EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00069 EMENT VOL-02199-05 PP-01039
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de publicação do acórdão relativo aos
embargos de declaração, forçoso é concluir, à luz do disposto no §
1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento
da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de publicação do acórdão relativo aos
embargos de declaração, forçoso é concluir, à luz do disposto no §
1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento
da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01175
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA
PROSPECTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 27
DA LEI N. 9.868/99.
1. A possibilidade de se atribuir efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o Tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a exigência
de quorum qualificado previsto em lei específica.
2. Em diversas
oportunidades, anteriormente ao advento da Emenda Constitucional n.
29/00, o Tribunal, inclusive em sua composição plenária, declarou a
inconstitucionalidade de textos normativos editados por diversos
Municípios em que se previa a cobrança do IPTU com base em alíquotas
progressivas. Em nenhuma delas, entretanto, reconheceu-se a
existência das razões de segurança jurídica, boa-fé e excepcional
interesse social, ora invocadas pelo agravante, para atribuir
eficácia prospectiva àquelas decisões. Pelo contrário, a
jurisprudência desta corte é firme em reconhecer a
inconstitucionalidade retroativa dos preceitos atacados, impondo-se,
conseqüentemente, a repetição dos valores pagos
indevidamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA
PROSPECTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 27
DA LEI N. 9.868/99.
1. A possibilidade de se atribuir efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o Tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a exigência
de quorum qualificado previsto em lei específica.
2. Em diversas
oportunidades, anteriormente ao advento da Emenda Constitucional n.
29/00, o Tribu...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00039 EMENT VOL-02199-18 PP-03617
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAS: UNIFICAÇÃO. CRIME
CONTINUADO.
I. - Não se pode, em habeas corpus, reexaminar os
elementos de prova que o acórdão impugnado tomou em consideração
para denegar a unificação das penas.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENAS: UNIFICAÇÃO. CRIME
CONTINUADO.
I. - Não se pode, em habeas corpus, reexaminar os
elementos de prova que o acórdão impugnado tomou em consideração
para denegar a unificação das penas.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:-DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-2 PP-00374 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 435-438
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8º do ADCT. LEI Nº
10.559, DE 13.11.2002. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51.
O
reconhecimento da condição de anistiado político, negada
administrativamente, depende da comprovação dos requisitos
estabelecidos na lei de regência. Se não há prova pré-constituída,
descabe a utilização do mandado de segurança, com pedido de natureza
declaratória.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8º do ADCT. LEI Nº
10.559, DE 13.11.2002. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51.
O
reconhecimento da condição de anistiado político, negada
administrativamente, depende da comprovação dos requisitos
estabelecidos na lei de regência. Se não há prova pré-constituída,
descabe a utilização do mandado de segurança, com pedido de natureza
declaratória.
Recurso ordinário desprovido.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-01 PP-00105 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 219-223
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no artigo
557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida da
qual ainda era cabível a interposição do agravo previsto no artigo
557, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 281
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00029 EMENT VOL-02197-22 PP-04437
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo
Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente
inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos
militares mais graduados
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo
Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente
inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos
militares mais graduados
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00038 EMENT VOL-02198-08 PP-01543
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: incidência da
Súmula 733 ("Não cabe recurso extraordinário contra decisão
proferida no processamento de precatórios").
2. Recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que apreciou questão
referente à preclusão da matéria relativa à inclusão dos juros
compensatórios em precatório parcelado nos termos do art. 33 do ADCT
e já pago, de natureza processual ordinária.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: incidência da
Súmula 733 ("Não cabe recurso extraordinário contra decisão
proferida no processamento de precatórios").
2. Recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que apreciou questão
referente à preclusão da matéria relativa à inclusão dos juros
compensatórios em precatório parcelado nos termos do art. 33 do ADCT
e já pago, de natureza processual ordinária.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-02 PP-00254
EMENTA: SERVIDORES MILITARES. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. REVISÃO
GERAL DE VENCIMENTOS, DA ORDEM DE 28,86%, NA FORMA DO INCISO X DO
ART. 37 DA LEI DAS LEIS (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO AO
REAJUSTE DE 31,87%. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Plenário, ao julgar o RMS 22.307 E
O RMS 22.307-ED, decidiu, por maioria, que as Leis nº 8.622/93 e
8.627/93 concederam uma revisão geral aos servidores públicos da
ordem de 28,86% (nem mais, nem menos), nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
2. A
eventual concessão de índice maior esbarra na necessidade de
reexaminar a dita legislação infraconstitucional, procedimento a um
só tempo inócuo -- porque o Pleno já se manifestou a respeito -- e
vedado em sede de recurso extraordinário. Daí a natureza meramente
reflexa ou indireta da alegada violação ao Magno Texto.
3.
Precedente: RE 419.075, 1a Turma, Relator Ministro Marco
Aurélio.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
SERVIDORES MILITARES. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. REVISÃO
GERAL DE VENCIMENTOS, DA ORDEM DE 28,86%, NA FORMA DO INCISO X DO
ART. 37 DA LEI DAS LEIS (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO AO
REAJUSTE DE 31,87%. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Plenário, ao julgar o RMS 22.307 E
O RMS 22.307-ED, decidiu, por maioria, que as Leis nº 8.622/93 e
8.627/93 concederam uma revisão geral aos servidores públicos da
ordem de 28,86% (nem mais, nem menos), nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
2. A
eventual c...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02212-03 PP-00468
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribun...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00052 EMENT VOL-02198-16 PP-03241
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADOR AUTÁRQUICO.
ESTADO DE SÃO PAULO. PROVENTOS. REDUÇÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA Nº
280 DO STF. PRECEDENTE.
1. No julgamento da ADIn 1434, esta Corte
entendeu que a inconstitucionalidade do art. 101 da Constituição do
Estado de São Paulo não acarreta a automática redução de proventos
ou vencimentos que tinham por fundamento legislação anterior.
Acórdão recorrido que, com base em interpretação de direito local,
entendeu haver o direito líquido e certo do ora agravante de não ter
seus proventos reduzidos. Incidência da súmula nº 280 do STF.
2.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADOR AUTÁRQUICO.
ESTADO DE SÃO PAULO. PROVENTOS. REDUÇÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA Nº
280 DO STF. PRECEDENTE.
1. No julgamento da ADIn 1434, esta Corte
entendeu que a inconstitucionalidade do art. 101 da Constituição do
Estado de São Paulo não acarreta a automática redução de proventos
ou vencimentos que tinham por fundamento legislação anterior.
Acórdão recorrido que, com base em interpretação de direito local,
entendeu haver o direito líquido e certo do ora agravante de não ter
seus proventos reduzidos. Incidência da súmula nº 280 do STF.
2.
Agra...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-21 PP-04135
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o recurso manejado se
revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02212-03 PP-00600
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 38/89,
REVOGADA PELA LEI N. 117/90, AMBAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO
ADQUIRIDO AO PERCENTUAL POSTULADO ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA.
A
política salarial dos servidores do Distrito Federal, nos moldes
disciplinados pela Lei Distrital n. 38/89, somente foi modificada
com a edição da Lei Distrital n. 117/90. Nesse interregno, se
cumpridos os pressupostos autorizadores à concessão do reajuste,
esse é devido, porque expressamente previsto na legislação
pertinente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 38/89,
REVOGADA PELA LEI N. 117/90, AMBAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO
ADQUIRIDO AO PERCENTUAL POSTULADO ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA.
A
política salarial dos servidores do Distrito Federal, nos moldes
disciplinados pela Lei Distrital n. 38/89, somente foi modificada
com a edição da Lei Distrital n. 117/90. Nesse interregno, se
cumpridos os pressupostos autorizadores à concessão do reajuste,
esse é devido, porque expressamente previsto na legislação
pertinente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-04020
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00028 EMENT VOL-02197-21 PP-04271
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - As questões relativas
aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a
normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - As questões relativas
aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a
normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00066 EMENT VOL-02198-25 PP-05153
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR 110/01. ADESÃO. ATO JURÍDICO
PERFEITO. CF, ART. 5º, XXXVI.
I. - Embargos de declaração opostos
à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em
30.3.2005, ao apreciar o RE 418.918/RJ, Relatora a eminente Ministra
Ellen Gracie, conheceu do recurso da Caixa Econômica Federal e
deu-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, ao entendimento
de que a decisão que desconsidera o Termo de Adesão a que alude a
Lei Complementar 110/01, assinado pela Caixa Econômica Federal e
pelos trabalhadores, viola o instituto do ato jurídico perfeito (CF,
art. 5º, XXXVI). Precedentes.
III. - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR 110/01. ADESÃO. ATO JURÍDICO
PERFEITO. CF, ART. 5º, XXXVI.
I. - Embargos de declaração opostos
à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em
30.3.2005, ao apreciar o RE 418.918/RJ, Relatora a eminente Ministra
Ellen Gracie, conheceu do recurso da Caixa Econômica Federal e
deu-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, ao entendimento
de que a decisão que...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-07 PP-01338
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Intempestividade do Recurso Extraordinário. 3. Representação
Processual. Parte assistida por mais de um advogado. Publicação em
nome de um deles. Precedentes. 4 Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Intempestividade do Recurso Extraordinário. 3. Representação
Processual. Parte assistida por mais de um advogado. Publicação em
nome de um deles. Precedentes. 4 Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-02 PP-00303 RTJ VOL-00195-02 PP-00657
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02197-14 PP-02740
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO RECURSO DE AGRAVO - "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA ATO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRIBUNAL QUE,
NA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA BRASILEIRA, NÃO SE QUALIFICA COMO TRIBUNAL
SUPERIOR - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA APRECIAR O PRESENTE "HABEAS CORPUS" - RECURSO
IMPROVIDO.
- Após o advento da EC nº 22/1999, não mais compete ao
Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
"habeas corpus" impetrado contra ato emanado de Tribunal que não se
qualifica, constitucionalmente, como Tribunal Superior.
- A
locução constitucional "Tribunais Superiores" abrange, na
organização judiciária brasileira, apenas o Tribunal Superior
Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do
Trabalho e o Superior Tribunal Militar.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO RECURSO DE AGRAVO - "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA ATO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TRIBUNAL QUE,
NA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA BRASILEIRA, NÃO SE QUALIFICA COMO TRIBUNAL
SUPERIOR - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA APRECIAR O PRESENTE "HABEAS CORPUS" - RECURSO
IMPROVIDO.
- Após o advento da EC nº 22/1999, não mais compete ao
Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
"habeas corpus" impetrado contra ato emanado de Tribunal que não se
qualifica, c...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-02 PP-00409
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO:
CONSUMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO: ILEGALIDADE.
I. - O
writ não é de ser conhecido na parte em que se insurge contra a
expedição de mandado de prisão contra o paciente, dado que tal
questão não foi posta à apreciação do Eg. Superior Tribunal de
Justiça.
II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o crime de roubo se consuma quando o agente, mediante
violência ou grave ameaça, consegue tirar a coisa da esfera de
vigilância da vítima, sendo irrelevante a ocorrência de posse
tranqüila sobre a res. Precedentes.
III. - H.C. conhecido em parte
e, nessa parte, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO:
CONSUMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO: ILEGALIDADE.
I. - O
writ não é de ser conhecido na parte em que se insurge contra a
expedição de mandado de prisão contra o paciente, dado que tal
questão não foi posta à apreciação do Eg. Superior Tribunal de
Justiça.
II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o crime de roubo se consuma quando o agente, mediante
violência ou grave ameaça, consegue tirar a coisa da esfera de
vigilância da vítima, sendo irrelevante a ocorrência de posse
tranqüila sobre a res. Preced...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-02 PP-00397 RTJ VOL-00195-01 PP-00228