APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ULTRAPASSAGEM. COLISÃO FRONTAL NO ACOSTAMENTO QUANDO O CAMINHÃO QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO E O RÉU TENTARAM, AMBOS, DESVIAR UM DO OUTRO. ALEGAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPRUDÊNCIA DO RÉU EVIDENCIADA. TESE DE ESTADO DE NECESSIDADE RECHAÇADA. ACUSADO QUE DEU CAUSA A SITUAÇÃO DE PERIGO. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA QUE FAZ PARTE DO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97, E PODE SER COMINADA CUMULATIVAMENTE COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SUBSTITUÍRAM A PRIVATIVA DE LIBERADA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL (ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). IMPOSSIBILIDADE À QUEM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.029840-5, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ULTRAPASSAGEM. COLISÃO FRONTAL NO ACOSTAMENTO QUANDO O CAMINHÃO QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO E O RÉU TENTARAM, AMBOS, DESVIAR UM DO OUTRO. ALEGAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPRUDÊNCIA DO RÉU EVIDENCIADA. TESE DE ESTADO DE NECESSIDADE RECHAÇADA. ACUSADO QUE DEU CAUSA A SITUAÇÃO DE PERIGO. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO....
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência da executada/embargante. Procedimento expropriatório lastreado em duplicatas com e sem aceite. Artigo 15 da Lei n. 5.474/1968. Duas cambiais aceitas e instruídas com os respectivos protestos que dispensam o debate a respeito de sua executividade. Higidez e exigibilidade das referidas cártulas, ademais, não derruídas em sede recursal. Manutenção do decisum recorrido, nesse ponto. Três duplicatas sem aceite. Embora protestadas, não constituem títulos hábeis a embasar o feito executório, em razão da ausência de prova da efetiva entrega das mercadorias. Precedentes. Artigos 586 e 618, I, do Código de Processo Civil. Extinção do processo em relação às cambiais irregulares. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046037-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência da executada/embargante. Procedimento expropriatório lastreado em duplicatas com e sem aceite. Artigo 15 da Lei n. 5.474/1968. Duas cambiais aceitas e instruídas com os respectivos protestos que dispensam o debate a respeito de sua executividade. Higidez e exigibilidade das referidas cártulas, ademais, não derruídas em sede recursal. Manutenção do decisum recorrido, nesse ponto. Três duplicatas sem aceite. Embora protestadas, não constituem títulos hábeis a embasar o feito executório, em razão...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL POR PARTE DO AUTOR/APELADO EVIDENCIADA TANTO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR PARTE DO PROCURADOR DO AUTOR. SANEAMENTO OPORTUNIZADO POR DIVERSAS VEZES. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 13, I, E ART. 267, IV, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA PREJUDICADA EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO ACIMA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070852-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL POR PARTE DO AUTOR/APELADO EVIDENCIADA TANTO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR PARTE DO PROCURADOR DO AUTOR. SANEAMENTO OPORTUNIZADO POR DIVERSAS VEZES. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 13, I, E ART. 267, IV, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA PREJUDICADA EM RAZÃO DA CONSTATAÇ...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de consórcio de imóvel. Escritura Pública de Compra e Venda, Confissão de Dívida e Garantia Hipotecária. Extinção da execucional, diante da falta de liquidez do título, nos termos do artigo 586, caput, do Código de Processo Civil. Insurgência da embargada. Termo de confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Observância do artigo 585, II, do CPC. Aferição da liquidez por simples operação aritmética entre o saldo devedor confessado e as parcelas posteriormente adimplidas acrescido de juros de mora, multa contratual e atualização monetária. Extrato acostado aos autos, ademais, que evidencia a evolução do débito por meio de cálculo de atualização do ajuste. Liquidez do título exequendo, portanto, configurada. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido. Apreciação do mérito, de acordo com o artigo 515, § 3º, do CPC. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Juros remuneratórios. Natureza jurídica do contrato de consórcio que não guarda consonância com a utilização do mencionado encargo. Exigibilidade na contraprestação mensal, tão somente, de taxa de administração e de fundo de reserva. Fator de atualização monetária. Expressa previsão contratual de incidência do Índice Nacional de Custo de Construção - INCC. Legalidade. Improcedência dos pedidos insertos nos embargos à execução. Derrota integral dos embargantes. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelos devedores. Artigo 20, caput e § 4º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088426-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de consórcio de imóvel. Escritura Pública de Compra e Venda, Confissão de Dívida e Garantia Hipotecária. Extinção da execucional, diante da falta de liquidez do título, nos termos do artigo 586, caput, do Código de Processo Civil. Insurgência da embargada. Termo de confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Observância do artigo 585, II, do CPC. Aferição da liquidez por simples operação aritmética entre o saldo devedor confessado e as parcelas posteriormente adimplidas acrescido de juros de mora, multa contratual e atualização monetári...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038302-7, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO ENTRE AS PARTES - FATURA COM DÉBITOS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO/SUSPENSÃO - DÍVIDA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013519-6, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO ENTRE AS PARTES - FATURA COM DÉBITOS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO/SUSPENSÃO - DÍVIDA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteri...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.041510-4, de Gaspar, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.050364-0, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVOS DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.027322-1, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVOS DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023415-7, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023415-7, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E O ACIDENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELA AUTORA CONTRA SUA EMPREGADORA, A QUAL RECONHECE QUE A INVALIDEZ É DECORRENTE DO SINISTRO. DOCUMENTO NOVO PARA PROVA DE FATO VELHO/CONSTITUTIVO. HIPÓTESE QUE TAMBÉM ENCONTRA RESPALDO NO ART. 397 DO CPC. O documento indispensável à causa deve ser apresentado com a inicial ou com a contestação e, quanto aos demais, destinados à prova de fato constitutivo, impeditivo ou extintivo, podem ser produzidos em qualquer momento processual, desde que respeitado o contraditório. Tratando-se, porém, de documento novo, assim compreendido aquele de conhecimento atual e destinado à prova de fatos ocorridos depois dos articulados, também é lícito às partes junta-los em qualquer momento nos autos. Prova técnica produzida em ação trabalhista que atesta existir nexo de causalidade entre as lesões da demandante e o acidente de trajeto. LAUDO PERICIAL NA SEARA TRABALHISTA APONTANDO A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE. PERICIA NA ESFERA DA JUSTIÇA ESTADUAL APONTANDO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DA FUNÇÃO DA COLUNA CERVICAL, LOMBAR E BACIA NO PERCENTUAL DE 100%. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. EXISTÊNCIA DE VERBA A SER COMPLEMENTADA. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida a incapacidade perda completa da função da coluna cervical, lombar e bacia, o percentual a ser utilizacálculo da indenização, é de 100%, cujo resultado deve-se aplicar o percentual apurado em perícia - no caso de 100%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039996-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E O ACIDENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO. PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELA AUTORA CONTRA SUA EMPREGADORA, A QUAL RECONHECE QUE A INVALIDEZ É DECORRENTE DO SINISTRO. DOCUMENTO NOVO PARA PROVA DE FATO VELHO/CONSTITUTIVO. HIPÓTESE QUE TAMBÉM ENCONTRA RESPALDO NO ART. 397 DO CPC. O documento indispensável à causa deve ser apresentado com a inicial ou com a contestação e, quanto aos demais, destinados à prova de fato constitutivo, impeditivo ou extintivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. [ART. 12 E 15 DA LEI N. 10.826/03]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO APENAS COM RELAÇÃO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DISPARO DA ARMA PARA O CHÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA VERSÃO TRAZIDA PELO RÉU DE QUE O DISPARO FOI ACIDENTAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.029705-6, de Curitibanos, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. [ART. 12 E 15 DA LEI N. 10.826/03]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO APENAS COM RELAÇÃO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DISPARO DA ARMA PARA O CHÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA VERSÃO TRAZIDA PELO RÉU DE QUE O DISPARO FOI ACIDENTAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.029705-6, de Curitibanos, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Renato Mastella
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, C/C PARTILHA, ALIMENTOS E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DESISTÊNCIA EXPRESSA DOS RECURSOS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Com fulcro no art. 501, do CPC, pode o recorrente, em qualquer oportunidade, desistir do procedimento recursal, sem que para tanto necessite do consentimento da parte ex adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017179-1, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, C/C PARTILHA, ALIMENTOS E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DESISTÊNCIA EXPRESSA DOS RECURSOS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Com fulcro no art. 501, do CPC, pode o recorrente, em qualquer oportunidade, desistir do procedimento recursal, sem que para tanto necessite do consentimento da parte ex adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017179-1, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEVISÃO POR ASSINATURA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085082-1, de Taió, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEVISÃO POR ASSINATURA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085082-1, de Taió, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Pleiteada necessidade de liquidação da sentença. Tema não tratado na impugnação, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Ofensa à coisa julgada sustentada. Subscrição de ações não oportunizada in casu. Irregularidade não evidenciada. Possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento da demandante. Artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Parecer contábil, apresentado pela requerida, considerado unilateral pelo magistrado singular. Decisão de 1ª instância acertada. Documento desacompanhado de prova hábil a embasar os dados indicados como corretos. Inadmissibilidade. Perdas e danos. Pretendida indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado. Ausência de definição desse critério, na sentença, sustentada. Omissão não verificada. Decisão definitiva que indica o parâmetro a ser considerado para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, consoante a maior cotação das ações no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e a da presente decisão. Alegação afastada. Pleiteada aplicação de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Conta matemática da autora, contudo, que não revela o parâmetro utilizado. Magistrada a quo que manteve o cálculo da exequente. Argumento, portanto, acolhido. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Reclamo parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049616-4, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Pleiteada necessidade de liquidação da sentença. Tema não tratado na impugnação, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Ofensa à coisa julgada sustentada. Subscrição de ações não oportunizada in casu. Irregularidade não evidenciada. Possibilidade de conversão da obrigação de...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DE DETENTO QUE SOFRIA DE PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS. ENFISEMA PULMONAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO NA ASSISTÊNCIA MÉDICA DURANTE A SEGREGAÇÃO. CRISE DE DISPNEIA. ENCAMINHAMENTO AO HOSPITAL PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA QUE OCASIONOU O FALECIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ÓBITO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA. RESPONSABILIDADE ESTATAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira do entendimento consolidado pelo direito pretoriano, 'a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado' (AgRg no Resp n. 1305259/SC, Min. Mauro Campbell Marques, j. 2.4.2013). Isso, contudo, não tem o condão de eximir o lesado da devida comprovação do nexo de causalidade entre a omissão (específica) do Estado e o evento lesivo, no caso, o resultado morte do detento, sob pena de adentrar-se no campo da responsabilidade civil integral (TJSC, AC n. 2012.048707-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055132-8, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DE DETENTO QUE SOFRIA DE PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS. ENFISEMA PULMONAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO NA ASSISTÊNCIA MÉDICA DURANTE A SEGREGAÇÃO. CRISE DE DISPNEIA. ENCAMINHAMENTO AO HOSPITAL PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA QUE OCASIONOU O FALECIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ÓBITO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA. RESPONSABILIDADE ESTATAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira do entendimento consolidado pelo direito pretoriano, 'a responsabilidade civil estatal pela integrida...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. ADOLESCENTE PORTADOR DE DIABETES TIPO 1 (CID E 10.0). DECRETO DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. IRRESIGNAÇÃO À TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E AO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. LIMINAR SUBSTITUÍDA PELA SENTENÇA. AGRAVO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA. INSUBSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 153 DA CE/89. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083898-3, de São João Batista, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. ADOLESCENTE PORTADOR DE DIABETES TIPO 1 (CID E 10.0). DECRETO DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. IRRESIGNAÇÃO À TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E AO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. LIMINAR SUBSTITUÍDA PELA SENTENÇA. AGRAVO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA. INSUBSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMON...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO - ORTOPÉDICO - COLUNA LOMBAR - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045184-9, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO - ORTOPÉDICO - COLUNA LOMBAR - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalh...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE TODAS AS PARCELAS DO BENEFÍCIO - INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE APENAS REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não têm o condão de interromper a prescrição. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Porém, se todas as prestações referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença, cuja renda mensal inicial pretende revisar judicialmente para aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91, foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023247-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE TODAS AS PARCELAS DO BENEFÍCIO - INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE APENAS REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não têm o...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Condenação da ré à emissão das ações atinentes à telefonia móvel. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurado. Reconhecimento, de ofício, por este Órgão Julgador. Insubsistência do decisum nesse ponto. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Relatório de informações cadastrais juntado pela ré. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Falta de interesse em recorrer, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061518-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Condenação da ré à emissão das ações atinentes à telefonia móvel. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurado. Reconhecimento, de ofício, por este Órgão Julgador. Insubsistência do decisum nesse ponto. Insurgências da empresa de telefonia....
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial