HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL (POR SETE VEZES) E NO ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO APONTADOS CONCRETAMENTE PELO JUIZ A QUO. MEDIDA CONSTRITIVA QUE, POR ORA, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DESCRITAS NO ART. 319 DO CPP. ANÁLISE DAS DEMAIS ALEGAÇÕES PREJUDICADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.064551-8, de Itapema, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL (POR SETE VEZES) E NO ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO APONTADOS CONCRETAMENTE PELO JUIZ A QUO. MEDIDA CONSTRITIVA QUE, POR ORA, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DESCRITAS NO ART. 31...
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SUSPENSO POR FORÇA DO ART. 2º, ALÍNEA H, DO DECRETO N. 1.989/2000. DESCABIMENTO. MEDIDA QUE SE JUSTIFICA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º, § 8º, DA LEI N. 11.647/2000. PRECEDENTES. "[...] se a lei não excepciona, o decreto não pode fazê-lo, pois, como regulamentação que é, não pode ir além, nem aquém, do assentado pela norma legal. No mais: 'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças'. (AgRg no REsp 939722/RS, rel. Min. Haroldo Rodrigues, DJ de 26.10.2009) (AC n. 2012.092541-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 2-4-2013). "O servidor em gozo de licença-prêmio - ou licença especial para os militares -, não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000" (AC n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-6-2014). "'Consoante a Lei Estadual n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde e de licença [paternidade], não podendo ser limitado por decreto esse direito.' (Apelação Cível n. 2009.063471-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.2009). "'O servidor em gozo de licença-prêmio [ou férias], não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000.' (Apelação Cível n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03.06.2014) [...]" (AC n. 2013.068216-3, de Araranguá, rel. Des. Cid Goulart, j. 17-3-2015). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068217-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINC...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SUSPENSO POR FORÇA DO ART. 2º, ALÍNEA H, DO DECRETO N. 1.989/2000. DESCABIMENTO. MEDIDA QUE SE JUSTIFICA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º, § 8º, DA LEI N. 11.647/2000. PRECEDENTES. "[...] se a lei não excepciona, o decreto não pode fazê-lo, pois, como regulamentação que é, não pode ir além, nem aquém, do assentado pela norma legal. No mais: 'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças'. (AgRg no REsp 939722/RS, rel. Min. Haroldo Rodrigues, DJ de 26.10.2009) (AC n. 2012.092541-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 2-4-2013). "O servidor em gozo de licença-prêmio - ou licença especial para os militares -, não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000" (AC n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-6-2014). "'Consoante a Lei Estadual n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde e de licença [paternidade], não podendo ser limitado por decreto esse direito.' (Apelação Cível n. 2009.063471-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.2009). "'O servidor em gozo de licença-prêmio [ou férias], não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000.' (Apelação Cível n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03.06.2014) [...]" (AC n. 2013.068216-3, de Araranguá, rel. Des. Cid Goulart, j. 17-3-2015). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072230-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINC...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONDENAÇÃO EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA FILHA. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O RENDIMENTO BRUTO MENSAL. INSURGÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. PENSÃO DEVIDA ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DO ALIMENTADO. CRIANÇA DE TENRA IDADE. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. ABRANGÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS, EXCETUADAS AS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. PERCENTUAL FIXADO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A participação nos lucros e resultado, por se tratar de verba remuneratória, e que, portanto, integra o salário do trabalhador, incide na base de cálculo da pensão alimentícia. Por não haver prazo final de pagamento de pensão alimentícia, já que atrelada à verificação da necessidade do alimentando, é que descabe falar em predeterminação de prazo. O dever de prestar alimentos à prole é incumbência do casal, seguindo uma proporcionalidade frente as diretrizes da necessidade e da possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054532-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONDENAÇÃO EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA FILHA. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O RENDIMENTO BRUTO MENSAL. INSURGÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. PENSÃO DEVIDA ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DO ALIMENTADO. CRIANÇA DE TENRA IDADE. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. ABRANGÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS, EXCETUADAS AS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. PERCENTUAL FIXADO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A par...
AUXÍLIO-ACIDENTE. MINEIRO DE SUBSOLO. SURDEZ. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. O autor apresenta anacusia (perda total da audição) no ouvido direito, o que poderia acarretar comprometimento de sua atenção no ambiente de trabalho em mina, bem como dificuldade de compreensão de ordens ou avisos, podendo, inclusive, colocar a sua segurança e a de outros trabalhadores em risco. (laudo pericial) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015296-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. MINEIRO DE SUBSOLO. SURDEZ. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. O autor apresenta anacusia (perda total da audição) no ouvido direito, o que poderia acarretar comprometimento de sua atenção no ambiente de trabalho em mina, bem como dificuldade de compreensão de ordens ou avisos, podendo, inclusive, colocar a sua segurança e a de outros trabalhadores em risco. (laudo pericial) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015296-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Públic...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CESSÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DIRETAMENTE SUBORDINADAS À AUTORIDADE NOMEANTE. ATO DE CESSÃO CABÍVEL SOMENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A previsão legal para cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração é de iniciativa do Chefe do Poder respectivo e deve, obrigatoriamente, respeitar a existência de vínculo de confiança entre a função a ser realizada e a autoridade nomeante, pois nas demais hipóteses deverão ser realizados concursos públicos, sob pena de insconstitucionalidade" (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 7ª ed., São Paulo: Atlas, 2007, p. 829). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066163-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CESSÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DIRETAMENTE SUBORDINADAS À AUTORIDADE NOMEANTE. ATO DE CESSÃO CABÍVEL SOMENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A previsão legal para cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração é de iniciativa do Chefe do Poder respectivo e deve, obrigatoriamente, respeitar a existência de vínculo de confiança entre a função a ser realizada e a autoridade nomeante, pois nas demais hipóteses deverão se...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO TRATADA EM DESPACHO SANEADOR NÃO ATACADO POR RECURSO. PRECLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR PARA A CONSTRUÇÃO DE AVENIDA. PREJUÍZO NÃO RESSARCIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO CONFORME AVALIAÇÃO REALIZADA À ÉPOCA DO DESAPOSSAMENTO. QUANTIA COM QUE ANUIU A DEMANDANTE CONFORME ACORDO ASSINADO PELAS PARTES. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS NOS TERMOS DO ART. 15-B DA LEI GERAL DE DESAPROPRIAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.035642-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO TRATADA EM DESPACHO SANEADOR NÃO ATACADO POR RECURSO. PRECLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR PARA A CONSTRUÇÃO DE AVENIDA. PREJUÍZO NÃO RESSARCIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO CONFORME AVALIAÇÃO REALIZADA À ÉPOCA DO DESAPOSSAMENTO. QUANTIA COM QUE ANUIU A DEMANDANTE CONFORME ACORDO ASSINADO PELAS PARTES. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS NOS TERMOS DO ART. 15-B DA LEI GERAL DE DESAPROPRIAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. SENTENÇA REFORMADA...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE COMPOSTO ALIMENTAR À CRIANÇA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL. RECLAMO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO DE 10 DIAS PARA A ENTREGA DO SUPLEMENTO INFANTIL SERIA EXÍGUO. INTENTO ACOLHIDO. DILAÇÃO PARA 20 DIAS. ART. 461 DO CPC. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042034-9, de Barra Velha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE COMPOSTO ALIMENTAR À CRIANÇA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL. RECLAMO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO DE 10 DIAS PARA A ENTREGA DO SUPLEMENTO INFANTIL SERIA EXÍGUO. INTENTO ACOLHIDO. DILAÇÃO PARA 20 DIAS. ART. 461 DO CPC. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042034-9, de Barra Velha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 1...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO. RECLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE VAGA POR MEIO JUDICIAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037395-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO. RECLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE VAGA POR MEIO JUDICIAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037395-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TELEFONIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013059-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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TELEFONIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013059-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUERIMENTO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO EM VIRTUDE DO NÃO CUMPRIMENTO, PELO APENADO, DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) DA REPRIMENDA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE AFIRMA A DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO REFERIDO PRESSUPOSTO, POR TER SIDO O AGRAVANTE CONDENADO AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITO OBJETIVO EXPRESSAMENTE PREVISTO EM LEI (ART. 123, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL), QUE NÃO PODE SER DISPENSADO PELO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O art. 123, II, da Lei de Execução Penal estabelece, como requisito de ordem objetiva à concessão da saída temporária, o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena - exigência que não pode ser afastada segundo a conveniência do juiz, sobretudo porque tal pressuposto vem para promover a execução paulatina da pena, pois só assim o julgador poderá verificar se o apenado tem condições, objetivas e subjetivas, para gozar do benefício. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.044215-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUERIMENTO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO EM VIRTUDE DO NÃO CUMPRIMENTO, PELO APENADO, DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) DA REPRIMENDA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE AFIRMA A DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO REFERIDO PRESSUPOSTO, POR TER SIDO O AGRAVANTE CONDENADO AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITO OBJETIVO EXPRESSAMENTE PREVISTO EM LEI (ART. 123, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL), QUE NÃO PODE SER DISPENSADO PELO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O a...
PROCESSO PENAL. AGRAVO. ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (STJ, AgRg no AREsp n. 682.454/SP, DJUe de 30/6/2015). AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato" (STJ, Súmula 526). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso de Agravo n. 2015.029040-9, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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PROCESSO PENAL. AGRAVO. ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou...
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. ADEMAIS, TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO DESCASO DA OPERADORA. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045132-0, de Anchieta, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. ADEMAIS, TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO DESCASO DA OPERADORA. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045132-0, de Anchieta, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Ajudante de produção. Patologia da coluna decorrente do labor. Lombalgia (CID M54.5). Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Arguição da falta de critério do expert para analisar as patologias que acometem a segurada. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Autarquia que reconhece a incapacidade laboral da autora no decorrer da demanda. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Redução mínima da capacidade. Irrelevância. Necessário processo de reabilitação da segurada. Auxílio-doença devido. Sentença reformada. Recurso provido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017698-9, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Ajudante de produção. Patologia da coluna decorrente do labor. Lombalgia (CID M54.5). Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Arguição da falta de critério do expert para analisar as patologias que acometem a segurada. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Autarquia que reconhece a incapacidade laboral da a...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PENSIONISTA DE SERVIDOR FALECIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA EC N. 20/98. PLEITO DE INCLUSÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI), DEVIDAMENTE REAJUSTADA, BEM COMO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO DE PARIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO IPREV CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007410-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PENSIONISTA DE SERVIDOR FALECIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA EC N. 20/98. PLEITO DE INCLUSÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI), DEVIDAMENTE REAJUSTADA, BEM COMO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO DE PARIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO IPREV CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007410-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA COLUNA E NOS MEMBROS SUPERIORES. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014689-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA COLUNA E NOS MEMBROS SUPERIORES. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014689-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. ACRÉSCIMO DE VAGAS PELOS EDITAIS 009/2010/SEA/SSP-SJC E 010//2010/SEA/SSP-SJC PUBLICADOS QUASE QUATRO ANOS DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. CONVOCAÇÃO GENÉRICA DOS CANDIDATOS RESTANTES. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE. INCERTEZA QUANTO À ATUAL DISPONIBILIDADE DE CARGOS PARA INVESTIDURA COMO OCORRIA ANTERIORMENTE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE A FIM DE ASSEGURAR À AUTORA O DIREITO DE SE APRESENTAR À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA MANIFESTAR INTERESSE NA ACEITAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES. PRECEDENTES EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE NO PARTICULAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS RENDIMENTOS QUE TERIA A AUTORA AUFERIDO SE TIVESSE SIDO NOMEADA. JURISPRUDÊNCIA DO STF, DO STJ E DESTA CORTE SOBRE O TEMA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.029065-7, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. ACRÉSCIMO DE VAGAS PELOS EDITAIS 009/2010/SEA/SSP-SJC E 010//2010/SEA/SSP-SJC PUBLICADOS QUASE QUATRO ANOS DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. CONVOCAÇÃO GENÉRICA DOS CANDIDATOS RESTANTES. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE. INCERTEZA QUANTO À ATUAL DISPONIBILIDADE DE CARGOS PARA INVESTIDURA COMO OCORRIA ANTERIO...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OFERECIDA PELA UDESC. ENSINO À DISTÂNCIA. CONTRATO AJUSTADO ENTRE A FUNDAÇÃO E O MUNICÍPIO DE TAIÓ. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 20 DO TJSC. MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. COBRANÇA DE MENSALIDADES. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO QUE IMPÕE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 35, "H", DA LCE N. 156/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. MANUTENÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.086867-0, de Taió, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OFERECIDA PELA UDESC. ENSINO À DISTÂNCIA. CONTRATO AJUSTADO ENTRE A FUNDAÇÃO E O MUNICÍPIO DE TAIÓ. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 20 DO TJSC. MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. COBRANÇA DE MENSALIDADES. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO QUE IMPÕE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA....
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LCM Nº 1.929/05 E LCM Nº 1.957/06. DIPLOMAS LEGAIS QUE ESTABELECERAM A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS DECORRIDOS 3 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE OS ADICIONAIS TENHAM SIDO RECONHECIDOS EM FAVOR DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ILIDIR DIREITO SUBJETIVO DE SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. "Havendo expressa previsão legal de concessão da progressão funcional por tempo de serviço, de modo automático, sem a exigência de nenhum outro requisito que não o decurso do lapso temporal, nem mesmo de requerimento administrativo e, tendo em vista que a própria regra estabeleceu `o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei para enquadrar os servidores nos seus respectivo níveis e referências´ (art. 8), vigente desde 2006, é inconteste o reconhecimento da procedência do pedido exordial, por força do princípio da legalidade, que rege a administração (CF, art. 37, caput)" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.032886-0, de Orleans, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 15/07/2014). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSITIVA APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEMANDA AJUIZADA POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA NORMA. REFORMA QUE SE IMPÕE. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI nº 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). PARCIAL MODIFICAÇÃO DO VEREDICTO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.056670-0, de Orleans, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LCM Nº 1.929/05 E LCM Nº 1.957/06. DIPLOMAS LEGAIS QUE ESTABELECERAM A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS DECORRIDOS 3 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE OS ADICIONAIS TENHAM SIDO RECONHECIDOS EM FAVOR DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ILIDIR DIREITO SUBJETIVO DE SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. "Havendo expressa previsão legal de concessão da progressão funcional por tempo de serviço, de modo automático, sem a exig...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA PARTE REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. INVIABILIDADE DO ABATIMENTO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. "Nos termos do verbete sumular 69 do Superior Tribunal de Justiça, 'na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel'. De acordo com as súmulas 113 e 114 do mesmo Tribunal, esses juros devem ser calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. Considerando que os juros compensatórios 'destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar' (Ministro Luiz Fux), ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual, não se pode retirar do proprietário o direito de ver compensada a perda da posse" (AC n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , j. 14-10-2009). APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO INADMISSÍVEL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002848-9, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA PARTE REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. INVIABILIDADE DO ABATIMENTO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. "Nos termos do verbete sumular 69 do Superior Tribunal de Justiça, 'na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel'. De acordo com as súmulas 113 e 114 do mesmo...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público