PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028987-7, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020276-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECOTOU A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DO ASSENTO DIFERENCIADO DESTINADO À DEFENSORIA PÚBLICA NO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INSUBSISTÊNCIA. IRREGULARIDADE QUE NÃO CONSTA DA ATA DE JULGAMENTO. DEFESA QUE, POR OCASIÃO DOS DEBATES ORAIS, AFIRMA QUE NÃO PRETENDE ARGUIR NULIDADE. MATÉRIA ABARCADA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO SEM DEMONSTRAÇÃO. MERA DISPOSIÇÃO DOS ASSENTOS NA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL POPULAR QUE NÃO ACARRETA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). DECOTE DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA QUE O AGENTE DESFERIU GOLPES DE FACA QUANDO A VÍTIMA JÁ ESTAVA DE COSTAS, COM A INTENÇÃO DE FUGIR. PREVALÊNCIA DA SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE CONFESSA O DELITO MAS AGREGA TESE ESCUSATÓRIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA DENOTAR A AUTORIA E AFASTAR LEGÍTIMA DEFESA. ALÉM DISSO, ATENUANTE QUE NÃO INFLUENCIA NO MONTANTE DA PENA, PORQUANTO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DISPOSIÇÃO DO VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME. ABRANDAMENTO. HEDIONDEZ DO DELITO INSUFICIENTE PARA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. AGENTE PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS (CP, ART. 59). ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. - Carece de interesse recursal pedido de decotamento da qualificadora do motivo torpe quando o Corpo de Jurados decidiu nesse sentido. - Preclusa a matéria atinente à irregularidade na disposição dos assentos no Tribunal do Júri quando não consignada na ata de julgamento, consoante dispõe o art. 571, VIII, do Código de Processo Penal. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Descabe a valoração da atenuante da confissão quando ela é qualificada, mormente quando existente outros elementos de convicção a denotar a autoria e ausência de legítima defesa. - Faz jus ao regime semiaberto o agente condenado à pena corporal de oito anos, é primário e possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis (CP, art. 59), nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.041731-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECOTOU A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DO ASSENTO DIFERENCIADO DESTINADO À DEFENSORIA PÚBLICA NO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INSUBSISTÊNCIA. IRREGULARIDADE QUE NÃO CONSTA DA ATA DE JULGAMENTO. DEFESA QUE, PO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM DEMANDA IDÊNTICA. PREJUDICIAL AFASTADA. SISTEMA DE CREDIT SCORING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICITUDE DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO OBSERVADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. "O sistema credit scoring, de recente concepção na mercancia pátria, retrata atribuição de uma nota ao consumidor, com utilização meramente referencial, sustentado em critérios objetivos, claros e precisos, tais como idade, formação escolar, renda média mensal e histórico de negociações com o mercado de crédito, informações essas extraídas de bancos de dados públicos e obtidos junto a órgãos tais como o Ministério do Trabalho, o Banco Central, a Unesco e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051429-6, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 18-06-2015). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076840-1, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM DEMANDA IDÊNTICA. PREJUDICIAL AFASTADA. SISTEMA DE CREDIT SCORING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICITUDE DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO OBSERVADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. "O sistema credit scoring, de recente concepção na mercancia pátria, retrata atribuição de uma nota ao con...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CITAÇÃO EDITALÍCIA - TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - VIABILIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - ENTENDIMENTO CRISTALIZADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP N. 1.103.050/BA (RECURSO REPETITIVO) - DECISUM DESCONSTITUÍDO - PROVIMENTO DO RECLAMO QUE SE IMPÕE. "Nos termos do recurso representativo da controvérsia em torno da matéria, a Corte Superior decidiu que 'segundo o art. 8º da Lei 6.830/[1980], a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça' (STJ, REsp 1.103.050/BA. Primeira Seção. Rel. Min. Teori Albino Zavascki. Decisão de 25.03.09)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.023965-7, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 31-08-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090016-7, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CITAÇÃO EDITALÍCIA - TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - VIABILIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - ENTENDIMENTO CRISTALIZADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP N. 1.103.050/BA (RECURSO REPETITIVO) - DECISUM DESCONSTITUÍDO - PROVIMENTO DO RECLAMO QUE SE IMPÕE. "Nos termos do recurso representativo da controvérsia em torno da matéria, a Corte Superior decidiu que 'segundo o art. 8º da Lei 6.830/[1980], a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO EMBARGANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048561-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINOPATIA E CERVICOBRAQUIALGIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072254-6, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINOPATIA E CERVICOBRAQUIALGIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072254-6, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030435-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trat...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016091-7, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061017-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061017-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º DO CPC. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 4 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 5 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 6 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 7 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 8 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. 9 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 10 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029747-2, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFE...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUESTÃO DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330 DO CPC. 2 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 3 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS EM RAZÃO DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. CÓPIA DO CONTRATO ACOSTADA AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 4 - DECLARAÇÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA E DA SUB-ROGAÇÃO AO PAGAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA LESÃO ENORME. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ILEGALIDADE DA TAC E TEC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. BLOQUEIO DOS DEPÓSITOS REALIZADOS EM JUÍZO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 5 - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO OCORRENTE. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL, QUE SEGUE ORIENTAÇÃO DA SUPERIOR INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 6 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO PELA JUÍZA A QUO. SENTENÇA CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL AD QUEM. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO À CONSUMIDORA NA FORMA SIMPLES. APELO PREJUDICADO NO PONTO. 7 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ADEMAIS, EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA O ÔNUS DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DA AUTORA À MINORAÇÃO DA VERBA FIXADA NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. MINORAÇÃO A QUAL REPRESENTARÁ, IN CASU, EM FIXAÇÃO IRRISÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 9 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE NAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 17 DO CPC. DESPROVIMENTO. 10 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.054974-0, de Itapema, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUESTÃO DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330 DO CPC. 2 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 3 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS EM RAZÃO DA NÃO...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, CANCELAMENTO DE PROTESTO E DE INSCRIÇÕES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE EMITIU CHEQUES EM GARANTIA DOS PRODUTOS RECEBIDOS PARA DISTRIBUIÇÃO, OS QUAIS NÃO FORAM DEVOLVIDOS PELA EMPRESA APELADA. CONSTATAÇÃO DE QUE, POR MEIO DE PREVISÃO CONTRATUAL, O APELANTE ADQUIRIA A MERCADORIA, MEDIANTE PAGAMENTO, PARA POSTERIOR REVENDA COM PREÇO A MAIOR. CHEQUES DESTINADOS À AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS (FILTROS DE LINHA ELÉTRICA). AFASTARIA-SE, ASSIM A TESE DE "CHEQUES DADOS EM GARANTIA", E, UMA VEZ CARACTERIZADO O DÉBITO, SÃO REGULARES OS PROTESTOS E A INSCRIÇÃO DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESCISÃO CONTRATUAL JÁ FIRMADA PELAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em um sentido amplo, podemos conceituar distribuição como o contrato pelo qual uma das partes, denominada distribuidor, se obriga a adquirir da outra parte, denominada distribuído, mercadorias geralmente de consumo para sua posterior colocação no mercado, por conta e risco próprio, estipulando-se como contraprestação um valor ou margem de revenda (Ghersi, 1999:104, t. 2). [...] Os bens a serem comercializados podem permanecer na posse do distribuidor ou dono do negócio. Como regra geral, o distribuidor adquire os bens e está organizado como empresa para tarefa de distribuí-los (Farina, 1994:387)." (Direito civil: contratos em espécie. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 646). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066840-7, de Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, CANCELAMENTO DE PROTESTO E DE INSCRIÇÕES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE EMITIU CHEQUES EM GARANTIA DOS PRODUTOS RECEBIDOS PARA DISTRIBUIÇÃO, OS QUAIS NÃO FORAM DEVOLVIDOS PELA EMPRESA APELADA. CONSTATAÇÃO DE QUE, POR MEIO DE PREVISÃO CONTRATUAL, O APELANTE ADQUIRIA A MERCADORIA, MEDIANTE PAGAMENTO, PARA POSTERIOR REVENDA COM PREÇO A MAIOR. CHEQUES DESTINADOS À AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS (FILTROS DE LINHA...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. ACOLHIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023588-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. ACOLHIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023588-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidor financeiro. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete ao cessionário. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Documentos adulterados. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e provido. Em ação anterior, proposta pelo mesmo demandante, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acionária sem exibir os contratos firmados pelos cedentes, de sorte que inviável em uma nova demanda atender seu pedido de inversão do ônus da prova para carrear essa obrigação à parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013445-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidor financeiro. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete ao cessionário. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Documentos adulterados. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e provido. Em ação anterior, proposta pelo mesmo demandante, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acioná...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidores financeiros. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete aos cessionários. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Provimento. Em ação anterior, proposta pelos mesmos demandantes, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acionária sem exibir os contratos firmados pelos cedentes, de sorte que inviável em uma nova demanda atender seu pedido de inversão do ônus da prova para carrear essa obrigação à parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013447-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidores financeiros. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete aos cessionários. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Provimento. Em ação anterior, proposta pelos mesmos demandantes, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acionária sem exibir os contratos firmados pelos cedentes, de sorte que inviável em uma...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. GARANTIA. OBRIGATORIEDADE PARA RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. RESP n. 1272827/PR, PROCESSADO DOS O RITO DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA, IN CASU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 1. A previsão no ordenamento jurídico pátrio da regra geral de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor somente ocorreu com o advento da Lei n. 8.953, de 13, de dezembro de 1994, que promoveu a reforma do Processo de Execução do Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC/73), nele incluindo o §1º do art. 739, e o inciso I do art. 791. 2. Antes dessa reforma, e inclusive na vigência do Decreto-lei n. 960, de 17 de dezembro de 1938, que disciplinava a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública em todo o território nacional, e do Código de Processo Civil de 1939 (Decreto-lei n. 1.608/39), nenhuma lei previa expressamente a atribuição, em regra, de efeitos suspensivos aos embargos do devedor, somente admitindo-os excepcionalmente. Em razão disso, o efeito suspensivo derivava de construção doutrinária que, posteriormente, quando suficientemente amadurecida, culminou no projeto que foi convertido na citada Lei n. 8.953/94, conforme o evidencia sua Exposição de Motivos - Mensagem n. 237, de 7 de maio de 1993, DOU de 12.04.1994, Seção II, p. 1696. 3. Sendo assim, resta evidente o equívoco da premissa de que a LEF e a Lei n. 8.212/91 adotaram a postura suspensiva dos embargos do devedor antes mesmo de essa postura ter sido adotada expressamente pelo próprio CPC/73, com o advento da Lei n. 8.953/94, fazendo tábula rasa da história legislativa. 4. Desta feita, à luz de uma interpretação histórica e dos princípios que nortearam as várias reformas nos feitos executivos da Fazenda Pública e no próprio Código de Processo Civil de 1973, mormente a eficácia material do feito executivo a primazia do crédito público sobre o privado e a especialidade das execuções fiscais, é ilógico concluir que a Lei n. 6.830 de 22 de setembro de 1980 - Lei de Execuções Fiscais - LEF e o art. 53, §4º da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, foram em algum momento ou são incompatíveis com a ausência de efeito suspensivo aos embargos do devedor. Isto porque quanto ao regime dos embargos do devedor invocavam - com derrogações específicas sempre no sentido de dar maiores garantias ao crédito público - a aplicação subsidiária do disposto no CPC/73 que tinha redação dúbia a respeito, admitindo diversas interpretações doutrinárias. 5. Desse modo, tanto a Lei n. 6.830/80 - LEF quanto o art. 53, §4º da Lei n. 8.212/91 não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor. Por essa razão, não se incompatibilizam com o art. 739-A do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006) que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 6. Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. 7. Muito embora por fundamentos variados - ora fazendo uso da interpretação sistemática da LEF e do CPC/73, ora trilhando o inovador caminho da teoria do "Diálogo das Fontes", ora utilizando-se de interpretação histórica dos dispositivos (o que se faz agora) - essa conclusão tem sido a alcançada pela jurisprudência predominante, conforme ressoam os seguintes precedentes de ambas as Turmas deste Superior Tribunal de Justiça. Pela Primeira Turma: AgRg no Ag 1381229 / PR, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15.12.2011; AgRg no REsp 1.225.406 / PR, Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 15.02.2011; AgRg no Resp 1.150.534 / MG, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16.11.2010; AgRg no Ag 1.337.891 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16.11.2010; AgRg no REsp 1.103.465 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 07.05.2009. Pela Segunda Turma: AgRg nos EDcl no Ag n. 1.389.866/PR, Segunda Turma, Rei. Min. Humberto Martins,DJe de 21.9.2011; REsp, n. 1.195.977/RS, Segunda Turma, Rei. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/08/2010; AgRg no Ag n. 1.180.395/AL, Segunda Turma, Rei. Min. Castro Meira, DJe 26.2.2010; REsp, n, 1.127.353/SC, Segunda Turma, Rei. Min. Eliana Calmon, DJe 20.11.2009; REsp 1.024.128/PR, Segunda Turma, Rei. Min. Herman Benjamin, DJe de 19.12.2008. 8. Superada a linha jurisprudencial em sentido contrário inaugurada pelo REsp. n. 1.178.883 - MG, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 20.10.2011 e seguida pelo AgRg no REsp 1.283.416 / AL, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02.02.2012; e pelo REsp 1.291.923 / PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01.12.2011. 9. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008" (REsp 1318315/AL, rel. Min. Mauro Campbell Marques, p. 30-9-2013, grifo nosso). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033759-1, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. GARANTIA. OBRIGATORIEDADE PARA RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. RESP n. 1272827/PR, PROCESSADO DOS O RITO DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA, IN CASU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 1. A previsão no ordenamento jurídico pátrio da regra geral de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor somente ocorreu com o advento da Lei n. 8.953, de 13, de dezembro de 1994, que promoveu a reforma do Processo de Execução do Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC/73), nele incluindo o §1º do art. 739, e o in...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA A QUO EM VIRTUDE DE RELAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA COM A PROMOTORA DE JUSTIÇA QUE OFERECEU DENÚNCIA CONTRA A EXCIPIENTE E DEMAIS DENUNCIADOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PARCIALIDADE SUSCITADA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA EXCEPTA QUE DEMONSTRAM A SUA ATUAÇÃO NOS EXATOS LIMITES DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE REJEITADO. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.047200-1, de Orleans, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA A QUO EM VIRTUDE DE RELAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA COM A PROMOTORA DE JUSTIÇA QUE OFERECEU DENÚNCIA CONTRA A EXCIPIENTE E DEMAIS DENUNCIADOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PARCIALIDADE SUSCITADA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA EXCEPTA QUE DEMONSTRAM A SUA ATUAÇÃO NOS EXATOS LIMITES DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE REJEITADO. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.047200-1, de Orleans, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. AUDITOR FISCAL. EXTENSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2008. REVOGAÇÃO DA NORMA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 68/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. REMESSA PREJUDICADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.005832-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. AUDITOR FISCAL. EXTENSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2008. REVOGAÇÃO DA NORMA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 68/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. REMESSA PREJUDICADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.005832-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. No entanto, em se tratando de crime patrimonial, caso constatado o considerável valor da res furtiva, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pelo réu, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio à hipótese. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.043414-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sin...