Apelação Criminal. Roubo. Processo. Nulidade. Autoria. Prova. Existência. Exclusão. Qualificadora. Impossibilidade. Pena Base. Agravante. Reincidência. Existência.
- Os reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase inquisitoria e ratificados em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa são válidos, não havendo que se cogitar em prejuízo, regra para se decretar nulidade de ato ou de feito.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Impossível a exclusão das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O processo digital permite ao Juiz, num mesmo ambiente, examinar a Ação Penal por inteiro, onde pode obter informações acerca da conduta do réu, para efeito de agravamento da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009092-44.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Raimundo Juliano Carvalho dos Santos e dar provimento ao Recurso do Ministério Público, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Processo. Nulidade. Autoria. Prova. Existência. Exclusão. Qualificadora. Impossibilidade. Pena Base. Agravante. Reincidência. Existência.
- Os reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase inquisitoria e ratificados em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa são válidos, não havendo que se cogitar em prejuízo, regra para se decretar nulidade de ato ou de feito.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentenç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Certificado nos autos que o conteúdo da mídia digital apresentada encontrava-se corrompido e não havendo substituição da mesma, indevido os argumentos de indisponibilidade do sistema SAJ para verificar a insubsistência das informações, porquanto não foi o conteúdo transferido à sua base de dados, e ainda, as datas em que o sistema ficou indisponível não se referem às datas de interposição do recurso.
Ademais, Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no aresto embargado. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecido, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Certificado nos autos que o conteúdo da mídia digital apresentada encontrava-se corrompido e não havendo substituição da mesma, indevido os argumentos de indisponibilidade do sistema SAJ para verificar a insubsistência das informações, porquanto não foi o conteúdo transferido à sua base de dados, e ainda, as datas em que o sistema fic...
Data do Julgamento:29/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Agravante. Reincidência. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O processo digital permite ao Juiz, num mesmo ambiente, examinar a Ação Penal por inteiro, onde pode obter informações acerca da conduta do réu, para efeito de agravamento da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009277-82.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e negar provimento ao Recurso de Raimundo Juliano Carvalho dos Santos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Agravante. Reincidência. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O processo digital permite ao Juiz, num mesmo ambiente, examinar a Ação Penal por inteiro, onde pode obter informações acerca da conduta do réu, para efeito de agravamento da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009277-82.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõe...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DIGITALIZADOS. LEI 11.419/2006. PROCESSOS FÍSICOS. VISTA. ART. 7º, XIII, XV E XVI, DA LEI 8.906/1994. CONTRADIÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Arquivados os processos físicos objeto do pedido de vista, adequado disponibilizá-los à Autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, XIII, XV e XVI, da Lei n.º 8.906/1994.
b) A Impetrante recolheu taxa concernente ao desarquivamento dos autos, inexistindo qualquer prejuízo na disponibilização dos vetustos processos físicos de vez que a entrega pelo prazo legal objetiva assegurar à Autora amplo acesso aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, de outra parte, elidindo eventual suscitação de cerceamento de defesa nos processos cível e criminal ajuizados em seu desfavor.
c) Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DIGITALIZADOS. LEI 11.419/2006. PROCESSOS FÍSICOS. VISTA. ART. 7º, XIII, XV E XVI, DA LEI 8.906/1994. CONTRADIÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Arquivados os processos físicos objeto do pedido de vista, adequado disponibilizá-los à Autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, XIII, XV e XVI, da Lei n.º 8.906/1994.
b) A Impetrante recolheu taxa concernente ao desarquivamento dos autos, inexistindo qualquer prejuízo na disponibilização dos vetustos processos físicos de vez que a entrega pelo prazo legal...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SANAR IRREGULARIDADE. APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR AO PROTOCOLO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. NOVO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O substabelecimento assinado em data posterior à interposição do recurso não convalida a irregularidade na representação processual, pois produz efeitos tão somente a partir de sua outorga, não retroagindo à período anterior à assunção dos poderes ad judicia e especiais.
2. A juntada de documentos no agravo regimental não supre a respectiva apresentação em momento oportuno, em razão da perfectibilização da preclusão consumativa.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SANAR IRREGULARIDADE. APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR AO PROTOCOLO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. NOVO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. O substabelecimento assinado em data posterior à interposição do recurso não convalida a irregularidade na representação processual, pois produz efeitos tão somente a partir de sua outorga, não retroagindo à período anterior à assunção dos p...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO ASSINADO ELETRÔNICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A petição de recurso assinada digitalmente por advogado que não consta na procuração outorgada pela parte, deve ser considerada inexistente. Imprestável para o fim a que se destina.
2.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO ASSINADO ELETRÔNICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A petição de recurso assinada digitalmente por advogado que não consta na procuração outorgada pela parte, deve ser considerada inexistente. Imprestável para o fim a que se destina.
2.Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ASSINADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso protocolado com certificação digital diversa do subscritor do recurso deve ser considerado inexistente.
2. A regularidade processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, não se aplicando os arts. 13 e 37 do CPC ao caso vertente.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ASSINADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso protocolado com certificação digital diversa do subscritor do recurso deve ser considerado inexistente.
2. A regularidade processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, não se aplicando os arts. 13 e 37 do CPC ao caso vertente.
3. Recurso improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA, ANTE A NÃO ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO SUPOSTO CAUSÍDICO CONSTANTE DA MINUTA DE RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada de próprio punho ou digitalmente.
2. Não se conhece do agravo de instrumento, por inexistente, quando aposta mera assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento.
3. Não estando a petição recursal devidamente assinada pelo suposto subscritor, impõe-se a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível.
4. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA, ANTE A NÃO ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO SUPOSTO CAUSÍDICO CONSTANTE DA MINUTA DE RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada de próprio punho ou digitalmente.
2. Não se conhece do agravo de instrumento, por inexistente, quando aposta mera assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento.
3. Não estando a petição recursal devidamente assinada pelo suposto subscritor, impõe-se a nega...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A juntada tardia de documentos indispensáveis à formação do instrumento acarreta a preclusão consumativa de modo que não pode ser reconhecida, neste momento processual, a cópia digitalizada da consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito, que demonstra a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes;
2. Pereceu o direito da litigante por sua própria inércia. Inércia esta que restaria suprimida mediante a comprovação da negativação, tarefa esta que não logrou se desincumbir a contento;
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A juntada tardia de documentos indispensáveis à formação do instrumento acarreta a preclusão consumativa de modo que não pode ser reconhecida, neste momento processual, a cópia digitalizada da consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito, que demonstra a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes;
2. Pereceu o direito da litigante por sua própria inércia. Inércia esta que restaria suprimida mediante a comprovação da negativação, tarefa esta que não logrou se desincumbir a...
Data do Julgamento:13/03/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. CONCLUSÕES DISCREPANTES AO ATENDIMENTO PRESTADO À VÍTIMA PELO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL INSERVÍVEL PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE E O MENSURAR O GRAU DE INVALIDEZ. FATOS QUE DEPENDEM EXCLUSIVAMENTE DO LAUDO PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
1. O Prontuário Médico (fl. 13), emitido pelo HUERB, indica que o Paciente sofreu escoriações no membro superior esquerdo (MSE). Posteriormente, mais precisamente no dia 28.09.2010, o Instituto Médico Legal, através do Médico Legista Alberto Yassunori Okamura (CRM-AC 802), emitiu Laudo de Exame de Lesão Corporal Masculino (fls. 14/14-v.), no qual o Perito atestou perda da mobilidade de um dos joelhos (direito).
2. O Juízo a quo abriu fase de instrução processual e colheu o depoimento de uma única testemunha (gravado em mídia digital), mas, em se tratando de indenização de seguro obrigatório (DPVAT) por invalidez permanente, a prova testemunhal não tem qualquer valor, haja vista que, para o pagamento da indenização, o artigo 5º, caput, da Lei n. 6.194/1974, exige a comprovação do nexo de causalidade entre a alegada invalidez permanente e o acidente de trânsito, o que se faz exclusivamente pela juntada do Laudo fornecido pelo Instituto do Médico Legal à vítima, a teor do § 5º do mesmo dispositivo legal.
3. A prova testemunhal não tem o condão de convalidar as nulidades do laudo pericial até porque somente a avaliação de um perito é capaz de mensurar as supostas lesões incapacitantes, pois a testemunha não detém conhecimentos técnicos, imprescindíveis à quantificação do grau de invalidez, como exigido pelo artigo 5º, § 1º, incisos I a III, da Lei n. 6.194/1974.
4. O cotejo entre o Laudo de Exame de Lesão Corporal e o Prontuário do HUERB revela fortes indícios de falsidade ideológica, considerando a impossibilidade de que a perícia do IML tenha apontado conclusões diversas ao atendimento médico-hospitalar, prestado à vítima pelo serviço de urgência e emergência da rede pública de saúde. Essa situação causa perplexidade, tendo em vista, sobretudo, a forte suspeição existente contra a idoneidade do Médico Legista Alberto Yassunori Okamura.
5. Para resguardar a dignidade e a credibilidade da Justiça e de seus órgãos auxiliares, a dita vítima há de ser submetida a um novo exame pericial, prova imprescindível à verificação do nexo causal entre os alegados danos e o acidente de trânsito.
6. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. CONCLUSÕES DISCREPANTES AO ATENDIMENTO PRESTADO À VÍTIMA PELO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL INSERVÍVEL PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE E O MENSURAR O GRAU DE INVALIDEZ. FATOS QUE DEPENDEM EXCLUSIVAMENTE DO LAUDO PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
1. O Prontuário Médico (fl. 13), emitido pelo HUERB, indica que o Paciente sofreu escoriações no membro superior esquerdo (MSE). P...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO. LEILÃO PÚBLICO ON-LINE. PODER JUDICIÁRIO. ESTADO DO ACRE.
1. O leilão on-line oferece aos interessados em adquirir bens penhorados ou inservíveis para a Administração um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação mesmo que o interessado não possa estar presente no local da realização da hasta pública tradicional (art. 686 a 689 do CPC).
2. A Lei n. 11.382/2006 acrescentou o art. 689-A ao Código de Processo Civil, possibilitando a alienação por meio da Rede Mundial de Computadores, com o uso de páginas virtuais criadas pelos tribunais ou por entidades públicas ou privadas em convênio com eles firmado, cabendo aos tribunais de justiça, no âmbito das respectivas competências, regulamentar essa modalidade de alienação, atendendo aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância às regras estabelecidas na legislação sobre a certificação digital
3. Proposta de Resolução aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO. LEILÃO PÚBLICO ON-LINE. PODER JUDICIÁRIO. ESTADO DO ACRE.
1. O leilão on-line oferece aos interessados em adquirir bens penhorados ou inservíveis para a Administração um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação mesmo que o interessado não possa estar presente no local da realização da hasta pública tradicional (art. 686 a 689 do CPC).
2. A Lei n. 11.382/2006 acrescentou o art. 689-A ao Código de Processo Civil, possibilitando a alienação por meio da Rede Mundial de Computadores, com o uso de páginas virtuais criadas pelos tribunais o...
Ementa:
COMISSÃO DE INFORMÁTICA E JURISPRUDÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL. SOFTWARE E SISTEMA APLICATIVO. PROPOSTA DA SOFTPLAN. COMPATIBILIDADE COM A PLATAFORMA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO - SAJ.
Ementa
COMISSÃO DE INFORMÁTICA E JURISPRUDÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL. SOFTWARE E SISTEMA APLICATIVO. PROPOSTA DA SOFTPLAN. COMPATIBILIDADE COM A PLATAFORMA DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO - SAJ.
Data do Julgamento:19/03/2009
Data da Publicação:27/03/2009
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador:Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO INTERNO VISANDO A RECONSIDERAÇÃO. PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS TERIA LEVADO À DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. DIGITALIZAÇÃO QUE SÓ OCORREU MESES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO EM 1º GRAU NÃO OBSTA A REALIZAÇÃO DO MESMO JUÍZO EM 2ª INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO INTERNO VISANDO A RECONSIDERAÇÃO. PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS TERIA LEVADO À DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. DIGITALIZAÇÃO QUE SÓ OCORREU MESES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO EM 1º GRAU NÃO OBSTA A REALIZAÇÃO DO MESMO JUÍZO EM 2ª INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. VIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE MENÇÃO À CAUSA DEBENDI. SÚMULA 299 DO STJ. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONTADO DO DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO DO TÍTULO. ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 503 DO STJ. PROVA DA INEXISTÊNCIA DA PROVISÃO DE FUNDOS DISPENSADA, JÁ QUE, PARA A AÇÃO MONITÓRIA, BASTA A PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA EXECUTIVA, DA DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DE VERSO DIGITALIZADO DO CHEQUE E VIAS ORIGINAIS DEPOSITADAS EM CARTÓRIO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA EM RAZÃO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO E DO QUE PRESCREVIA O ART. 365, VI, DO CPC. DEPÓSITO POSTERIOR POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE DE EXAME PELA PARTE DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DE ARGUIÇÃO DE VÍCIO DE AUTENTICIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. VIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE MENÇÃO À CAUSA DEBENDI. SÚMULA 299 DO STJ. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONTADO DO DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO DO TÍTULO. ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 503 DO STJ. PROVA DA INEXISTÊNCIA DA PROVISÃO DE FUNDOS DISPENSADA, JÁ QUE, PARA A AÇÃO MONITÓRIA, BASTA A PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA EXECUTIVA, DA DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DE VERSO DIGITALIZADO DO CHEQUE E VIAS ORIGINAIS DEPOSITADAS EM CARTÓRIO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER. CÉDULA DE IDENTIDADE RG DE PESSOAS DISTINTAS EM DUPLICIDADE DE IMPRESSÃO DIGITAL. PEDIDO PARA ANULAÇÃO DE UMA DELAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA EM HIPÓTESE DE CONCESSÃO - VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 300, § 3º DO CPC/2015. DECISÃO ATACADA QUE DEVE SER MANTIDA.
01 No caso sub judice, para aferição das alegações e mormente da pretensão deduzida pelo aqui agravante, imperiosa a necessidade de maior dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária que norteia os recusos desta natureza.
02 Noutro ponto, a medida pretendida é irreversível na hipótese de concessão, o que é vedado pelo art. 300, § 3º do Código de Processo Civil/2015.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER. CÉDULA DE IDENTIDADE RG DE PESSOAS DISTINTAS EM DUPLICIDADE DE IMPRESSÃO DIGITAL. PEDIDO PARA ANULAÇÃO DE UMA DELAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA EM HIPÓTESE DE CONCESSÃO - VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 300, § 3º DO CPC/2015. DECISÃO ATACADA QUE DEVE SER MANTIDA.
01 No caso sub judice, para aferição das alegações e mormente da pretensão deduzida pelo aqui agravante, imperiosa a necessidade de maior dilação probatória, incompatível c...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. RECURSO DA AUTORA PEDINDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO DA RÉ. TESE DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM O ESCOPO DE COMPRAR O NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FIM. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DOCUMENTO COM IMPRESSÃO DIGITAL QUE NÃO SE PODE ASSEGURAR SER DA AUTORA. CONFIRMADO O DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM, R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. UTILIZAÇÃO DE SITUAÇÃO IDÊNTICA COMO PARÂMETRO. MAJORAÇÃO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REVISÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LÓGICOS DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS MAJORADOS PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO UM PROVIDO E O OUTRO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. RECURSO DA AUTORA PEDINDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO DA RÉ. TESE DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM O ESCOPO DE COMPRAR O NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FIM. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DOCUMENTO COM IMPRESSÃO DIGITAL QUE NÃO SE PODE ASSEGURAR SER DA AUTORA. CONFIRMADO O DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO EXCLUÍDO DE CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR EM RAZÃO DE OMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA POR MEIO DIGITAL EXIGIDA APENAS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A RESPECTIVA FASE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES DE ACESSO. PRAZO EXÍGUO E EXIGÊNCIA NÃO CONSTANTE DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO EXCLUÍDO DE CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR EM RAZÃO DE OMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA POR MEIO DIGITAL EXIGIDA APENAS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A RESPECTIVA FASE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES DE ACESSO. PRAZO EXÍGUO E EXIGÊNCIA NÃO CONSTANTE DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. RECURSO DA AUTORA PEDINDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO DA RÉ. TESE DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM O ESCOPO DE COMPRAR O NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FIM. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DOCUMENTO COM IMPRESSÃO DIGITAL QUE NÃO SE PODE ASSEGURAR SER DA AUTORA. CONFIRMADO O DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM, R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. UTILIZAÇÃO DE SITUAÇÃO IDÊNTICA COMO PARÂMETRO. MAJORAÇÃO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REVISÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LÓGICOS DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS MAJORADOS PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO UM PROVIDO E O OUTRO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. RECURSO DA AUTORA PEDINDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO DA RÉ. TESE DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. SERVIÇO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM O ESCOPO DE COMPRAR O NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FIM. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DOCUMENTO COM IMPRESSÃO DIGITAL QUE NÃO SE PODE ASSEGURAR SER DA AUTORA. CONFIRMADO O DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELA�O C�EL. A�O DE INDENIZA�O POR DANOS MORAIS. INSCRI�O INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. PEDIDO RECURSAL DE MAJORA�O DA VERBA INDENIZAT�IA. TESE DE DEFESA DE LEGALIDADE DA CONTRATA�O. N� ACOLHIDA. SERVI� DE LIGA�O DE ENERGIA EL�RICA N� CONTRATADO. AUS�CIA DE COMPROVA�O DA CONTRATA�O. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM O ESCOPO DE COMPRAR O NEG�IO JUR�ICO QUE N� SE PRESTAM A TAL FIM. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DOCUMENTO COM IMPRESS� DIGITAL QUE N� SE PODE ASSEGURAR SER DA APELANTE. CONFIRMADO O DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL DE MAJORA�O DO QUANTUM INDENIZAT�IO FIXADO NA ORIGEM, R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PRECEDENTES DO �G� JULGADOR. UTILIZA�O DE SITUA�O ID�TICA COMO PAR�ETRO. MAJORA�O PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REVIS� DE OF�IO DOS CONSECT�IOS L�ICOS DA CONDENA�O. HONOR�IOS ADVOCAT�IOS RECURSAIS MAJORADOS PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENA�O. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.NDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELA�O C�EL. A�O DE INDENIZA�O POR DANOS MORAIS. INSCRI�O INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. PEDIDO RECURSAL DE MAJORA�O DA VERBA INDENIZAT�IA. TESE DE DEFESA DE LEGALIDADE DA CONTRATA�O. N� ACOLHIDA. SERVI� DE LIGA�O DE ENERGIA EL�RICA N� CONTRATADO. AUS�CIA DE COMPROVA�O DA CONTRATA�O. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM O ESCOPO DE COMPRAR O NEG�IO JUR�ICO QUE N� SE PRESTAM A TAL FIM. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DOCUMENTO COM IMPRESS� DIGITAL QUE N� SE PODE ASSEGURAR SER DA APELANTE. CONFIRMADO O DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL DE MAJORA�O DO QUANTUM INDENIZAT�IO...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELA�ES C�EIS. A�O DE INDENIZA�O POR DANOS MORAIS. INSCRI�O INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. RECURSO DA AUTORA PEDINDO A MAJORA�O DA VERBA INDENIZAT�IA. PRETENS� ACOLHIDA. RECURSO DA R� TESE DE LEGALIDADE DA CONTRATA�O. N� ACOLHIDA. SERVI� DE LIGA�O DE ENERGIA EL�RICA N� CONTRATADO. AUS�CIA DE COMPROVA�O DA CONTRATA�O. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM O ESCOPO DE COMPRAR O NEG�IO JUR�ICO QUE N� SE PRESTAM A TAL FIM. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DOCUMENTO COM IMPRESS� DIGITAL QUE N� SE PODE ASSEGURAR SER DA AUTORA. CONFIRMADO O DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL DE MAJORA�O DO QUANTUM INDENIZAT�IO FIXADO NA ORIGEM, R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PRECEDENTES DO �G� JULGADOR. UTILIZA�O DE SITUA�O ID�TICA COMO PAR�ETRO. MAJORA�O PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REVIS� DE OF�IO DOS CONSECT�IOS L�ICOS DA CONDENA�O. HONOR�IOS ADVOCAT�IOS RECURSAIS MAJORADOS PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENA�O. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO UM PROVIDO E O OUTRO N� PROVIDO., SENDO UM PROVIDO E O OUTRO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELA�ES C�EIS. A�O DE INDENIZA�O POR DANOS MORAIS. INSCRI�O INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. RECURSO DA AUTORA PEDINDO A MAJORA�O DA VERBA INDENIZAT�IA. PRETENS� ACOLHIDA. RECURSO DA R� TESE DE LEGALIDADE DA CONTRATA�O. N� ACOLHIDA. SERVI� DE LIGA�O DE ENERGIA EL�RICA N� CONTRATADO. AUS�CIA DE COMPROVA�O DA CONTRATA�O. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS COM O ESCOPO DE COMPRAR O NEG�IO JUR�ICO QUE N� SE PRESTAM A TAL FIM. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DOCUMENTO COM IMPRESS� DIGITAL QUE N� SE PODE ASSEGURAR SER DA AUTORA. CONFIRMADO O DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL DE...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes