APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE LESÃO DEFINITIVA E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. CORRETO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DE VALORES RECEBIDOS POR OUTROS BENEFÍCIOS. COMPULSÓRIO CANCELAMENTO DE OUTRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014433-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE LESÃO DEFINITIVA E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. CORRETO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DE VALORES RECEBIDOS POR OUTROS BENEFÍCIOS. COMPULSÓRIO CANCELAMENTO DE OUTRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS...
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO OCORRIDO EM 1988. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. HIPÓTESE DE IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO DO INSS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043879-0, de Mafra, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO OCORRIDO EM 1988. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. HIPÓTESE DE IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO DO INSS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043879-0, de Mafra, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS CARDÍACOS. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040335-0, de Descanso, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS CARDÍACOS. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040335-0, de Descanso, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS: UM EFETIVO E OUTRO COMISSIONADO, AMBOS COM CARGA DE 20 HORAS SEMANAIS. BOA-FÉ DOS AGENTES EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É assente no âmbito do STJ que a Lei de Improbidade Administrativa e os severos gravames que dela decorrem visam punir o administrador desonesto, e não aquele inábil" [...]. (AgRg no REsp 1237139/PE, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14-8-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017141-2, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS: UM EFETIVO E OUTRO COMISSIONADO, AMBOS COM CARGA DE 20 HORAS SEMANAIS. BOA-FÉ DOS AGENTES EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É assente no âmbito do STJ que a Lei de Improbidade Administrativa e os severos gravames que dela decorrem visam punir o administrador desonesto, e não aquele inábil" [...]. (AgRg no REsp 1237139/PE, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14-8-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017141-2, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A LIGAÇÕES EFETUADAS PARA NÚMERO DE LONGA DISTÂNCIA. FALTA DE PROVAS ACERCA DA REALIZAÇÃO DE RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. AUTOR QUE NÃO INDICOU NÚMEROS DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ADEMAIS, DECISÃO PELA QUAL SE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA IMPORTÂNCIA QUESTIONADA. MERO ABORRECIMENTO. RESSARCIMENTO MORAL INDEVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050251-7, de Correia Pinto, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A LIGAÇÕES EFETUADAS PARA NÚMERO DE LONGA DISTÂNCIA. FALTA DE PROVAS ACERCA DA REALIZAÇÃO DE RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. AUTOR QUE NÃO INDICOU NÚMEROS DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ADEMAIS, DECISÃO PELA QUAL SE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA IMPORTÂNCIA QUESTIONADA. MERO ABORRECIMENTO. RESSARCIMENTO MORAL INDEVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050251-7, de Co...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA MÃO DIREITA. DECADÊNCIA. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENESSE DEVIDA. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. MEDIDA CONTEMPLADA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "'O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão.' (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). [...]" (TJSC, AC n. 2013.068614-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082959-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA MÃO DIREITA. DECADÊNCIA. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENESSE DEVIDA. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. MEDIDA CONTEMPLADA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "'O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão.' (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027462-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027462-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA COM O CONSEQUENTE BLOQUEIO DA LINHA POR LONGO PERÍODO. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM SENTENCIALMENTE FIXADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Tendo a concessionária do serviço de telefonia emitido faturas referentes a valores já quitados e, por conta disso, promovido o bloqueio indevido de linha do consumidor acionante, pelo considerável período de 6 (seis) meses, esses fatos, aliados à essencialidade do serviço, prestam-se para tipificar a ocorrência de ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-se no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque deve ser mantido o importe sentencialmente arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052930-0, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA COM O CONSEQUENTE BLOQUEIO DA LINHA POR LONGO PERÍODO. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM SENTENCIALMENTE FIXADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Tendo a concessionária do serviço de telefonia emitido faturas referentes a valores já quitados e, por conta disso, promovido o bloqueio indevido de linha do consumidor acionante, pelo considerável período de 6 (seis) meses, esses fatos, aliados à essencialidade do serviço, prestam-se para tipificar a ocorrência de ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização corres...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS DO ADQUIRENTE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido" (REsp 910.207/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 09/10/2007, DJ 25/10/2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035084-3, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS DO ADQUIRENTE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constr...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. QUANTIA DEVIDA QUE, MESMO CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE O EVENTO DANOSO, CONFIGURA-SE INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052198-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. QUANTIA DEVIDA QUE, MESMO CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE O EVENTO DANOSO, CONFIGURA-SE INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECUR...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. DEFICIÊNCIA FÍSICA. SEQUELAS DE POLIOMIELITE. PENSIONAMENTO INTERROMPIDO COM O ÓBITO DE SUA GENITORA E VIÚVA DO SERVIDOR PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE QUE A INVALIDEZ É ANTERIOR AO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DA BENESSE, BEM COMO DE QUE HAVIA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO. "É devida a pensão previdenciária ao filho maior incapaz, inclusive interditado, cuja incapacidade para exercer qualquer atividade laborativa tenha sido reconhecida por laudo pericial, e tenha surgido anteriormente à data do óbito do instituidor do benefício" (RN n. 2012.064932-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 6-5-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. OBEDIÊNCIA À LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. ADEQUAÇÃO EFETIVADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038913-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. DEFICIÊNCIA FÍSICA. SEQUELAS DE POLIOMIELITE. PENSIONAMENTO INTERROMPIDO COM O ÓBITO DE SUA GENITORA E VIÚVA DO SERVIDOR PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE QUE A INVALIDEZ É ANTERIOR AO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DA BENESSE, BEM COMO DE QUE HAVIA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO. "É devida a pensão previdenciária ao filho maior incapaz, inclusive interditado, cuja incapacidade para exercer qualquer atividade laborativa tenha sido reconhecida por laudo pericial, e tenha surgido anteriormente à data do óbito do institui...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS (CASCALHO/SEIXO) NO RIO SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE GARUVA/SC, BEM COMO A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO CORPO HÍDRICO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENCIAMENTO PROMOVIDO SEM ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE - EIA/RIMA. ART. 225, 1º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE EIA/RIMA PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS PREVISTA NA RESOLUÇÃO 01/1986 DO CONAMA. UTILIZAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - EAS. POSSIBILIDADE PREVISTA NA RESOLUÇÃO 01/2006 DO CONSEMA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO PELO PARQUET. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO, À LUZ DA FINALIDADE DA NORMA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. ALEGAÇÃO MINISTERIAL, COM BASE EM INFORMAÇÕES TÉCNICAS NÃO ACOSTADAS AO INSTRUMENTO DE AGRAVO, DE OCORRÊNCIA DE EROSÃO DAS MARGENS DO CURSO D'ÁGUA, ALTERAÇÃO DO LEITO DO RIO, SUPRESSÃO DE ILHA PLUVIAL E DE MATA CILIAR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, NÃO REFUTADAS, QUE DEMONSTRAM PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AO RECURSO HÍDRICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO EMPREENDEDOR. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E DA PREVENÇÃO. No caso vertente, trata-se de atividade de extração de minérios (cascalho/seixo) em curso d'água natural, recurso hídrico com proteção elevada no ordenamento jurídico, cujas margens, inclusive, caracterizam-se como área de preservação permanente, onde a intervenção é excepcional, devendo observar os limites dispostos no art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, e nos artigos 7º e 8º da Lei 12.651/2012, além das hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental exaustivamente listadas no art. 3º, incisos VIII, IX e X do mesmo diploma. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que "cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. C.F., art. 225, § 1º, IV. II. - RE provido. Agravo improvido" (STF, RE 396541 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, j. 14-6-2005). De outro norte, a decisão agravada funda-se também na ausência de outorga de direito de uso de recursos hídricos, em desrespeito à Lei nº 9.433/1997. As circunstâncias da atividade em discussão indicam que dela podem resultar alterações do regime de águas existente no Rio São João, tendo o Parquet alegado, com base em informações técnicas fornecidas pela Polícia Militar Ambiental, pela FATMA e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Garuva, a ocorrência de processo de erosão das margens, modificação do leito do corpo hídrico, supressão de ilha pluvial e de vegetação ciliar. Não se verifica nos autos de agravo qualquer documento técnico capaz de refutar tais assertivas, incumbência que cabe à parte agravante, tendo em vista a inversão do ônus da prova, que deve ser mantido em razão do princípio da precaução e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24-9-2013). Nesse cenário, ante a plausibilidade dos fundamentos da ação civil pública, somada ao periculum in mora em virtude do caráter irreversível dos possíveis danos ao recurso hídrico, resplandece o acerto da decisão interlocutória que deferiu as medidas liminares postuladas. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085263-9, de Garuva, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS (CASCALHO/SEIXO) NO RIO SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE GARUVA/SC, BEM COMO A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO CORPO HÍDRICO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENCIAMENTO PROMOVIDO SEM ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE - EIA/RIMA. ART. 225, 1º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE EIA/RIMA PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS PREVISTA NA RESOLUÇÃO 01/1986 DO CONAMA. UTILIZAÇÃO DE ESTUDO A...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO LEGÍTIMA. DÉBITO POSTERIORMENTE QUITADO. MANUTENÇÃO. MORA NA RETIRADA. PRAZO RAZOÁVEL PARA O CREDOR PROVIDENCIAR A BAIXA QUANDO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO AS BUROCRACIAS QUE ENVOLVEM O ATO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento de que a retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, quando não ultrapasse o limite do tolerável para a concretude do ato frente a burocracia que o envolve, não autoriza o reconhecimento do abalo moral a ser compensado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057925-7, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO LEGÍTIMA. DÉBITO POSTERIORMENTE QUITADO. MANUTENÇÃO. MORA NA RETIRADA. PRAZO RAZOÁVEL PARA O CREDOR PROVIDENCIAR A BAIXA QUANDO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO AS BUROCRACIAS QUE ENVOLVEM O ATO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR RECHAÇADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento de que a retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, quando não ultrapasse o limite do tolerável para a concretude...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "Calcitonina de Salmão 200UI - Spray Nasal" A MENOR PORTADORA DE "Lesão Central de Células Gigante (CID 10 - K101)". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. MULTA DIÁRIA QUE MERECE SER SUBSTITUÍDA PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EXÍGUO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042968-4, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "Calcitonina de Salmão 200UI - Spray Nasal" A MENOR PORTADORA DE "Lesão Central de Células Gigante (CID 10 - K101)". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. MULTA DIÁRIA QUE MERECE SER SUBSTITUÍDA PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EXÍGUO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042968-4, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Di...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO FÁRMACO. HEPATITE "C". TRATAMENTO. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRIMAZIA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência, tão somente, de prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049937-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO FÁRMACO. HEPATITE "C". TRATAMENTO. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRIMAZIA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência, tão somente, de prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. (TJSC, Agravo de Instrum...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011(Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no sentido de que o Estado de Santa Catarina não vinha pagando o piso nacional, a improcedência do pedido é a medida que se impõe (Apelação Cível n. 2014.054023-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.09.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006955-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE, COM LASTRO NO ART. 557, § 1º-A DO CPC, REFORMA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, EM REEXAME NECESSÁRIO. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não é manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET n. 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094765-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE, COM LASTRO NO ART. 557, § 1º-A DO CPC, REFORMA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, EM REEXAME NECESSÁRIO. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DO AUTOR DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E DETERMINOU AO MUNICÍPIO RÉU O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERÍCIAIS POR FORÇA DA TEORIA DINÂMICA DA PROVA E DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA QUE SE IMPÕE. DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS QUE NÃO SE CONFUNDE COM A OBRIGAÇÃO DE PRODUZIR PROVA EM DECORRÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. CUSTEIO DA PERÍCIA QUE CABE À PARTE AUTORA POR SER A ÚNICA QUE A REQUEREU. ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. ARTIGO 3º, V, DA LEI N. 1.060/1950. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Conforme a jurisprudência pátria, "inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova [...]" (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, rel. Min. Raul Araújo, j. 7-4-2015, DJ 29-4-2015). "Não se deve também obrigar a parte adversa do beneficiário do favor legal a arcar com essas despesas. O ideal é que o Estado responda por essas despesas, pelas instituições públicas que tenham gabarito para o mister e possam suportar o encargo. Esses trabalhos integram o dever do Estado de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos que não têm recursos (CF 5º LXXIV)' (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 1.458) (Agravo de Instrumento n. 2013.071308-0, de Itapiranga, rel. Des. Cid Goulart, j. 12-8-2014)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009701-6, de Canoinhas, deste Relator, j. 14-7-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041093-9, de Laguna, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DO AUTOR DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E DETERMINOU AO MUNICÍPIO RÉU O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERÍCIAIS POR FORÇA DA TEORIA DINÂMICA DA PROVA E DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA QUE SE IMPÕE. DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS QUE NÃO SE CONFUNDE COM A OBRIGAÇÃO DE PRODUZIR PROVA EM DECORRÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. CUSTEIO DA PERÍCIA QUE CABE À PARTE AUTORA POR SER A ÚNICA QUE A REQUEREU. ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. ARTIGO 3º, V, DA LE...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CRÉDITOS RELATIVOS AO PERÍODO DE 1995 A 1999. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO ANUAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. "Tratando-se de IPVA, o entendimento majoritário, ao menos no âmbito da jurisprudência deste Tribunal, é o de que o crédito tributário é constituído todos os anos, de acordo com as disposições contidas no art. 10, III, do RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto Estadual n. 2.993/1989, e o pagamento deve ser efetuado até o último dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automóvel - a partir de quando tem início o prazo prescricional -, a despeito de constar na CDA que o contribuinte foi notificado em outra data." (Apelação Cível n. 2015.029214-2, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 30.6.2015) EXECUTADO CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CURADOR ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MODIFICADA. "'Se o réu revel citado por edital é vitorioso na demanda, os honorários advocatícios do curador especial serão pagos pela parte autora. O Estado somente deverá arcar com a referida verba se o demandado ausente é o vencido'. (AC n. 2010.001410-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 16.3.2010)" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.054344-5, de Criciúma, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 22.07.2014) CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS POSTAIS, IMPRESSOS, DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA E OUTRAS. DISTRIBUIÇÃO E CONTADORIA NÃO OFICIALIZADOS. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. ISENÇÃO QUE ABARCA OS DEMAIS ESTIPÊNDIOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. "De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 156/97, o Estado de Santa Catarina e respectivos Municípios e suas autarquias e fundações mantidas pelo poder público são isentos de custas processuais, salvo em relação àquelas devidas aos servidores não oficializados, como o Contador e o Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville. O Estado de Santa Catarina é isento do pagamento de despesas processuais referentes a correio, impressos e diligências de Oficiais de Justiça, porque já as suporta por conta do orçamento destinado ao Poder Judiciário, inclusive com o pagamento da gratificação específica aos mencionados servidores." (Apelação Cível n. 2013.044434-3, de Joinville, rel. Desembargador Jaime Ramos, Origem, j. 5.6.2014) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO BALIZADA DE ACORDO COM OS TERMOS DO ART. 21 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012785-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CRÉDITOS RELATIVOS AO PERÍODO DE 1995 A 1999. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO ANUAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. "Tratando-se de IPVA, o entendimento majoritário, ao menos no âmbito da jurisprudência deste Tribunal, é o de que o crédito tributário é constituído todos os anos, de acordo com as disposições contidas no art. 10, III, do RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto Estadual n. 2.993/1989, e o pagamento deve ser efetuado até o último dia do mês correspondente ao último dígito da placa...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MATERIAS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS PELA AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SUSTENTA A PRETENSÃO INICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - "Compete ao autor, no entanto, a prova dos requisitos que ensejam a obrigação de reparar; afastado o nexo de causalidade, bem como a conduta culposa do corpo médico, não há que se falar em responsabilidade dos demandados. (AI n. 2011.006762-6, Rel. Des. Newton Janke, j. em 28/03/2012). (Apelação Cível n. 2011.083361-6, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-3-2014)." (Apelação Cível 2013.090216-8, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 15/07/2014). - "Não havendo prova de erro médico, falha ou demora no atendimento, ou confusão indevida de diagnóstico, não há como condenar os médicos, o hospital e o Estado a indenizar a paciente por dano moral." (Apelação Cível 2013.080848-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Chapecó, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 26/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063464-6, de Ibirama, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MATERIAS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS PELA AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SUSTENTA A PRETENSÃO INICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - "Compete ao autor, no entanto, a prova dos requisitos que ensejam a obrigação de reparar; afastado o nexo de causalidade, bem como a conduta culposa do corpo médico, não há que se f...