EMENTA: Direito local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF.
Ausência de prequestionamento de matéria constitucional (Súmula
282). Regimental não provido.
Ementa
Direito local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF.
Ausência de prequestionamento de matéria constitucional (Súmula
282). Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00083 EMENT VOL-02006-10 PP-01978
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e março de
1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e março de
1990.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00078 EMENT VOL-02010-03 PP-00575
EMENTA: I. Embargos de declaração: a omissão que se afirma
inexistente já reconhecida pela Turma: caráter infringente:
rejeição.
II. Embargos de declaração: a contradição que os viabiliza
é a que se verifique entre termos da mesma decisão e não entre
decisões distintas.
Ementa
I. Embargos de declaração: a omissão que se afirma
inexistente já reconhecida pela Turma: caráter infringente:
rejeição.
II. Embargos de declaração: a contradição que os viabiliza
é a que se verifique entre termos da mesma decisão e não entre
decisões distintas.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-02 PP-00418
EMENTA - RE contra acórdão que reconheceu a servidor
militar o direito de revogar pedido de transferência para a reserva,
antes de concluído o ato complexo do seu desligamento da ativa:
alegação de que, ao fazê-lo, teria o tribunal a quo ingressado
indevidamente na análise da conveniência e oportunidade do ato
administrativo: falta de pertinência e de prequestionamento da norma
constitucional invocada (CF, art. 60, § 4º).
Ementa
EMENTA - RE contra acórdão que reconheceu a servidor
militar o direito de revogar pedido de transferência para a reserva,
antes de concluído o ato complexo do seu desligamento da ativa:
alegação de que, ao fazê-lo, teria o tribunal a quo ingressado
indevidamente na análise da conveniência e oportunidade do ato
administrativo: falta de pertinência e de prequestionamento da norma
constitucional invocada (CF, art. 60, § 4º).
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00075 EMENT VOL-02006-05 PP-00959
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00079 EMENT VOL-02005-05 PP-01005
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril de
1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril de
1990.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02010-05 PP-00966
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-03 PP-00517
EMENTA: Agravo de instrumento. Formação. Peças trasladadas.
Ausência de autenticação. CPC, art. 384. Fundamentos do despacho
agravado não impugnados. Regimental não provido.
Ementa
Agravo de instrumento. Formação. Peças trasladadas.
Ausência de autenticação. CPC, art. 384. Fundamentos do despacho
agravado não impugnados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00089 EMENT VOL-02007-09 PP-01939
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. É afeta à interpretação de normas infraconstitucionais
a
discussão em torno da autenticação de peças que formam o agravo de
instrumento.
2. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. É afeta à interpretação de normas infraconstitucionais
a
discussão em torno da autenticação de peças que formam o agravo de
instrumento.
2. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00022 EMENT VOL-02012-08 PP-01647
EMENTA: Habeas corpus. 2. Embargos de declaração.
Natureza infringente do julgado. 3. Tese de empate na votação afastada
no
ensejo do julgamento dos embargos infringentes, na Corte de origem.
4. Não há, pois, diante da explícita discussão sobre o tema, no
julgamento do habeas corpus, como reexaminar a espécie. 5. Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
Habeas corpus. 2. Embargos de declaração.
Natureza infringente do julgado. 3. Tese de empate na votação afastada
no
ensejo do julgamento dos embargos infringentes, na Corte de origem.
4. Não há, pois, diante da explícita discussão sobre o tema, no
julgamento do habeas corpus, como reexaminar a espécie. 5. Embargos
de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-01 PP-00243
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que indeferiu o R.E., nem como os da ora
agravada.
2. Na verdade, o parágrafo 1º do art. 202 da C.F.,
em sua redação originária, facultava a aposentadoria
proporcional, sem esclarecer como seria calculado o
benefício, segundo essa proporção, o que foi feito pelo art.
53, II, da Lei nº 8.213/91, cuja interpretação não pode ser
revista por esta Corte, em R.E.(art. 102, III, da C.F.), por
não se tratar de questão constitucional.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que indeferiu o R.E., nem como os da ora
agravada.
2. Na verdade, o parágrafo 1º do art. 202 da C.F.,
em sua redação originária, facultava a aposentadoria
proporcional, sem esclarecer como seria calculado o
benefício, segundo essa proporção, o que foi feito pelo art.
53, II, da Lei nº 8.213/91, cuja interpretação não pode ser
revista por esta Co...
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-06 PP-01099
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
Imposição de multa. Exigência do depósito prévio como
pressuposto de admissibilidade de novos recursos. Legitimidade (CPC,
artigo 557, § 2º).
Embargos de declaração não conhecidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
Imposição de multa. Exigência do depósito prévio como
pressuposto de admissibilidade de novos recursos. Legitimidade (CPC,
artigo 557, § 2º).
Embargos de declaração não conhecidos
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00138 EMENT VOL-02019-03 PP-00559
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa
reflexa à Constituição é matéria infraconstitucional, que não se
eleva à alçada constitucional pela oposição de embargos
declaratórios nos quais se invoquem preceitos da Lei Fundamental.
II. Inquérito policial: a eventual falta de atribuição da
autoridade policial para presidir o inquérito - que sequer é
indispensável à formulação da denúncia - não afeta a validade da
condenação proferida por Tribunal competente.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa
reflexa à Constituição é matéria infraconstitucional, que não se
eleva à alçada constitucional pela oposição de embargos
declaratórios nos quais se invoquem preceitos da Lei Fundamental.
II. Inquérito policial: a eventual falta de atribuição da
autoridade policial para presidir o inquérito - que sequer é
indispensável à formulação da denúncia - não afeta a validade da
condenação proferida por Tribunal competente.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00014 EMENT VOL-02008-07 PP-01388
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de abril de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de abril de 1990.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00097 EMENT VOL-02013-07 PP-01527
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987 e janeiro de 1989.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987 e janeiro de 1989.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00016 EMENT VOL-02012-05 PP-01141
EMENTA: I. Ministério Público: sucumbência no provimento
da apelação da defesa, apesar de com ele se ter posto de acordo o
Promotor de Justiça.
A independência funcional dos agentes do Ministério
Público é, de fato, incompatível com a pretensão de que a
concordância do Promotor com a apelação vinculasse os órgãos da
instituição que oficiam junto ao Tribunal, de modo a inibi-los de
interpor recurso especial contra a decisão que, provendo o recurso
da defesa, desclassificou a infração.
II. Habeas-corpus: inexigibilidade de prequestionamento na
decisão impugnada.
Não se sujeita o recurso ordinário de habeas-corpus nem a
impetração substitutiva dele, ao requisito do prequestionamento na
decisão impugnada: o ponto, suscitado na impetração ao STJ, não
obstante o silêncio do acórdão a respeito, pode ser conhecido pelo
Supremo Tribunal.
III. Individualização da pena: regime de cumprimento de
pena: critério legal.
A gravidade do tipo incidente, para todos os efeitos
legais, se traduz na escala penal cominada.
Se, nos limites dela, a pena imposta comporta determinado
regime de execução, não cabe, para impor outro, mais severo,
considerar novamente, e como única razão determinante, a gravidade
em abstrato da infração cometida: o regime de estrita legalidade que
rege o Direito Penal não admite que, à categoria legal dos crimes
hediondos, o juiz acrescente, segundo a sua avaliação subjetiva
ditada por seus preconceitos, a categoria dos crimes repugnantes, de
modo a negar ao condenado o que lhe assegura a lei.
Quando a pena é fixada no mínimo legal - a pressupor que
sejam favoráveis ao réu as circunstâncias de individualização do
art. 59 CPen., que são também as que se hão de levar em conta na
determinação do regime inicial de execução (CPen., art. 33, § 3º) -
cabe deferir o HC para conceder o regime menos severo compatível com
o quantum da sanção aplicada.
Ementa
I. Ministério Público: sucumbência no provimento
da apelação da defesa, apesar de com ele se ter posto de acordo o
Promotor de Justiça.
A independência funcional dos agentes do Ministério
Público é, de fato, incompatível com a pretensão de que a
concordância do Promotor com a apelação vinculasse os órgãos da
instituição que oficiam junto ao Tribunal, de modo a inibi-los de
interpor recurso especial contra a decisão que, provendo o recurso
da defesa, desclassificou a infração.
II. Habeas-corpus: inexigibilidade de prequestionamento na
decisão impugnada.
Não se sujeita o recurso ordinário de ha...
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00011 EMENT VOL-02008-03 PP-00534
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e março de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e março de 1990.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00077 EMENT VOL-02014-08 PP-01794
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de provas. Incidência da Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de provas. Incidência da Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00116 EMENT VOL-02020-12 PP-02544