EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, não há dúvida de
que o momento oportuno, na Justiça do Trabalho, para o
prequestionamento das questões constitucionais para o recurso
extraordinário é o da interposição do recurso de revista. Sucede,
porém, que o acórdão recorrido extraordinariamente, tanto com
relação à questão do artigo 5º, II, da Constituição quanto com
referência à do artigo 37, II, da Carta Magna, ficou numa preliminar
processual infraconstitucional de falta de prequestionamento dessas
questões para poderem ser apreciadas em recurso de revista, o que
teria de ser feito junto ao T.R.T., e não o foi por não terem elas
sido ventiladas no recurso ordinário nem terem sido objeto de
embargos de declaração. O prequestionamento, no caso, não é o
relativo ao recurso extraordinário, mas, sim, o referente ao recurso
de revista, preliminar processual infraconstitucional que, acolhida,
não permitiu que o TST examinasse o mérito da causa relativo aos
citados textos constitucionais.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, não há dúvida de
que o momento oportuno, na Justiça do Trabalho, para o
prequestionamento das questões constitucionais para o recurso
extraordinário é o da interposição do recurso de revista. Sucede,
porém, que o acórdão recorrido extraordinariamente, tanto com
relação à questão do artigo 5º, II, da Constituição quanto com
referência à do artigo 37, II, da Carta Magna, ficou numa preliminar
processual infraconstitucional de falta de prequestionamento dessas
questões para poderem ser apreciadas em recurso de revista, o que
teria de...
Data do Julgamento:11/04/2000
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00021 EMENT VOL-01990-03 PP-00573
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO CONTRA VÍTIMAS POBRES E MENORES DE 14
ANOS (ARTIGOS 213 E 224, "A", DO CÓDIGO PENAL). PROVA DE
MISERABILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL (ART. 225, § 1 , I, DO CÓDIGO
PENAL).
"HABEAS CORPUS" PARA ABSOLVIÇÃO.
1. É inviável o pedido de "Habeas Corpus", para
efeito de absolvição do paciente, pois o acórdão do Tribunal
de Justiça não chegou a examinar o mérito de sua apelação,
limitando-se a extinguir o processo, por ilegitimidade ativa
do Ministério Público, à falta de prova de miserabilidade da
vítima, exigida pelo art. 225, § 1º, inc. I, e § 2º.
E o do Superior Tribunal de Justiça, ora
impugnado, conheceu do Recurso Especial do Ministério
Público e lhe deu provimento, afastando a preliminar de sua
ilegitimidade ativa.
2. Constou, porém, do voto do Relator e do
dispositivo do julgado (do Superior Tribunal de Justiça) que
o Recurso Especial ficava conhecido e provido para
restabelecimento da sentença condenatória.
3. Enfim, esse aresto, embora apreciando apenas a
questão relativa à legitimidade do Ministério Público, para
reconhecê-la, como reconheceu, já que considerou
caracterizada à miserabilidade da vítima, acabou, por
manifesta inadvertência, restabelecendo a sentença
condenatória de 1º grau, sem que o Tribunal de Justiça
tivesse examinado o mérito da apelação do réu contra essa
mesma condenação.
4. É certo que, na petição inicial, os impetrantes
não se insurgiram contra isso, limitando-se a concluir o
pedido de "Habeas Corpus" pela absolvição, desde logo, do
paciente.
O pedido final foi feito realmente nesse
sentido.
Mas, ao longo da inicial, os impetrantes fizeram
considerações outras, que não podem ser ignoradas por esta
Corte.
5. Sendo assim, embora na conclusão final, hajam
pretendido a absolvição do paciente, não deixaram os
impetrantes de se insurgir contra o restabelecimento da
sentença condenatória, sem que antes o Tribunal de Justiça
tivesse apreciado o mérito da apelação do paciente.
6. Ademais, se na inicial os impetrantes pediram o
mais, ou seja, absolvição, nada impede que esta Corte
conceda o menos, com a anulação parcial do acórdão
impugnado, ou seja, na parte em que incidiu em excesso.
7. É caso, pois, de se anular o aresto do Superior
Tribunal de Justiça, no ponto em que "restabeleceu a
sentença condenatória" e de se determinar que, afastada a
questão relativa à legitimidade do Ministério Público (já
reconhecida por aquela Corte), prossiga o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais no julgamento da Apelação do réu,
como de Direito.
8. "Habeas Corpus" deferido em parte, nos termos do
voto do Relator.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO CONTRA VÍTIMAS POBRES E MENORES DE 14
ANOS (ARTIGOS 213 E 224, "A", DO CÓDIGO PENAL). PROVA DE
MISERABILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL (ART. 225, § 1 , I, DO CÓDIGO
PENAL).
"HABEAS CORPUS" PARA ABSOLVIÇÃO.
1. É inviável o pedido de "Habeas Corpus", para
efeito de absolvição do paciente, pois o acórdão do Tribunal
de Justiça não chegou a examinar o mérito de sua apelação,
limitando-se a extinguir o processo, por ilegitimidade ativa
do Ministério Público, à falta de prova de miserabilidade da
víti...
Data do Julgamento:11/04/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01998-03 PP-00540
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DE DESERÇÃO (ART.
187 DO CPM). INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, MEDIANTE "HABEAS CORPUS": DESCABIMENTO.
1. Nas informações, a Presidência do Superior Tribunal Militar esclareceu que o paciente já obteve indulto, por decisão judicial de 1º grau, confirmada por aquela Corte, em grau de recurso, com a extinção de sua punibilidade, transitada em
julgado.
2. Sendo assim, sua liberdade de locomoção não está mais ameaçada.
3. E é pacífica a jurisprudência mais recente do Tribunal, no sentido de que descabe "Habeas Corpus" para reexame de sentença condenatória, se esta já foi cumprida ou se, por outra razão, já não há mais risco de constrangimento à liberdade do
sentenciado.
4. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DE DESERÇÃO (ART.
187 DO CPM). INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, MEDIANTE "HABEAS CORPUS": DESCABIMENTO.
1. Nas informações, a Presidência do Superior Tribunal Militar esclareceu que o paciente já obteve indulto, por decisão judicial de 1º grau, confirmada por aquela Corte, em grau de recurso, com a extinção de sua punibilidade, transitada em
julgado.
2. Sendo assim, sua liberdade de locomoção não está mais ameaçada.
3. E é pacífica a jurisprudênc...
Data do Julgamento:11/04/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01989-02 PP-00265
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO
CAUTELAR. REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PELA MEDIDA
PROVISÓRIA nº 2.014-4/00. CARGOS TÍPICOS DE CARREIRA.
INCONSTITUCIONALIDADE. PREENCHIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO (CF,
ARTIGO 37, II).
1. As modificações introduzidas no artigo 37 da Constituição
Federal pela EC 19/98 mantiveram inalterada a redação do inciso IX,
que cuida de contratação de pessoal por tempo determinado na
Administração Pública. Inconstitucionalidade formal inexistente.
1.2 Ato legislativo consubstanciado em medida provisória
pode, em princípio, regulamentá-lo, desde que não tenha sofrido essa
disposição nenhuma alteração por emenda constitucional a partir de
1995 (CF, artigo 246).
2. A regulamentação, contudo, não pode autorizar contratação
por tempo determinado, de forma genérica e abrangente de servidores,
sem o devido concurso público (CF, artigo 37, II), para cargos
típicos de carreira, tais como aqueles relativos à área jurídica.
Medida cautelar deferida até julgamento final da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO
CAUTELAR. REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PELA MEDIDA
PROVISÓRIA nº 2.014-4/00. CARGOS TÍPICOS DE CARREIRA.
INCONSTITUCIONALIDADE. PREENCHIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO (CF,
ARTIGO 37, II).
1. As modificações introduzidas no artigo 37 da Constituição
Federal pela EC 19/98 mantiveram inalterada a redação do inciso IX,
que cuida de contratação de pessoal por tempo determinado na
Administração Pública. Inconstitucionalidade formal inexistente.
1.2 Ato legislativo consubstanciado em medida provisória
pode, em princípio, regulam...
Data do Julgamento:06/04/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00069 EMENT VOL-02006-01 PP-00051
EMENTA: EXTRADIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. EXAME DE PROVAS. NÃO
EXISTÊNCIA DE TRATADO. LEI ALIENÍGENA MAIS RIGOROSA. FALTA DE
PROCESSO REGULAR. DOMICÍLIO NO BRASIL. CASAMENTO E FAMÍLIA
BRASILEIRA.
A extradição está subordinada a não ocorrência de causa
impeditiva e ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela L.
6.815/80, art. 78 e seus incisos.
Tais requisitos foram atendidos.
Não cabe ao STF exame das provas relativas aos fatos.
A falta de tratado se resolve pelo princípio de promessa de
reciprocidade de tratamento para casos análogos (L. 6.815/80, art. 76)
.
A circunstância do Estado requerente tratar o fato de
maneira mais rigorosa do que o ordenamento jurídico brasileiro, não
impede a extradição.
Só há impedimento se a lei brasileira impuser ao crime pena
igual ou inferior a um ano (L. 6.815/80, art. 77, inciso IV).
A L. 6.815/80 não exige, como condição indispensável, a
existência de processo.
Basta que haja autorização de prisão emitida por juiz,
tribunal ou autoridade competente do estado requerente (L. 6.815/80,
art. 78, II e art. 82).
O fato do extraditando possuir domicílio no Brasil, não é
causa impeditiva da extradição (L. 6.815/80, art. 77).
O casamento com mulher brasileira e a circunstância de ter
filho brasileiro, não impede a extradição (STF, Súmula 421).
Pedido deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. EXAME DE PROVAS. NÃO
EXISTÊNCIA DE TRATADO. LEI ALIENÍGENA MAIS RIGOROSA. FALTA DE
PROCESSO REGULAR. DOMICÍLIO NO BRASIL. CASAMENTO E FAMÍLIA
BRASILEIRA.
A extradição está subordinada a não ocorrência de causa
impeditiva e ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela L.
6.815/80, art. 78 e seus incisos.
Tais requisitos foram atendidos.
Não cabe ao STF exame das provas relativas aos fatos.
A falta de tratado se resolve pelo princípio de promessa de
reciprocidade de tratamento para casos análogos (L. 6.815/80, art. 76)
.
A circunstância do Estado requerente...
Data do Julgamento:06/04/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-01 PP-00009
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito. Direito ao
silêncio.
Pedido deferido para que, caso reconvocado a depor,
não seja o paciente preso ou ameaçado de prisão pela recusa de
responder a pergunta cujas respostas entenda poderem vir a
incriminá-lo.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito. Direito ao
silêncio.
Pedido deferido para que, caso reconvocado a depor,
não seja o paciente preso ou ameaçado de prisão pela recusa de
responder a pergunta cujas respostas entenda poderem vir a
incriminá-lo.
Data do Julgamento:05/04/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00330
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Alínea
"h" do inciso I, da Tabela "B", da Lei paraibana 5.672, de 17 de
novembro de 1992, na redação conferida pela Lei 6.688, de 6 de
dezembro de 1998. Artigo 2º da Lei paraibana 6.682, de 6 de dezembro
de 1998. Íntegra da Lei paraibana 6.682. 2. Alegação de ofensa aos
artigos 5º, XXXV; 24, IV; 145, II; 150, IV; 154, I, e 145, § 2º, da
Constituição Federal. 3. Alegações da inicial de ofensa aos arts.
24, IV, e 154, I, insuscetíveis de acolhida, diante de precedentes
do STF. 4. Inexiste ofensa ao art. 5º, XXXV, posto que a legislação
local veio a estabelecer limites à cobrança da taxa judiciária. 5.
Em juízo cautelar, não é de ter-se como possível asseverar que o
valor das custas judiciais, estabelecido em lei local, no exercício
de sua competência legislativa, esteja a constituir confisco ou a
tornar inacessível a justiça aos cidadãos. 6. Afastada a relevância
dos fundamentos de invalidade do art. 2º, da Lei 6682. 7. Medida
cautelar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Alínea
"h" do inciso I, da Tabela "B", da Lei paraibana 5.672, de 17 de
novembro de 1992, na redação conferida pela Lei 6.688, de 6 de
dezembro de 1998. Artigo 2º da Lei paraibana 6.682, de 6 de dezembro
de 1998. Íntegra da Lei paraibana 6.682. 2. Alegação de ofensa aos
artigos 5º, XXXV; 24, IV; 145, II; 150, IV; 154, I, e 145, § 2º, da
Constituição Federal. 3. Alegações da inicial de ofensa aos arts.
24, IV, e 154, I, insuscetíveis de acolhida, diante de precedentes
do STF. 4. Inexiste ofensa ao art. 5º, XXXV, posto que a legislação
local veio a estabe...
Data do Julgamento:05/04/2000
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00431 EMENT VOL-02031-03 PP-00638
EMENTA:- Agravo regimental. Despacho que negou
seguimento à petição na qual se alega ter ocorrido erro material na
decisão que negou seguimento ao AG nº 114.605-2/PR. 2. Não infirmou
o agravo regimental os fundamentos do despacho agravado, no
concernente à falta de traslado de peça que comprovasse a
tempestividade de interposição do agravo de instrumento. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental. Despacho que negou
seguimento à petição na qual se alega ter ocorrido erro material na
decisão que negou seguimento ao AG nº 114.605-2/PR. 2. Não infirmou
o agravo regimental os fundamentos do despacho agravado, no
concernente à falta de traslado de peça que comprovasse a
tempestividade de interposição do agravo de instrumento. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-01 PP-00221
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
A vulneração a preceito constitucional capaz de viabilizar
o exame do recurso extraordinário há de ser direta e não aquela que
demandaria interpretação de normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
A vulneração a preceito constitucional capaz de viabilizar
o exame do recurso extraordinário há de ser direta e não aquela que
demandaria interpretação de normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01991-05 PP-00921
EMENTA: Recurso extraordinário. Concurso público.
Candidatos que só vieram a ter o direito à nomeação depois de outros
que foram nomeados por só terem obtido prioridade pela nova ordem de
classificação em virtude do reexame de questões do concurso.
- Nesse caso, o direito a serem ressarcidos por não
haverem sido nomeados anteriormente não decorre do artigo 37, II, da
Constituição, mas, sim, do seu artigo 37, § 6º, questão que não foi
prequestionada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Concurso público.
Candidatos que só vieram a ter o direito à nomeação depois de outros
que foram nomeados por só terem obtido prioridade pela nova ordem de
classificação em virtude do reexame de questões do concurso.
- Nesse caso, o direito a serem ressarcidos por não
haverem sido nomeados anteriormente não decorre do artigo 37, II, da
Constituição, mas, sim, do seu artigo 37, § 6º, questão que não foi
prequestionada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00087 EMENT VOL-01997-03 PP-00663
EMENTA: Não é inconstitucional a imposição de limite
máximo de idade, para ingresso de praça nos quadros de Corpo de
Bombeiros Militar (CF, art. 42, §§ 9º e 11, no texto original).
Ementa
Não é inconstitucional a imposição de limite
máximo de idade, para ingresso de praça nos quadros de Corpo de
Bombeiros Militar (CF, art. 42, §§ 9º e 11, no texto original).
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00924
EMENTA: Concurso Público para o cargo de Auditor
Fiscal do Tesouro
Nacional.
Reprovação dos candidatos impetrantes, de acordo
com estipulação do
respectivo edital.
Regularidade da classificação regionalizada, não
obstante a unidade da
carreira.
Precedentes do Supremo Tribunal.
Ementa
Concurso Público para o cargo de Auditor
Fiscal do Tesouro
Nacional.
Reprovação dos candidatos impetrantes, de acordo
com estipulação do
respectivo edital.
Regularidade da classificação regionalizada, não
obstante a unidade da
carreira.
Precedentes do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-01 PP-00097
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS INATACADOS.
Permanece íntegra a decisão agravada se não atacados os
seus fundamentos (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS INATACADOS.
Permanece íntegra a decisão agravada se não atacados os
seus fundamentos (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00076 EMENT VOL-01988-15 PP-03233
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da
República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida
a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do
saldo da
conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987,
janeiro de
1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da
República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida
a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do
saldo da
conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987,
janeiro de
1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00036 EMENT VOL-01995-04 PP-00835
EMENTA: Processual. Argüição de relevância. Devolução ao
Tribunal a quo para exame de admissão do RESP. Indeferimento do RESP
por deficiência de fundamentação (Súmula 284). Confirmação do juízo
negativo pelo STJ sem adentrar o mérito da demanda. Decisão
nitidamente processual que não viabiliza o RE conforme precedentes
do Tribunal. Oposição de novos embargos opostos para rediscutir
matéria já decidida pelo acórdão que não contém obscuridade, omissão
ou contradição. Caráter protelatório. Multa de 1% sobre o valor da
causa atualizado. Embargos rejeitados.
Ementa
Processual. Argüição de relevância. Devolução ao
Tribunal a quo para exame de admissão do RESP. Indeferimento do RESP
por deficiência de fundamentação (Súmula 284). Confirmação do juízo
negativo pelo STJ sem adentrar o mérito da demanda. Decisão
nitidamente processual que não viabiliza o RE conforme precedentes
do Tribunal. Oposição de novos embargos opostos para rediscutir
matéria já decidida pelo acórdão que não contém obscuridade, omissão
ou contradição. Caráter protelatório. Multa de 1% sobre o valor da
causa atualizado. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01996-01 PP-00110
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00026 EMENT VOL-01994-04 PP-00659
EMENTA: ICMS. Resolução do Senado. Alíquotas diferenciadas.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Ausência de ataque à fundamentação de mérito da sentença de
primeiro grau que foi o fundamento "per relationem" do acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Resolução do Senado. Alíquotas diferenciadas.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Ausência de ataque à fundamentação de mérito da sentença de
primeiro grau que foi o fundamento "per relationem" do acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00012 EMENT VOL-01993-03 PP-00518
EMENTA: Recurso extraordinário. Títulos da dívida agrária. Imunidade
tributária decorrente do artigo 184, § 5º, da Constituição.
- Não é de conhecer-se do recurso extraordinário que somente invoca a
ofensa ao artigo 184, § 5º, da Constituição por considerar que a
imunidade aí prevista não beneficia terceiros adquirentes, quando, no
caso, a
impetrante não é terceiro adquirente dos títulos da dívida agrária, mas
a própria expropriada que os recebeu em pagamento de área sua que foi
desapropriada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Títulos da dívida agrária. Imunidade
tributária decorrente do artigo 184, § 5º, da Constituição.
- Não é de conhecer-se do recurso extraordinário que somente invoca a
ofensa ao artigo 184, § 5º, da Constituição por considerar que a
imunidade aí prevista não beneficia terceiros adquirentes, quando, no
caso, a
impetrante não é terceiro adquirente dos títulos da dívida agrária, mas
a própria expropriada que os recebeu em pagamento de área sua que foi
desapropriada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00013 EMENT VOL-01993-03 PP-00635
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00010 EMENT VOL-01993-05 PP-00903
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão do
TST em recurso de deliberação do TRT em "contestação" à investidura
de Juiz classista de Junta Conciliação e Julgamento: procedimento
administrativo que não constitui "causa" para os efeitos do art.
102, III, da Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão do
TST em recurso de deliberação do TRT em "contestação" à investidura
de Juiz classista de Junta Conciliação e Julgamento: procedimento
administrativo que não constitui "causa" para os efeitos do art.
102, III, da Constituição.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00101 EMENT VOL-01988-15 PP-03226