EMBAGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INOCORRÊNCIA - VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - OPÇÃO DE COMPRA E TRADIÇÃO DO BEM NÃO COMPROVADOS - LANÇAMENTO DO IPVA CONTRA O ARRENDADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. "O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011). A Certidão de Dívida Ativa que obedece aos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, tem presunção de certeza e liquidez, só podendo ser ilidida por inequívoca prova em contrário. Indicadas, na Certidão de Dívida Ativa, a natureza do crédito e a legislação aplicada, não há que falar em nulidade do referido documento. Se não há prova de que o veículo sobre o qual incidiu o IPVA pertence a terceiro, a obrigação de recolher o referido tributo é do executado, em nome do qual se encontra registrado na repartição de trânsito. A arrendadora que detém a propriedade de veículo, ainda que cedido pelo regime de arrendamento mercantil é o sujeito passivo da obrigação tributária concernente ao IPVA (art. 3º, § 1º, III da Lei Estadual 7.543/88), ainda que no contrato o arredatário se tenha obrigado ao recolhimento do tributo, já que as convenções entre os particulares não obrigam o fisco (CTN, art. 123). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036168-1, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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EMBAGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INOCORRÊNCIA - VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - OPÇÃO DE COMPRA E TRADIÇÃO DO BEM NÃO COMPROVADOS - LANÇAMENTO DO IPVA CONTRA O ARRENDADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. "O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrat...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.074803-1, de Xanxerê, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, A...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA-CORRENTE. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Ausente a comprovação da má fé do credor, os valores cobrados incorretamente pelo devedor deverão ser restituídos de forma simples. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NÃO AUTORIZADA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE PARA QUITAÇÃO DE ENCARGOS SEM DESDOBRAMENTO QUE CONFIGURE ABALO MORAL. RESTRIÇÕES ANTERIORES. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL AFASTADO. O ato cometido por instituição financeira ao proceder desconto não autorizado para pagamento de encargos só configura ato ilícito passível de compensação por dano moral quando comprovada a origem salarial dos créditos ou desdobramentos que maculem a honra do consumidor. Também, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe compensação por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ), haja vista que "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito" (cf. STJ, REsp. n. 1.002.985-RS, rel. Ministro Ari Pargendler, DJe de 27-8-2008). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042340-7, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA-CORRENTE. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Ausente a comprovação da má fé do credor, os valores cobrados incorretamente pelo devedor deverão ser restituídos de forma simples. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NÃO AUTORIZADA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE PARA QUITAÇÃO DE ENCARGOS SEM DESDOBRAMENTO QUE CONFIGURE ABALO MORAL. RESTRIÇÕES ANTERIORES. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL AFASTADO. O ato com...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos opostos pelo devedor (art. 1.102-C do CPC) julgados improcedentes. Constituição do débito inserto na referida cambial em título executivo. Insurgência do requerido. Irresignação que se limita ao debate acerca do indeferimento, na sentença, dos benefícios da justiça gratuita postulado quando da oposição de defesa. Pedido, na ocasião, acompanhado tão somente de declaração de hipossuficiência. Rejeição do pleito que se pautou na ausência de provas da condição de necessitado do postulante. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação de pobreza, contudo, que demanda do julgador a concessão de prazo ao interessado, a fim de comprovar sua carência financeira. Inexistência, no caso em tela, de qualquer diligência nesse sentido ordenada pelo magistrado singular durante o curso da instrução processual. Recorrente que se qualifica como servidor público municipal (técnico de serviços complementares). Documento acostado aos autos pelo ora insurgente, em sede recursal, que diz respeito a seu "demonstrativo de pagamento", cuja análise (diante das circunstâncias mencionadas), neste grau de jurisdição, se revela possível. Renda mensal que não se mostra expressiva. Presunção juris tantum da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Sentença, no ponto, reformada. Suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados no aludido decisum, atentando-se ao disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048140-6, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos opostos pelo devedor (art. 1.102-C do CPC) julgados improcedentes. Constituição do débito inserto na referida cambial em título executivo. Insurgência do requerido. Irresignação que se limita ao debate acerca do indeferimento, na sentença, dos benefícios da justiça gratuita postulado quando da oposição de defesa. Pedido, na ocasião, acompanhado tão somente de declaração de hipossuficiência. Rejeição do pleito que se pautou na ausência de provas da condição de necessitado do postulante. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação de p...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE, APÓS VERIFICAR, POR MEIO DE CÁLCULOS DO PRÓPRIO JUÍZO, COMO CORRETA QUANTIA SUPERIOR À PLEITEADA PELA PARTE CREDORA, DECLAROU COMO DEVIDO O VALOR POR ESTA PLEITEADO. RECURSO DA EMPRESA EXECUTADA. RAZÕES RECURSAIS QUE QUESTIONAM CRITÉRIO APLICADO PELA PARTE EXEQUENTE. TESE DISSOCIADA DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009974-2, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE, APÓS VERIFICAR, POR MEIO DE CÁLCULOS DO PRÓPRIO JUÍZO, COMO CORRETA QUANTIA SUPERIOR À PLEITEADA PELA PARTE CREDORA, DECLAROU COMO DEVIDO O VALOR POR ESTA PLEITEADO. RECURSO DA EMPRESA EXECUTADA. RAZÕES RECURSAIS QUE QUESTIONAM CRITÉRIO APLICADO PELA PARTE EXEQUENTE. TESE DISSOCIADA DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009974-2, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. DEMANDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REPROVAÇÃO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQÜENTES DO CERTAME AO FUNDAMENTO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVERIA PROVIDENCIAR A ADEQUAÇÃO DA PROVA FÍSICA ÀS SUAS LIMITAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA INEXISTENTE. TUTELA ANTECIPADA DENEGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O princípio da isonomia, que o próprio recorrente invoca e reconhece como razão de ser do concurso público, não comporta a fixação de limites variáveis 'intuitu personae', com o estabelecimento, por exemplo, de alturas ou distâncias determinadas em função das caraterísticas individuais dos pretendentes ao cargo. Por outras palavras: a igualdade que o princípio da isonomia impõe não está nos candidatos ao cargo, mas na prova e nas condições de sua realização, que devem ser as mesmas para grupos assemelhados (homens, mulheres, pessoas com deficiência, etc)" (STJ, RMS n. 44406/MA, Relator: Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 11/02/2014 - grifei). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092066-4, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. DEMANDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REPROVAÇÃO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQÜENTES DO CERTAME AO FUNDAMENTO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVERIA PROVIDENCIAR A ADEQUAÇÃO DA PROVA FÍSICA ÀS SUAS LIMITAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA INEXISTENTE. TUTELA ANTECIPADA DENEGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O princípio da isonomia, que o próprio recorrente invoca e reconhece como razão de ser do concurso púb...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR INSCRIÇÃO INDEVIDA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. 1. QUANTO AO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DA INSURGÊNCIA. CONSUMIDOR INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE PARCELAS DE PRÊMIO DE SEGURO VINCULADO À CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO ANTECIPADAMENTE PELO DEVEDOR. DEVER DE INDENIZAR. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 3.VALOR DA INDENIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DE AMBAS AS PRETENÇÕES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044775-5, de Videira, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR INSCRIÇÃO INDEVIDA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. 1. QUANTO AO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DA INSURGÊNCIA. CONSUMIDOR INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE PARCELAS DE PRÊMIO DE SEGURO VINCULADO À CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO ANTECIPADAMENTE PELO DEVEDOR. DEVER DE INDENIZAR. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "REGISTRO/GRAVAME". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO À LITIGANTE VENCIDA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067555-9, de Porto União, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "REGISTRO/GRAVAME". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNU...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035729-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035729-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÕES RECHAÇADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014795-7, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÕES RECHAÇADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014795-7, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE DEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.039403-7, de Araquari, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE DEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC)...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESLEALDADE E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059472-3, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESLEALDADE E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059472-3, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo regimental em apelação cível. Interposição contra decisão de relator que determinou a intimação do banco réu, ora agravante, para apresentar os extratos bancários existentes em nome da autora/agravada, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Inversão judicial do ônus da prova (ope iudicis). Regra de instrução. Sentença já proferida. Acerto ou desacerto do provimento judicial definitivo que será analisado na ocasião do julgamento do apelo. Momento processual inoportuno para ordenar a exibição de documentos. Reclamo acolhido, para revogar o decisum combatido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2008.048078-3, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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Agravo regimental em apelação cível. Interposição contra decisão de relator que determinou a intimação do banco réu, ora agravante, para apresentar os extratos bancários existentes em nome da autora/agravada, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Inversão judicial do ônus da prova (ope iudicis). Regra de instrução. Sentença já proferida. Acerto ou desacerto do provimento judicial definitivo que será analisado na ocasião do julgamento do apelo. Momento processual inoportuno para ordenar a exibição de documentos. Reclamo acolhido, para revogar o decisum com...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I CUMULADO COM ART. 295, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, NA AUSÊNCIA DO RELATOR, PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT, §1º E §4º DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090405-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I CUMULADO COM ART. 295, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, NA AUSÊNCIA DO RELATOR, PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT, §1º E §4º DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090405-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. ALMEJADA SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. OCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA DEVIDAMENTE ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014022-1, de São João Batista, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. ALMEJADA SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. OCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA DEVIDAMENTE ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014022-1, de São João Batista, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057892-5, de Navegantes, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057892-5, de Navegantes, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO ARTIGO 523, § 1°, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DO BANCO. ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE APENAS JUROS DE MORA DE 1% E MULTA DE 2% NÃO CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELO PROVIDO NO PONTO. TEC. PACTO FIRMADO APÓS 30.4.2008. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP N.1.251.331/RS. DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA SEM PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037937-2, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO ARTIGO 523, § 1°, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DO BANCO. ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE APENAS JUROS DE MORA DE 1% E MULTA DE 2% NÃO CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELO PROVIDO NO PONTO. TEC. PACTO FIRMADO APÓS 30.4.2008. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP N.1.251.331/RS. DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA SEM P...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001. PREVISÃO CONTRATUAL EM PERIODICIDADE DIÁRIA. VEDAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO DEVIDAMENTE PREVISTAS. COBRANÇA PERMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023996-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001. PREVISÃO CONTRATUAL EM PERIODICIDADE DIÁRIA. VEDAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO DEVIDAMENTE PREVISTAS. COBRANÇA PERMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO VIÁVEL NA FORMA SIMPLES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023996-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054659-5, de Videira, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054659-5, de Videira, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. PRETENSÃO RECURSAL BASEADA EM EQUÍVOCO NO CÁLCULO DO CREDOR E NA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. INCONSISTÊNCIAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038877-3, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. PRETENSÃO RECURSAL BASEADA EM EQUÍVOCO NO CÁLCULO DO CREDOR E NA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. INCONSISTÊNCIAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038877-3, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial