AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO BANCO CENTRAL SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, FIXADA EM R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS). INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO IMPUGNANDO A DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041428-1, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO BANCO CENTRAL SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, FIXADA EM R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS). INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO IMPUGNANDO A DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DO ARTIGO 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO. DEFERIMENTO. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A ATUALIZAÇÃO NÃO É MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 128 do CPC impõe ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, enquanto o art. 460 do CPC veda-lhe a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita); ambos os dispositivos consagram o chamado princípio da congruência ou da correlação, que preceitua que a sentença deve corresponder, fielmente, ao pedido formulado pela parte promovente, deferindo-o ou negando-o, no todo, parcialmente, se for o caso" (STJ, EREsp 1284814/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. em 18-12-2013). "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, a verba honorária deve ser suportada por ambos em proporcionalidade a sua perda, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053886-6, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO. DEFERIMENTO. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A ATUALIZAÇÃO NÃO É MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 128 do CPC impõe ao Juiz decidir a l...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO INALDITA ALTERA PARTE. RECURSO DOS REQUERIDOS. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO COMPROVADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUPOSTA SERVIDÃO DE PASSAGEM INSUFICIENTES PARA SE DEFERIR PROTEÇÃO POSSESSÓRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 415 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SERVIDÃO QUE NÃO SE PRESUME. POSSE ANTERIOR DOS AUTORES E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL NOS CASOS EM QUE OS REQUISITOS DO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO ESTEJAM PRONTAMENTE COMPROVADOS. DECISÃO CASSADA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 928, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007946-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO INALDITA ALTERA PARTE. RECURSO DOS REQUERIDOS. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO COMPROVADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUPOSTA SERVIDÃO DE PASSAGEM INSUFICIENTES PARA SE DEFERIR PROTEÇÃO POSSESSÓRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 415 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SERVIDÃO QUE NÃO SE PRESUME. POSSE ANTERIOR DOS AUTORES E ESBU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREFACIAL DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEMANDADA QUE ESTABELECE CONTRATUALMENTE A FALTA DE MÃO DE OBRA COMO JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM NOS TERMOS DO ART. 51, IV, DO CDC. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. CIRCUNSTÂNCIA PREVISÍVEL. RISCO INERENTE AO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL A SER SOPESADO QUANDO DA ESTIPULAÇÃO DE PRAZOS. CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE BENEFICIA EXCLUSIVAMENTE A DEMANDADA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EQUIDADE E DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUROS DE "PRÉ-AMORTIZAÇÃO". PAGAMENTO DE JUROS, SEM A POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, DURANTE O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO PELA DEMANDADA QUE ATRASOU A ENTREGA DO IMÓVEL. INDISCUTÍVEL PREJUÍZO SUPORTADO PELO AUTOR. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. AUTOR BENEFICIADO COM O PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR. ESFORÇOS ENVIDADOS PARA A REALIZAÇÃO DO SONHO DA CASA PRÓPRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO BEM PARA FINS DE MORADIA. ABALO ANÍMICO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. APELO DA DEMANDADA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE AMBAS AS PARTES PARA ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). APELAÇÃO DA REQUERIDA VISANDO A MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PUGNANDO POR SUA MAJORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SUBSISTÊNCIA. INCONTROVERSO ATRASO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PELA CONSTRUTORA QUE IMPOSSIBILITOU AOS COMPRADORES RESIDIREM NO LOCAL. RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESPENDIDO COM O PAGAMENTO DE ALUGUERES. OBRIGAÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045339-3, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREFACIAL DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO IMÓVEL. DI...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DEFERE PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM ADQUIRIDO VIA NOVAÇÃO DE DÍVIDA EM AÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. PENHORA DECORRENTE DE DEMANDA EXECUTIVA MOVIDA PELA CONSTRUTORA. POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT POR TERCEIRO PREJUDICADO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. INTERESSE DE AGIR. PREFACIAIS RECHAÇADAS. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGADA PROPRIEDADE DE TERCEIRO. DIREITO NÃO COMPROVADO. ANOTAÇÃO DE DEMANDA JUDICIAL EM CURSO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CIÊNCIA PRESUMIDA DA ALIENANTE SOBRE POSSÍVEIS ATOS DE CONSTRIÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. ORDEM DENEGADA. "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 629). "Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC" (STJ, REsp n. 956943/PR, rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. em 20-8-2014, DJe 1-12-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.017561-9, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DEFERE PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM ADQUIRIDO VIA NOVAÇÃO DE DÍVIDA EM AÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. PENHORA DECORRENTE DE DEMANDA EXECUTIVA MOVIDA PELA CONSTRUTORA. POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT POR TERCEIRO PREJUDICADO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. INTERESSE DE AGIR. PREFACIAIS RECHAÇADAS. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGADA PROPRIEDADE DE TERCEIRO. DIREITO NÃO COMPROVADO. ANOTAÇÃO DE DEMANDA JUDICIAL EM CURSO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CIÊNCIA PRESUMIDA DA ALIENANTE SOBRE POSSÍVEIS ATOS DE CONSTRIÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. ORDEM DENEGADA....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELOS REQUERIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO NO TOCANTE À TUTELA ANTECIPADA (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) E NO DUPLO EFEITO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS CONDENAÇÕES. RECURSO DOS REQUERIDOS. PRELIMINAR DE CABIMENTO DO RECURSO. EXEGESE DOS ARTIGOS 558, PARÁGRAFO ÚNICO, E 520, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO TAMBÉM EM RELAÇÃO À TUTELA ANTECIPADA. SUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE NÃO PODE ANTECEDER A RESCISÃO CONTRATUAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXEGESE DO ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025666-5, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELOS REQUERIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO NO TOCANTE À TUTELA ANTECIPADA (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) E NO DUPLO EFEITO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS CONDENAÇÕES. RECURSO DOS REQUERIDOS. PRELIMINAR DE CABIMENTO DO RECURSO. EXEGESE DOS ARTIGOS 558, PARÁGRAFO ÚNICO, E 520, AMBOS DO CÓDIGO DE PR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA ANALISAR A MATÉRIA AO JUÍZO QUE TRAMITA AÇÃO FALIMENTAR. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EMPRESA COM PROCESSO DE FALÊNCIA EM CURSO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ARTIGO 95, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O juízo falimentar não é o competente para processar e julgar ação de usucapião em que consta como falido o proprietário do bem usucapiendo, por inteligência do artigo 95, in fine, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036932-6, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA ANALISAR A MATÉRIA AO JUÍZO QUE TRAMITA AÇÃO FALIMENTAR. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EMPRESA COM PROCESSO DE FALÊNCIA EM CURSO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ARTIGO 95, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O juízo falimentar não é o competente para processar e julgar ação de usucapião em que consta como falido o proprietário do bem usucapiendo, por inteligência do artigo 95, in fine, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027515-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AFASTADOS OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DOS DEMANDADOS TIAGO NOVAK E EXPRESSO SABIÁ LTDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 CUMULADO COM ARTIGO 330, INCISO, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL AFASTADA. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. ARGUMENTO DE QUE O SINISTRO NÃO GEROU SEQUELAS À AUTORA. SUBSISTÊNCIA. SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA AUTORA QUE NÃO CONFIGURA SOFRIMENTO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA SOBRESTADA FRENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950). RECURSO DOS DEMANDADOS TIAGO NOVAK E EXPRESSO SABIÁ LTDA. CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADOS OS RECURSOS DA AUTORA E DA REQUERIDA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020004-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AFASTADOS OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DOS DEMANDADOS TIAGO NOVAK E EXPRESSO SABIÁ LTDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 CUMULADO COM ARTIGO 330, INCISO, I, AMBOS DO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO LOCATÁRIO DEMANDADO. PREFACIAL DE APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO ANTE A AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESCABIMENTO. FATO QUE POR SI SÓ, IN CASU, NÃO ASSEGURA A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE, AINDA MAIS QUANDO PRESENTE NOS AUTOS PROVAS QUE CONVERGEM COM A VERSÃO APRESENTADA NA EXORDIAL. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE O PAGAMENTO DOS ALUGUERES TER OCORRIDO ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS COM BENFEITORIAS POR SI REALIZADAS. INSUBSISTÊNCIA. ASSINATURA DE INSTRUMENTO ESCRITO PREVENDO O PAGAMENTO EM PECÚNIA APÓS A REALIZAÇÃO DAS MELHORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA NO CONTRATO AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AFASTADA, IGUALMENTE, A ALEGAÇÃO DE RECUSA DO LOCADOR EM FORNECER OS RECIBOS DE QUITAÇÃO DOS ALUGUERES. OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL EXIGIR A EMISSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 319, DO CÓDIGO CIVIL/2002 E ARTIGO 890, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026956-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO LOCATÁRIO DEMANDADO. PREFACIAL DE APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO ANTE A AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESCABIMENTO. FATO QUE POR SI SÓ, IN CASU, NÃO ASSEGURA A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE, AINDA MAIS QUANDO PRESENTE NOS AUTOS PROVAS QUE CONVERGEM COM A VERSÃO APRESENTADA NA EXORDIAL. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE O PAGA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. DEMANDADA CELIA MAISOTTI REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AFASTADO O PLEITO DE RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS PARCELAS PAGAS. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA DANIELA SAMADA TORRENS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO NÃO VENTILADA PELA DEMANDADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. EXEGESE DO ARTIGO 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 500, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067723-7, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. DEMANDADA CELIA MAISOTTI REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AFASTADO O PLEITO DE RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS PARCELAS PAGAS. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA DANIELA SAMADA TORRENS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO NÃO VENTILADA PELA DEMANDADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. EXEGESE DO ARTIGO 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO NO LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO). EXEGESE DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018956-0, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO NO LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO). EXEGESE DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desd...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE - TEMÁTICAS NÃO VAZADAS NA PEÇA INICIAL - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão "ad quem". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO PACTUADO DE FORMA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - TEMÁTICA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO "A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL. A incidência da comissão de permanência é permitida para o período de inadimplência, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no instrumento contratual, conforme disposto na Súmula 472 da Corte Superior e no Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. E, conquanto inadmitida a cumulação da comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, multa contratual e juros de mora, no caso "sub judice", a temática caracteriza inovação recursal, hipótese em que fica obstado o exame por este órgão "ad quem". "MORA DEBITORIS" - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HIPÓTESE EM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - POSICIONAMENTO DESTE PRETÓRIO, TAMBÉM, ACERCA DA NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato, o que se verifica no caso em apreço. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, quesito não cumprimento pela parte. Desta forma, a mora deve ser tão somente suspensa até o recálculo do débito, com a posterior intimação do devedor para pagamento. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INVERSÃO - INVIABILIDADE - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, TODAVIA, VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do "caput" do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006323-9, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a part...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.06.2012. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003889-2, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.06.2012. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REFORMA DO DECISUM. AGRAVO PROVIDO. Embora não se desconheça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de indisponibilidade de bens, o periculum in mora é presumido, não estando, portanto, condicionado "à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa" (REsp n. 1.366.721/BA, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, p. 19-9-2014), este Relator tem iterativamente proclamado que a medida não pode ser deferida de forma automática. É que "A indisponibilidade de bens é medida extrema, que se apresenta como exceção, e que, portanto, não deve se sobrepor a outros meios menos gravosos que possam garantir idêntico resultado, como é o exemplo das medidas previstas no Código de Processo Civil, dentre elas, o arrolamento de bens (arts. 855 a 860 do CPC) e a fraude à execução, prevista no art. 593, inciso II, do CPC. De sorte que ao se utilizar dos meios menos gravosos, está-se respeitando a cláusula do devido processo legal, de onde pode ser extraído o princípio da proporcionalidade e/ou razoabilidade e um dos seus subprincípios, qual seja, o da proibição de excesso" (Agravo de Instrumento n. 2014.079609-4, de Modelo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). A intelecção do art. 37, § 4º, da Constituição Federal e do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 não conduz, com todas as vênias, à imposição abrupta da medida, que pode gerar nefastas consequências para quem necessita dispor de seus bens, notadamente daqueles indispensáveis para a consecução de suas atividades normais. Pensa-se que, quisesse o legislador impor o entendimento mais gravoso, poderia tê-lo feito, com dicção taxativa (v.g. "ao receber a inicial, o juiz decretará também a indisponibilidade). Mas não o fez, permitindo apenas ao autor da ação civil pública promover a cautelar, cabendo ao juiz, por óbvio, decidir se é caso, ou não, de deferimento. Daí a reforma da decisão hostilizada para determinar o levantamento das restrições, com a ressalva de que, havendo indícios de dilapidação dos bens, ou caso demonstrado o risco de a eficácia da eventual condenação pecuniária vir a ser frustrada, a providência não só poderá, como deverá, ser imposta. De todo modo, in casu, é discutível a presença de dano ao erário, considerando que a alegação do Ministério Público que respalda a ação civil pública por improbidade administrativa, é de que teria havido a contratação irregular de terceiros, com o pagamento de remuneração superior àquela paga aos servidores efetivos ocupantes dos cargos cujas funções coincidem com aquelas desempenhadas pelos contratados (vigilantes e auxiliar de serviços gerais), que, ao que consta, efetivamente prestaram os serviços. Afora isso, o valor indicado pelo Parquet como parâmetro corresponde ao vencimento, e não à remuneração, pelo que comprometida a quantificação do alegado prejuízo, que está restrito à eventual diferença entre os valores pagos aos que exerceram as funções provisoriamente e aqueles nomeados em decorrência de concurso público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028247-1, de São Carlos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REFORMA DO DECISUM. AGRAVO PROVIDO. Embora não se desconheça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de indisponibilidade de bens, o periculum in mora é presumido, não estando, portanto, condicionado "à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administ...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO DEMANDADO EM APRESENTAR OS INSTRUMENTOS SOB REVISÃO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA - CONTESTAÇÃO OFERTADA TEMPESTIVAMENTE - EXEGESE DOS ARTS. 297 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIDA, ADEMAIS, A APRECIAÇÃO DO FEITO SOB A ÓTICA DO ART. 359 DO REFERIDO DIPLOMA - CONTRATOS EM LITÍGIO EXIBIDOS DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DA AUTORA INACOLHIDA. Não há falar em presunção de veracidade dos fatos arguidos na exordial, seja pela aplicação dos efeitos da revelia (art. 319, CPC) ou da penalidade prevista pelo art. 359 do Código de Processo Civil, quando o acionado além de apresentar contestação tempestivamente, cumpriu o comando judicial de exibição dos ajustes no prazo assinalado pelo Magistrado "a quo". REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DO BANCO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. ANATOCISMO - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DE ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO DESTES EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A COBRANÇA - HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMITE A EXIGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE, PORÉM, NÃO OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA OU PREVISÃO NUMÉRICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA INADMITIDA - VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de capitalização é que fica autorizada sua análise, o que se verifica no caso, já que a instituição financeira expressamente admitiu a incidência das rubricas em sede de contestação. A legalidade do anatocismo encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, embora verifique-se que o contrato de arrendamento mercantil, objeto do litígio, fora celebrado em 8/6/2008, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória, este não ostenta disposição expressa ou numérica acerca da prática de anatocismo, afrontando o dever de informação do consumidor, de modo que deve a medida ser inadmitida. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS DE CADASTRO, DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA - "DECISUM" IMPUGNADO QUE OBSTOU A INCIDÊNCIA DAS RUBRICAS, COM EXCEÇÃO DA CORREÇÃO PARA A QUAL ESTIPULOU COMO INDEXADOR O INPC - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E, POR CONSEGUINTE, DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO BANCO NOS PONTOS. A despeito da alegação de inexistência de cobrança, não implica em prejuízo à instituição financeira a sentença que permite a exigência de atualização monetária pelo INPC e obsta a incidência da comissão de permanência, bem como tarifas de cadastro, de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Com relação à correção, o provimento judicial, inclusive, mostra-se favorável à casa bancária. Dessa forma, não se conhece do reclamo no ponto em que aborda as questões, diante da patente ausência de interesse recursal. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIAS REJEITADAS NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL FORMULADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - ALTERAÇÃO DO DESFECHO FORNECIDO À CONTROVÉRSIA NESTA INSTÂNCIA REVISORA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA - DECAIMENTO MÍNIMO DA DEMANDANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da parte autora, há de se atribuir à instituição financeira o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE CAPITAL/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (PALHOÇA/SC) E VASTA ATUAÇÃO QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - ELEVAÇÃO DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - INCONFORMISMO DA ACIONANTE PROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de 3 (três) anos, a divergência do local de prestação do serviço (comarca de Capital/SC) em relação ao domicílio laboral do procurador da vencedora (Palhoça/SC), quando da propositura da demanda, e o zelo do profissional, que atuou ativamente do litígio, remetem à necessidade de elevação dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). PREQUESTIONAMENTO - PLEITO RECURSAL FORMULADO POR AMBAS AS PARTES - PEDIDOS GENÉRICOS E DESPIDOS DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002488-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO DEMANDADO EM APRESENTAR OS INSTRUMENTOS SOB REVISÃO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA - CONTESTAÇÃO OFERTADA TEMPESTIVAMENTE - EXEGESE DOS ARTS. 297 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIDA, ADEMAIS, A APRECIAÇÃO DO FEITO SOB A ÓTICA DO ART. 359 DO REFERIDO DIPLOMA - CONTRATOS EM LITÍGIO EXIBIDOS DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DA AUTORA INACOLHIDA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECLAMO - POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO ANTES DE FINDO O JULGAMENTO - PROCURADOR QUE CONTA COM PODERES PARA TANTO - EXEGESE DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO ACOLHIDO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - ANÁLISE PREJUDICADA. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, pode o recorrente, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária, desistir de seu recurso. Na hipótese, considerando que ao causídico do demandante foram outorgados poderes para tanto, é medida que se impõe a homologação da desistência recursal. INCONFORMISMO DO BANCO. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA DA MENCIONADA RUBRICA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - INCIDÊNCIA DESCABIDA - SENTENÇA, PORÉM, QUE ADMITIU A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO ENCARGO NO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DESISTÊNCIA DO RECURSO DO AUTOR - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua exigência deveria ser obstada. Contudo, tendo a sentença admitido a sua exclusiva incidência durante o inadimplemento contratual e inexistindo reclamo da parte adversa - uma vez que o autor desistiu de seu recurso -, a manutenção do "decisum" é medida que se impõe, sob pena de "reformatio in pejus". LEGALIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DA MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) - PROIBIDA A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CUJA COBRANÇA RESTOU AUTORIZADA NA HIPÓTESE, COM OS DEMAIS CONSECTÁRIOS DA IMPONTUALIDADE - "QUAESTIOS" PREJUDICADAS. Em tendo sido vedada a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos de inadimplência, resta prejudicada à análise do tópico referente à legalidade do percentual aplicado a título de juros de mora e multa contratual. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - POSTULADO, NO RECLAMO, O AFASTAMENTO DA MEDIDA - OCORRÊNCIA DE DECISÃO "CITRA PETITA" QUANTO AO TEMA - MATÉRIA QUE, APESAR DE SUSCITADA NA EXORDIAL, NÃO FORA APRECIADA PELA SENTENÇA - ANÁLISE DO PLEITO "EX OFFICIO" EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO A MAIOR - POSTULAÇÃO INAUGURAL ACOLHIDA E INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE O DEMANDANTE - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - DECAIMENTO MÍNIMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO - REFORMA DA SENTENÇA - EXIGIBILIDADE, CONTUDO, SUSPENSA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da instituição financeira, há de se atribuir à parte autora o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. Não obstante, considerando tratar-se de litigante agraciado pela concessão do beneplácito da gratuidade, fica a exigibilidade da verba suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009338-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECLAMO - POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO ANTES DE FINDO O JULGAMENTO - PROCURADOR QUE CONTA COM PODERES PARA TANTO - EXEGESE DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO ACOLHIDO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - ANÁLISE PREJUDICADA. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, pode o recorrente, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária, desistir de seu recurso. Na hipótese, considera...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO CITIBANK S/A PARA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO SOMENTE DO SEGUNDO RÉU. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA EM NEGATIVAÇÃO REALIZADA A MANDO DO APELANTE. RESPONSABILIDADE DESTE PELO ATO APONTADO COMO ILÍCITO. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. POSSÍVEL CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EFETUOU A CESSÃO DE CRÉDITO QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRELIMINAR AFASTADA. COBRANÇA EFETUADA PELO SEGUNDO RÉU DE FORMA INDEVIDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO SOLICITADO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE A SUPOSTA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES CONTENDORAS. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU, RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL PRESUMIDO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR, UMA VEZ QUE ESTIPULADO AQUÉM DOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS E POR NÃO ENCONTRAR O PLEITO GUARIDA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024591-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO CITIBANK S/A PARA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIO RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO SOMENTE DO SEGUNDO RÉU. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA EM NEGATIVAÇÃO REALIZADA A MANDO DO APELANTE. RESPONSABILIDADE DESTE PELO ATO APONTADO COMO ILÍCITO. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. POSSÍVEL CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FI...
PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 475-J DO CPC, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGADA A APLICABILIDADE DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE DEPOSITOU EM JUÍZO O VALOR TOTAL DA SENTENÇA ANTES DE FINDO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DE MULTA E HONORÁRIOS NESTE CASO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO. VERBA INTEGRANTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DO ADIANTAMENTO. APURAÇÃO DO IMPORTE EFETIVAMENTE DEVIDO QUE DEVE SER RELEGADO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exequendo, o não pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência sobre o montante da condenação de multa no percentual de dez por cento (art. 475-J do CPC), compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil posterior à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado". (AgRg no Ag 1307106/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/08/2010). 2. Constitui entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como os honorários advocatícios devidos na fase do cumprimento de sentença, somente poderão incidir quando, intimado na pessoa de seu advogado, o devedor deixar de efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, pois este é o marco inicial da execução forçada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035660-4, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 475-J DO CPC, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGADA A APLICABILIDADE DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE DEPOSITOU EM JUÍZO O VALOR TOTAL DA SENTENÇA ANTES DE FINDO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DE MULTA E HONORÁRIOS NESTE CASO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE COOPERATIVA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal (art. 3º, § 2º, do Ato Regimental n. 41/00-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10-TJ)" (AC n. 2014.081024-6 de Joinville, rel.: Des. Odson Cardoso Filho. J. em: 19-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005014-2, de Criciúma, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE COOPERATIVA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço -...