APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LESÕES NA COLUNA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO, DESDE QUE O OBREIRO SUBMETA-SE A CIRURGIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELI-LO A REALIZAR PROCEDIMENTO OPERATÓRIO (ART. 101 DA LEI N. 8.213/91). CORRETA NÃO-FIXAÇÃO DE PRAZO MÍNIMO E DE TERMO FINAL (ALTA PROGRAMADA) PARA O BENEFÍCIO (ART. 60 DA MESMA LEI). MANUTENÇÃO DA BENESSE ENQUANTO PERSISTIR A INCAPACIDADE DO SEGURADO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PROVIDA QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS ENCARGOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021520-5, de Ponte Serrada, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LESÕES NA COLUNA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO, DESDE QUE O OBREIRO SUBMETA-SE A CIRURGIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELI-LO A REALIZAR PROCEDIMENTO OPERATÓRIO (ART. 101 DA LEI N. 8.213/91). CORRETA NÃO-FIXAÇÃO DE PRAZO MÍNIMO E DE TERMO FINAL (ALTA PROGRAMADA) PARA O BENEFÍCIO (ART. 60 DA MESMA LEI). MANUTENÇÃO DA BENESSE ENQUANTO PERSISTIR A INCAPACIDADE DO SEGURADO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO E REMESS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO - RECURSO DE APELAÇÃO PRETÉRITO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA REFORMADA EM ARESTO DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - PREVENÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO. A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, ainda que a discussão esteja restrita acerca da existência de débito ou de relação jurídica para a validade de cobrança de serviços de telefonia. Complementarmente, de acordo com o disposto no art. 54, caput e § 1.º, com redação dada pelo Ato Regimental n. 22/93, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição "de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008440-4, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO - RECURSO DE APELAÇÃO PRETÉRITO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA REFORMADA EM ARESTO DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - PREVENÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO. A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÃO NO CÓCCIX. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE PARCIAL. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAMIONEIRO COM 61 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitante. Assim devem ser tidos em conta a idade, a escolaridade, o meio social, a capacidade profissionalizante etc. (Monteiro, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 38) (...) (Ap. Cív. n. 2008.017198-7, de Coronel Freitas, rel. juiz Jânio Machado, j. 14.7.2009)'". (AC n. 2010.066852-8, de Campo Erê, rel: Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018456-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÃO NO CÓCCIX. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE PARCIAL. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAMIONEIRO COM 61 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitan...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DA LINHA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR DOZE DIAS ININTERRUPTOS. CONDIÇÃO QUE INTERFERIU NA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO QUE SE APROXIMA DO PATAMAR PRATICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. RESTABELECIMENTO DO NÚMERO DE TELEFONE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL MÉDIO, NA FORMA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052409-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DA LINHA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR DOZE DIAS ININTERRUPTOS. CONDIÇÃO QUE INTERFERIU NA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO QUE SE APROXIMA DO PATAMAR PRATICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. RESTABELECIMENTO DO NÚMERO DE TELEFONE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL MÉDIO, NA FORMA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO CONHECIDO E NÃO PROV...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE QUE O REMÉDIO NÃO É INDICADO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O DEMANDANTE. TRATAMENTO OFF LABEL. TESE AFASTADA. RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO POR OUTRO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE, ADEMAIS, BEM EVIDENCIADAS. ENFERMIDADE GRAVE. RISCO DE MORTE. LAUDO PERICIAL NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. "O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde" (STJ - AgRg no AREsp nº 264840, do CE. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/05/2015). MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA E DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A NECESSIDADE DO USO DO GENÉRICO ELTROMBOPAG OLAMINA. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. "Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais adequada às moléstias que acometem o paciente, além de ser o entedimento oficial a respeito do tratamento adequado" (Apelação Cível nº 2014.030977-4, de Timbó. Relator Desembargador Carlos Adilson Silva, julgado em 03/02/2015). DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050509-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE QUE O REMÉDIO NÃO É INDICADO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O DEMANDANTE. TRATAMENTO OFF LABEL. TESE AFASTADA. RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO POR OUTRO. ADEQUAÇÃO...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO DE PERIODICIDADE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. "[...] 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011). (Apelação Cível n. 2014.074120-2, de Joinville, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 13/11/2014)' (AC n. 2014.012618-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-1-2015)" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.081194-6, de Meleiro, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/08/2015). ALEGADA RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO PELO PAGAMENTO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ARRENDANTE QUANTO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 15.242/10, QUE ALTEROU O ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI ESTADUAL Nº 7.543/88. APÓS, AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO A TERCEIRO. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] 'Em se tratando de arrendamento mercantil, o sujeito passivo do IPVA é o arrendador, na qualidade de proprietário do bem, em consonância com o previsto no art. 3º, § 1º, inc. III, da Lei Estadual n. 7.543/88. Assim, furtando-se a arrendadora de comprovar, de forma cabal nos autos, que o veículo sobre o qual incidiu o IPVA não mais lhe pertencia quando da ocorrência do fato gerador do tributo, configurada está a sua responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário correspondente' (AC n. 2009.008822-1, rel. Des. Luiz Cézar, j. 16.12.10)'. (Apelação Cível n. 2013.088267-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8.4.2014). [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2015.035547-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, j. 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035593-2, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO DE PERIODICIDADE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. "[...] 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do d...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO DE PERIODICIDADE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. "[...] 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011). (Apelação Cível n. 2014.074120-2, de Joinville, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 13/11/2014)' (AC n. 2014.012618-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-1-2015)" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.081194-6, de Meleiro, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/08/2015). ALEGADA RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO PELO PAGAMENTO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ARRENDANTE QUANTO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 15.242/10, QUE ALTEROU O ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI ESTADUAL Nº 7.543/88. APÓS, AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO A TERCEIRO. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] 'Em se tratando de arrendamento mercantil, o sujeito passivo do IPVA é o arrendador, na qualidade de proprietário do bem, em consonância com o previsto no art. 3º, § 1º, inc. III, da Lei Estadual n. 7.543/88. Assim, furtando-se a arrendadora de comprovar, de forma cabal nos autos, que o veículo sobre o qual incidiu o IPVA não mais lhe pertencia quando da ocorrência do fato gerador do tributo, configurada está a sua responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário correspondente' (AC n. 2009.008822-1, rel. Des. Luiz Cézar, j. 16.12.10)'. (Apelação Cível n. 2013.088267-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8.4.2014). [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2015.035547-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, j. 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033960-8, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO DE PERIODICIDADE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. "[...] 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do d...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO APRECIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PERITIBA APÓS A EC N. 20/1998. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MODIFICADA. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (INSS), tinha direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.082110-8, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-5-2015). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DA LEIS N. 1.060/1950. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022590-7, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO APRECIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PERITIBA APÓS A EC N. 20/1998. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MODIFICADA. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (INSS), tinha di...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A finalidade da prova é permitir ao julgador formar seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Não basta a parte alegar prejuízos decorrentes do julgamento antecipado da lide, sem sequer informar as provas que deixara produzir e sua aptidão para modificar o convencimento exarado. Por isso, quando o conjunto probatório é suficiente para proferir a sentença, não há se falar em cerceamento de defesa" (Apelação Cível n. 2009.059628-5, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 23-8-2012). ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUCINTA MAS QUE EXPÕE DE FORMA CLARA O ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA. PREFACIAL RECHAÇADA. DESPROVIDO O APELO NESTE PONTO. "A nulidade, no plano das decisões interlocutórias, é gerada pela absoluta ausência de fundamentação, a qual não se equipara à escassez ou à brevidade. Sucinta ou mesmo escassa, a motivação existe e afasta qualquer vulneração ao artigo 93, IX, da Constituição Federal" [...] (Agravo de Instrumento n. 2012.047736-3, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 24-4-2014). MÉRITO. DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO COMERCIAL ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TÍTULOS LASTREADOS EM CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E NOTAS DE SERVIÇO. CONTUDO, EMISSÃO IRREGULAR DAS CÁRTULAS, UMA VEZ QUE DESACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS FATURAS E/OU NOTAS FISCAIS. DUPLICATAS QUE CORRESPONDEM À SOMA DE MAIS DE UM CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E A MAIS DE UMA NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 2º, § 2º, 3º, § 2º, 15, II, E 20, § 3º, DA LEI N. 5.474/1968. "Dentre as características legais das duplicatas, disciplinadas na Lei n. 5.474/68, está a necessidade de que cada cambial corresponda a somente uma fatura, conforme preceito do art. 2º, § 2º, do referido diploma. A inobservância desse requisito, traduzida na emissão de duplicata única, mas concernente a faturas diversas, retira a certeza do título, tornando-o nulo de pleno direito (art. 618, I, do CPC) e afastando, por conseguinte, a sua eficácia executiva" (Agravo de Instrumento n. 2003.003919-8, de Lages, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 21-5-2003). INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE ACEITE, DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS AOS DEPOSITÁRIOS E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FRETE. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE SEM ASSINATURA DO RECEBEDOR DAS MERCADORIAS/COMPRADOR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO EMITENTE. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. PROTESTOS TAMBÉM IRREGULARES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 267, IV, C/C 618, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. "[...] AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CAMPO DESTINADO A COMPROVAR A ENTREGA DAS MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO DENOMINADO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DOCUMENTOS IGUALMENTE SEM ASSINATURA DO RECEBEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO DÉBITO ALEGADO. [...] "A mercadoria entregue ao transportador somente faz prova da entrega ao comprador, quando juntado aos autos o conhecimento de frete assinado por este" (Apelação Cível n. 2007.038606-6, de Coronel Freitas, Câmara Especial Regional de Chapecó, Rel. Des. Saul Steil, j. em 15.10.09)" (Apelação Cível n. 2006.038665-4, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, j. 16-8-2010). DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELATIVAS ÀS COMISSÕES DE REPRESETAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIOS DE VENDAS DO PERÍODO, E/OU DE ACEITE DA REPRESENTADA. ILEGITIMIDADE DA EMISSÃO DAS CAMBIAIS. PROVIMENTO DO APELO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INVERSÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071104-5, de Braço do Norte, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A finalidade da prova é permitir ao julgador formar seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Não basta a parte alegar prejuízos decorrentes do julgamento antecipado da lide, sem sequer informar as provas que deixara produzir e sua aptidão para modificar o convencimento exarado. Por isso, quando o conjunto probatório...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO SEM DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO ESCOPO DO ARTIGO 557 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.090008-8, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO SEM DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO ESCOPO DO ARTIGO 557 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.090008-8, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO ADIMPLEMENTO ADMINISTRATIVO. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIDO, NESTE PONTO, PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010206-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO ADIMPLEMENTO ADMINISTRATIVO. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 4...
APELAÇÕES CIVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR A MENOR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza" (Apelação Cível n.2014.029999-2, da comarca de Palhoça, j. 13-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030969-5, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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APELAÇÕES CIVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR A MENOR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO OCUPACIONAL - PAIR. PERÍCIA JUDICIAL INCONCUSSA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR, CONQUANTO ACOMETIDO DA ENFERMIDADE, NÃO APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ALMEJADO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.108.298/RJ (TEMA N. 213). "[...] o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado" (REsp n. 1.108.298/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. EXEGESE DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/1991. EXPRESSA ISENÇÃO DO OBREIRO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DE QUAISQUER VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO DE SANTA CATARINA ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO DO JUÍZO. PRECEDENTES. O colendo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça firmou entendimento de que "a Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina'" (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). Dessa forma, revela-se incabível a restituição, por parte do Estado de Santa Catarina, do montante destinado ao pagamento do perito judicial, pelo que a manutenção do veredito a quo é medida de rigor. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065923-9, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO OCUPACIONAL - PAIR. PERÍCIA JUDICIAL INCONCUSSA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR, CONQUANTO ACOMETIDO DA ENFERMIDADE, NÃO APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ALMEJADO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.108.298/RJ (TEMA N. 213). "[...] o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, ap...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV NÃO CONHECIDOS. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.2013). SERVIDOR PERTENCENTE AO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO FORA DE SALA DE AULA NA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA. INDEFERIMENTO EQUIVOCADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR PARA AGUARDAR A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO AO SERVIDOR QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE MESMO TENDO PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O desempenho de atividades como "responsável por secretaria de escola" é considerado como função de magistério, devendo integrar o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de professor. "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria" (Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 12/11/2013). A responsabilidade, no caso específico, é exclusiva do Estado de Santa Catarina, a quem deve ser imputado o erro na apreciação do pedido, já que o equívoco ocorreu perante a Secretaria de Estado da Educação. "(...) A gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036963-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-09-2012)" (Apelação Cível n. 2013.085561-8, da Capital, Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll, julgada em 9/10/2014). RECURSO ADESIVO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091844-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV NÃO CONHECIDOS. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DO RECURSO EXPRESSAMENTE ANALISADOS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. COISA JULGADA. ANÁLISE DE POSSE ANTERIOR EM AÇÃO POSSESSÓRIA. QUESTÃO AFETA AO MÉRITO, NÃO SE CONFUNDINDO COM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À PRECLUSÃO CONSUMATIVA, POIS EXAMINADA NA FASE DE CONHECIMENTO. SUCESSÃO DE RECURSOS TEMERÁRIOS E COM INTENTO PROTELATÓRIO. ATO ATENTATÓRIO À JURISDIÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDICIONANDO A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS AO SEU RECOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.044450-4, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DO RECURSO EXPRESSAMENTE ANALISADOS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. COISA JULGADA. ANÁLISE DE POSSE ANTERIOR EM AÇÃO POSSESSÓRIA. QUESTÃO AFETA AO MÉRITO, NÃO SE CONFUNDINDO COM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA À PRECLUSÃO CONSUMATIVA, POIS EXAMINADA NA FASE DE CONHECIMENTO. SUCESSÃO DE RECURSOS TEMERÁRIOS E COM INTENTO PROTELATÓRIO. ATO ATENTATÓRIO À JURISDIÇÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA...
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. SUPERFATURAMENTO. ALEGAÇÃO CENTRADA EM ACENTUADA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO E AQUELE PACTUADO PELO MUNICÍPIO EM LICITAÇÕES REALIZADAS POSTERIORMENTE, PARA O MESMO OBJETO - VEICULAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM PERIÓDICO COM O MESMO ESPAÇO CÚBICO. ILICITUDE, CONTUDO, QUE NÃO SE COMPROVOU A CONTENTO, MORMENTE PORQUE, EM SE TRATANDO DE ATO DITADO PELA EFICIÊNCIA, CERTAMENTE LEVOU-SE EM CONSIDERAÇÃO FATORES COMO TIRAGEM DA PUBLICAÇÃO, AMPLITUDE DA CIRCULAÇÃO, QUANTIDADE DE LEITORES, ETC., E NÃO APENAS O ESPAÇO CÚBICO DA ESTAMPA. FATORES, TODAVIA, NÃO SOPESADOS PELO AUTOR, QUE SIMPLESMENTE ALEGOU A IMPROBIDADE, COM LASTRO NA DIVERSIDADE DOS VALORES CONTRATADOS. PREÇO, ADEMAIS, QUE SE AFIGURA BASTANTE PRÓXIMO DAQUELES PRATICADOS EM MUNICÍPIO VIZINHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035256-5, de Mafra, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. SUPERFATURAMENTO. ALEGAÇÃO CENTRADA EM ACENTUADA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO E AQUELE PACTUADO PELO MUNICÍPIO EM LICITAÇÕES REALIZADAS POSTERIORMENTE, PARA O MESMO OBJETO - VEICULAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM PERIÓDICO COM O MESMO ESPAÇO CÚBICO. ILICITUDE, CONTUDO, QUE NÃO SE COMPROVOU A CONTENTO, MORMENTE PORQUE, EM SE TRATANDO DE ATO DITADO PELA EFICIÊNCIA, CERTAMENTE LEVOU-SE EM CONSIDERAÇÃO FATORES COMO TIRAGEM DA PUBLICAÇÃO, AMPLITUDE DA CIRCULAÇÃO, QUANTIDADE DE LEITORES, ETC., E NÃO APENAS O ESPAÇO CÚBICO DA ESTAMPA. FAT...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital, medida de cunho excepcional, só estará autorizada quando comprovado o exaurimento, sem sucesso, de todos os meios na localização do demandado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050915-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital, medida de cunho excepcional, só estará autorizada quando comprovado o exaurimento, sem sucesso, de todos os meios na localização do demandado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050915-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. "- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. "- A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. "- A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. "- A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. "Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados". (ARE 639337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23-8-2011) ASTREINTE. SUBSTITUIÇÃO PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. "É possível a substituição da pena pecuniária pelo sequestro de verbas públicas, em caráter excepcional, quando a urgência respaldar a necessidade de concretização imediata de direito fundamental olvidado pelo Poder Público". (AI n. 2013.013520-0, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-6-2013). RECURSO DESPROVIDO. PROVIMENTO DA REMESSA PARA A CASSAR A MULTA COMINATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016548-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. OBRAS MUSICAIS EM EDIÇÃO DA FESTA DO GALETO. SHOWS AO VIVO. CONTRIBUIÇÃO POR RETRIBUIÇÃO AUTORAL DEVIDA. FIXAÇÃO DOS VALORES E FORMA DE CÁLCULO DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO ECAD CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091039-6, de Taió, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. OBRAS MUSICAIS EM EDIÇÃO DA FESTA DO GALETO. SHOWS AO VIVO. CONTRIBUIÇÃO POR RETRIBUIÇÃO AUTORAL DEVIDA. FIXAÇÃO DOS VALORES E FORMA DE CÁLCULO DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO ECAD CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091039-6, de Taió, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE COMPROVADA. SEGURADO QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS AJUSTADOS. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO ALTERADA. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048730-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE COMPROVADA. SEGURADO QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS AJUSTADOS. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO ALTERADA. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048730-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público