AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO PARA REDIRECIONAMENTO DO FEITO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EXECUTADA À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. SÓCIO QUE NÃO EXERCIA FUNÇÃO DE GERÊNCIA QUANDO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES DOS TRIBUTOS INADIMPLIDOS. DECISUM IRREPROCHÁVEL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)' (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, rela. Mina. Denise Arruda, j. 4-5-2009)" (AgRg no REsp 1418854/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. em 05/02/2014). [...]" (Agravo de Instrumento nº 2014.061282-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19/05/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020502-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO PARA REDIRECIONAMENTO DO FEITO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EXECUTADA À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. SÓCIO QUE NÃO EXERCIA FUNÇÃO DE GERÊNCIA QUANDO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES DOS TRIBUTOS INADIMPLIDOS. DECISUM IRREPROCHÁVEL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO PARA REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES DA EXECUTADA À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. SÓCIOS QUE NÃO EXERCIAM FUNÇÃO DE GERÊNCIA QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO INADIMPLIDO. DECISUM IRREPROCHÁVEL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)' (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, rela. Mina. Denise Arruda, j. 4-5-2009)" (AgRg no REsp 1418854/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. em 05/02/2014). [...]" (Agravo de Instrumento nº 2014.061282-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19/05/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021607-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO PARA REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES DA EXECUTADA À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. SÓCIOS QUE NÃO EXERCIAM FUNÇÃO DE GERÊNCIA QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO INADIMPLIDO. DECISUM IRREPROCHÁVEL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência d...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO QUE, APESAR DE EXERCER FUNÇÕES DE GERÊNCIA NO MOMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR, NÃO FAZIA PARTE DA EMPRESA À ÉPOCA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "1. 'O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)' (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 2/4/2009, DJe 4/5/2009). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.251.322/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 18/11/2013. 2. O sócio do qual se pretende o redirecionamento da execução não fazia parte do quadro societário no momento da ocorrência do fato gerador. Logo, no presente caso, não é cabível o redirecionamento da execução fiscal." (AgRg no REsp n. 1.483.228/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11-11-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084573-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO QUE, APESAR DE EXERCER FUNÇÕES DE GERÊNCIA NO MOMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR, NÃO FAZIA PARTE DA EMPRESA À ÉPOCA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "1. 'O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o p...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ARTEFATO SUPOSTAMENTE DE BRINQUEDO. TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DEVIDO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE AGUARDA EM VEÍCULO PARA GARANTIR A FUGA DO CORRÉU. REQUISITOS SATISFEITOS. MANUTENÇÃO. 1 É iterativo o entendimento desta Corte, que encontra amparo nos Tribunais Superiores, de que é prescindível a apreensão da arma utilizada no crime de roubo, bem como a sua submissão à perícia, para o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, bastando que esteja demonstrada pelas palavras das vítimas ou por outras provas idôneas. 2 Não havendo a apreensão do artefato bélico, compete à defesa demonstrar que o crime foi praticado com um simulacro, nos moldes do art. 156, caput, do Código de Processo Penal. 3 O terceiro, ao aguardar em veículo para facilitar a fuga do apelante, concorreu para a consecução da atividade criminosa, atuando como coautor do crime de roubo. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE CONDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO. 1 "Surge harmônico com a Constituição Federal o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência" (STF, RE n. 453.000/RS, j. em 4/4/2013). 2 Consoante a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSIÇÃO DA MODALIDADE MAIS GRAVOSA. A reincidência e o quantum pena imposta, superior a 4 (quatro) anos, impõem o estabelecimento do regime prisional fechado. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.006715-4, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ARTEFATO SUPOSTAMENTE DE BRINQUEDO. TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DEVIDO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE AGUARDA EM VEÍCULO PARA GARANTIR A FUGA DO CORRÉU. REQUISITOS SATISFEITOS. MANUTENÇÃO. 1 É iterativo o entendimento desta Corte, que encontra amparo nos Tribunais Superiores, de que é prescindível a apreensão da arma utilizada no crime de roubo, bem como a sua submissão à per...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §§1º E 2º, DO CP) E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE AUTORIA QUANTO AO ACUSADO PAULO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE, ALÉM DE NÃO TEREM SIDO CATEGÓRICOS, NÃO ENCONTRARAM RESPALDO EM OUTRAS PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA. ACUSADO ALADIR. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUTOMÓVEIS, PLACAS E OUTROS OBJETOS LOCALIZADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E AUTORIA CARACTERIZADA. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VEÍCULO ADULTERADO NA POSSE DO ACUSADO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA POLICIAL. AUTORIA CARACTERIZADA. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.053503-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §§1º E 2º, DO CP) E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE AUTORIA QUANTO AO ACUSADO PAULO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE, ALÉM DE NÃO TEREM SIDO CATEGÓRICOS, NÃO ENCONTRARAM RESPALDO EM OUTRAS PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA. ACUSADO ALADIR. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUTOMÓVEIS, PLACAS E OUTROS OBJETOS LOCALIZADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E AUTORIA CARACTERIZADA. CRIME DE...
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA JÁ ABORDADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. VALOR INTEGRALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR CAPITALIZADO. CÁLCULO DA EXECUÇÃO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO VALOR DESCRITO NO CONTRATO - VALOR INTEGRALIZADO. APELO DO AUTOR PROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA ARGUIDA PELA PARTE AUTORA. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DO AUTOR PROVIDO NESSE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030277-3, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pe...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO DA PENHORA EM DINHEIRO NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS CARACTERIZADA. RECURSO PREJUDICADO. Ainda que a sentença que extinguiu a ação principal seja contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é inviável a conversão em renda de valores penhorados antes do trânsito em julgado da sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal (EREsp 1189492/MT, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 26-10-2011), fato é que a instituição financeira dispunha de todo um aparato recursal para se insurgir contra essa decisão, evitar o trânsito em julgado, e manter viva a ação executiva. "Extinta a execução fiscal pela quitação integral da dívida, devem ser também extinguido o processo dos embargos do devedor, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir" (Ap. Cív. n. 2006.021824-1, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-2-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099140-6, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO DA PENHORA EM DINHEIRO NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS CARACTERIZADA. RECURSO PREJUDICADO. Ainda que a sentença que extinguiu a ação principal seja contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é inviável a conversão em renda de valores penhorados antes do trânsito em julgado da sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal (EREsp 1189492/MT, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 26-10-2011), fato é que a instituição fina...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PLEITO RESOLUTÓRIO DEFERIDO NA ORIGEM. CLÁUSULA PENAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DISPOSITIVO CONTRATUAL, ADEMAIS, ABUSIVO E INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DO EQUILÍBRIO E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. NULIDADE CONFIGURADA. READEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. BENFEITORIAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO E À RETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a doutrina de Cristiano Chaves, "o sistema civil possui amplo repositório hábil a efetuar a tutela, a posteriori, de contratantes submetidos a cláusulas abusivas". Logo, sopesados o quadro negocial e as peculiaridades a ele relativas, deve ser afastada a incidência da cláusula penal quando os efeitos jurídicos e patrimoniais forem excessivamente onerosos a um dos contratantes. A nulidade, frise-se, "não decorre da ilicitude, mas de desconformidade com a justiça contratual". (Curso de Direito Civil: Direitos dos Contratos. Vol. 4. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2013, pp. 316/317). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016439-0, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PLEITO RESOLUTÓRIO DEFERIDO NA ORIGEM. CLÁUSULA PENAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DISPOSITIVO CONTRATUAL, ADEMAIS, ABUSIVO E INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DO EQUILÍBRIO E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. NULIDADE CONFIGURADA. READEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. BENFEITORIAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO E À RETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a doutrina de Cristiano Chaves, "o sistema civil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA-MÉDICA POUCA ELUCIDATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 130 C/C 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100198-0, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 21-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061442-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA-MÉDICA POUCA ELUCIDATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 130 C/C 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamen...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO DEMANDADO NO DEVER DE MANTER A VIA PÚBLICA EM CONDIÇÕES SEGURAS DE TRAFEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO NO DECISUM. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). DANOS MATERIAIS FIXADOS COM LASTRO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial (AC n. 2012.050210-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 09.07.2013). Os juros de mora deverão incidir a partir do evento lesivo, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, calculado de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087807-3, de Descanso, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO DEMANDADO NO DEVER DE MANTER A VIA PÚBLICA EM CONDIÇÕES SEGURAS DE TRAFEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO NO DECISUM. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). DANOS MATERIAIS FIXADOS COM LASTRO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ARBITRADOS EM CONSONÂNCI...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CRIME CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CP). INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INDÍCIOS DE CONDUTA AUTÔNOMA. ANÁLISE QUE INVADIRIA O MÉRITO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude, tendo em vista a presença de contradição na prova oral e documental. - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente. - O princípio da consunção é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, ou seja, pressupõe uma conduta meio ou preparatória para a consumação de outro delito, o que não ficou demonstrado de forma inequívoca nos autos. - A sentença de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da imputação, na qual a análise do magistrado irá se circunscrever aos indícios de autoria e materialidade; portanto, é vedado a ele decidir acerca do mérito do crime conexo, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.048458-7, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CRIME CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CP). INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE A...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA. LEIS MUNICIPAIS N. 249/1976 E N. 2.071/1991 QUE INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, O ADICIONAL POR QUINQUÊNIO E ANUÊNIO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PERÍODO AQUISITIVO E PERCENTUAL CALCULADO DE ACORDO COM A NORMA DE REGÊNCIA EM VIGOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 Havendo previsão em legislação municipal de que é devido aos servidores, que exerceram empregos públicos antes da instituição do regime jurídico único, o direito de contagem do tempo de serviço exercido sob o regime celetista para efeitos de percepção do adicional por tempo de serviço, tem-se como correto o reconhecimento do cômputo deste lapso temporal de acordo com a legislação vigente à época (...) (Reexame Necessário n. 2010.045206-6, de Palhoça, julgado em 15/2/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089647-3, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA. LEIS MUNICIPAIS N. 249/1976 E N. 2.071/1991 QUE INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, O ADICIONAL POR QUINQUÊNIO E ANUÊNIO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PERÍODO AQUISITIVO E PERCENTUAL CALCULADO DE ACORDO COM A NORMA DE REGÊNCIA EM VIGOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 Havendo previsão em legislação municipal de qu...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO EM GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 2011. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS, EX VI DO ARTIGO 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 9.528/1997. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.296.673/MG. DESPROVIMENTO. "[...] no julgamento do REsp. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, na sessão de 22.8.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97" (Pet 009394, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, p. 3-6-2015). HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. EXEGESE DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/1991. EXPRESSA ISENÇÃO DO OBREIRO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DE QUAISQUER VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO DE SANTA CATARINA ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO DO JUÍZO. PRECEDENTES. O colendo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça firmou entendimento de que "a Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina'" (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). Dessa forma, revela-se incabível a restituição, por parte do Estado de Santa Catarina, do montante destinado ao pagamento do perito judicial, pelo que a manutenção do veredito a quo é medida de rigor. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089704-2, de Urussanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO EM GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 2011. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS, EX VI DO ARTIGO 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 9.528/1997. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.296.673/MG. DESPROVIMENTO. "[...] no julgamento do REsp. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, na sessão de 22.8.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefí...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO ADESIVO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INSUBSISTÊNCIA. INSTRUMENTO QUE APONTA SATISFATORIAMENTE OS PONTOS DE INSURGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA ANEXA À LEI N. 11.945/09. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS QUE REGULAM O SEGURO OBRIGATÓRIO AFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADIS NS. 4627 E 4350. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO SEQUELA DE REPERCUSSÃO MODERADA EM DEDO POLEGAR DIREITO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, QUANTO À PROPORCIONALIDADE DO DANO. ADMITIDO, EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, O RECEBIMENTO DO VALOR APURADO, DIVERSO DO DECLINADO NA EXORDIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DECLARADA DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DA REQUERENTE À MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigidos em contrapartida à comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044347-8, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO ADESIVO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INSUBSISTÊNCIA. INSTRUMENTO QUE APONTA SATISFATORIAMENTE OS PONTOS DE INSURGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA ANEXA À LEI N. 11.945/09. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS QUE REGULAM O SEGURO OBRIGATÓRIO AFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADIS NS. 4627 E 4350. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO SEQUELA DE REPERCUSSÃO MODERADA EM DEDO POLEGAR DIREITO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHEC...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CÂNCER DE PRÓSTATA. 1) APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PROVIDO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO: zolatex la 10.8 mg-1 fco. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.787/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DO FáRMACO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013480-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CÂNCER DE PRÓSTATA. 1) APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PROVIDO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO: zolatex la 10.8 mg-1 fco. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.787/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DO FáRMACO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Nos temos do a...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MODIFICADA. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (INSS), tinha direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.082110-8, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-5-2015). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DA LEIS N. 1.060/1950. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005967-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MODIFICADA. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (IN...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE GRAFIA NO SOBRENOME DO PAI DO AUTOR NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DESTE. EXPRESSÃO PEJORATIVA. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O EQUÍVOCO TENHA CAUSADO CONSTRANGIMENTO E ABALO PSÍQUICO AO DEMANDANTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053294-0, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE GRAFIA NO SOBRENOME DO PAI DO AUTOR NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DESTE. EXPRESSÃO PEJORATIVA. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O EQUÍVOCO TENHA CAUSADO CONSTRANGIMENTO E ABALO PSÍQUICO AO DEMANDANTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053294-0, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRABALHADOR COOPERADO. ENCERRAMENTO DO VÍNCULO COM A COOPERATIVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045332-4, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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TRABALHADOR COOPERADO. ENCERRAMENTO DO VÍNCULO COM A COOPERATIVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045332-4, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046300-2, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046300-2, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DE REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECALIBRAGEM DOS DOIS PRIMEIROS ENCARGOS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014530-0, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DE REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECALIBRAGEM DOS DOIS PRIMEIROS ENCARGOS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014530-0, de Araranguá, rel. Des. João Henri...