APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008294-3, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090710-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041603-4, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS NA RESIDÊNCIA DA AUTORA JÁ RESSARCIDOS. DANOS MORAIS DECORRENTES DO FATO DE A RESIDÊNCIA TER PERMANECIDO HORAS OU DIAS SEM O ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. É certo que o Juiz é o "destinatário da prova". No entanto, a decisão "sobre o cabimento ou não do julgamento antecipado não depende da convicção antecipada do juiz, mas da natureza da controvérsia e da situação objetiva constante dos autos. Não é porque o magistrado já se convenceu a respeito dos fatos que deve indeferir as provas e julgar antecipadamente. Nem porque a tese jurídica é adversa. Somente não se permitirá a prova se esta for, como se disse, irrelevante e impertinente. Dois erros o juiz deve evitar, porque não é ele o único órgão julgador, cabendo-lhe instruir adequadamente o processo a fim de que possa ser julgado, também, em grau de apelação: indeferir provas pertinentes porque já se convenceu em sentido contrário e, igualmente, indeferir provas porque, em seu entender, a interpretação do direito não favorece o autor. Em ambos os casos, o indeferimento de provas ou o julgamento antecipado seria precipitado, com cerceamento da atividade da parte, caracterizador de nulidade" (Vicente Greco Filho). Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que: I) "na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de prova pericial, com vistas à formação de seu livre convencimento motivado" (AgRgAg n. 655.888, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira); II) "A faculdade de determinar, de ofício, a produção de prova necessária à resolução do litígio 'se aplica também ao segundo grau de jurisdição'" (REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro). Se para solução do litígio for necessária a produção de prova oral, o fato de o autor, posteriormente à apresentação do rol de testemunhas, ter requerido o julgamento antecipado da lide, por entender que os documentos acostados na petição inicial são suficientes para comprovação do direito vindicado, não impede o Tribunal de, na "hipótese de perplexidade ante as provas [documentos] constituídas no curso da demanda", anular o processo para que seja realizada a audiência de instrução. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016210-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS NA RESIDÊNCIA DA AUTORA JÁ RESSARCIDOS. DANOS MORAIS DECORRENTES DO FATO DE A RESIDÊNCIA TER PERMANECIDO HORAS OU DIAS SEM O ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. É certo que o Juiz é o "destinatário da prova". No entanto, a decisão "sobre o cabimento ou não do julgamento antecipado não depende da convicção antecipada do juiz, mas da natureza da controvérsia e da situação objetiva constante dos autos. Não é porque o magistrado já se convenceu a resp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR COM O FITO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MORA. FALTA DE PROVAS. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, II, DO CPC. MORA CARACTERIZADA. TESE REPELIDA. "1. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não estarem comprovados suficientemente, não são escusas legítimas para justificar o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque são inerentes à atividade desempenhada e, como tal, devem ser considerados na estipulação do prazo de entrega da obra, que é obrigação das mais relevantes nesta modalidade contratual. 2. Não tendo a construtora concluído as obras no prazo estabelecido, e tratando-se de obrigação com termo certo, resta caracterizada a sua mora, conforme preconiza o art. 397, caput, da Lei Civil, sendo de todo razoável que suporte as consequências do inadimplemento contratual a que deu causa." (AC n. 2014.064889-6, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 30.04.2015). CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PACTO. NOTÓRIO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. PENALIDADE FIXADA EM 20% DO VALOR DO CONTRATO. REDUÇÃO DEVIDA. PLEITO ACOLHIDO. "Ainda que o contrato não traga qualquer penalidade a ser atribuída ao promitente vendedor em caso de descumprimento contratual, a imposição destas penalidades (multa e juros de mora pelo atraso na entrega da obra) é permitida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de se onerar apenas o consumidor em casos de inadimplemento." (TJRS, AC n. 70065223604, rel. Des. Eduardo João Lima Costa, j. em 13.08.2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076254-0, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR COM O FITO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MORA. FALTA DE PROVAS. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, II, DO CPC. MORA CARACTERIZADA. TESE REPELIDA. "1. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não estarem comprovados suficientemente, não são escusas legítimas para justificar o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque são inerentes à atividade desempenhada e,...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DA RÉ . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM EM FACE DA NÃO OITIVA DE TESTEMUNHAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESCINDÍVEIS NA ESPÉCIE. PROEMIAL AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE IPTU. APELANTE NA POSSE E USO DO BEM. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TRIBUTO DESDE A ENTREGA DO IMÓVEL ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENCIANTE QUE CONCEDE RETENÇÃO DAS ARRAS SEM PLEITO DA AUTORA. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NO TÓPICO. "Conquanto possível, na resolução contratual, a retenção das arras, se assim convencionado pelos contratantes, essa providência - que supera o mero retorno ao estado anterior - depende de pedido da parte interessada a ser delineado no momento oportuno." (AC n. 2008.013224-6, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 12.07.2012). INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE ACESSÃO. EXIGÊNCIA DO SENTENCIANTE DE REALIZAR-SE O PLEITO EM RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE EM SEDE CONTESTATÓRIA. DIREITO DA RECORRENTE À INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE ADVERSA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. "Não deferir, ademais, a indenização pelas benfeitorias realizadas pelos compradores no lote, culmina na perda de todo o investimento realizado por eles e, consequentemente, no enriquecimento ilícito da construtora pelo esforço da parte adversa, o que também é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 884 do Código Civil." (AC n. 2010.087217-2, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 16.10.2014). TENCIONADA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA IMPEDITIVA DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL E CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TESE AFASTADA. ACORDO NÃO ALCANÇADO NO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A implementação da condição resolutória implica, por via de consequência, o regresso ao status quo ante, impondo-se a devolução dos valores desembolsados pelo adquirente inadimplente e a entrega do bem negociado ao primitivo proprietário." (AC n. 2013.085130-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 24.07.2014). CONDENAÇÃO EM ALUGUERES PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA RÉ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.056, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. VALOR LOCATÍCIO A SER ARBITRADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016090-4, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DA RÉ . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM EM FACE DA NÃO OITIVA DE TESTEMUNHAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESCINDÍVEIS NA ESPÉCIE. PROEMIAL AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE IPTU. APELANTE NA POSSE E USO DO BEM. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DOS AUTORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. PAGAMENTO REALIZADO NA EMPRESA COM RECIBOS POR ELA EMITIDOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. TESE ACOLHIDA. "Não há como compelir o consumidor a definir contra qual empresa deve demandar, pois, se de um lado o contrato foi avençado entre o apelado e empresa distinta da insurgente, por outro lado a notificação para adimplemento das parcelas e os recibos de pagamento foram emitidos pela imobiliária recorrente, de modo que a aplicação da teoria da aparência é medida impositiva." (AC n. 2012.076395-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 20.06.2013). TENCIONADA FIXAÇÃO DAS PARCELAS DE ACORDO COM O VALOR DA PRIMEIRA. RÉ QUE CONCEDE DESCONTOS COM O FITO DE CORRIGIR AS PRESTAÇÕES COM BASE NA VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, INC. IV, DA CF/88. NULIDADE CONSTATADA. CONTRATO QUE DEVE SEGUIR O VALOR DA PRESTAÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPRESSIO. TESE ACOLHIDA. "Segundo o instituto da suppressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior." (REsp n. 1374830, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 23.06.2015). REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. DESPESAS E HONORÁRIOS ESTIPULADOS DE FORMA PRO RATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050738-4, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DOS AUTORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. PAGAMENTO REALIZADO NA EMPRESA COM RECIBOS POR ELA EMITIDOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. TESE ACOLHIDA. "Não há como compelir o consumidor a definir contra qual empresa deve demandar, pois, se de um lado o contrato foi avençado entre o apelado e empresa distinta da insurgente, por outro lado a notificação para adimplemento das parcelas e os recibos de pagamento foram emitidos pela imobiliária recorrente, de modo que a aplicação da teoria da ap...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DOS AUTORES, DO RÉU E DA LITISDENUNCIADA. 1) RECLAMO DO RÉU: ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA PELOS DANOS CAUSADOS AOS GENITORES DO FALECIDO. DESCABIMENTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ART. 935, DO CÓDIGO CIVIL, ART. 91, I, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 63, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTO PESSOAL E PROVA TESTEMUNHAL, ADEMAIS, QUE ROBORAM PERANTE O JUÍZO CÍVEL A CULPABILIDADE DO DEMANDADO. DEVER DE RESSARCIR EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2) APELO DOS AUTORES: DANOS MORAIS. ALMEJADA MAJORAÇÃO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE ADEQUADO. PRECEDENTES. APELO DESPROVIDO. 3) RECLAMO DA LITISDENUNCIADA: CONDENAÇÃO DA SEGURADORA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APÓLICE COM CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA NA HIPÓTESE. RESSARCIMENTO INDEVIDO. EXEGESE DA SÚMULA 402, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 4) INSURGÊNCIA COMUM: 4.1) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISDENUNCIANTE QUE PLEITEIA A REDUÇÃO E DEMANDANTES QUE BUSCAM A SUA ELEVAÇÃO. VERBA ESTIPULADA EM 15% SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO TOTAL. OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO § 3º DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÕES ARREDADAS. 4.2) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSOS DOS AUTORES E DO RÉU CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014015-7, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DOS AUTORES, DO RÉU E DA LITISDENUNCIADA. 1) RECLAMO DO RÉU: ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA PELOS DANOS CAUSADOS AOS GENITORES DO FALECIDO. DESCABIMENTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ART. 935, DO CÓDIGO CIVIL, ART. 91, I, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 63, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTO PESSOAL E PROVA TESTEMUNHAL, ADEMAIS, QUE ROBORAM PERANTE O JUÍZO CÍVEL A CULPABILIDADE DO DEMANDADO. DEVER DE RESSARCIR EVIDE...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR QUE, MESES APÓS, APRESENTA DEFEITOS. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO APÓS ENVIO AO CONSERTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DA RÉ. AFASTAMENTO DO ABALO MORAL INDENIZÁVEL. ALEGADO MERO INCÔMODO. REPERCUSSÃO DO DANO NA ESFERA ÍNTIMA DA PARTE AUTORA NÃO DEMONSTRADA. FATO INCAPAZ DE CAUSAR DANO EXTRAPATRIMONIAL. MERO DISSABOR. PRECEDENTES. APELO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Ainda que na relação negocial, a demora da empresa Ré, na efetivação do conserto do produto com defeito, possa provocar aborrecimento à parte adquirente, esta situação, por si só, não possui o condão de abalar a sua honra e, por conseguinte, não causa dano extrapatrimonial passível de indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081194-9, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR QUE, MESES APÓS, APRESENTA DEFEITOS. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO APÓS ENVIO AO CONSERTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DA RÉ. AFASTAMENTO DO ABALO MORAL INDENIZÁVEL. ALEGADO MERO INCÔMODO. REPERCUSSÃO DO DANO NA ESFERA ÍNTIMA DA PARTE AUTORA NÃO DEMONSTRADA. FATO INCAPAZ DE CAUSAR DANO EXTRAPATRIMONIAL. MERO DISSABOR. PRECEDENTES. APELO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ARREMATADO POR TERCEIRO. EXPEDIÇÃO E ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. OPOSIÇÃO DO INCIDENTE POR TERCEIRA PESSOA, QUE ALEGA SER A ATUAL PROPRIETÁRIA DO BEM E QUE DESCONHECIA O GRAVAME EXISTENTE SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA (CPC, ART. 485). EMBARGOS INTEMPESTIVOS. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Os embargos de terceiro "podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta" (CPC, art. 1.048). Posteriormente à expedição da respectiva carta, a pretensão visando desconstituir a arrematação "deve ser deduzida em ação própria, anulatória, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil" (STJ, AgRgAgREsp n. 94.259, Min. Luis Felipe Salomão; REsp n. 755.155, Min. Eliana Calmon; REsp n. 577.363, Min. Denise Arruda; TJSC, AC n. 2002.023340-0, Des. Paulo Roberto Camargo Costa; AC n. 2010.077269-0, Des. Jorge Luis Costa Beber; AC n. 2012.086309-0, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063541-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ARREMATADO POR TERCEIRO. EXPEDIÇÃO E ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. OPOSIÇÃO DO INCIDENTE POR TERCEIRA PESSOA, QUE ALEGA SER A ATUAL PROPRIETÁRIA DO BEM E QUE DESCONHECIA O GRAVAME EXISTENTE SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA (CPC, ART. 485). EMBARGOS INTEMPESTIVOS. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Os embargos de terceiro "podem ser opostos a qualquer tempo no processo...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA ATUANDO NO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço público delegado é das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026153-9, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA ATUANDO NO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço públi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DA RÉ. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. CESSÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. EXEGESE DO ART. 1.418, DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. IMÓVEL, ADEMAIS, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. "Com relação à legislação de regência, os artigos 1417 e 1418 do Código Civil trazem os seguintes requisitos para a ação de adjudicação: contrato, abstenção do promitente vendedor em cumprir a avença e quitação do valor por parte do adquirente. 2) No caso dos autos, falta legitimidade à recorrente para postular em juízo a adjudicação do imóvel, pois, conforme já anteriormente dito tanto na sentença de piso, quanto na demanda anteriormente proposta, a avença foi celebrada com pessoa diversa da recorrente e a empresa pública. Em outras palavras, não há no caderno processual existência de relação jurídica entre a recorrente e a recorrida." (TJDF, AC n. 20140111443524, rel. Des. Gilberto Pereira de Oliveira, j. em 01.07.2015). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO PROCESSUAL POR CARÊNCIA DE AÇÃO. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4°, DO CPC. Prelecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo." RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013533-7, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DA RÉ. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. CESSÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. EXEGESE DO ART. 1.418, DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. IMÓVEL, ADEMAIS, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. "Com relação à legislação de regência, os artigos 1417 e 1418 do Código Civil trazem os segu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO DA REQUERIDA. AÇÃO PRINCIPAL ADJUDICATÓRIA EXTINTA POR CARÊNCIA DE AÇÃO. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 808, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. "Nos termos do artigo 808, III do CPC, 'cessa a eficácia da medida cautelar (...) se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento de mérito'. A cessação da eficácia, em casos tais, independe do trânsito em julgado da sentença extintiva do processo, especialmente quando a providência requerida como cautelar tem típica natureza antecipatória. Entendimento contrário importaria, na prática, a conferir efeito suspensivo a todos os recursos, inclusive ao especial e ao extraordinário, que vierem a ser interpostos contra sentenças e acórdãos de improcedência ou terminativos proferidos no processo principal." (REsp n. 1043487, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 08.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013532-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO DA REQUERIDA. AÇÃO PRINCIPAL ADJUDICATÓRIA EXTINTA POR CARÊNCIA DE AÇÃO. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 808, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. "Nos termos do artigo 808, III do CPC, 'cessa a eficácia da medida cautelar (...) se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento de mérito'. A cessação da eficácia, em casos tais, independe do trânsito em julgado da sentença extintiva do processo, especialmente quando a providência requerida como cautelar tem típica natur...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TESE AFASTADA Com a decretação da preventiva, não há falar em nulidade da prisão em flagrante, ficando superada eventual irregularidade. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses em que se fizer necessária para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria" (CPP, art. 312). Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar dentre os elementos constantes nos autos, aqueles que fundamentam a segregação. Não pode o Tribunal de Justiça preencher a lacuna deixada pelo magistrado de primeiro grau, buscando elementos do caso concreto para fundamentar a prisão do paciente, ainda que sejam evidentes nos autos. ORDEM CONCEDIDA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O CABIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.066258-3, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TESE AFASTADA Com a decretação da preventiva, não há falar em nulidade da prisão em flagrante, ficando superada eventual irregularidade. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema...
AGRAVO SEQUENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUE PREMATURO. MATÉRIA CONTROVERTIDA DENTRO DA PRÓPRIA CÂMARA. RATIFICAÇÃO PRESCINDÍVEL. TEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PROVIMENTO DO AGRAVO QUE SE FAZ DE RIGOR, A FIM DE QUE A MATÉRIA SEJA SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.086952-4, de Brusque, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUE PREMATURO. MATÉRIA CONTROVERTIDA DENTRO DA PRÓPRIA CÂMARA. RATIFICAÇÃO PRESCINDÍVEL. TEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PROVIMENTO DO AGRAVO QUE SE FAZ DE RIGOR, A FIM DE QUE A MATÉRIA SEJA SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.086952-4, de Brusque, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGURO DE VIDA. JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU A DEFESA DO DEVEDOR E EXTINGUIU A LIDE EXPROPRIATÓRIA. RECURSO DOS EMBARGADOS. FALECIMENTO DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INFORTÚNIO QUE FOI AGRAVADO EM RAZÃO DA EBRIEDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DO TEOR ETÍLICO DO DE CUJUS E, TAMBÉM, DA DINÂMICA DO ACIDENTE, INDICANDO QUE O SEGURADO INVADIU PISTA EM CONTRA-MÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086060-5, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGURO DE VIDA. JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU A DEFESA DO DEVEDOR E EXTINGUIU A LIDE EXPROPRIATÓRIA. RECURSO DOS EMBARGADOS. FALECIMENTO DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INFORTÚNIO QUE FOI AGRAVADO EM RAZÃO DA EBRIEDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DO TEOR ETÍLICO DO DE CUJUS E, TAMBÉM, DA DINÂMICA DO ACIDENTE, INDICANDO QUE O SEGURADO INVADIU PISTA EM CONTRA-MÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086060-5...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGURO DE VIDA. JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU A DEFESA DO DEVEDOR E EXTINGUIU A LIDE EXPROPRIATÓRIA. RECURSO DA EMBARGADA. FALECIMENTO DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INFORTÚNIO QUE FOI AGRAVADO EM RAZÃO DA EBRIEDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DO TEOR ETÍLICO DO DE CUJUS E, TAMBÉM, DA DINÂMICA DO ACIDENTE, INDICANDO QUE O SEGURADO INVADIU PISTA EM CONTRA-MÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. RECORRENTE QUE FOI VENCIDA NA LIDE. ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. INCUMBÊNCIA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONSOANTE FIXADO NA ORIGEM AO PATRONO DA ADVERSA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068583-2, de Palhoça, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGURO DE VIDA. JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU A DEFESA DO DEVEDOR E EXTINGUIU A LIDE EXPROPRIATÓRIA. RECURSO DA EMBARGADA. FALECIMENTO DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INFORTÚNIO QUE FOI AGRAVADO EM RAZÃO DA EBRIEDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DO TEOR ETÍLICO DO DE CUJUS E, TAMBÉM, DA DINÂMICA DO ACIDENTE, INDICANDO QUE O SEGURADO INVADIU PISTA EM CONTRA-MÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. RECORRENTE QUE FOI VENCIDA NA LIDE. ART. 20 DO...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACIENTE ATENDIDO NO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ - ERRO MÉDICO INEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA MÉDICA NÃO COMPROVADAS - OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato de seus agentes é objetiva (art. 37, § 6º, CF), tocando-lhe o dever de indenizar nos casos em que verificada a existência de dano ao administrado e de nexo causal entre o dano produzido e o comportamento do preposto. "Aos atos dos médicos aplica-se a teoria clássica que instituiu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil subjetiva, o que torna imprescindível, para haver condenação, a averiguação da seguinte trilogia: (1º) a ação ou omissão dolosa ou culposa; (2º) o prejuízo; e, (3º) o liame de causalidade entre o dano e a conduta ilícita". (TJSC - AC n. 2012.019126-7, de Palhoça, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira) Não havendo prova de erro médico, nem culpa (negligência, imprudência ou imperícia), não há como condenar o médico, o hospital e o Estado a indenizar o paciente por dano moral ou material. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023180-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACIENTE ATENDIDO NO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ - ERRO MÉDICO INEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA MÉDICA NÃO COMPROVADAS - OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato de seus agentes é objetiva (art. 37, § 6º, CF), tocando-lhe o dever de indenizar nos casos em que verificada a existência de dano ao administrado e de nexo causal entre o dano produzido e o comportamento do preposto. "Aos atos dos médicos a...
EMBARGOS INFRINGENTES - MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL CONQUISTADA POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 83/1993 E PAGA DESDE JULHO DE 1993 - REVISÃO, EM 2011, QUANDO DA APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/1999 - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. "A possibilidade da Administração pública rever seus próprios atos não é absoluta, porquanto o exercício da autotutela pelo Poder Público está fincado também nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, sendo intolerável que os servidores e administrados fiquem indefinidamente sujeitos ao poder revisório conferido à Administração" (TJSC - AC n. 2011.030859-1, da Capital, Relª Desª Sônia Maria Schmitz, julgada em 25/04/2013). É de cinco anos o prazo para a administração rever e alterar o ato administrativo, sob pena de decadência (art. 54 da Lei Federal n. 9.784/99, aplicável no âmbito estadual por analogia integrativa ante a ausência de comando regional a respeito). Assim, passado o referido prazo decadencial, não pode a administração revisar, alterar, excluir ou reduzir o valor de vantagem nominalmente identificável conquistada pelo servidor há muitos anos e por ele recebida conforme o cálculo efetivado quando da concessão, de acordo com os parâmetros vigentes na época. Mesmo quando possível a revisão de verbas remuneratórias, o "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.059548-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL CONQUISTADA POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 83/1993 E PAGA DESDE JULHO DE 1993 - REVISÃO, EM 2011, QUANDO DA APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/1999 - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. "A possibilidade da Administração pública rever seus próprios atos não é absoluta, porquanto o exercício da autotutela pelo Poder Público está fincado também nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, sendo intolerável que os...
Data do Julgamento:14/10/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO EM SANTA CATARINA, REGULADO PELO EDITAL N. 176/2012. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DISPOSIÇÕES DO EDITAL. INDICAÇÃO, COMO COATOR, DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE. ILEGITIMIDADE. ART. 1º, I, C, DO ATO REGIMENTAL N. 48/2001. IMPETRAÇÃO ORDENADA PELA OFICIAL INTERINA EM EXERCÍCIO NO 2.º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JOAÇABA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA SERVENTIA DO CERTAME, EM FACE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. IMPROPRIEDADE. DISPUTA EM TORNO DA TITULARIDADE JULGADA IMPROCEDENTE, E MANTIDA A DECISÃO NOS RECURSOS EXTRAVAGANTES (ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO). AUSÊNCIA DE ÓBICE À INSERÇÃO DA SERVENTIA ENTRE AQUELAS VAGAS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO CERTAME DE DUAS SERVENTIAS DE BRUSQUE, DESANEXADAS POR ATO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. DEDUÇÃO DE CONFLITO COM O JULGAMENTO DA ADI 4.140/GO, PELO STF. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. REGULARIDADE, ADEMAIS, RECONHECIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL INSERINDO PREVISÃO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO DE PROVAS ESCRITA E PRÁTICA, BEM COMO DA PROVA ORAL, E DE EXCLUSÃO DE UNIDADE (ESCRIVANIA DE PAZ) DO SUBSDISTRITO DE SACO DOS LIMÕES, DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DE DISPUTA JUDICIAL. CORREÇÃO DO EDITAL NO PONTO, EM FACE DE DETERMINAÇÕES DO STF E DO CNJ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM, NO MAIS, DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.064199-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO EM SANTA CATARINA, REGULADO PELO EDITAL N. 176/2012. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DISPOSIÇÕES DO EDITAL. INDICAÇÃO, COMO COATOR, DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE. ILEGITIMIDADE. ART. 1º, I, C, DO ATO REGIMENTAL N. 48/2001. IMPETRAÇÃO ORDENADA PELA OFICIAL INTERINA EM EXERCÍCIO NO 2.º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JOAÇABA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA SERVENTIA DO CERTAME, EM FACE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. IMPROPRIEDADE. DISPUTA EM TORNO DA TITULARIDADE JULGADA IMPROCEDENTE, E MANTIDA A DECISÃO NOS RECURSO...
Data do Julgamento:14/10/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público