APELAÇÕES CÍVEIS. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES RECONHECIDA EM CONTESTAÇÃO. DEVER DE RESTITUIR CONFIGURADO. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO INSUSCETÍVEL DE REPARAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PROPORÇÃO FIXADA NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DOS JUROS DE MORA. PEDIDO PREJUDICADO, ANTE A REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088146-9, de São José, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES RECONHECIDA EM CONTESTAÇÃO. DEVER DE RESTITUIR CONFIGURADO. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO INSUSCETÍVEL DE REPARAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PROPORÇÃO FIXADA NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDE...
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica pode sofrer dano à sua moral. IMPUTAÇÃO PELA DEMANDADA, À TERCEIRO, DE CONDUTA ILÍCITA, PRATICADA PELA AUTORA, NA ESFERA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABALO À IMAGEM, BOA FAMA OU REPUTAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA PERANTE SEUS CLIENTES OU FORNECEDORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não havendo nos autos elementos que possam sustentar o pedido de condenação por abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a rejeição do pleito indenizatório é medida que impera, sob pena de desvirtuar-se a indenização a título de danos morais em enriquecimento sem causa (exegese do art. 884 do Código Civil). APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088319-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica pode sofrer dano à sua moral. IMPUTAÇÃO PELA DEMANDADA, À TERCEIRO, DE CONDUTA ILÍCITA, PRATICADA PELA AUTORA, NA ESFERA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABALO À IMAGEM, BOA FAMA OU REPUTAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA PERANTE SEUS CLIENTES OU FORNECEDORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não havendo nos autos elementos que possam sustentar o pedido de condenação por abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a rejeição do pleito indenizatório é medida que impera, sob pena de desvirtuar-se a indenização a título de danos morais em enriq...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HOMICÍDIO PERPETRADO POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. USO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conquanto inequívoco o fato atribuído à policial militar e indiscutível sua responsabilidade pessoal haja vista a condenação em sentença criminal transitada em julgado, disso não resulta diretamente a responsabilidade estatal. É que o policial não se encontra no exercício de suas atividades funcionais, mas em período de folga, e, mais ainda, o delito foi cometido com o uso de arma que sequer pertencia à corporação" (TJRS, Apelação Cível n. 70052411683, Relatora: Des.ª Marilene Bonzanini, 9ª Câm. Civ., j. 10/04/2013). A se dar guarida à pretensão autoral, perigoso precedente e de incertas proporções adviria, porquanto todo e qualquer ato ilícito cometido por agente público fora do exercício de suas funções possibilitaria a responsabilização do Estado, sob a inconcebível e manifestamente inviável tese da "má escolha do servidor". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085963-1, de São José do Cedro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HOMICÍDIO PERPETRADO POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. USO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conquanto inequívoco o fato atribuído à policial militar e indiscutível sua responsabilidade pessoal haja vista a condenação em sentença criminal transitada em julgado, disso não resulta diretamente a responsabilidade estatal. É que o policial não se encontra no exercíc...
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO PELA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'É vedada a reanálise de questões já decididas pelo Poder Judiciário, revestidas da autoridade da coisa julgada, sob pena de malferir o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal' (AC n. 2000.009766-7, Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). (Apelação Cível n. 2007.061138-5, de Criciúma. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.04.2008)" (Apelação Cível n. 2011.047129-6, de São Bento do Sul, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 23/08/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069809-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO PELA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'É vedada a reanálise de questões já decididas pelo Poder Judiciário, revestidas da autoridade da coisa julgada, sob pena de malferir o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal' (AC n. 2000.009766-7, Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). (Apelação Cível n. 2007.061138-5, de Criciúma. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.04.2008)"...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA QUE DISCUTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELA POSTULANTE. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Se a prova dos autos atesta com segurança que a lesão sofrida pelo obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente região (CF/88, arts. 108, II e 109, § 4º) (TJSC, AC n. 2013.066945-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043100-5, de Gaspar, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA QUE DISCUTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELA POSTULANTE. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Se a prova dos autos atesta com segurança que a lesão sofrida pelo obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí p...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELA N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO DESTA A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - RECURSO PROVIDO. "'1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação imediata às ações em curso da Lei 11.960/09, que veio alterar a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, para disciplinar os critérios de correção monetária e de juros de mora a serem observados nas 'condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza', quais sejam, 'os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança'. "'2. A Corte Especial, em sessão de 18.06.2011, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, entendeu por bem alterar entendimento até então adotado, firmando posição no sentido de que a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. "'3. Nesse mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a Lei 9.494/97, alterada pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que também tratava de consectário da condenação (juros de mora), devia ser aplicada imediatamente aos feitos em curso. "'4. Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. "'5. No caso concreto, merece prosperar a insurgência da recorrente no que se refere à incidência do art. 5º da Lei n. 11.960/09 no período subsequente a 29/06/2009, data da edição da referida lei, ante o princípio do tempus regit actum." (REsp 1205946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 19-10-2011, DJe 2-2-2012). "'A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigação de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo portanto ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar de violação da coisa julgada.' (AgRg no REsp 1482821/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24-2-2015, DJe 3-3-2015)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038821-0, de Blumenau, Rel. Des. Cid Goulart, j. 17-03-2015). Essa orientação só não serve para os casos em que a coisa julgada afastou a aplicação imediata da Lei n. 11.960/09. Para o cálculo de juros de mora e da correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058129-0, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELA N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO DESTA A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - RECURSO PROVIDO. "'1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação imediata às ações em curso da Lei 11.960/09, que veio alterar a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, para disciplinar os critérios de correção monetária e de juros de mora a serem observados nas 'condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza', quais sejam, 'os índices oficiais de remunera...
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA POSSE. IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, ENVOLVENDO OS PROPRIETÁRIOS PRETÉRITOS, JULGADA PROCEDENTE. POSSE AMEAÇADA. REQUISITOS DOS EMBARGOS PREENCHIDOS. BEM ADQUIRIDO INICIALMENTE PELO PAI DO EMBARGANTE. POSSE TRANSMITIDA COM IDÊNTICO CARÁTER. ANÁLISE DA BOA-FÉ NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, QUE É PRESUMIDA. RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA ANOS DEPOIS DA AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ PELOS EMBARGADOS. ÔNUS QUE LHES INCUMBE. Nos termos do art. 1.203 do Código Civil, a posse estampada pelo adquirente deve manter o mesmo caráter com que foi adquirida, o que inclui também os caracteres da boa-fé ou da má-fé. Portanto, dependendo do modo como a posse foi adquirida pelo transmitente, esta situação não se transmuta com a simples mudança de possuidor, que continuará exercendo a posse na qualidade existente. A boa-fé nos negócios jurídicos se presume (art. 422 do Código Civil), ao passo que a conduta desleal deve ser objeto de prova robusta nos autos, de modo que aquela só perde este caráter no momento em que sejam apresentados elementos concretos que demonstrem que o possuidor não ignora a injustiça da posse ou eventuais impedimentos existentes, cujo ônus probatório incumbe à parte embargada. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. ENCARGO ATRIBUÍDO AOS EMBARGADOS. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § § 4º, DO CPC. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo Código de Processo Civil. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA POSSE JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000543-3, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA POSSE. IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, ENVOLVENDO OS PROPRIETÁRIOS PRETÉRITOS, JULGADA PROCEDENTE. POSSE AMEAÇADA. REQUISITOS DOS EMBARGOS PREENCHIDOS. BEM ADQUIRIDO INICIALMENTE PELO PAI DO EMBARGANTE. POSSE TRANSMITIDA COM IDÊNTICO CARÁTER. ANÁLISE DA BOA-FÉ NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, QUE É PRESUMIDA. RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA ANOS DEPOIS DA AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ PELOS EMBARGADOS. ÔNUS QUE LHES INCUMBE. Nos termos do art. 1.203 do Código Civil, a poss...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA AUTOESCOLA RÉ. DEMORA E ESCUSA NOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUTOR QUE É OBRIGADO A PROCURAR OUTRO ESTABELECIMENTO PARA ATINGIR SEU INTENTO (CNH). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 2. CONTRATO RESCINDIDO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO PELO REQUERENTE. 3. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). 4. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA RÉ. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085061-8, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA AUTOESCOLA RÉ. DEMORA E ESCUSA NOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUTOR QUE É OBRIGADO A PROCURAR OUTRO ESTABELECIMENTO PARA ATINGIR SEU INTENTO (CNH). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 2. CONTRATO RESCINDIDO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO PELO REQUERENTE. 3. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). 4. Ô...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO CREDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EXPROPRIATÓRIA PROPOSTA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PESSOALMENTE AOS CAUSÍDICOS. MANIFESTA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, VI, DO CPC). SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO. "A sociedade de advogados só tem legitimidade ativa para a execução de verba sucumbencial quando expressamente indicada na procuração do processo de conhecimento, como determina o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94. Matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça." (TJRS, AC n. 70037528544, rel. Des. Eduardo Uhlein, j. em 09.08.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017178-4, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO CREDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EXPROPRIATÓRIA PROPOSTA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PESSOALMENTE AOS CAUSÍDICOS. MANIFESTA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, VI, DO CPC). SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO. "A sociedade de advogados só tem legitimidade ativa para a execução de verba sucumbencial quando expressamente indicada na procuração do processo de conhecimento, como determina o art. 15, § 3...
