EMENTA: Educação. Calendário rotativo.
- A única questão constitucional prequestionada foi a da alegada
ofensa ao princípio da separação de Poderes.
- Inexistência dessa violação, porquanto, no caso, o Poder
Judiciário, por ter considerado o ato da Administração como ilegal e
abusivo,
fundamentando essa conclusão, se limitou a situar-se no terreno de sua
competência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Educação. Calendário rotativo.
- A única questão constitucional prequestionada foi a da alegada
ofensa ao princípio da separação de Poderes.
- Inexistência dessa violação, porquanto, no caso, o Poder
Judiciário, por ter considerado o ato da Administração como ilegal e
abusivo,
fundamentando essa conclusão, se limitou a situar-se no terreno de sua
competência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00012 EMENT VOL-01993-03 PP-00444
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TERIA
INCORRIDO EM OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a impossibilidade de apreciar-se, em recurso
extraordinário, controvérsia decidida à luz da legislação estadual
pertinente e dos aspectos fáticos que a envolve, além de não
prequestionados os temas constitucionais tidos por violados.
Pretensão de renovar-se, nos embargos, o julgamento do
regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TERIA
INCORRIDO EM OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a impossibilidade de apreciar-se, em recurso
extraordinário, controvérsia decidida à luz da legislação estadual
pertinente e dos aspectos fáticos que a envolve, além de não
prequestionados os temas constitucionais tidos por violados.
Pretensão de renovar-se, nos embargos, o julgamento do
regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01996-01 PP-00209
- Recurso extraordinário inadmitido.
2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário.
3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior.
4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido.
2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário.
3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior.
4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00023 EMENT VOL-01991-02 PP-00354
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 8º DA
LEI Nº 9.960, DE 28.01.2000, QUE INTRODUZIU NOVOS ARTIGOS NA LEI Nº
6.938/81, CRIANDO A TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFA). ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTIGOS 145, II; 167, IV; 154, I; E 150,
III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispositivos insuscetíveis de instituir, validamente, o
novel tributo, por haverem definido, como fato gerador, não o
serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, pelo ente
público, no exercício do poder de polícia, como previsto no art.
145, II, da Carta Magna, mas a atividade por esses exercida; e como
contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais,
não especificadas em lei. E, ainda, por não haver indicado as
respectivas alíquotas ou o critério a ser utilizado para o cálculo
do valor devido, tendo-se limitado a estipular , a forfait, valores
uniformes por classe de contribuintes, com flagrante desobediência
ao princípio da isonomia, consistente, no caso, na dispensa do mesmo
tratamento tributário a contribuintes de expressão econômica
extremamente variada.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade, aliada à
conveniência de pronta suspensão da eficácia dos dispositivos
instituidores da TFA.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 8º DA
LEI Nº 9.960, DE 28.01.2000, QUE INTRODUZIU NOVOS ARTIGOS NA LEI Nº
6.938/81, CRIANDO A TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFA). ALEGADA
INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTIGOS 145, II; 167, IV; 154, I; E 150,
III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dispositivos insuscetíveis de instituir, validamente, o
novel tributo, por haverem definido, como fato gerador, não o
serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, pelo ente
público, no exercício do poder de polícia, como previsto no art.
145, II, da Carta Magna, mas a atividade por esses exercida; e com...
Data do Julgamento:29/03/2000
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00019 EMENT VOL-01990-01 PP-00073
EMENTA: I. Duplo grau de jurisdição no Direito
brasileiro, à luz da
Constituição e da Convenção Americana de Direitos Humanos.
1. Para corresponder à eficácia instrumental que lhe
costuma ser
atribuída, o duplo grau de jurisdição há de ser concebido, à moda
clássica, com seus dois caracteres específicos: a possibilidade
de um reexame integral da sentença de primeiro grau e que esse
reexame seja confiado à órgão diverso do que a proferiu e de
hierarquia superior na ordem judiciária.
2. Com esse sentido próprio - sem concessões que o
desnaturem -
não é possível, sob as sucessivas Constituições da República,
erigir o duplo grau em princípio e garantia constitucional,
tantas são as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento
de única instância ordinária, já na área cível, já, particularmente,
na área penal.
3. A situação não se alterou, com a incorporação ao
Direito
brasileiro da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de
São José), na qual, efetivamente, o art. 8º, 2, h, consagrou, como
garantia, ao menos na esfera processual penal, o duplo grau de
jurisdição, em sua acepção mais própria: o direito de "toda pessoa
acusada de delito", durante o processo, "de recorrer da sentença
para juiz ou tribunal superior".
4. Prevalência da Constituição, no Direito brasileiro,
sobre
quaisquer convenções internacionais, incluídas as de proteção aos
direitos humanos, que impede, no caso, a pretendida aplicação da
norma do Pacto de São José: motivação.
II. A Constituição do Brasil e as convenções
internacionais de
proteção aos direitos humanos: prevalência da Constituição que
afasta a aplicabilidade das cláusulas convencionais antinômicas.
1. Quando a questão - no estágio ainda primitivo de
centralização e
efetividade da ordem jurídica internacional - é de ser resolvida sob
a perspectiva do juiz nacional - que, órgão do Estado, deriva da
Constituição sua própria autoridade jurisdicional - não pode ele
buscar, senão nessa Constituição mesma, o critério da solução de
eventuais antinomias entre normas internas e normas internacionais;
o que é bastante a firmar a supremacia sobre as últimas da
Constituição, ainda quando esta eventualmente atribua aos tratados
a prevalência no conflito: mesmo nessa hipótese, a primazia derivará
da Constituição e não de uma apriorística força intrínseca da
convenção internacional.
2. Assim como não o afirma em relação às leis, a
Constituição não
precisou dizer-se sobreposta aos tratados: a hierarquia está ínsita
em preceitos inequívocos seus, como os que submetem a aprovação e a
promulgação das convenções ao processo legislativo ditado pela
Constituição e menos exigente que o das emendas a ela e aquele que,
em conseqüência, explicitamente admite o controle da
constitucionalidade dos tratados (CF, art. 102, III, b).
3. Alinhar-se ao consenso em torno da estatura
infraconstitucional,
na ordem positiva brasileira, dos tratados a ela incorporados, não
implica assumir compromisso de logo com o entendimento - majoritário
em recente decisão do STF (ADInMC 1.480) - que, mesmo em relação às
convenções internacionais de proteção de direitos fundamentais,
preserva a jurisprudência que a todos equipara hierarquicamente
às leis ordinárias.
4. Em relação ao ordenamento pátrio, de qualquer sorte,
para dar a
eficácia pretendida à cláusula do Pacto de São José, de garantia do
duplo grau de jurisdição, não bastaria sequer lhe conceder o poder
de aditar a Constituição, acrescentando-lhe limitação oponível à lei
como é a tendência do relator: mais que isso, seria necessário
emprestar à norma convencional força ab-rogante da Constituição
mesma, quando não dinamitadoras do seu sistema, o que não é de
admitir.
III. Competência originária dos Tribunais e duplo grau
de jurisdição.
1. Toda vez que a Constituição prescreveu para
determinada causa a
competência originária de um Tribunal, de duas uma: ou também previu
recurso ordinário de sua decisão (CF, arts. 102, II, a; 105, II, a e
b; 121, § 4º, III, IV e V) ou, não o tendo estabelecido, é que o
proibiu.
2. Em tais hipóteses, o recurso ordinário contra
decisões de
Tribunal, que ela mesma não criou, a Constituição não admite que o
institua o direito infraconstitucional, seja lei ordinária seja
convenção internacional: é que, afora os casos da Justiça do
Trabalho - que não estão em causa - e da Justiça Militar - na qual
o STM não se superpõe a outros Tribunais -, assim como as do Supremo
Tribunal, com relação a todos os demais Tribunais e Juízos do País,
também as competências recursais dos outros Tribunais Superiores -
o STJ e o TSE - estão enumeradas taxativamente na Constituição, e só
a emenda constitucional poderia ampliar.
3 .À falta de órgãos jurisdicionais ad qua, no sistema
constitucional, indispensáveis a viabilizar a aplicação do
princípio do duplo grau de jurisdição aos processos de competência
originária dos Tribunais, segue-se a incompatibilidade com a
Constituição da aplicação no caso da norma internacional de outorga
da garantia invocada.
Ementa
I. Duplo grau de jurisdição no Direito
brasileiro, à luz da
Constituição e da Convenção Americana de Direitos Humanos.
1. Para corresponder à eficácia instrumental que lhe
costuma ser
atribuída, o duplo grau de jurisdição há de ser concebido, à moda
clássica, com seus dois caracteres específicos: a possibilidade
de um reexame integral da sentença de primeiro grau e que esse
reexame seja confiado à órgão diverso do que a proferiu e de
hierarquia superior na ordem judiciária.
2. Com esse sentido próprio - sem concessões que o
desnaturem -
não é possível, sob as...
Data do Julgamento:29/03/2000
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00057 EMENT VOL-02092-02 PP-00280 RTJ VOL-00183-03 PP-01010
EMENTA: SÃO PAULO. UFESP. ÍNDICES FIXADOS POR LEI LOCAL PARA
CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 22, II E VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Entendimento assentado pelo STF no sentido da
incompetência das unidades federadas para a fixação de índices de
correção monetária de créditos fiscais em percentuais superiores aos
fixados pela União para o mesmo fim.
Ilegitimidade da execução
fiscal embargada no que houver excedido, no tempo, os índices
federais.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
SÃO PAULO. UFESP. ÍNDICES FIXADOS POR LEI LOCAL PARA
CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 22, II E VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Entendimento assentado pelo STF no sentido da
incompetência das unidades federadas para a fixação de índices de
correção monetária de créditos fiscais em percentuais superiores aos
fixados pela União para o mesmo fim.
Ilegitimidade da execução
fiscal embargada no que houver excedido, no tempo, os índices
federais.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:29/03/2000
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00054 EMENT VOL-02147-14 PP-02659
RE: cabimento: decisão cautelar, desde que definitiva: conseqüente inadmissibilidade contra acórdão que, em agravo, confirma liminar, a qual, podendo ser revogada a qualquer tempo pela instância a qua, é insusceptível de ensejar o cabimento do rec
urso
extraordinário, não por ser interlocutória, mas sim por não ser definitiva.
Ementa
RE: cabimento: decisão cautelar, desde que definitiva: conseqüente inadmissibilidade contra acórdão que, em agravo, confirma liminar, a qual, podendo ser revogada a qualquer tempo pela instância a qua, é insusceptível de ensejar o cabimento do rec
urso
extraordinário, não por ser interlocutória, mas sim por não ser definitiva.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00092 EMENT VOL-01988-15 PP-03181
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00093 EMENT VOL-01988-10 PP-02042
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00034 EMENT VOL-02053-10 PP-02113
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-04 PP-00754
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02059-04 PP-00798
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março,
maio, junho e julho de 1990 e fevereiro e março de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março,
maio, junho e julho de 1990 e fevereiro e março de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02059-04 PP-00810
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e março de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e março de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02059-05 PP-00952
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02059-05 PP-01060
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02059-05 PP-00892
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02059-05 PP-01012
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02059-05 PP-01108
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril,
maio e junho de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril,
maio e junho de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02059-05 PP-01036
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02059-05 PP-01024
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril e
maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril e
maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02059-04 PP-00763