impossibilidade. Precedentes.
1.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Não
se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais indicados como violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nº 282 e 356 desta
Corte.
3. O tema referente à revogaç...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-04053
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.
Não-ocorrência. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais.
Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. Não se admite o
recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais
indicados como violados não estão devidamente prequestionados.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte.
2. A
jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão
suficientemente motivada.
3. A análise dos pressupostos
recursais no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à
legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso
extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional,
caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa.
4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.
Não-ocorrência. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais.
Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. Não se admite o
recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais
indicados como violados não estão devidamente prequestionados.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte.
2. A
jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão
suficientemente motivada.
3. A análise dos pressupostos
recursais no âmbito da Justiça...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-08 PP-01503
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Competência. Supressão
de instância. Constrangimento ilegal não-configurado. Precedentes
da Suprema Corte
1. O Supremo Tribunal Federal não detém
competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato do
Superior Tribunal de Justiça quando as questões nele suscitadas
não foram sequer argüidas naquela Corte. O conhecimento do writ,
nesses termos, configuraria inadmissível supressão de
instância.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Competência. Supressão
de instância. Constrangimento ilegal não-configurado. Precedentes
da Suprema Corte
1. O Supremo Tribunal Federal não detém
competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato do
Superior Tribunal de Justiça quando as questões nele suscitadas
não foram sequer argüidas naquela Corte. O conhecimento do writ,
nesses termos, configuraria inadmissível supressão de
instância.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00749
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-16 PP-03164
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA
POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR. SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO.
EXCEÇÃO CAPTURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. TRANSGRESSÃO DO
DIREITO. JUSTIÇA E VINGANÇA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º,
III, DA CB).
1. Controvérsia a propósito da possiblidade, ou não,
da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por
tráfico de entorpecentes. Irrelevância para o caso concreto, face
a sua peculiaridade. Situação de exceção.
2. Paciente primária,
de bons antecedentes, com emprego e residência fixos, flagrada
com pequena quantidade de maconha quando visitiva irmão na
penitenciária.
3. Liberdade provisória deferida pelo Juiz da
causa, posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça
local.
4. Decreto de prisão cautelar dissociado da necessidade
da imposição medida extrema de cerceio da liberdade ante tempus.
Condições subjetivas favoráveis, justificando exceção à vedação
da liberdade provisória.
5. Dizer "peculiaridade do caso
concreto" é dizer exceção. Exceção que se impõe seja capturada
pelo ordenamento jurídico, mesmo porque, a afirmação da dignidade
da pessoa humana acode a paciente.
6. A transgressão à lei é
punida de modo que a lei [= o direito] seja restabelecida. Nesse
sentido, a condenação restabelece o direito, restabelece a ordem,
além de pretender reparar o dano sofrido pela vítima. A prisão
preventiva antecipa o restabelecimento a longo termo do direito;
promove imediatamente a ordem. Mas apenas imediatamente, já que
haverá sempre o risco, em qualquer processo, de ao final
verificar-se que o imediato restabelecimento da ordem transgrediu
a própria ordem, porquanto não fosse devido.
7. A justiça
produzida pelo Estado moderno condena para restabelecer o direito
que ele mesmo põe, para restabelecer a ordem, pretendendo reparar
os danos sofridos pela vítima. Mas a vítima, no caso dos autos,
não é individualmente identificada. É a própria sociedade,
beneficiária de vingança que como que a pacifica em face, talvez,
da frustração que resulta de sua incapacidade de punir os grandes
impostores. De vingança se trata, pois é certo que manter presa
uma pessoa, sem necessidade, não restabelece a ordem, além de
nada reparar. A paciente foi presa em flagrante levando pequena
quantidade de maconha na sola de um tênis, talvez sem saber [a
droga teria, supostamente, ali sido colocada por outra pessoa,
sem conhecimento da paciente]. Submetê-la ao cárcere, isso é
incompatível com o direito, ainda que se possa ter como adequado
à regra. Daí que a captura da exceção se impõe.
Ordem deferida,
a fim de que a paciente permaneça em liberdade até o trânsito em
julgado de eventual sentença penal condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA
POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR. SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO.
EXCEÇÃO CAPTURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. TRANSGRESSÃO DO
DIREITO. JUSTIÇA E VINGANÇA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º,
III, DA CB).
1. Controvérsia a propósito da possiblidade, ou não,
da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por
tráfico de entorpecentes. Irrelevância para o caso concreto, face
a...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00498 RTJ VOL-00208-01 PP-00362
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO
POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXAME DE FATOS. HC
DENEGADO.
1. A questão de direito argüida neste habeas corpus
corresponde à possível nulidade do inquérito policial por suposta
ausência de qualquer elemento que aponte o envolvimento do
paciente com possíveis crimes.
2. A pretensão de avaliação do
conjunto probatório produzido no curso do inquérito policial se
revela inadmissível na via estreita do habeas corpus.
3.
Somente é possível o trancamento de inquérito quando for
evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não
havendo qualquer dúvida acerca da atipicidade material ou formal
da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para
deflagração da ação penal.
4. A sociedade empresária,
titularizada pelo paciente, atua no mesmo ramo das demais
sociedades sob investigação, a saber, a prestação de serviços de
publicidade virtual.
5. O inquérito policial representa
procedimento investigatório, levado a efeito pelo
Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à
polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for
manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, o que
não é a hipótese relacionada ao paciente.
6. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO
POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXAME DE FATOS. HC
DENEGADO.
1. A questão de direito argüida neste habeas corpus
corresponde à possível nulidade do inquérito policial por suposta
ausência de qualquer elemento que aponte o envolvimento do
paciente com possíveis crimes.
2. A pretensão de avaliação do
conjunto probatório produzido no curso do inquérito policial se
revela inadmissível na via estreita do habeas corpus.
3.
Somente é possível o trancamento de inquérito quando for
eviden...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00670
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS
CONCRETOS. PERICULOSIDADE REAL. DENEGAÇÃO.
1. O decreto de
prisão preventiva e as decisões que indeferiram os requerimentos
de revogação da prisão processual se basearam em fatos concretos
observados pelo juiz de direito na instrução processual,
notadamente a perversidade da conduta do paciente que, segundo a
denúncia, teria ministrado bebida envenenada a quatro pessoas por
sentimento de vingança.
2. Houve fundamentação idônea à
manutenção da prisão cautelar do paciente, não tendo o magistrado
se limitado a afirmar que a prisão seria mantida apenas em razão
da gravidade do crime supostamente perpetrado pelo paciente. Não
houve, portanto, violação aos arts. 93, IX, da Constituição da
República.
3. Há justa causa para o decreto de prisão quando
se aponta, de maneira concreta e individualizada, fatos concretos
que induzem à conclusão quanto à necessidade de se assegurar a
ordem pública.
4. Esta Corte já decidiu que "a garantia da
ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a
reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores
danos" (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005),
além de se caracterizar "pelo perigo que o agente representa para
a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação" (HC
90.398/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 18/05/2007).
5.
A circunstância de o paciente ser primário e ter bons
antecedentes, à evidência, não se mostra obstáculo ao decreto de
prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos e
condições previstas no art. 312, do CPP (HC 83.148/SP, rel. Min.
Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ 02.09.2005).
6. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS
CONCRETOS. PERICULOSIDADE REAL. DENEGAÇÃO.
1. O decreto de
prisão preventiva e as decisões que indeferiram os requerimentos
de revogação da prisão processual se basearam em fatos concretos
observados pelo juiz de direito na instrução processual,
notadamente a perversidade da conduta do paciente que, segundo a
denúncia, teria ministrado bebida envenenada a quatro pessoas por
sentimento de vingança.
2. Houve fundamentação idônea à
manu...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00663
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
SENTENÇA FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
IMPROVIMENTO.
1. A questão de direito tratada neste habeas
corpus consiste na possível nulidade da sentença e do acórdão da
Corte estadual no que pertine à fixação da pena-base e ao
estabelecimento do regime fechado como regime inicial.
2. O
Código Penal, contempla oito circunstâncias judiciais que devem
ser consideradas para fins de fixação da pena-base (CP, arts. 59,
I, c/c art. 68), e o regime inicial de cumprimento da pena (CP,
art. 59, II).
3. Na fundamentação da sentença, foram
considerados a culpabilidade do paciente (o papel por ele
desempenhado no contexto do trabalho referente à atividade
profissional para praticar crime), a personalidade, os motivos
(objetivo de auferir vantagens patrimoniais em decorrência da
associação), consequências e as circunstâncias do crime
(elementos acidentais não integrantes da estrutura do crime,
relacionados à melhor organização do tráfico, sua maior extensão
e atuação de suas atividades).
4. Esta Corte tem adotado
orientação pacífica segundo a qual "não há nulidade na decisão
que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais gravoso,
considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis" (HC
93.818/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 16.05.2008), não servindo o
habeas corpus como instrumento idôneo para realizar a ponderação,
em concreto, das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código
Penal. No mesmo sentido: HC 92.396/PR, rel. Carlos Britto, 1ª
Turma, DJ 11.04.2008.
5. O juiz sentenciante fundamentou a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, distinguindo as
situações do paciente e de outros co-réus. Atentou-se, claramente,
para o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição da
República.
6. O mesmo raciocínio se aplica à parte da
sentença que estabeleceu o regime inicial de cumprimento da pena
corporal, à luz do disposto no art. 33, § 3°, c.c. art. 59, II,
ambos do Código Penal, sendo desnecessário reproduzir a
fundamentação que já havia sido expressa acerca da exasperação da
pena-base.
7. Recurso ordinário improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
SENTENÇA FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
IMPROVIMENTO.
1. A questão de direito tratada neste habeas
corpus consiste na possível nulidade da sentença e do acórdão da
Corte estadual no que pertine à fixação da pena-base e ao
estabelecimento do regime fechado como regime inicial.
2. O
Código Penal, contempla oito circunstâncias judiciais que devem
ser consideradas para fins de fixação da pena-base (CP, arts. 59,...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00694
DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO
INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A matéria
em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da
(in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no
ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso
do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional.
2. O
julgamento impugnado via o presente habeas corpus encampou
orientação jurisprudencial pacificada, inclusive no STF, no
sentido da existência de depósito irregular de bens fungíveis,
seja por origem voluntária (contratual) ou por fonte judicial
(decisão que nomeia depositário de bens penhorados).
Esta Corte
já considerou que "o depositário de bens penhorados, ainda que
fungíveis, responde pela guarda e se sujeita a ação de depósito"
(HC n° 73.058/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, DJ de
10.05.1996). Neste mesmo sentido: HC 71.097/PR, rel. Min. Sydney
Sanches, 1ª Turma, DJ 29.03.1996).
3. Há o caráter especial do
Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da
Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil,
no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos
humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico,
estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação
interna. O status normativo supralegal dos tratados
internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna
inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante,
seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.
4. Na
atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito
brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta
Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias
expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros
decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil
seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um
tratado internacional em matéria de direitos humanos,
expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão
civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite
mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel.
5.
Habeas corpus concedido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO
INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A matéria
em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da
(in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no
ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso
do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional.
2. O
julgamento impugnado via o presente habeas corpus encampou
orientação jurisprudencial pacificada, inclusive no STF, no
sentido da ex...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00199 RSJADV dez., 2008, p. 20-22 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 176-180 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 370-374
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SEM
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Decisão atacada está em consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada na Súmula STF nº
691 e, neste sentido, a análise da matéria, neste momento, pelo
Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de
instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais
de competência. Precedentes.
2. O rigor na aplicação da Súmula
nº 691/STF - segundo a qual "Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar" - tem sido abrandado por julgados desta
Corte apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata.
Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que
autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula n° 691,
do STF.
3. Houve fundamentação idônea à manutenção da prisão
processual do paciente tanto na decisão do juízo de 1º grau,
quanto na do TRF da 3ª Região. Não houve, portanto, violação ao
art. 93, IX, da Constituição da República.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SEM
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Decisão atacada está em consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada na Súmula STF nº
691 e, neste sentido, a análise da matéria, neste momento, pelo
Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de
instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais
de competência. Precedentes.
2. O rigor na aplicação da Súmula
nº 691/STF - segundo a qual "Não compete ao Supremo Tribunal
Federal...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00749
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE ADEQUADA
INSTRUÇÃO. NULIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT.
1. A questão de direito
tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ao alegado
excesso de prazo de prisão processual e à ausência de fundamento
concreto para a prisão preventiva do paciente.
2. A ação de
habeas corpus não foi minimamente instruída pelo impetrante, a
impedir o conhecimento total da questão referente à suposta
nulidade do decreto de prisão e ao alegado excesso de prazo para
o encerramento da instrução processual.
3. É ônus do
impetrante providenciar a adequada instrução do processo com
apresentação da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva
do paciente, bem como de documento oficial que ateste o estágio
atual da ação penal.
4. Sem tais elementos, o Supremo
Tribunal Federal não tem como aferir a ocorrência de
constrangimento ilegal ou abuso nos atos praticados pelo juiz de
direito, Corte estadual e, finalmente, Superior Tribunal de
Justiça, não apenas quanto ao decreto prisional, mas também
acerca da manutenção da prisão preventiva.
5. A hipótese,
portanto, não comporta conhecimento do habeas corpus, sob pena
de o julgamento da questão de fundo se basear em meras
conjecturas, e não em elementos seguros acerca do que
efetivamente ocorreu no bojo da ação penal a que responde o
paciente.
6. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE ADEQUADA
INSTRUÇÃO. NULIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT.
1. A questão de direito
tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ao alegado
excesso de prazo de prisão processual e à ausência de fundamento
concreto para a prisão preventiva do paciente.
2. A ação de
habeas corpus não foi minimamente instruída pelo impetrante, a
impedir o conhecimento total da questão referente à suposta
nulidade do decreto de prisão e ao alegado excesso de prazo para
o encerr...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00730
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. DENEGAÇÃO.
1. A questão
controvertida consiste na possível nulidade da ação penal em
razão do suposto não-atendimento ao disposto no art. 41 do Código
de Processo Penal, bem como ausência de justa causa para a
deflagração da ação penal em razão da falta de elementos mínimos
correspondentes ao suporte mínimo probatório para alicerçar as
imputações feitas na denúncia.
2. Há elementos mínimos
necessários quanto à autoria do paciente na prática dos crimes de
estelionato tentado contra entidade de direito público, de
falsidade ideológica e de uso de documento falso.
3. Há justa
causa para a deflagração e prosseguimento da ação penal contra o
paciente, não se tratando de denúncia inepta, seja formal ou
materialmente.
4. Substrato fático-probatório mínimo e
suficiente para o recebimento da denúncia, a afastar a alegação
de ausência de justa causa para a ação penal.
5. Houve, pois,
atendimento às exigências formais e materiais contidas no art. 41,
do Código de Processo Penal, não se podendo atribuir a peça
exordial os qualificativos de ser "denúncia genérica" ou
"denúncia arbitrária". Existe perfeita plausibilidade
(viabilidade) na ação penal pública ajuizada pelo órgão do
Parquet.
6. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. DENEGAÇÃO.
1. A questão
controvertida consiste na possível nulidade da ação penal em
razão do suposto não-atendimento ao disposto no art. 41 do Código
de Processo Penal, bem como ausência de justa causa para a
deflagração da ação penal em razão da falta de elementos mínimos
correspondentes ao suporte mínimo probatório para alicerçar as
imputações feitas na denúncia.
2. Há elementos mínimos
necessários quanto à autoria do paciente na prática dos crimes de
estelionato t...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00710
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI
10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE QUE POR DECISÃO
FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada
neste writ diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Esta Corte tem se pronunciado no sentido da
possibilidade de determinação da realização do exame
criminológico sempre que julgada necessária pelo magistrado
competente (AI-AgR-ED 550735-MG, rel. Min. Celso de Mello, DJ
25.04.2008). Assim, o art. 112, da LEP (na redação dada pela Lei
n° 10.792/03), não veda a realização do exame criminológico.
3. Em matéria de progressão do regime prisional, cabe ao juiz
da execução, além do fator temporal, "examinar os demais
requisitos para a progressão no regime menos rigoroso, procedendo,
se entender necessário, o exame criminológico" (RHC 86.951-RJ,
de minha relatoria, 2ª Turma, DJ 07.03.2006).
4. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI
10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE QUE POR DECISÃO
FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada
neste writ diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Esta Corte tem se pronunciado no sentido da
possibilidade de determinação da realização do exame
criminológico sempre que julgada necessária pelo magistrado
competente (AI-AgR-ED 55...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00687
EMENTA
Tribunal de Contas estadual. Controle prévio das
licitações. Competência privativa da União (art. 22, XXVII, da
Constituição Federal). Legislação federal e estadual compatíveis.
Exigência indevida feita por ato do Tribunal que impõe controle
prévio sem que haja solicitação para a remessa do edital antes de
realizada a licitação.
1. O art. 22, XXVII, da Constituição
Federal dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre
normas gerais de licitação e contratação.
2. A Lei federal nº
8.666/93 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do
Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação
já publicado.
3. A exigência feita por atos normativos do
Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma
solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela
Constituição Federal, já exercida pela Lei federal nº 8.666/93,
que não contém essa exigência.
4. Recurso extraordinário provido
para conceder a ordem de segurança.
Ementa
EMENTA
Tribunal de Contas estadual. Controle prévio das
licitações. Competência privativa da União (art. 22, XXVII, da
Constituição Federal). Legislação federal e estadual compatíveis.
Exigência indevida feita por ato do Tribunal que impõe controle
prévio sem que haja solicitação para a remessa do edital antes de
realizada a licitação.
1. O art. 22, XXVII, da Constituição
Federal dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre
normas gerais de licitação e contratação.
2. A Lei federal nº
8.666/93 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do
Tribuna...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-04 PP-00638 RTJ VOL-00209-01 PP-00405 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 116-124