DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS". AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. COMANDOS NÃO INTEGRALMENTE IMPUGNADOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. O interesse de agir - que consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é "para excepcionar, reconvir ou recorrer" (Theotônio Negrão). Tão somente "a decisão que causa gravame desafia recurso, faltando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la" (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso). Resta sem objeto decisão que, quando da interposição do recurso, já havia sido satisfeita. 02. "Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento" (ACMS n. 2012.041935-4, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005321-0, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS". AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. COMANDOS NÃO INTEGRALMENTE IMPUGNADOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. O interesse de agir - que consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é "para excepcionar, reconvir...
AGRAVOS (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão que estiver em manifesto confronto com Enunciado de Súmula de Tribunal Superior. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (3) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.069961-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVOS (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisã...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: DATA DO SINISTRO. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.020980-0, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: DATA DO SINISTRO. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetiti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. DISPENSABILIDADE DA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DEMANDA DE INTERESSE PECUNIÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE EXPRESSAMENTE SE MANIFESTOU PELA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET NO FEITO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EIVA INEXISTENTE. SENTENTIA QUE APRECIOU CONCRETAMENTE OS FATOS E, NA SEQÜÊNCIA, TRANSCREVEU PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL APLICÁVEL AO CASO. RAZÕES DE DECIDIR EXPOSTAS SUFICIENTEMENTE PELO MAGISTRADO. PROCON DE CHAPECÓ. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELA UNIMED A TÍTULO DE HONORÁRIOS MÉDICOS E DIFERENÇAS DE DIÁRIAS, SOB PENA DE MULTA. RELAÇÃO INTER PARTES. SANÇÃO INDEVIDAMENTE APLICADA. SOLUÇÃO DO LITÍGIO COM SUBMISSÃO COATIVA A UMA DAS PARTES. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO DECISÓRIO DO ÓRGÃO PROTETIVO DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038885-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. DISPENSABILIDADE DA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DEMANDA DE INTERESSE PECUNIÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE EXPRESSAMENTE SE MANIFESTOU PELA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET NO FEITO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO EM CONCESSIONÁRIA. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE QUALIDADE. VEÍCULO ACIDENTADO. PRINCÍPIO DO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR INOBSERVADO. EXEGESE DO ART. 18, DO CDC. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. O repasse de informações incompletas à consumidora sobre o veículo novo, que sofreu acidente ainda na posse da concessionária, mormente sobre a real extensão do dano, viola as disposições legais e abre ensanchas à rescisão do negócio. Sem dispor da integralidade dos dados do produto, a adquirente não pode aquilatar se o valor a ser pago efetivamente corresponde ao benefício almejado. Deveras, "na qualidade de revendedora profissional que explora o ramo de comercialização de veículos, a requerida tem obrigação de conhecer as condições do veículo, esclarecendo o consumidor acerca da situação do bem. Evidentemente, não pode "enganar" o consumidor, camuflando defeitos e entregando um bem que claramente não se acha no estado prometido. O fornecedor tem o "dever de informar" o público consumidor sobre todas as características importantes dos produtos e serviços, para que o consumidor possa adquirir o produto ou contratar o serviço sabendo exatamente o que poderá esperar dele. Além disso, o consumidor tem o direito à informação correta, completa e exata sobre os produtos e serviços que deseja adquirir. A ocorrência de colisão anterior que abalou a estrutura do veículo é vício que diminui o valor comercial do veículo e que, portanto, deve ser informada expressamente ao consumidor." (TJSP, AC n. 0006407-72.2006.8.26.0564, rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho, j. em 09.12.2014). RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA OMISSÃO DE INFORMAÇÃO REVELANTE: VEÍCULO ENVOLVIDO EM COLISÃO DE CERTA GRAVIDADE. FRUSTRAÇÃO DA DEMANDANTE QUE PRETENDIA ADQUIRIR VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "O incessante surgimento de defeitos em veículo novo é fato apto a frustar as expectativas de tranquilidade, segurança e conforto, e caracterizar abalo moral indenizável de acordo com as peculiaridades do caso, evidenciadas na espécie. Precedentes."(AC n. 2011.005637-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 22.08.2013). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORA QUE SAGROU-SE VENCEDORA NA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045524-7, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO EM CONCESSIONÁRIA. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE QUALIDADE. VEÍCULO ACIDENTADO. PRINCÍPIO DO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR INOBSERVADO. EXEGESE DO ART. 18, DO CDC. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. O repasse de informações incompletas à consumidora sobre o veículo novo, que sofreu acidente ainda na posse da concessionária, mormente sobre a real extensão do dano,...
CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LIVREMENTE PACTUADA. VALIDADE. LEI Nº 9.307/96. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VII, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA DA AÇÃO AO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A eleição da cláusula compromissória em contrato, sem cunho adesivo e sem a proteção das relações de consumo, é causa de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005240-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA LIVREMENTE PACTUADA. VALIDADE. LEI Nº 9.307/96. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VII, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA DA AÇÃO AO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A eleição da cláusula compromissória em contrato, sem cunho adesivo e sem a proteção das relações de consumo, é causa de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005240-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, S...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR EM NÚMERO EXATO DE PRESTAÇÕES. TÉRMINO CONTRATUAL APARENTE. LIMINAR CONCEDIDA PARA OBSTAR OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO CONTRATANTE. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL PURA. FINANCIAMENTO QUE, EMBORA ESTIPULE O NÚMERO DE PARCELAS INICIALMENTE ASSUMIDAS PELO CONTRATANTE, ADOTA, PARA O ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR, UM SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (TAXA CET), ADEMAIS, IGUALMENTE UTILIZADO. LICITUDE OU ILICITUDE DE TAIS CLÁUSULAS NÃO DISCUTIDAS. SALDO DEVEDOR, EM VIRTUDE DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO LIVREMENTE CONTRAÍDA, PROGRESSIVAMENTE MAJORADO NO DECURSO DO TEMPO. PRAZO INICIALMENTE FIXADO MERAMENTE APARENTE, CASO O SALDO DEVEDOR TOTAL NÃO FOSSE, EM SEU CURSO, INTEGRAMENTE ADIMPLIDO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, ADEMAIS, QUE APENAS RATIFICA A CONTRATAÇÃO, MATERIALIZADA POR IDÊNTICO INSTRUMENTO, ANTERIOR. OBJETO DA PRESTAÇÃO (NOVAÇÃO OBJETIVA) E SUJEITOS DA RELAÇÃO PRIMÁRIA (NOVAÇÃO SUBJETIVA) NÃO ALTERADOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS VALIDAS. PACTO ANTERIOR, RATIFICADO PELO ATUAL, QUE, NÃO FOSSE A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO, DISPÕE QUE O SALDO DEVEDOR PODE SER PRORROGADO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) MESES/PARCELAS. VALIDADE DESTA DISPOSIÇÃO IGUALMENTE NÃO ATACADA PELO CONTRATANTE. PROVA INEQUÍVOCA, QUE CONVENÇA O JULGADOR ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TECIDAS (ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO APENAS EM RAZÃO DO "TERMO CERTO" DO AJUSTE), NÃO DEMONSTRADA. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Não é verossímil a alegação, pelo contratante, que a sua obrigação, materializada em escritura pública de compra e venda de imóvel, foi integralmente adimplida diante da simples existência de cláusula que aparentemente demonstre a existência de um termo certo para a contratação (as parcelas fixadas em número exato), se esta foi firmada tomando-se por base um sistema de amortização constante - o que significa que a dívida principal e a acessória são extintas, proporcionalmente, mediante pagamentos periódicos - e com o emprego de coeficiente de equalização de taxas - que tem por escopo sanar eventual dissonância entre a atualização das prestações e a do saldo remanescente -, porquanto, em tal hipótese, é visível que o financiamento ostenta um crescimento progressivo e naturalmente ultrapassa o prazo inicialmente convencionado como para o seu término. Ratificado, pelos contratantes, por escritura pública, instrumento de idêntica natureza firmado anos antes - sem que tal fato importe em novação real ou pessoal -, e não apontada a abusividade ou ilicitude de qualquer cláusula contratual, é válida a disposição que prevê, acaso não quitado o financiamento imobiliário no prazo inicialmente convencionado, a prorrogação da avença por mais 120 (cento e vinte meses). AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. LIMINAR INDEFERIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053907-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR EM NÚMERO EXATO DE PRESTAÇÕES. TÉRMINO CONTRATUAL APARENTE. LIMINAR CONCEDIDA PARA OBSTAR OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO CONTRATANTE. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL PURA. FINANCIAMENTO QUE, EMBORA ESTIPULE O NÚMERO DE PARCELAS INICIALMENTE ASSUMIDAS PELO CONTRATANTE, ADOTA, PARA O ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR, UM SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (TAXA CET), ADEMAIS, IGUALMENTE UTILIZADO. LICITUDE O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO DO AUTOR. RESSARCIMENTO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS AO INSS. PLEITO INICIAL FUNDAMENTADO EM DUAS CAUSAS DE PEDIR: A) RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA EM PROMOVER A INSCRIÇÃO DA OBRA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA OBTENÇÃO DE CADASTRO ESPECÍFICO (CEI); B) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEMANDADA PARA ENTREGA DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E POSTERIOR REMESSA AO ÓRGÃO FISCALIZADOR. SENTENCIANTE QUE EXAMINA APENAS A RESPONSABILIDADE DO AUTOR QUANTO À REALIZAÇÃO DO CADASTRO ESPECÍFICO (CEI). AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. MÉRITO APELATÓRIO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081912-8, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO DO AUTOR. RESSARCIMENTO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS AO INSS. PLEITO INICIAL FUNDAMENTADO EM DUAS CAUSAS DE PEDIR: A) RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA EM PROMOVER A INSCRIÇÃO DA OBRA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA OBTENÇÃO DE CADASTRO ESPECÍFICO (CEI); B) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEMANDADA PARA ENTREGA DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E POSTERIOR REMESSA AO ÓRGÃO FISCALIZADOR. SENTENCIANTE QUE EXAMINA APENAS A RESPONSABILIDADE DO AUTOR QUANTO À REALIZAÇÃO DO CADASTRO ESPECÍFICO (CEI). AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARROLAMENTO E ADJUDICAÇÃO DE BENS. RECURSO DO AUTOR. QUESTÃO PREJUDICIAL. ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO EM FEITO CONEXO, COM DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. INOBSERVÂNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. SENTENÇA DE MÉRITO CASSADA. EXTINÇÃO PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VIII, DO CPC). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO DESISTENTE. "Firmado acordo nos autos da execução onde o embargante desistiu da ação de embargos do devedor, transitada em julgado a sentença de homologação, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, [...]." (TJMS, AC n. 7692 MS 2006.007692-8, rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli, j. em 26.06.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039014-4, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARROLAMENTO E ADJUDICAÇÃO DE BENS. RECURSO DO AUTOR. QUESTÃO PREJUDICIAL. ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO EM FEITO CONEXO, COM DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. INOBSERVÂNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. SENTENÇA DE MÉRITO CASSADA. EXTINÇÃO PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VIII, DO CPC). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO DESISTENTE. "Firmado acordo nos autos da execução onde o embargante desistiu da ação de embargos do devedor, transitada em julgado a sentença de homologação, impõe-se a extinção do feito sem julgame...
