EMENTA: Ação popular. Publicação custeada pela
Prefeitura de São Paulo.
Ausência de conteúdo educativo, informativo ou
orientação social que tivesse como alvo a utilidade da população,
de modo a não se ter o acórdão recorrido como ofensivo ao disposto
no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário de que, em conseqüência, por
maioria, não se conhece.
Ementa
Ação popular. Publicação custeada pela
Prefeitura de São Paulo.
Ausência de conteúdo educativo, informativo ou
orientação social que tivesse como alvo a utilidade da população,
de modo a não se ter o acórdão recorrido como ofensivo ao disposto
no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário de que, em conseqüência, por
maioria, não se conhece.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00073 EMENT VOL-02001-03 PP-00410
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e janeiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e janeiro de 1991.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00018 EMENT VOL-01996-07 PP-01344
EMENTA: Embargos de declaração que se convertem em agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra
decisão monocrática do relator não cabem embargos de declaração,
que, no entanto, podem ser convertidos em agravo regimental.
- Correção de equívoco no tocante à finalidade do
conhecimento e do provimento do recurso extraordinário, para adequar
o dispositivo à natureza da ação de que trata este processo e que é
anulatória de débito fiscal e não mandado de segurança.
- Falta de fundamentação do pedido de reforma do
conhecimento e provimento do recurso extraordinário, conhecimento e
provimento estes que se deram com base no entendimento da Corte.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a
que se dá provimento em parte, nos termos do voto do relator.
Ementa
Embargos de declaração que se convertem em agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra
decisão monocrática do relator não cabem embargos de declaração,
que, no entanto, podem ser convertidos em agravo regimental.
- Correção de equívoco no tocante à finalidade do
conhecimento e do provimento do recurso extraordinário, para adequar
o dispositivo à natureza da ação de que trata este processo e que é
anulatória de débito fiscal e não mandado de segurança.
- Falta de fundamentação do pedido de reforma do
conhecimento e provimento do recurso extraordinário, conhecimento e...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01994-04 PP-00690
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento: Súmulas 282 e 356: acórdão que não apreciou o
mérito da controvérsia - relativa à incidência da contribuição
previdenciária prevista no art. 3º, I, L. 7.787/89 - bem como não
cogitou do dispositivo constitucional tido por vulnerado (CF, art.
5º, LXIX), não opostos embargos de declaração.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento: Súmulas 282 e 356: acórdão que não apreciou o
mérito da controvérsia - relativa à incidência da contribuição
previdenciária prevista no art. 3º, I, L. 7.787/89 - bem como não
cogitou do dispositivo constitucional tido por vulnerado (CF, art.
5º, LXIX), não opostos embargos de declaração.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01990-02 PP-00306
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - CORREÇÃO
MONETÁRIA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA
REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride, diretamente,
o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - CORREÇÃO
MONETÁRIA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA
REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto....
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00079 EMENT VOL-01997-15 PP-03137
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROVENTOS. PRETENDIDA INCLUSÃO DE
GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL NO RESPECTIVO CÁLCULO. RECURSO QUE NÃO
IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
Hipótese de incidência da Súmula 283 desta Corte.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS. PRETENDIDA INCLUSÃO DE
GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL NO RESPECTIVO CÁLCULO. RECURSO QUE NÃO
IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
Hipótese de incidência da Súmula 283 desta Corte.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-05 PP-01052
DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEFESA - INSUFICIÊNCIA.
Descabe confundir transgressão ao devido processo legal, alegando-se
insuficiência na entrega da prestação jurisdicional, com glosa
relativa à deficiência da defesa, no que, em incidente próprio à
execução forçada, apontou-se, de forma vaga, imprecisa, a erronia
dos valores veiculados pelo exeqüente.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEFESA - INSUFICIÊNCIA.
Descabe confundir transgressão ao devido processo legal, alegando-se
insuficiência na entrega da prestação jurisdicional, com glosa
relativa à deficiência da defesa, no que, em incidente próprio à
execução forçada, apontou-se, de forma vaga, imprecisa, a erronia
dos valores veiculados pelo exeqüente.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01996-02 PP-00323
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração conhecidos como agravo regimental. 3. Constitucionalidade do
art. 79, da Lei nº 8.383/91, que instituiu a UFIR como índice de
correção monetária do imposto de renda de pessoa jurídica. 4. A simples
substituição de indexador não implica a majoração de tributo ou de sua
base de cálculo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração conhecidos como agravo regimental. 3. Constitucionalidade do
art. 79, da Lei nº 8.383/91, que instituiu a UFIR como índice de
correção monetária do imposto de renda de pessoa jurídica. 4. A simples
substituição de indexador não implica a majoração de tributo ou de sua
base de cálculo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01994-02 PP-00348
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride, diretamente,
o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, to...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00025 EMENT VOL-01994-05 PP-01012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO:
VALOR DA CONDENAÇÃO.
Pagamento dos honorários advocatícios, tendo como base de
cálculo o valor da condenação. Provimento do recurso interposto pelo
requerido. Ônus da sucumbência. Inexeqüibilidade. Controvérsia a ser
resolvida pelo juízo da execução.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO:
VALOR DA CONDENAÇÃO.
Pagamento dos honorários advocatícios, tendo como base de
cálculo o valor da condenação. Provimento do recurso interposto pelo
requerido. Ônus da sucumbência. Inexeqüibilidade. Controvérsia a ser
resolvida pelo juízo da execução.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00025 EMENT VOL-01998-11 PP-02376
EMENTA: RE não admitido por ausência de prequestionamento
(Súmula 282) e por ser vedado o exame de normas locais (Súmula 280).
Manutenção do despacho agravado. Regimental não provido.
Ementa
RE não admitido por ausência de prequestionamento
(Súmula 282) e por ser vedado o exame de normas locais (Súmula 280).
Manutenção do despacho agravado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00059 EMENT VOL-01997-12 PP-02529
EMENTA: RE não admitido por ausência de prequestionamento
(Súmula 282) e por ser vedado o exame de normas locais (Súmula 280).
Manutenção do despacho agravado. Regimental não provido.
Ementa
RE não admitido por ausência de prequestionamento
(Súmula 282) e por ser vedado o exame de normas locais (Súmula 280).
Manutenção do despacho agravado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00042 EMENT VOL-01997-04 PP-00800
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, COM BASE NO
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
Questão insuscetível de ser analisada em sede
extraordinária ante a manifesta ausência de prequestionamento dos
temas constitucionais veiculados no apelo extremo, além de não se
verificar, na hipótese, afronta direta ao texto constitucional.
Acórdão que, ademais, se harmoniza com a orientação desta
Corte de que até o trânsito em julgado da sentença de desapropriação
somente fluem juros compensatórios, sendo que, a partir de então e
até o efetivo pagamento, se cumulam juros compensatórios e
moratórios (RE 120.952).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, COM BASE NO
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
Questão insuscetível de ser analisada em sede
extraordinária ante a manifesta ausência de prequestionamento dos
temas constitucionais veiculados no apelo extremo, além de não se
verificar, na hipótese, afronta direta ao texto constitucional.
Acórdão que, ademais, se harmoniza com a orientação desta
Corte de que até o trânsito em julgado da sentença de desapropriaç...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01996-02 PP-00305
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A DECADÊNCIA DO DIREITO DE
CREDITAR-SE DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES EXTEMPORANEAMENTE
LANÇADOS, COM BASE EM PRAZO QÜINQÜENAL ESTABELECIDO POR LEGISLAÇÃO
ESTADUAL. ART. 269, IV, DO CPC.
Hipótese em que não há como se chegar à transgressão
constitucional sem antes examinar a legislação local e os outros
elementos levados em conta pelo julgado.
Incidência, ademais, das Súmulas 280 e 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A DECADÊNCIA DO DIREITO DE
CREDITAR-SE DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES EXTEMPORANEAMENTE
LANÇADOS, COM BASE EM PRAZO QÜINQÜENAL ESTABELECIDO POR LEGISLAÇÃO
ESTADUAL. ART. 269, IV, DO CPC.
Hipótese em que não há como se chegar à transgressão
constitucional sem antes examinar a legislação local e os outros
elementos levados em conta pelo julgado.
Incidência, ademais, das Súmulas 280 e 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00017 EMENT VOL-01996-06 PP-01209
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da
República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida
a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do
saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de
1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da
República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida
a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do
saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de
1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00025 EMENT VOL-01996-04 PP-00685