MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF. SÚMULA VINCULANTE Nº 42 DO STF. PRECEDENTES DO STF E DO TJPI. IMPOSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA NO CARGO EFETIVO, COM NORMAS ESTATUTÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DIREITO ADQUIRIDO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÃ DENEGADA.
1. O ingresso da Impetrante no cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia de 2ª Classe é inconstitucional, por ter ocorrido sem a prévia aprovação em concurso público, implicando em violação ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Nesse sentido é a Súmula Vinculante n º 42 do STF, segundo a qual: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Precedentes do STF e do TJPI.
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade do provimento da Impetrante no cargo efetivo de Escrivão de Polícia implica, em consequência, na impossibilidade de que esta se aposente no referido cargo efetivo, com aplicação de normas estatutárias, não havendo falar em violação ao princípio da segurança jurídica ou ao direito adquirido, tampouco em aplicação da teoria do fato consumado.
3. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006136-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF. SÚMULA VINCULANTE Nº 42 DO STF. PRECEDENTES DO STF E DO TJPI. IMPOSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA NO CARGO EFETIVO, COM NORMAS ESTATUTÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DIREITO ADQUIRIDO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÃ DENEGADA.
1. O ingresso da Impetrante no cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia de 2ª Classe é inconstitucional, por t...
Data do Julgamento:01/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECURSO IMPROVIDO. I -O reclamante/apelado foi demitido em 26/07/2013 e ajuizou a presente Reclamação Trabalhista na Vara Federal do Trabalho em 03/02/2014. Percebe-se que 03/02/2014 é a data considerada para a análise da prescrição, pois, conforme preceitua o art. 113,§ 2º do Código de Processo Civil, somente os atos decisórios praticados por juiz incompetente serão nulos. II- É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores, ainda que a obrigação tenha sido contraída na gestão anterior, em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF). III- Quando o direito do autor depender da comprovação de fato constitutivo negativo, como o alegado não pagamento de verbas salariais, o ônus da prova recairá, inevitavelmente, sobre a parte adversa, que, desincumbindo-se de seu ônus, deverá suportá-lo, pois, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. IV- O STF vem se manifestando em Repercussão Geral, através dos temas 191 e 308, no sentido de que os contratos de trabalho celebrados pela Administração Pública fora das hipóteses previstas no ordenamento jurídico, possuem uma nulidade qualificada, gerando os direitos sociais previstos nos art. 7º e art. 39,§3º da CF/88, tais como, férias e 13º salário. Recurso improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011943-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECURSO IMPROVIDO. I -O reclamante/apelado foi demitido em 26/07/2013 e ajuizou a presente Reclamação Trabalhista na Vara Federal do Trabalho em 03/02/2014. Percebe-se que 03/02/2014 é a data considerada para a análise da prescrição, pois, conforme preceitua o art. 113,§ 2º do Código de Processo Civil, somente os atos decisórios praticados por juiz incompetente serão nulos. II- É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores, ainda...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. VALORES RECOLHIDOS A MAIS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. MANDADO DE SEGURANÇA N. 2009.0001.001344-7. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ORDINÁRIO RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA.
No que tange a essa questão da legitimidade passiva no mandado de segurança, este Tribunal de Justiça tem decidido pela aplicação do art. 6°, §3°, da Lei n° 12.016/09, no sentido de que a autoridade coatora deve possuir atribuição para adotar as medidas tendentes a executar ou corrigir o ato questionado, nos termos do referido dispositivo legal. E, no caso concreto, o Secretário de Fazenda do Estado é quem detém tais atribuições, já que gere a arrecadação e fiscalização de tributos, além do contencioso administrativo tributário.
A impetrante impugnou os atos concretos de cobrança tributária feitos pelo fisco, com base na Lei Estadual n. 4257/89 e não esta lei abstratamente. Assim, a inconstitucionalidade alegada na inicial é incidenter tantum, para fundamento de seu pedido. Além do mais, a possibilidade de ajuizamento do mandado de segurança para declaração do direito à compensação tributária é reconhecida na Súmula 213 do STJ: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. E como este é o objetivo da demandante, especialmente a compensação, no caso concreto fica superada a alegação da inaplicabilidade da referida súmula.
As informações prestadas pela autoridade coatora adquirem caráter probatório e servem para integrar a prova pré-constituída exigida para o processamento e julgamento do mandado de segurança. Além disso, a inicial foi instruída com ampla documentação, com prova do repasse do ICMS calculado com a alíquota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
O Estado do Piauí alegou que, pela CF/88, a seletividade do ICMS não é compulsória e, por isso o legislador estadual é livre para fazer juízo político sobre a essencialidade das prestações que compõem o aspecto material de incidência do ICMS, razão porque não há inconstitucionalidade material nas alíquotas fixadas na lei piauiense. Como visto, trata-se, portanto, de controle difuso de constitucionalidade, a ser resolvido a partir da verificação da compatibilidade entre a Lei Estadual n° 4.257/89 e do respectivo Decreto n° 7.560/89 com o art. 155, §2°, III, da CF/88.
Se há previsão constitucional de adoção de seletividade para o ICMS, com base na essencialidade dos bens tributáveis por essa exação, quando poderia ter silenciado sobre isso, é porque quis vincular o legislador estadual à observância da essencialidade, sempre que preferir não adotar alíquota única para o ICMS, no âmbito de seu estado, mas, ao contrário, fixar alíquotas variáveis.
E no que diz respeito à essencialidade do serviço, pelo menos no tocante à energia elétrica, este Tribunal já tem reconhecido, em outros julgados, o caráter essencial desse serviço \"à manutenção da vida humana digna, em tempos modernos, é dizer, a \"ausência [de energia elétrica] afeta a dignidade da pessoa humana\" (TJPI | Agravo de Instrumento N° 2011.0001.006963-0 | Relator: Dês. Francisco António Paes Landim Filho | 3a Câmara Especializada Cível [ Data de Julgamento: 13/11/2013). Certamente, o mesmo se pode dizer em relação às telecomunicações, especialmente no que toca ao desenvolvimento de atividades empresariais, como é o caso da operada pela empresa impetrante.
A matéria relativa à inconstitucionalidade da Lei Estadual do ICMS do Piauí (e de seu respectivo decreto) já foi afetada ao Plenário do TJPI, pela 2a Câmara Especializada Cível, no julgamento da AC n° 2010.0001.005102-5, de relatoria do Dês. José James Gomes Pereira.
Ordem concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.003072-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. VALORES RECOLHIDOS A MAIS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. MANDADO DE SEGURANÇA N. 2009.0001.001344-7. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ORDINÁRIO RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA.
No que tange a essa questão da legitimidade passiva no mandado de segurança, este Tribunal de Justiça tem decidido pela aplicação do art. 6°, §3°, da Lei n° 12.016/09, no sentido de que a autoridade coatora deve possuir atribuição para adotar as medidas tendentes a executar ou corrigir o ato questionado, nos termos do re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR – PENSIONISTA – PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – PAE – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – PORTADORA DE DOENÇAS CRÔNICAS E ÓSSEAS – CABIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao contrário do que pontua o agravado, não há que se falar em ausência de interesse de agir da parte autora, tendo em vista que a simples resistência do recorrido, em efetuar os pagamentos almejados pela postulante, confere à mesma interesse em pleiteá-los judicialmente, ainda que posteriormente se verifique não lhe assistir razão, matéria que será objeto de julgamento do mérito deste recurso.
2. Na hipótese dos autos, é inegável o perigo que a demora no trâmite processual pode acarretar aos direitos da agravante, porquanto se está em jogo não apenas um pedido de natureza monetária mas sim a verdadeira garantia da vida e saúde da requerente. Com efeito, em sendo o dinheiro destinado a custear tratamento de saúde vital, o transcurso do tempo pode significar verdadeira perda do objeto pretendido, ainda mais tendo em conta a idade da agravante e as graves patologias de que é portadora. Quanto ao elemento atinente à “probabilidade do direito”, ou seja, o fumus boni iuris, necessário uma análise mais acurada e profunda.
3. Outrossim, as regras que impõem a observância da estipulação orçamentária e da prévia inscrição do precatório possuem razão de ser, justamente, no objetivo de ser proteger a programação financeira do Estado, o que obviamente seria muito mais prejudicado caso a recorrente, ao invés de postular a liberação integral de seu benefício, requeresse a afetação do patrimônio propriamente público, mediante as já plenamente aceitas ações de medicamentos e/ou similares.
4. De todo o exposto, entendo pela concessão da tutela antecipada requerida pela agravante, vez que presentes os requisitos legais. Entretanto, com base no poder geral de cautela, deve ser determinada a liberação apenas de parte do valor requerido, ou seja, aquele suficiente à garantia do tratamento adequado da postulante, donde verifico que o percentual de 40% do montante a que faz jus a requerente se mostra legítimo e proporcional aos seus anseios imediatos.
5. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.001259-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 03/04/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR – PENSIONISTA – PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – PAE – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – PORTADORA DE DOENÇAS CRÔNICAS E ÓSSEAS – CABIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao contrário do que pontua o agravado, não há que se falar em ausência de interesse de agir da parte autora, tendo em vista que a simples resistência do recorrido, em efetuar os pagamentos almejados pela postulante, confere à mesma interesse em pleiteá-los judicialmente, ainda que poster...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
Não há qualquer documento nos autos que demonstre a existência de contratação temporária no Município de Valença. Além de não haver documentação comprovando qualquer contratação temporária, também não há qualquer indício de ilegalidade que justifique a concessão de ordem de segurança para que a impetrante seja empossada.
É condição específica da ação de mandado de segurança que o direito líquido e certo venha todo demonstrado já com a petição inicial, ou seja, os fatos constitutivos do direito do autor devem vir já comprovados documentalmente, de plano, de forma pré-constituída, uma vez que não se admite na via célere do mandamus dilação probatória.
Ordem DENEGADA.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002586-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/03/2018 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
Não há qualquer documento nos autos que demonstre a existência de contratação temporária no Município de Valença. Além de não haver documentação comprovando qualquer contratação temporária, também não há qualquer indício de ilegalidade que justifique a concessão de ordem de segurança para que a impetrante seja empossada.
É condição específica da ação de mandado de segurança que o direito líquido e certo ven...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OBRA PÚBLICA. MUNICÍPIO SÃO JOÃO DA VARJOTA. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
No caso dos autos, o que se tem é um procedimento administrativo regular, cujo resultado contrariou os interesses da impetrante. No entanto, a conclusão a que se chegou no referido processo não tem a pecha de ilegalidade ou fora praticada mediante abuso de direito da autoridade dita coatora. O processo administrativo respeitou o devido processo legal, especialmente contraditório e ampla defesa da parte apenada. A multa imposta é prevista em contrato, em sua cláusula oitava (fl. 202) e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, tem previsão legal – art. 87, III, da Lei 8.666/93.
Ambas foram aplicadas mediante demonstração do atraso injustificado do início da obra e sem qualquer prova de que foram imoderadas, como argumenta a impetrante. Nesse ponto, entendo que o ato administrativo está coberto pelo manto da legalidade.
O fato de não ter, sequer, iniciado o cumprimento do contrato após mais de um ano da assinatura da ordem de serviço – quando deveria ter feito em até cinco dias úteis – demonstra, cabalmente, a gravidade do fato praticado pela empresa demandante. Em contrapartida, não encontrei, nos autos, qualquer prova de ato praticado pela Administração que pudesse justificar a inexecução da obra conforme previsto em contrato.
Além de não vislumbrar ato ilegal cometido pela autoridade coatora, não há que se falar em direito líquido e certo se o mesmo é controvertido e demanda a produção de provas mais específicas, de caráter técnico. Precedentes.
Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001530-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OBRA PÚBLICA. MUNICÍPIO SÃO JOÃO DA VARJOTA. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
No caso dos autos, o que se tem é um procedimento administrativo regular, cujo resultado contrariou os interesses da impetrante. No entanto, a conclusão a que se chegou no referido processo não tem a pecha de ilegalidade ou fora praticada mediante abuso de direito da autoridade dita coatora. O processo administrativo respeitou o devido processo lega...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRÉ-DETERMINADA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Primordialmente, cumpre esclarecer que a pretensão do impetrante não encontra amparo no ordenamento jurídico, uma vez que inexiste norma que assegure ao servidor público o direito de escolher, a seu contento, a instituição bancária para recebimento de seus vencimentos, até porque, se assim fosse, impossibilitar-se-ia a atividade da Administração Pública.
2. Não há qualquer vedação ao direito do servidor de contratar outra instituição bancária, para abertura de conta, que lhe ofereça maiores vantagens, pois o fato de receber os vencimentos na instituição indicada pela Administração, não o impede de manter conta bancária em outro estabelecimento. Assim sendo, não há que se falar em violação da liberdade de contratar diretamente com as instituições financeiras.
3. Impossível é impor ao Estado do Piauí a creditação dos vencimentos do impetrante em Instituição Financeira diversa daquela com a qual mantém convênio ou outra espécie de vínculo jurídico cuja finalidade é viabilizar a execução da folha de pagamento ao seu pessoal.
4. O interesse particular, defendido na impetração, acaso deferido, incorrerá em interferência na atuação Estatal de maneira contrária ao princípio da eficiência, inclusive da atuação administrativa de remunerar o seu pessoal e até mesmo na liberdade de contratar, que deve ser garantida a ambos os polos da relação laboral.
5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009106-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRÉ-DETERMINADA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Primordialmente, cumpre esclarecer que a pretensão do impetrante não encontra amparo no ordenamento jurídico, uma vez que inexiste norma que assegure ao servidor público o direito de escolher, a seu contento, a instituição bancária para recebimento de seus vencimentos, até porque, se assim fosse, impossibilitar-se-ia a atividade da Administração Pública.
2. Não há qualquer vedação ao direito do servidor de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ART.330 DO CPC/73. RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.PRAZO EXAURIDO. REVISÃO DOS ALUGUÉIS. PERDA DO OBJETO. DEVER DE INDENIZAR AS BENFEITORIAS NÃO CONFIGURADO.ART.36 e 37 DA LEI 8.245/91.DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS.PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SER VANDA. ART.104 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. MEROS ABORRECIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência de STJ, o juiz pode formar livremente o seu convencimento sobre a necessidade de produzir prova em audiência, diante dos fatos da causa, desde que o faça de modo motivado, o que, por si só,não caracteriza cerceamento de defesa.
2. O pedido de renovação contratual não tem mais razão de existir, uma vez que já se extraiu o prazo final do contrato tido por prorrogado, qual seja, 31 de outubro de 2011. Assim, a ratificação desse ponto da sentença não alterará a realidade fática, pois o pleito dos Autores, ora Apelantes, não poderá ser atendido, eis que o prazo final do contrato consignado expirou.
3. Desnecessária a análise dos critérios fixados nos artigos 17,18 e 19 da Lei n 8.245/1991, posto que, considerando o lapso temporal transcorrido entre a prolação da sentença, em 31 de maio de 2011, que, por sua vez, determinou a renovação da locação do imóvel por um ano, e o presente julgamento, constato que a discussão acerca da revisão dos aluguéis perdeu o objeto, na medida em que já se exauriu o prazo final do contrato tido por prorrogado.
4. Como regra geral, mas relações de locação urbana, observando-se o art. 35 da Lei 8.245/91, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, e as úteis, desde que autorizadas pelo locador, são indenizáveis e geram direito de retenção.
5. Contudo, da análise do contrato de locação, verifico a cláusula 11, impeditiva de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, que prejudica a pretensão dos Autores.
6. Ressalte-se a relevância do princípio da pacta sunt servanda, segundo o qual o contrato legitimamente celebrado entre as partes tem força de lei, devendo ser fielmente cumprido, exceto em circunstâncias especiais, o que não é o caso dos autos.
7. Não é de se conhecer a existência de danos morais relativos ao direito de preferência e suposta tentativa de despejo, pois os meros descumprimentos de cláusulas contratuais geram apenas aborrecimentos e dissabores não indenizáveis.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004971-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ART.330 DO CPC/73. RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.PRAZO EXAURIDO. REVISÃO DOS ALUGUÉIS. PERDA DO OBJETO. DEVER DE INDENIZAR AS BENFEITORIAS NÃO CONFIGURADO.ART.36 e 37 DA LEI 8.245/91.DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS.PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SER VANDA. ART.104 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. MEROS ABORRECIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência de STJ, o juiz pode formar livreme...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO – SUPOSTA ILEGALIDADE DA DEMISSÃO – ausência de procedimento administrativo disciplinar – preliminar - PRESCRIÇÃO do fundo de direito – artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.597/1942 – reconhecimento do transcurso do prazo quinquenal – reforma da sentença - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Ainda que se cuide de ato administrativo eivado de nulidades, impõe-se o reconhecimento da prescrição de fundo de direito se transcorridos mais de 5 anos entre o ato administrativo que se busca anular e a propositura da ação. Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade, com a reforma da sentença proferida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010871-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO – SUPOSTA ILEGALIDADE DA DEMISSÃO – ausência de procedimento administrativo disciplinar – preliminar - PRESCRIÇÃO do fundo de direito – artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.597/1942 – reconhecimento do transcurso do prazo quinquenal – reforma da sentença - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Ainda que se cuide de ato administrativo eivado de nulidades, impõe-se o reconhecimento da prescrição de fundo de direito se transcorridos mais de 5 anos entre o ato administrativo que se busca anular e a propositura da ação. Artigo 3º do Decret...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM QUINTO LUGAR. PREVISÃO EDITALÍCIA DE SETE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas e tendo expirado o prazo de validade do concurso público, possui o candidato direito líquido e certo à nomeação. 2. Na linha da jurisprudência remansosa do STJ, “a administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame, tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, respeitada a ordem classificatória.” (RMS 27.311/AM, Superior Tribunal de Justiça, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJe 08/09/2009). 3. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002747-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM QUINTO LUGAR. PREVISÃO EDITALÍCIA DE SETE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas e tendo expirado o prazo de validade do concurso público, possui o candidato direito líquido e certo à nomeação. 2. Na linha da jurisprudência remansosa do STJ, “a administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame, tem o poder...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PÚBLICO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SALÁRIOS ATRASADOS - ÔNUS DO APELADO EM COMPROVAR O PAGAMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO PARA DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Na espécie, verifico que além de reconhecer o fato em que se fundou a ação, o Município apelado é confesso, vez que reconhece diretamente a existência de fatos capazes de dar procedência ao pedido formulado. Sob esse pálio, insta mencionar importantes trechos extraídos da contestação, às fls. 22/23, onde o apelado reconhece, implicitamente, a relação de trabalho declinada na inicial, bem como a existência de débitos devidos à apelante, no entanto, justifica a impossibilidade de arcar com o pagamento das verbas requeridas.
2. Assim, com fulcro nos princípios da cooperação e da igualdade, pode-se conferir o ônus da prova a quem tem melhores condições de produzi-la, à luz da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.
3. Oportuno destacar que o recebimento da retribuição pecuniária pelo trabalho prestado à Administração configura direito dos servidores constitucionalmente assegurado (art. 7º, CF), tendo em vista que não se admite a prestação de serviço sem que haja contraprestação. Outrossim, o não pagamento das verbas remuneratórias devidas configurar-se-ia locupletamento ilícito por parte da Administração Pública, sendo certo que o servidor público, como todo trabalhador, tem direitos assegurados, entre eles a garantia da remuneração devida.
4. Com efeito, cabia à municipalidade provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos pleiteados, assim como dispõe o inciso II do art. 373do CPC. Nesse contexto, não há como se repassar ao servidor, no caso, à autora, o ônus de comprovar a falta de pagamento, sendo suficiente demonstrar o seu vínculo junto ao Município e a efetiva prestação do serviço, o que foi feito.
5. Recurso de apelação conhecido para dar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009771-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PÚBLICO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SALÁRIOS ATRASADOS - ÔNUS DO APELADO EM COMPROVAR O PAGAMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO PARA DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Na espécie, verifico que além de reconhecer o fato em que se fundou a ação, o Município apelado é confesso, vez que reconhece diretamente a existência de fatos capazes de dar procedência ao pedido formulado. Sob esse pálio, insta mencionar importantes trechos extraídos da contestação, às fls. 22/23, onde o apelado reconhece, implicitamente, a relação de trabalho declinada na inic...
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA — CURSO FORMAÇÃO PARA CABO DA PMPI. 1. Sendo permitida pela Constituição Federal à Administração Pública a possibilidade de estabelecer requisitos diferenciados de admissão de servidores quando a natureza do cargo admitir, ilegalidade inexiste no ato perpetrado pela autoridade coatora que condiciona a participação do impetrante no Curso de Formação para Cabos não estar submetido a Conselho de Disciplina. 2. Insubsistentes os argumentos do impetrante, concessa vênia, ao menos no sentido de autorizar o deferimento da medida liminar. 3. Extinto o presenta mandado de segurança sem resolução de mérito com fulcro no art. 6°, § 5°, Lei 12.016/2009 c/c art. 267, inciso IV, CPC ante a ausência de prova pré-constituída do direito pleiteado pelo impetrante.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010884-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA — CURSO FORMAÇÃO PARA CABO DA PMPI. 1. Sendo permitida pela Constituição Federal à Administração Pública a possibilidade de estabelecer requisitos diferenciados de admissão de servidores quando a natureza do cargo admitir, ilegalidade inexiste no ato perpetrado pela autoridade coatora que condiciona a participação do impetrante no Curso de Formação para Cabos não estar submetido a Conselho de Disciplina. 2. Insubsistentes os argumentos do impetrante, concessa vênia, ao menos no sentido de autorizar o deferimento da medida limina...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51/95. NORMA DECLARADA RECEPCIONADA PELA CF/88 PELO STF. PRECEDENTE NESTE TJ. CONDIÇÃO ESPECIAL DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM O ART. 40, §4º, II, DA CF/88. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar nº 51/85, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
II. A redação do art. 1º, I, da LC 51/85 prescre que: O funcionário policial será aposentado: I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
III. Previsão constitucional nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.
IV. Os documentos colacionados aos autos comprovam o cumprimento dos requisitos estabelecidos na LC 51/85, direito a aposentadoria integral reconhecido.
V. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.006326-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51/95. NORMA DECLARADA RECEPCIONADA PELA CF/88 PELO STF. PRECEDENTE NESTE TJ. CONDIÇÃO ESPECIAL DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM O ART. 40, §4º, II, DA CF/88. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar nº 51/85, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
II. A redação do art. 1º, I, da LC...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO. REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. MENOR GUARDA. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91, devendo prevalecer o artigo art. 33, § 3º do ECA sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88). 2. A partir do início da vigência da Lei Complementar n. 40/2004 ficou vedada a prorrogação da pensão por morte ao filho maior de 21 anos, ressalvada a hipótese de filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Não há, portanto, qualquer permissivo legal para a prorrogação da pensão por morte em caso de maior de 21 anos e universitário. 3. Tendo-se que o óbito ocorreu em 07 de agosto de 2009, deve ser reconhecido o direito ao recebimento dos valores correspondentes ao benefício da pensão por morte apenas até a data em que a apelante completou 21 anos de idade (26/07/2010), diante da ausência de permissivo legal para a prorrogação do benefício a estudante universitária maior de 21 anos de idade. 3.Recurso provido parcialmente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004043-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO. REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. MENOR GUARDA. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91, devendo prevalecer o artigo art. 33, § 3º do ECA sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdênci...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA._ CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA ENQUANTO VIGENTE CONCURSO PÚBLICO PARA DESEMPENHO DE MESMOS CARGOS E FUNÇÕES. NECESSIDADE DE SERVIÇO COMPROVADA. 1. A classificação do candidato, ainda que em cadastro de reserva, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, classificados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. 4.Apelação provida, sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008262-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/11/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA._ CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA ENQUANTO VIGENTE CONCURSO PÚBLICO PARA DESEMPENHO DE MESMOS CARGOS E FUNÇÕES. NECESSIDADE DE SERVIÇO COMPROVADA. 1. A classificação do candidato, ainda que em cadastro de reserva, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA ENTRE CAMPUS DE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO INTERIOR PARA CAPITAL. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As evidencias apresentadas não comprovam a ilegalidade do ato.
2. Constatando-se a inexistência do direito líquido e certo a amparar o pedido do impetrante/apelante, é forçoso reconhecer que não merece reparo a sentença recorrida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001643-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA ENTRE CAMPUS DE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO INTERIOR PARA CAPITAL. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. As evidencias apresentadas não comprovam a ilegalidade do ato.
2. Constatando-se a inexistência do direito líquido e certo a amparar o pedido do impetrante/apelante, é forçoso reconhecer que não merece reparo a sentença recorrida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001643-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público |...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA – REMESSA NECESSÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA
1. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital e que não comprovou a sua preterição no cargo pretendido não possui direito líquido e certo à nomeação.
2. Remessa necessária conhecida e provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.000819-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA – REMESSA NECESSÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA
1. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital e que não comprovou a sua preterição no cargo pretendido não possui direito líquido e certo à nomeação.
2. Remessa necessária conhecida e provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.000819-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª C...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTA DO BOLETIM DO Comando geral da PM/PI nº 008/16. exclusão do impetrante da lista de promoção por antiguidade, merecimento e mérito intelectual. Pedido de realização de nova inspeção de saúde no autor. Objetivo de reingresso no quadro de acesso de promoções, nas mesmas posições que ocupava antes de sua exclusão. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1) No caso vertente, constata-se que ato administrativo – Nota do Boletim Reservado do Comando Geral nº 008/16 - excluiu o Impetrante da lista de promoções por Antiguidade, Merecimento e Mérito Intelectual (fl. 94), letra “e”, em razão do não cumprimento de requisito indispensável para composição dos Quadros de Acesso, qual seja, inspeção de saúde, conforme dispõe o art. 17, III, da Lei nº 3.936/84, c/c o Decreto nº 13.213/2008, deixando o mesmo de comparecer para inspeção de saúde visando às promoções do dia 21/04/2016. 2) Entretanto a exclusão do autor do quadro de acesso à promoção de oficiais foi emitida sem que lhe fosse garantida a oportunidade de realizar o contraditório e a ampla defesa, constituindo, dessa forma, inegável medida desarrazoada, uma vez que o mesmo é militar de carreira há vários anos, estando em plena saúde física e cumprindo os demais requisitos legais. Demais disso, o ato administrativo atacado violou os princípios da razoabilidade, publicidade e proporcionalidade. 3) Ressalte-se, ainda, que o Impetrante não contribuiu para a falha, posto que se deu por circunstância alheia à sua vontade. Assim, a exclusão do autor da lista de promoções para oficiais prevista para o final de abril do ano de 2016, encontra-se desproporcional e desarrazoada, pois é nítida a possibilidade de entrega de eventual inspeção de saúde, em momento posterior. 4) Constatada, pois, a inexistência de motivação do ato impugnado, a não convocação do impetrante para realização de inspeção de saúde, visando às promoções do dia 21/04/2016, violou as regras do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República. 5) CONCESSÃO DA SEGURANÇA REQUESTADA, determinando-se, ainda, que a autoridade competente que viabilize ao impetrante o direito de realizar inspeção de saúde para fins de sua promoção, bem como inclua o nome do impetrante na lista de concorrência para promoções, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 6) Decisão por Votação Unânime, em contrariedade ao parecer ministerial superior.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.005058-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTA DO BOLETIM DO Comando geral da PM/PI nº 008/16. exclusão do impetrante da lista de promoção por antiguidade, merecimento e mérito intelectual. Pedido de realização de nova inspeção de saúde no autor. Objetivo de reingresso no quadro de acesso de promoções, nas mesmas posições que ocupava antes de sua exclusão. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1) No caso vertente, constata-se que ato administrativo – Nota do Boletim Reservado do Comando Geral nº 008/16 - excluiu o Impetrante da lista de promoções por Antiguidade, Mereci...
CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. MANDADO
DE SEGURANÇA . PRELIMINAR. POSSIBILIDADE LIMINAR
CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS - POLICIAL
MILITAR E PROFESSOR DESIGNADO - POSSIBILIDADE -
ART 37, XVI, B, DA CF/88.1. No tocante à alegação de
impossibilidade de decisão liminar contra a Fazenda Pública, a
vedação de concessão de liminar contra a Fazenda Pública
não alcança toda e qualquer decisão, mas apenas àquelas
medidas que visem à reclassificação ou equiparação de
servidores públicos ou à concessão de aumentos ou extensão
de vantagens. 2. A desconstituição de ato de nomeação de
servidor provido, mediante a realização de concurso público
devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a
formalização de procedimento administrativo, em que se
assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa,
direito líquido e e certo. 3. As exceções à vedação de
acumulação de cargos públicos previstas no art. 37, XVI, É
inviável impedir a designação de policial militar para o cargo de
professor baseada apenas na invocada impossibilidade de
acumulação de cargos, mormente se não há notícia de
incompatibilidade de horários ou de inobservância do teto
remuneratório constitucional. Ainda, quando a Suprema Corte
do País não se manifestou acerca da interpretação na nova
Carta Constitucional/88, a esse tema, portanto, cabe apenas ao
Supremo Tribunal Federal a Guarda da Constituição. 4.
Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004433-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. MANDADO
DE SEGURANÇA . PRELIMINAR. POSSIBILIDADE LIMINAR
CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS - POLICIAL
MILITAR E PROFESSOR DESIGNADO - POSSIBILIDADE -
ART 37, XVI, B, DA CF/88.1. No tocante à alegação de
impossibilidade de decisão liminar contra a Fazenda Pública, a
vedação de concessão de liminar contra a Fazenda Pública
não alcança toda e qualquer decisão, mas apenas àquelas
medidas que visem à reclassificação ou equiparação de
servidores públicos ou à concessão de aumentos ou extensão
de vantagens. 2. A desconst...
Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Alegação de Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação. Afastada. Servidor Público. Remoção. Ausência de Motivação que Justifique o Interesse Público. Ato Nulo.
1. Da análise do caderno processual, a sentença proferida pelo juízo a quo atende a todos os requisitos estabelecido pelos arts. 93, IX, CF/88 e 485, e incisos CPC/15, de forma clara e objetiva.
O que não pode, conforme explana o douto representante do órgão ministerial superior, em seu parecer, é a insatisfação da parte, tendo em vista a improcedência da ação, conduzir a anulação do julgado.
Por essas razões, não acolho a preliminar suscitada e passo à análise do mérito.
2. O legislador constituinte estabeleceu, no art. 37, caput da CF, princípios que norteiam a Administração Pública, dentre eles, o da legalidade dos atos praticados pelos entes públicos admitindo o controle judicial dos atos administrativos ligado à ideia do Estado de direito, no qual não se excluem da apreciação jurisdicional os embates sustentados juridicamente, oriundos de atos que tenham gerado efeitos jurídicos, regra prevista no art. 5º, XXXV da CF (inafastabilidade da jurisdição).
3. Além disso, os atos administrativos devem esboçar a devida motivação, dando os fundamentos ensejadores da transferência efetivada, porquanto dita transferência, dada a sua natureza, afeta sobremaneira a vida político-jurídica do servidor transferido. Assim, a decisão deve vir com a devida fundamentação, mostrando a finalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público, em respeito ao contraditório e a ampla defesa.
4. A meu ver, o que houve no presente caso, não está ligado ao interesse público, mas simplesmente numa forma de punição arbitrária, o que não é permitido, em hipótese alguma, no nosso ordenamento jurídico vigente.
5. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e parcial provimento do presente recurso, no sentido de afastar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, determinar a reforma da sentença monocrática, assegurando o direito da recorrente em permanecer no local de trabalho de origem.
6. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010087-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Alegação de Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação. Afastada. Servidor Público. Remoção. Ausência de Motivação que Justifique o Interesse Público. Ato Nulo.
1. Da análise do caderno processual, a sentença proferida pelo juízo a quo atende a todos os requisitos estabelecido pelos arts. 93, IX, CF/88 e 485, e incisos CPC/15, de forma clara e objetiva.
O que não pode, conforme explana o douto representante do órgão ministerial superior, em seu parecer, é a insatisfação da parte, tendo em vista a improcedência da aç...