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) DEVIDOS AO PARTICIPANTE DO PLANO EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. AGRAVO RETIDO. CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. O CDC é aplicável à relação mantida entre a entidade de previdência privada fechada e seu participante. O fato de que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC, pois seus participantes são destinatários finais dos serviços prestados e, desse modo, optam por uma aposentadoria mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há falar em cerceamento de defesa se o decisor a quo julga de forma antecipada o pedido de aplicação dos índices de atualização monetária verificados nos períodos de vigência dos Planos Econômicos sobre as parcelas vertidas ao fundo de previdência privada, pois a discussão refere-se a matéria essencialmente de direito, razão pela qual a confecção de perícia atuarial, em casos tais, é desnecessária. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO OCORRENTE. Não há falar em decisão extra petita se o magistrado, ao se deparar com cláusulas nitidamente abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, são incompatíveis com a boa-fé (inciso IV) ou em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (inciso XV), reconhece a mácula com amparo no art. 51 do CDC, porque se está diante de uma nulidade de pleno direito. AUSÊNCIA DE RESGATE. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE, NÃO VERIFICADA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 289 DO STJ, QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DADO O MOMENTO HISTÓRICO DE SUA EDIÇÃO E TANTO A NATUREZA DA RELAÇÃO COMO A DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO PRÓPRIO TRIBUNAL DA CIDADANIA. Não configura ausência de interesse de agir, em demandas em que se objetiva aplicar os índices de correção monetária verificados durante a vigência dos Planos Econômicos (expurgos inflacionários), o fato que o participante não resgatou integralmente as contribuições vertidas ou se a aposentadoria lhe foi ou não implementada, porquanto, corrigido o seu fundo exclusivo e pessoal, o seu titular receberá um melhor benefício. Bem verdade que o Tribunal da Cidadania editou a Súmula nº 289, cujo enunciado dispõe que: "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Não obstante a clara e expressa previsão do enunciado ("restituição"), não há falar em ausência de interesse de agir, em demandas em que o participante do plano busca diferença de correção monetária sobre as contribuições que repassou para a entidade de previdência privada, se ele ainda continua vinculado ao plano repassando contribuições ou, igualmente vinculado, passou a receber o benefício complementar pelo qual contribuiu por longos anos, visto que, justo porque se trata de ação com o objetivo de alcançar a recomposição da moeda em razão da perda inflacionária, para todas as hipóteses possíveis - migração, implementação do benefício de aposentadoria ou resgate, parcial ou total, das contribuições -, desde que vinculadas a um plano cuja natureza se liga aos benefícios de contribuição definida, devem receber idêntico tratamento, pois provém da mesma relação jurídica que, como se sabe, consiste no repasse de valores, mês a mês, pelo participante do plano à entidade de previdência privada com o objetivo de constituição de uma reserva de cunho exclusivo e pessoal. Em razão da natureza da relação (entidade de previdência privada) e da natureza do próprio plano (contribuição definida) eleito pelo participante, então, quaisquer que sejam as hipóteses, repita-se, migração, implementação de aposentadoria ou o resgate total ou parcial das contribuições, aquele terá direito à correção monetária plena, porquanto, como a sua reserva monetária é de cunho exclusivo: (a) no primeiro caso (migração de planos), a correção monetária adequada importará em um maior aporte no financeiro ao plano seguinte; (b) no segundo caso (implementação de aposentadoria complementar), a incidência de um melhor índice de recomposição da moeda (como, por exemplo, os expurgos inflacionários) gerará efeitos que não se limitam apenas ao mês de sua incidência, pois a suplementação, paga mensalmente, será nitidamente majorada no futuro; e, por fim, (c) no terceiro caso (resgate total ou parcial das contribuições), porque, natural e evidentemente, os valores a serem levantados pelo participante, por ocasião do desligamento do plano, serão maiores. Em seus novos julgados, o STJ tem compreendido, no âmbito da previdência privada, que o benefício de complementação de aposentadoria que sofreu os reflexos dos expurgos inflacionários também deve ser objeto de correção monetária plena, de forma análoga ao que ocorre no resgate das contribuições do participante do plano, porque onde há o mesmo fundamento deve haver o mesmo direito. "Em caso de recomposição de perdas inflacionárias em benefício de previdência privada, a correção monetária deve ser plena, da mesma forma que ocorre quanto ao resgate de contribuições previdenciárias, não havendo motivo para conferir tratamento diverso, uma vez que ambas as verbas advêm de uma única relação jurídica. Precedentes" (STJ. AgRg no REsp nº 984.095-DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09.08.2011). DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide apenas nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria, que é de trato sucessivo, ou da restituição do valor vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece a renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, com quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada, tanto no caso de resgate como nos casos de implementação de aposentadoria complementar, deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. SENTENÇA QUE EXTRAPOLA O PEDIDO INAUGURAL EM RELAÇÃO A ALGUNS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ALMEJADOS. ADEQUAÇÃO. Há de se adequar a sentença aos limites da causa de pedir acaso tenha ela fixado índices de correção monetária não pleiteados na inicial. LIQUIDAÇÃO. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CPC. As ações que visam o pagamento dos expurgos inflacionários não exigem a instauração da fase procedimental de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, já que a apuração do quantum debeatur pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INEXIGIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento que a aplicação da sanção disposta no art. 475-J do Código de Processo Civil depende da intimação do devedor, por seu advogado, para satisfação da obrigação em 15 dias, e do descumprimento dessa ordem de pagamento, de modo que a penalidade não é mera decorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória no processo de conhecimento. Dessa forma, a sentença merece reforma para afastar a determinação de incidência automática da referida multa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 111 DO STJ. Não há como cogitar a aplicação da Súmula nº 111 do STJ nas hipóteses que se objetiva a cobrança dos expurgos inflacionários incidentes sobre o fundo constituído pelo participante de plano de previdência privada complementar, pois a pretensão não implica no adimplemento de benefício previdenciário vencido ou não após a prolação da sentença, sobre os quais pudessem ser calculados os honorários. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. A correção incidente sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência a partir da data do pagamento a menor. APELO PROVIDO PARCIALMENTE PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO ÍNDICES DE CORREÇÃO NÃO PLEITEADOS NA INICIAL E PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084454-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) DEVIDOS AO PARTICIPANTE DO PLANO EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. AGRAVO RETIDO. CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. O CDC é aplicável à relação mantida entre a entidade de previdência privada fechada e seu participante. O fato de que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC, pois seus participantes são destinatários finais dos serviços prestados e, desse...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. INSURGÊNCIA DAS PARTES CONTRA O INTERLOCUTÓRIO QUE DEFINIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE À ACESSÃO EDIFICADA E CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS SOBRE AQUELA DELIBERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DECIDIU OS EMBARGOS AFASTADA. MATÉRIAS EMBARGADAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. Não há falar em nulidade da decisão se o Magistrado a quo analisou e esclareceu os questionamentos realizados, indicando o direito aplicado, ainda que de forma sucinta. VALOR DA ACESSÃO ATRIBUÍDO NA AVALIAÇÃO JUDICIAL MANTIDO. IRREGULARIDADES DA OBRA PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. VÍCIOS QUANTIFICADOS E DESCONTADOS DO VALOR DA ACESSÃO A SER INDENIZADA. ANOMALIDADES QUE NÃO CONFIGURAM MÁ-FÉ. AUSÊNCIA, ADEMAIS. DE ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR O MONTANTE ARBITRADO. A construção irregular de uma obra não pode ser confundida com má-fé, principalmente se existe a possibilidade de sanar o vício. Inexistentes elementos objetivos capazes de desconstituir o valor atribuído ao imóvel na avaliação judicial, permanece imutável a quantia arbitrada pelo perito designado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CARÁTER CONTENCIOSO CONSTATADO. VERBA FIXADA COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075205-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. INSURGÊNCIA DAS PARTES CONTRA O INTERLOCUTÓRIO QUE DEFINIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE À ACESSÃO EDIFICADA E CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS SOBRE AQUELA DELIBERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DECIDIU OS EMBARGOS AFASTADA. MATÉRIAS EMBARGADAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. Não há falar em nulidade da decisão se o Magistrado a quo analisou e esclareceu os questionamentos realizados, indicando o direito aplicado, ainda que de forma sucinta. VALOR D...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. INSURGÊNCIA DAS PARTES CONTRA O INTERLOCUTÓRIO QUE DEFINIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE À ACESSÃO EDIFICADA E CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS SOBRE AQUELA DELIBERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DECIDIU OS EMBARGOS AFASTADA. MATÉRIAS EMBARGADAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. Não há falar em nulidade da decisão se o Magistrado a quo analisou e esclareceu os questionamentos realizados, indicando o direito aplicado, ainda que de forma sucinta. VALOR DA ACESSÃO ATRIBUÍDO NA AVALIAÇÃO JUDICIAL MANTIDO. IRREGULARIDADES DA OBRA PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. VÍCIOS QUANTIFICADOS E DESCONTADOS DO VALOR DA ACESSÃO A SER INDENIZADA. ANOMALIDADES QUE NÃO CONFIGURAM MÁ-FÉ. AUSÊNCIA, ADEMAIS. DE ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR O MONTANTE ARBITRADO. A construção irregular de uma obra não pode ser confundida com má-fé, principalmente se existe a possibilidade de sanar o vício. Inexistentes elementos objetivos capazes de desconstituir o valor atribuído ao imóvel na avaliação judicial, permanece imutável a quantia arbitrada pelo perito designado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CARÁTER CONTENCIOSO CONSTATADO. VERBA FIXADA COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073289-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. INSURGÊNCIA DAS PARTES CONTRA O INTERLOCUTÓRIO QUE DEFINIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE À ACESSÃO EDIFICADA E CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS SOBRE AQUELA DELIBERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DECIDIU OS EMBARGOS AFASTADA. MATÉRIAS EMBARGADAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. Não há falar em nulidade da decisão se o Magistrado a quo analisou e esclareceu os questionamentos realizados, indicando o direito aplicado, ainda que de forma sucinta. VALOR D...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, porquanto o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. Não é significativo para a cobrança da indenização pretendida pelo agravado o fato de o contrato de financiamento estar quitado, pois, mesmo o adimplemento total do financiamento contratado, a seguradora continua responsável por reparar os danos eventualmente existentes nas unidades habitacionais. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO NÃO DEMONSTRADO. SANÇÃO NÃO APLICADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032629-6, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", d...
INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS COMPROVADAS COM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA. FICHA DE ATENDIMENTO DO PACIENTE, FIRMADA PELO HOSPITAL, COM GASTOS RELACIONADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização do seguro DPVAT prevista no art. 3°, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072852-7, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS COMPROVADAS COM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA. FICHA DE ATENDIMENTO DO PACIENTE, FIRMADA PELO HOSPITAL, COM GASTOS RELACIONADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização do seguro DPVAT prevista no art. 3°, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O mero inadimplemento contratual não tradu...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. TRIBUTO QUE DEVE INCIDIR SOMENTE SOBRE OS VALORES REFERENTES À ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E À DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA N. 391 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A RESTITUIÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA. PROVA SUFICIENTE DE PAGAMENTO DE AO MENOS UMA FATURA E INCIDÊNCIA A MAIOR DO IMPOSTO. QUANTUM DEBEATUR QUE PODE SER CONHECIDO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. "A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ). Nas ações de repetição de indébito tributário, a partir do trânsito em julgado da sentença os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Até então a correção monetária será calculada pelo INPC (TJSC, AC n. 2013.040194-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-02-2015)" (Apelação Cível n. 2013.007196-8, de Gaspar, Relator: Des. Edemar Gruber, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 17/09/2015). "Presente ao menos uma fatura que comprove o pagamento indevido do ICMS sobre parte da demanda contratada de energia elétrica, o arbitramento do 'quantum' a ser restituído poderá ser realizado na fase de cumprimento da sentença, sendo cabível a requisição posterior à CELESC das faturas de energia elétrica quitadas, a fim de se elaborar a memória de cálculo" (Apelação Cível n. 2011.072450-6, de Laguna, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 22/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081302-6, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. TRIBUTO QUE DEVE INCIDIR SOMENTE SOBRE OS VALORES REFERENTES À ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E À DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA N. 391 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A RESTITUIÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA. PROVA SUFICIENTE DE PAGAMENTO DE AO MENOS UMA FATURA E INCIDÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGOS 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 3. CONTRATAÇÃO DO DEMANDADO CAUSÍDICO PARA DEFESA DE INTERESSES EM PROCESSOS JUDICIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERESSES PELO RECORRENTE. DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURADO. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024370-9, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGOS 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 3. CONTRATAÇÃO DO DEMANDADO CAUSÍDICO PARA DEFESA DE INTERESSES EM PROCESSOS JUDICIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERESSES PELO RECORRENTE. DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. INCOMUNICABILIDADE DO IMÓVEL E MOBILIÁRIO QUE GUARNECIA A RESIDÊNCIA COMUM. PRESUNÇÃO LEGAL DE CONTRIBUIÇÃO MÚTUA NA AQUISIÇÃO ONEROSA DE BENS DURANTE A CONVIVÊNCIA MARITAL (ARTIGO 5º DA LEI N. 9.278/1996). APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PATRIMÔNIO COMUM. 2. COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA RELATIVA AO AUTOMÓVEL. PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA. PARTILHA IMPOSSÍVEL. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076049-8, de Forquilhinha, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. INCOMUNICABILIDADE DO IMÓVEL E MOBILIÁRIO QUE GUARNECIA A RESIDÊNCIA COMUM. PRESUNÇÃO LEGAL DE CONTRIBUIÇÃO MÚTUA NA AQUISIÇÃO ONEROSA DE BENS DURANTE A CONVIVÊNCIA MARITAL (ARTIGO 5º DA LEI N. 9.278/1996). APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PATRIMÔNIO COMUM. 2. COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA RELATIVA AO AUTOMÓVEL. PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA. PARTILHA IMPOSSÍVEL. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076049-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR EM ACOSTAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDO QUE TRAFEGAVA EM VELOCIDADE ALTA, PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E ATROPELOU CRIANÇA NO ACOSTAMENTO DA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017030-0, de Fraiburgo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR EM ACOSTAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDO QUE TRAFEGAVA EM VELOCIDADE ALTA, PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E ATROPELOU CRIANÇA NO ACOSTAMENTO DA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017030-0, de Fraiburgo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVENDA DE AUTOMÓVEIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO POR MEIO DE VALORES E DE ENTREGA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PARCELAS FALTANTES DO FINANCIAMENTO A SEREM QUITADAS PELA REVENDEDORA QUANDO DO REPASSE. DEMORA NA VENDA A TERCEIRO QUE SÓ PODE SER IMPUTADA À FORNECEDORA. RISCO DO NEGÓCIO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 2. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES MOTIVADA PELA INADIMPLÊNCIA DESSE EMPRÉSTIMO. DANO MORAL CONSTATADO. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$7.000,00 (SETE MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTIA FIXADA PELO ABALO ANÍMICO QUE RESPEITA OS CRITÉRIOS PUNITIVO E COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010081-5, de Fraiburgo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVENDA DE AUTOMÓVEIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO POR MEIO DE VALORES E DE ENTREGA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PARCELAS FALTANTES DO FINANCIAMENTO A SEREM QUITADAS PELA REVENDEDORA QUANDO DO REPASSE. DEMORA NA VENDA A TERCEIRO QUE SÓ PODE SER IMPUTADA À FORNECEDORA. RISCO DO NEGÓCIO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 2. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE MAUS PAGAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. PREFACIAL RECHAÇADA. ALEGADA INVIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. NOVA EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENCIANTE, TODAVIA, QUE CONDENA A SEGURADORA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APENAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA E O SINISTRO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA ARREDADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. TESE ARREDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063132-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. PREFACIAL RECHAÇADA. ALEGADA INVIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. NOVA EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENCIANTE, TODAVIA, QUE CONDENA A SEGURADORA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APENAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA MEDIDA P...