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À relação mantida entre aquele que adere a plano de saúde coletivo firmado entre a sua empregadora e a operadora do plano aplicam-se as disposições do CDC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR APENAS UM DOS DEMANDADOS. DECRETADA REVELIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE DEFESA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DUPLICIDADE PREVISTO NO ART. 191. DISSENSO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. BENEFÍCIO DO COMPARECIMENTO DO CO-DEMANDADO À LIDE (TESE DOMINANTE). INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. A regra processual prevista no art. 191 do CPC - "quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos" - possui fundamento no princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, inciso LV), pois evita que o prazo quinzenal seja exíguo para que diversos procuradores examinem os autos e elaborem resposta, conforme os interesses de seus respectivos clientes. O benefício do prazo em duplicidade para contestar, previsto no art. 191 do CPC, incide mesmo quando apenas um dos demandados oferece defesa, pois não há como presumir se o outro litisconsorte impugnará (ou não) o feito. A revelia de um litisconsorte é circunstância externa que, por si só, não altera a regra prevista no art. 191 do CPC (prazo em dobro), que é mais benévola, inclusive, porque outro litisconsorte não tem como pressupor se aquele se manterá inerte e, via de consequência, será declarado revel. CONTRATO DE PLANO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES COLETIVO. EMPRESA CONTRATANTE (PRIMEIRA DEMANDADA) QUE DEIXA DE REPASSAR VALORES PAGOS PELO AUTOR À OPERADORA DE SAÚDE (SEGUNDA DEMANDADA). POSTERIOR RESCISÃO DO PACTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AVENÇADO ENTRE O CLUBE E A OPERADORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO CONSUMIDOR, APOSENTADO, COMO BENEFICIÁRIO POR PRAZO INDETERMINADO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO EM ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/1998 E OBSERVÂNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 31. SENTENÇA REFORMADA. O fato de o autor permanecer trabalhando mesmo após a sua aposentadoria e ulteriormente romper o vínculo laboral, não o priva da incidência do disposto no art. 31 da Lei nº 9.656/98, desde que preencha os seguintes requisitos: a condição de aposentado, contribuição pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos e o interesse de assumir os custos do plano. DANO MORAL. PRESTADORA QUE NEGOU ATENDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MÉDICO HOSPITALARES CANCELADO. VALOR DAS MENSALIDADES DESCONTADOS DA REMUNERAÇÃO DO DEMANDANTE. EMPRESA EMPREGADORA QUE DEIXA DE REPASSAR OS VALORES À OPERADORA DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO, POR PARTE DA OPERADORA, ACERCA DO CANCELAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. ILÍCITOS CONFIGURADOS. ARTS. 186 E 187 C/C ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. A rigor do disposto pelos princípios da informação e da boa-fé objetiva, é evidente a necessidade de prévia notificação do consumidor - beneficiário do contrato - acerca das alterações contratuais, entre elas abrangidas a extinção da avença, inclusive porque, embora o contrato seja celebrado entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica empregadora, é evidente que o destinatário da assistência médica é o empregado (consumidor final). Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA DA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PROL DO CAUSÍDICO DO DEMANDANTE. AJUSTE. INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. Havendo provimentos jurisdicionais obtidos na totalidade após a reforma da sentença por este grau de jurisdição, justifica-se a inversão dos ônus sucumbenciais, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085517-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À relação mantida entre aquele que adere a plano de saúde coletivo firmado entre a sua empregadora e a operadora do plano aplicam-se as disposições do CDC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR APENAS UM DOS DEMANDADOS. DECRETADA REVELIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE DEFESA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DUPLICIDADE PREVISTO NO ART. 191. DISSENSO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. B...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFER. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. 1. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA. 2. VIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM GRAU RECURSAL, DAS QUESTÕES LEVANTADAS NOS AUTOS, EM RAZÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO INERENTE À APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4. PLEITO PARA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DOS AUTORES, QUE SE ENCONTRAM EM GOZO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INSUBSISTÊNCIA. ADESÃO AO PLANO PREVIDENCIÁRIO NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO. REGIME QUE UTILIZA PARÂMETRO DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O QUAL NÃO LEVA EM CONTA ÍNDICES EXPUNGIDOS EM DECORRÊNCIA DE PLANOS ECONÔMICOS FEDERAIS EDITADOS ENTRE OS ANOS DE 1987 E 1991. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO REPERCUTEM NO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER AUFERIDA PELA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DOS REQUERENTES. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052703-2, de Mafra, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFER. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. 1. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA. 2. VIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM GRAU RECURSAL, DAS QUESTÕES LEVANTADAS NOS AUTOS, EM RAZÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO INERENTE À APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS PROCURADORES DOS RECORRENTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO. PARTES INTIMADAS, POR DUAS VEZES, A REGULARIZAR O FEITO. DETERMINAÇÕES NÃO ATENDIDAS. SUPERVENIENTE PERDA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA VERIFICADA. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014198-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS PROCURADORES DOS RECORRENTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO. PARTES INTIMADAS, POR DUAS VEZES, A REGULARIZAR O FEITO. DETERMINAÇÕES NÃO ATENDIDAS. SUPERVENIENTE PERDA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA VERIFICADA. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014198-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES FIRMADAS ANTES DE DEZEMBRO DE 1988. OUTRAS APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. MEDIDA PROVISÓRIA 633/2013 CONVERTIDA NA LEI 13.000/14. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633/13, convertida na Lei nº 13.000/14, determina a inclusão da CEF e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS; todavia, no caso, não se aplica tal regramento porque não comprovado o risco de comprometimento do FCVS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, porquanto o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. Não é significativo para a cobrança da indenização pretendida pelos mutuários o fato de o contrato de financiamento estar quitado, pois, mesmo o adimplemento total do financiamento contratado, a seguradora continua responsável por reparar os danos eventualmente existentes nas unidades habitacionais. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. INTEGRAÇÃO À LIDE DOS CÔNJUGES DOS AUTORES-AGRAVADOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. Ainda que verse a causa sobre imóvel, porém tendo ela cunho obrigacional, é dispensável a participação do cônjuge na lide ajuizada pelo outro consorte. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007168-3, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES FIRMADAS ANTES DE DEZEMBRO DE 1988. OUTRAS APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas açõ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA UNA. RECURSO DO EMBARGADO. VEÍCULO AUTOMOTOR NA POSSE DO EMBARGANTE NO MOMENTO DA APREENSÃO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO NO DOCUMENTO DO AUTOMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS, PREJUDICADA A LIDE REINTEGRATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os embargos de terceiro são cabíveis quando o indivíduo, que não é parte no processo, sofre esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato de constrição judicial. - Aquele que adquire veículo automotor sem que sobre o seu certificado de registro conste qualquer impedimento, e ausente comprovação de que teria ciência de eventual fraude do negócio efetivada, age presumidamente de boa-fé." (TJMG, AC n. 10024097505010001, rel. Des. Alvimar de Ávila, j. em 22.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013065-8, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA UNA. RECURSO DO EMBARGADO. VEÍCULO AUTOMOTOR NA POSSE DO EMBARGANTE NO MOMENTO DA APREENSÃO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO NO DOCUMENTO DO AUTOMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS, PREJUDICADA A LIDE REINTEGRATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os embargos de terceiro são cabíveis quando o indivíduo, que não é parte no processo, sofre esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato de constrição judicial. - Aquele que adquire veículo automotor sem que sobre o seu certificado de registro const...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS RÉS. 1. APELO DA REVENDEDORA AUTORIZADA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDENTEMENTE DO SEU RESULTADO. SENTENÇA COM NATUREZA INTEGRATIVA. SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. 2. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ FABRICANTE. 2.1 PRELIMINARES. 2.1.1 LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO VERIFICADAS. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 2.2 MÉRITO. 2.2.1 EQUIPAMENTOS E MÓVEIS ADQUIRIDOS PELA AUTORA, OS QUAIS SERIAM UTILIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA. PRODUTOS PARCIALMENTE ENTREGUES. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO NO CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVER DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS RELATIVOS AOS BENS NÃO RECEBIDOS. 2.2.1.1 RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. 2.3 VERIFICADA A SOLIDARIEDADE ENTRE FABRICANTE E REVENDEDOR AUTORIZADO DOS MÓVEIS. CADEIA DE FORNECIMENTO. 2.4 NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO À MULTA POR RESCISÃO. 2.5 DANO MORAL CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDORA QUE TEVE DIVERSOS PREJUÍZOS COM O ATRASO DA ENTREGA DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS. ALUGUEL DE SALA COMERCIAL E DESPESAS INERENTE À MESMA (ENERGIA ELÉTRICA E TAXA DE LIMPEZA URBANA). NECESSIDADE DE COMPRA DOS OBJETOS FALTANTES PERANTE OUTRO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. 3. RECURSO DA PRIMEIRA REQUERIDA NÃO CONHECIDO. 4. APELO DA SEGUNDA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. [...] Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (STJ, AgRg no AREsp 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19-11-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067413-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS RÉS. 1. APELO DA REVENDEDORA AUTORIZADA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDENTEMENTE DO SEU RESULTADO. SENTENÇA COM NATUREZA INTEGRATIVA. SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. 2. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ FABRICANTE. 2.1 PRELIMINARES. 2.1.1 LEGITIMIDADE PASSI...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29/12/2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067865-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS POR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS CORPORAIS ANEXA À LEI N. 6.194/1974. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/2/2008, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI. COMPLEMENTAÇÃO IMPOSITIVA. SENTENÇA REFORMADA. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093732-2, de Içara, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS POR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS CORPORAIS ANEXA À LEI N. 6.194/1974. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/2/2008, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. INDENIZAÇÃO DEVID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DA RÉ. 1. AVENTADA NECESSIDADE DE SER AFASTADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFERIDO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE, BEM COMO RECONHECIDA A DECADÊNCIA. 2. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DO ARTIGO 6°, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ÚNICA CAPAZ DE JUSTIFICAR O MANEJO NA FORMA INSTRUMENTAL DO RECLAMO. 2.1. INCIDÊNCIA DO CODEX CONSUMERISTA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR CARACTERIZADA. 2.2 AUTOR TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTES PERANTE A RÉ. ALEGAÇÕES INICIAIS VEROSSÍMEIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA. 3. DEMAIS TESES. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSITIVA CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012655-1, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DA RÉ. 1. AVENTADA NECESSIDADE DE SER AFASTADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEFERIDO O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE, BEM COMO RECONHECIDA A DECADÊNCIA. 2. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DO ARTIGO 6°, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ÚNICA CAPAZ DE JUSTIFICAR O MANEJO NA FORMA INSTRUMENTAL DO RECLAMO. 2.1. INCIDÊNCIA DO CODEX CONSUMERISTA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR CARACTERIZADA. 2.2 AUTOR TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTES PERANTE A RÉ. ALEGAÇÕES INICIAIS VEROSSÍ...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "'Provada a culpa do condutor do veículo, responde ele, solidariamente com o proprietário, pela reparação dos danos decorrentes do sinistro' (REsp n. 577.901, Min. Antônio de Pádua Ribeiro; REsp n. 335.058, Min. Humberto Gomes de Barros; AgRgAI n. 1.135.515, Min. Sidnei Benetti)" (1ª CDP, AI n. 2012.035903-4, Newton Trisotto). Também "a empresa contratante do serviço de frete e transporte de pessoal é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos causados a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito, se o veículo estava a seu serviço em tarefa de seu imediato interesse econômico" (T-3, REsp n. 325.176, Min. Nancy Andrighi). 02. "Orçamentos elaborados por empresas cuja idoneidade não foi impugnada prestam-se para a fixação do dano material" (AC n. 2010.019188-3, Des. Newton Trisotto). 03. O autor não necessita demonstrar os elementos que compõem o dano moral, se presumível; basta que prove o fato gerador do dano e a sua ilicitude. Todavia, quando não for presumível, cumpre-lhe não só comprovar o ato ilícito, mas também os elementos caracterizantes do dano - que consistem "na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico (Yussef Said Cahali). "'É cediço que as lesões sofridas por vítima de acidente de trânsito causam-lhe abalo moral e intenso sofrimento, fazendo-se mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor (AC n. 2006.044309-5, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 4-8-2008)'" (1ª CDCiv, AC n. 2008.078245-0, Des. Carlos Prudêncio; 2ª CDCiv, AC n. 2015.001358-4, Des. Monteiro Rocha; 4ª CDCiv, AC n. 2012.087608-0, Des. Joel Figueira Júnior). 04. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Ao juiz é atribuída a árdua tarefa de arbitrar o quantum da compensatória pecuniária. Deverá considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 05. "Não pode ser deferida indenização por dano estético se o autor, a quem incumbe o ônus da prova, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, não logra êxito em comprovar as deformidades físicas alegadas" (TJSC, 5ª CDCiv, AC n. 2011.094605-4, Des. Henry Petry Junior). 06. "Se ambas as partes sucumbem, ainda que em proporção diferente, devem sofrer, proporcionalmente, os ônus da derrota e as vantagens da vitória, tal como preconiza o caput do artigo 21 do CPC. O parágrafo único só incide no caso de ser mínima a sucumbência de uma das partes" (STJ, T-6, REsp n. 46.021, Min. Adhemar Maciel). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013862-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "'Provada a culpa do condutor do veículo, responde ele, solidariamente com o proprietário, pela reparação dos danos decorrentes do sinistro' (REsp n. 577.901, Min. Antônio de Pádua Ribeiro; REsp n. 335.058, Min. Humberto Gomes de Barros; AgRgAI n. 1.135.515, Min. Sidnei Benetti)" (1ª CDP, AI n. 2012.035903-4, Newton Trisotto). Também "a empresa contratante do serviço de frete e transporte de pessoal é parte legítima para...
INQUÉRITO POLICIAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL E OUTRO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 1º, INC. XIII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67). NORMA PENAL EM BRANCO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EXIGIA FORMAÇÃO SUPERIOR EM CONTABILIDADE PARA OCUPANTE DO CARGO. NOMEADO BACHAREL EM DIREITO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DE ADIN DECLARANDO INCONSTITUCIONAL DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL. REPRISTINAÇÃO DE LEI ANTERIOR INEXISTENTE. ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE INDICA A SOLUÇÃO JURÍDICA PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS INVÁLIDOS. LEI MUNICIPAL SUPERVENIENTE DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE ALTERA A EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE PARA ABARCAR O FORMADO EM CURSO SUPERIOR DE DIREITO E DE ADMINISTRATAÇÃO, ALÉM DE MANTER O DE CONTABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS. QUESTÃO PECULIAR EM QUE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO IMPLICARIA EM LEGITIMAR CONDUTA ILÍCITA POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO ACUSADO EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO. CONCORDÂNCIA DE MINISTÉRIO PÚBLICO NA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EIS QUE, EMBORA PRESENTE INTERESSE NA DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO PENAL, A PEÇA EXORDIAL NÃO ESTÁ ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A DEMONSTRAR QUE OS FATOS OCORRERAM DESTA FORMA. FALHA INSUPERÁVEL QUE CAUSOU PREJUÍZO AO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA REJEITADA. (TJSC, Inquérito n. 2013.085801-6, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).
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INQUÉRITO POLICIAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL E OUTRO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 1º, INC. XIII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67). NORMA PENAL EM BRANCO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EXIGIA FORMAÇÃO SUPERIOR EM CONTABILIDADE PARA OCUPANTE DO CARGO. NOMEADO BACHAREL EM DIREITO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DE ADIN DECLARANDO INCONSTITUCIONAL DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL. REPRISTINAÇÃO DE LEI ANTERIOR INEXISTENTE. ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE INDICA A SOLUÇÃO J...
Data do Julgamento:03/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer