RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIR, DOLOSA OU CULPOSAMENTE, OS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR OU DECORRENTES DE TUTELA OU GUARDA, BEM ASSIM DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO CONSELHO TUTELAR (LEI 8.069/1990, ARTIGO 249). REPISADO GAZEIO ESCOLAR DA PROLE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA SUPORTAR OS EFEITOS DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVENTADA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA. TESE ACOLHIDA. SITUAÇÃO ECONÔMICA INSUFICIENTE PARA ELIDIR A INCIDÊNCIA DA SANÇÃO. NECESSIDADE DE ATENDER-SE À FINALIDADE DA NORMA E EFICÁCIA DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL PERANTE A UNIDADE FAMILIAR COMO BASE DA ESTRUTURAÇÃO DA SOCIEDADE (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 226, CAPUT). VIOLAÇÃO AO DEVER DE EDUCAÇÃO INERENTE AO PODER FAMILIAR (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 22 E CÓDIGO CIVIL, ART. 1.634, I). REITERADA ABSTENÇÃO DE ATIVIDADES ESCOLARES POR UM DOS FILHOS. INDIFERENÇA DOS GENITORES EVIDENCIADA. SANÇÃO ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.024710-9, de Videira, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIR, DOLOSA OU CULPOSAMENTE, OS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR OU DECORRENTES DE TUTELA OU GUARDA, BEM ASSIM DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO CONSELHO TUTELAR (LEI 8.069/1990, ARTIGO 249). REPISADO GAZEIO ESCOLAR DA PROLE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA SUPORTAR OS EFEITOS DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVENTADA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA. TESE ACOLHIDA. SITUAÇÃO ECONÔMICA INSUFICIENTE PARA ELIDIR A INCIDÊN...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL (CP, ART. 244, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISCUSSÃO ACERCA DO DOLO. INADIMPLEMENTO REITERADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM ACORDO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ALEGADA PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO. DIFICULDADE FINANCEIRA. PROTEÇÃO DE BEM JURÍDICO DE GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL (ORGANISMO FAMILIAR). ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À DEFESA (CPP, ART. 156). NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule sua defesa sem qualquer tipo de prejuízo, não é inepta e não ofende as garantias fundamentais insertas no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. - O agente que deixa, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 (dezoito anos), faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, pratica o crime previsto no art. 244, caput, do Código Penal. - A prova do elemento normativo do tipo consistente na expressão "sem justa causa", ou seja, o próprio dolo exigido pela conduta, compete à defesa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.004946-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL (CP, ART. 244, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISCUSSÃO ACERCA DO DOLO. INADIMPLEMENTO REITERADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM ACORDO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ALEGADA PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO. DIFICULDADE FINANCEIRA. PROTEÇÃO DE BEM JURÍDICO DE GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL (OR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - TOGADO SINGULAR QUE PROCLAMA "EX OFFICIO" A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO AUTORIZADO QUANDO DEMONSTRADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DA EXECUTADA - EXEGESE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS DEMANDADOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - EXPROPRIATÓRIA EM TRÂMITE POR LONGO PERÍODO NO JUÍZO DE GASPAR /SC - INEXISTÊNCIA DE PROVOCAÇÃO ACERCA DA INCOMPETÊNCIA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE - IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. Consoante disposto na legislação processual civil, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, que declinará a competência para o juízo de domicílio do consumidor. No entanto, a ilegalidade da cláusula de eleição do foro somente pode ser declarada quando demonstrada a hipossuficiência da parte, a qual não é presumida, posto que a mera alegação de se tratar de contrato de adesão não induz na inaplicabilidade da referida cláusula, devendo ser ilidida com base inequívoca na forte demonstração da vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Na hipótese, a escolha do foro da comarca de Gaspar/SC para o ajuizamento da ação de execução deu-se em observância à eleição estabelecida pelas partes e não sendo constatada a incapacidade técnica, jurídica ou econômica da parte contratante, iniviável o reconhecimento, "ex officio", da nulidade do termo eletivo. Ademais, a expropriatória tramita por longo período naquela localidade, não se vislumbrando qualquer prejuízo ao exercício do direito de ação ou de defesa da executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069083-3, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - TOGADO SINGULAR QUE PROCLAMA "EX OFFICIO" A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO AUTORIZADO QUANDO DEMONSTRADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DA EXECUTADA - EXEGESE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS DEMANDADOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - EXPROPRIATÓRIA EM TRÂMITE P...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - TOGADO SINGULAR QUE PROCLAMA "EX OFFICIO" A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO AUTORIZADO QUANDO DEMONSTRADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DOS EXECUTADOS - EXEGESE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS DEMANDADOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - EXPROPRIATÓRIA EM TRÂMITE POR LONGO PERÍODO NO JUÍZO DE GASPAR /SC - INEXISTÊNCIA DE PROVOCAÇÃO ACERCA DA INCOMPETÊNCIA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE - IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. Consoante disposto na legislação processual civil, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, que declinará a competência para o juízo de domicílio do consumidor. No entanto, a ilegalidade da cláusula de eleição do foro somente pode ser declarada quando demonstrada a hipossuficiência da parte, a qual não é presumida, posto que a mera alegação de se tratar de contrato de adesão não induz na inaplicabilidade da referida cláusula, devendo ser ilidida com base inequívoca na forte demonstração da vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Na hipótese, a escolha do foro da comarca de Gaspar/SC para o ajuizamento da ação de execução deu-se em observância à eleição estabelecida pelas partes e não sendo constatada a incapacidade técnica, jurídica ou econômica da parte contratante, iniviável o reconhecimento, "ex officio", da nulidade do termo eletivo. Ademais, a expropriatória tramita por longo período naquela localidade, não se vislumbrando qualquer prejuízo ao exercício do direito de ação ou de defesa dos executados, mormente porque, apesar de citados, sequer suscitaram a incompetência do Juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039428-8, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - TOGADO SINGULAR QUE PROCLAMA "EX OFFICIO" A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO AUTORIZADO QUANDO DEMONSTRADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DOS EXECUTADOS - EXEGESE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS DEMANDADOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - EXPROPRIATÓRIA EM TRÂMITE...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826/2003, ART. 16, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO DO RÉU - TESE DE QUE HAVIA RECEBIDO ORIENTAÇÃO PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DO ARTEFATO À DELEGACIA DE POLÍCIA - ENTREGA NÃO REALIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.058351-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826/2003, ART. 16, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO DO RÉU - TESE DE QUE HAVIA RECEBIDO ORIENTAÇÃO PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DO ARTEFATO À DELEGACIA DE POLÍCIA - ENTREGA NÃO REALIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.058351-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO CONHECIMENTO - CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - DISCUSSÃO ESVAZIADA - INEXISTÊNCIA DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira cuja exibição se pleitea, é inevitável o não conhecimento do apelo nesse ponto, por ausência de interesse recursal. Tendo em vista que o próprio exequente elaborou os cálculos com base no valor efetivamente integralizado e apurou a inexistência de ações de telefonia fixa subscritas a menor - liquidação zero -, a extinção do cumprimento de sentença mostra-se como providência inarredável a ser adotada. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não tendo sido realizadas por esta Instância Revisora mudanças na decisão recorrida, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056918-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO CONHECIMENTO - CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - DISCUSSÃO ESVAZIADA - INEXISTÊNCIA DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. Estando presente nos autos o contrato de partici...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041983-4, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039338-9, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214, CAPUT, C/C ART, 224, "A", E ART. 226, II). REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE BENÉFICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO TRANSGREDIDO (CPP, ART. 389, § 2º). MAGISTRADO DE 1º GRAU REGULARMENTE SUBSTITUÍDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS FIDEDIGNOS E COERENTES ENTRE SI. VALIDADE DOS RELATOS DA VÍTIMA. EXAME PERICIAL PRESCINDÍVEL (CPP, ART. 167). DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO NO PATAMAR DE 1/6. (UM SEXTO). REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O princípio da identidade física do juiz (CPP, art. 389, § 2º) não é transgredido quando o Magistrado titular é regularmente substituído em seu exercício. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa quando não transcorrido o prazo prescricional da pena em abstrato cominada ao delito na hipótese de recurso de ambas as partes. - O avô que apalpa a vagina da vítima, menor de catorze anos, com as suas mãos comete o crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214, caput, c/c art. 224, "a", e art. 226, II, todos do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.015/2009. - Nos crimes contra os costumes ou contra a dignidade sexual, especialmente quando praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os relatos da vítima, aliados aos testemunhos de parentes próximos, quando coerentes e harmônicos entre si, autorizam a manutenção da sentença penal condenatória, tornando-se prescindível a realização de exame pericial pelo fato de o crime não deixar vestígios visíveis. Incide o art. 167 do Código de Processo Penal. - O recurso não deve ser conhecido no ponto em que pleiteia o reconhecimento de circunstâncias favoráveis quando a defesa não argumenta o motivo pelo qual a reprimenda deve ser reduzida, por força do princípio da dialeticidade recursal. - Quando não se sabe ao certo quantas vezes o agente praticou atos libidinosos contra a vítima, mas se tem certeza de que foi mais de uma vez, a fração da continuidade delitiva deve ser aplicada no patamar de 1/6 (um sexto). - Impõe-se a fixação do regime inicial fechado ao condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos, tendo em vista o critério objetivo e a recomendação legal e progressiva da segregação, a fim de melhor ressocializar o réu ao convívio humanitário. Exegese conjunta do art. 33, § 2º, "a" do Código Penal, e do art. 112, caput, da Lei 7.210/1984. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSTULADO AUMENTO DA FRAÇÃO PARA 2/3 (DOIS TERÇOS). MAJORAÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM QUE O AGENTE PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS EM 5 (CINCO) OPORTUNIDADES DISTINTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A existência de provas dando conta que a conduta descrita no art. 214, caput, c/c art. 224, "a", e art. 226, II, todos do Código Penal, foi praticada contra a vítima em 5 (cinco) oportunidades distintas impõe o reconhecimento da continuidade delitiva no patamar de 1/3 (um terço). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e o parcialmente provimento. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.082280-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214, CAPUT, C/C ART, 224, "A", E ART. 226, II). REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE BENÉFICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO TRANSGREDIDO (CPP, ART. 389, § 2º). MAGISTRADO DE 1º GRAU REGULARMENTE SUBSTITUÍDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, E FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANTO À LITISDENUNCIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO DA DENUNCIAÇÃO DECRETADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO COMBATIDA, EMBASADA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONJUNTAMENTE CONTRA SEGURADO E SEGURADORA. PRECLUSÃO TEMPORAL DA IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO DO FALECIDO QUE RECAI AO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE, OU À SUCESSÃO, REPRESENTADA PELA TOTALIDADE DOS HERDEIROS. VERIFICAÇÃO DA SEGUNDA HIPÓTESE, NO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS FATOS E DA CULPABILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO CAUSADO AO VEÍCULO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. VEÍCULO COM BAIXA NO DETRAN. DESCRIÇÃO DOS DANOS À MOTOCICLETA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO DE "GRANDE MONTA". CARACTERIZAÇÃO DA PERDA TOTAL. UTILIZAÇÃO DO PREÇO MÉDIO DO BEM COMO PARÂMETRO DE REPARAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENSÃO QUANTO À FILHA MAIOR DO FALECIDO. SUBSISTÊNCIA. PESSOA QUE CONTAVA COM 22 ANOS, À ÉPOCA DO ACIDENTE. RESIDÊNCIA EM ENDEREÇO DIVERSO DO GENITOR. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PARTE DA CTPS EM QUE SÃO ANOTADOS OS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. VALOR DO PENSIONAMENTO. PLEITOS DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS COMO AUTÔNOMO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE. LIMITAÇÃO A 2/3, TENDO EM VISTA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA PARCELA INDISPENSÁVEL À MANTENÇA DO DE CUJUS. DIREITO DE ACRESCER MANTIDO. PRESUNÇÃO DE QUE, COM O ATINGIMENTO DA INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA POR UM DOS BENEFICIÁRIOS, O AUXÍLIO PRESTADO SERIA REVERTIDO AOS REMANESCENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO VERIFICADA. FAMÍLIA HUMILDE QUE SE VÊ PRIVADA DE UM DOS PILARES DE SUSTENTO ECONÔMICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO BUZAID. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU QUE NÃO SE COADUNA COM AS DECISÕES ACORDADAS POR ESTA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO VERIFICADA. ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT. MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SÚMULA 246 DA CORTE SUPERIOR INFRACONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. EMPRESA QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE À CONDENAÇÃO IMPOSTA AO SEGURADO, NOS LIMITES DO CONTRATO. COBERTURAS SECURITÁRIAS. DANOS MORAIS E DANOS CORPORAIS DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR OS DANOS MORAIS COMO INSERTOS NOS PESSOAIS/CORPORAIS. EXEGESE DAS SÚMULAS 537 E 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO COMANDO SENTENCIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO POR MAIORIA DE VOTOS. PRETENSÃO DE RESTRIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI 1.060/50. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE IGUALDADE E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO. INSUBSISTÊNCIA DO REFERIDO NORMATIVO EM FACE DOS DITAMES DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, LEI POSTERIOR. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO QUE PREVÊ PRESTAÇÃO PERIÓDICA. NECESSIDADE CONSIDERAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE 12 VINCENDAS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELA SEGURADORA. MANUTENÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MONTANTE LIMITADO AO VALOR DA APÓLICE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO DOS REQUERIDOS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. APELOS DOS AUTORES E DA SEGURADORA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008662-5, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, E FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANTO À LITISDENUNCIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO DA DENUNCIAÇÃO DECRETADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO COMBATIDA, EMBASADA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONJUNTAMENTE CONTRA SEGURADO E SEGURADORA. PRECLUSÃO TEMPORAL DA IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO DO FALECIDO QUE RECAI AO ESPÓLIO, REPRESENTADO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - TOGADO SINGULAR QUE PROCLAMA "EX OFFICIO" A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO AUTORIZADO QUANDO DEMONSTRADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DOS EXECUTADOS - EXEGESE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS DEMANDADOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - EXPROPRIATÓRIA EM TRÂMITE POR LONGO PERÍODO NO JUÍZO DE GASPAR /SC - INEXISTÊNCIA DE PROVOCAÇÃO ACERCA DA INCOMPETÊNCIA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE - IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. Consoante disposto na legislação processual civil, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, que declinará a competência para o juízo de domicílio do consumidor. No entanto, a ilegalidade da cláusula de eleição do foro somente pode ser declarada quando demonstrada a hipossuficiência da parte, a qual não é presumida, posto que a mera alegação de se tratar de contrato de adesão não induz na inaplicabilidade da referida cláusula, devendo ser ilidida com base inequívoca na forte demonstração da vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Na hipótese, a escolha do foro da comarca de Gaspar/SC para o ajuizamento da ação de execução deu-se em observância à eleição estabelecida pelas partes e não sendo constatada a incapacidade técnica, jurídica ou econômica da parte contratante, iniviável o reconhecimento, "ex officio", da nulidade do termo eletivo. Ademais, a expropriatória tramita por longo período naquela localidade, não se vislumbrando qualquer prejuízo ao exercício do direito de ação ou de defesa dos executados, mormente porque, apesar de citados, sequer suscitaram a incompetência do Juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059505-2, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - SAFRA DE GRÃOS - TOGADO SINGULAR QUE PROCLAMA "EX OFFICIO" A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO AUTORIZADO QUANDO DEMONSTRADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA DOS EXECUTADOS - EXEGESE DO ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS DEMANDADOS A JUSTIFICAR A MEDIDA - EXPROPRIATÓRIA EM TRÂMITE...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E CONTRA A FÉ E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO, FALSA IDENTIDADE E DESACATO (ART. 150, CAPUT, ART. 307 E ART. 331, TODOS DO CP) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI OPERADO NA SENTENÇA ATENDO-SE AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. MÉRITO. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE INGRESSOU CLANDESTINAMENTE EM DOMICÍLIO ALHEIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTORIA INCONTROVERSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE ATRIBUIU FALSA IDENTIDADE A SI PRÓPRIO VISANDO ESQUIVAR-SE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CRIME DE DESACATO. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO PROFERIDAS CONTRA GUARDAS MUNICIPAIS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS, CONFIRMADOS POR TESTEMUNHA PRESENCIAL. VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ACRÉSCIMO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE APÓS MIGRAÇÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO APTA A CONFIGURA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUMENTO MANTIDO. TERCEIRA FASE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE FALSA IDENTIDADE E DESACATO. DESCABIMENTO. DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES E PRATICADOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REGIME MANTIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não caracteriza violação do princípio da correlação tampouco cerceamento de defesa a emendatio libelli operada na sentença, nos termos do art. 383 do CPP. - Não comprovado que o agente ingressou ou permaneceu clandestinamente em domicílio alheio, inviável a condenação pelo crime previsto no art. 150 do CP. - O agente que apresenta nome falso à autoridade policial com o objetivo de esquivar-se do cumprimento de mandado de prisão, vez que era foragido do sistema prisional, comete o crime de falsa identidade. - Pratica o crime de desacato o agente que se dirige à autoridade policial com expressões ofensivas e de baixo calão, desrespeitando funcionários públicos no exercício de suas funções. - Havendo duas condenações anteriores com trânsito em julgado, é possível valorar uma como maus antecedentes e outra como reincidência, com fundamento na teoria da migração. - Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de diferentes espécies e praticados com desígnios autônomos. - Ainda que a reprimenda corporal seja inferior a quatro anos, a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência autorizam a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065256-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E CONTRA A FÉ E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO, FALSA IDENTIDADE E DESACATO (ART. 150, CAPUT, ART. 307 E ART. 331, TODOS DO CP) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI OPERADO NA SENTENÇA ATENDO-SE AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. MÉRITO. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE INGRESSOU CLANDESTINAMENTE E...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DANO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO ESTADO (CP, ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELA PROVA ORAL FIRME E COERENTE ENTRE SI DURANTE TODO O PROCESSO. DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. ESTADO DE NECESSIDADE (CP, ART. 24) NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR NA DEFESA DO RÉU DEPOIS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF (ADI 3.892/SC E ADI 4.270/SC). ATUAÇÃO RESTRITA AO ÂMBITO RECURSAL. FIXAÇÃO CONFORME ART. 20, § 4º, DO CPC, ART. 3º DO CPP E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/1997. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que investe contra as dependências da cela de triagem do presídio em que se encontra recolhido, danificando a parte inferior e lateral da cela com a retirada do reboco da parede, comete o crime de dano descrito no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. - O dolo do crime de dano previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, configura-se pela vontade livre e consciente de deteriorar o patrimônio do Estado. - A excludente de ilicitude consistente no estado de necessidade é reconhecida quando a defesa prova o perigo atual e inevitável. - Na hipótese de nomeação de advogado para atuar na defesa do réu no segundo grau de jurisdição, impõe-se a fixação de verba honorária com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC; art. 3º do CPP, e conforme anexo único, título III, item 41, da extinta tabela da Lei Complementar 155/1997. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE DEVE SER CONSIDERADA DE FORMA OBJETIVA. PERSONALIDADE DESVIRTUADA. AGENTE QUE REITERADAMENTE DESCUMPRE A LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO ATENUA A PENA INTERMEDIÁRIA. REGIME. CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A UM ANO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O padrão de conduta da sociedade é definido, para fins penais, em conformidade com a lei, por força do princípio da legalidade estrita. Logo, condutas moralmente reprováveis não podem influenciar na aplicação da pena. - É desvirtuada a personalidade do agente que viola reiteradamente as disposições do Código Penal (CP, art. 59). - A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. - Nos crimes punidos com pena de detenção, ao agente que foi condenado a pena privativa de liberdade inferior a um ano, possui circunstâncias judiciais desfavoráveis e é reincidente em crime doloso, deve ser fixado o regime inicial semiaberto (CP, art. 33, caput e 2º, "b"). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.056500-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DANO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO ESTADO (CP, ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELA PROVA ORAL FIRME E COERENTE ENTRE SI DURANTE TODO O PROCESSO. DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. ESTADO DE NECESSIDADE (CP, ART. 24) NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR NA DEFESA DO RÉU DEPOIS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF (ADI 3.892/SC E ADI 4.270/SC). ATUAÇÃO RESTRITA AO ÂMBITO RECURSAL. FIXAÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. INTERESSE PROCESSUAL. OBRAS CONCLUÍDAS NO TRANSCORRER DA MARCHA PROCESSUAL. AVENTADA PERDA DO OBJETO DA REPRIMENDA. IRRELEVÂNCIA. DEMANDA PROPOSTA NO INÍCIO DOS TRABALHOS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO DEMOLITÓRIO. ACTIO QUE PROSSEGUIU EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREFACIAL AFASTADA. DECISÃO EXTRA PETITA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PLEITO DEMOLITÓRIO QUE PUDESSE JUSTIFICAR A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. TESE DISSOCIADA DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. PEDIDO EXPRESSAMENTE DEDUZIDO EM SEDE INICIAL. NULIDADE DERRUÍDA. MÉRITO. DANOS EM IMÓVEL DECORRENTES DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM E ATERRO NO TERRENO CONFRONTANTE. SENTENÇA QUE ACERTADAMENTE BASEIA-SE NO LAUDO PERICIAL. CULPA DO REQUERIDO EVIDENCIADA, SEM DESCONSIDERAR, CONTUDO, A CONCORRÊNCIA DA AUTORA NOS DANOS ELENCADOS. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO COMO BASE OS TRABALHOS PERICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004057-5, de Itajaí, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. INTERESSE PROCESSUAL. OBRAS CONCLUÍDAS NO TRANSCORRER DA MARCHA PROCESSUAL. AVENTADA PERDA DO OBJETO DA REPRIMENDA. IRRELEVÂNCIA. DEMANDA PROPOSTA NO INÍCIO DOS TRABALHOS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO DEMOLITÓRIO. ACTIO QUE PROSSEGUIU EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREFACIAL AFASTADA. DECISÃO EXTRA PETITA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PLEITO DEMOLITÓRIO QUE PUDESSE JUSTIFICAR A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. TESE DISSOCIADA DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. P...
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. PLEITO DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação". (Resp. n. 1.301.989/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. Em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060321-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO CREDOR. CÁLCULO DO DÉBITO ELABORADO POR PERÍCIA JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCLUSÃO QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POIS JÁ PREVISTOS NA DECISÃO CENSURADA. PONTOS NÃO CONHECIDOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELO PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada (Agravo de Instrumento n. 2014.052978-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051973-2, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO CREDOR. CÁLCULO DO DÉBITO ELABORADO POR PERÍCIA JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCLUSÃO QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NO E...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - DIREITO INTERTEMPORAL - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976 - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS - TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 - CUSTAS DEVIDAS PELA METADE - SETENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044985-8, de São Joaquim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - DIREITO INTERTEMPORAL - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976 - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS - TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 - CUSTAS DEVIDAS PELA METADE - SETENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044985-8, de São Joaquim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PLEITEADA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO VALOR CONDENATÓRIO EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - INVIABILIDADE - BENEFÍCIO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE OBSTAR PENALIDADES PROCESSUAIS - JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO TÓPICO. O deferimento da justiça gratuita não elide a exigibilidade da multa arbitrada em condenação por litigância de má-fé, porquanto referido beneplácito não se presta a impedir a cominação de penalidades processuais pertinentes, mas sim garantir aos mais necessitados o acesso ao Judiciário. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057210-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PREVIAMENTE À APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - EFETIVAÇÃO DA PROVA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - "DECISUM" CASSADO - RECURSO PROVIDO. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é submetido à regra do art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, a depender a determinação do valor da condenação apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DA AVENÇA - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE O PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DA LEI ADJETIVA CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045760-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PREVIAMENTE À APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - EFETIVAÇÃO DA PROVA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - "DECISUM" CASSADO - RECURSO PROVIDO. De acordo com...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO E RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ARTS. 155, § 1º, E 180, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉU JULIANO ALVES DA SILVA. CRIME DE FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RÉU LEANDRO OSÓRIO DOS SANTOS. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE VERIFICADOS PELOS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS. AGENTE QUE TRANSPORTOU A RES, EM PROVEITO PRÓPRIO, SABENDO DA SUA ORIGEM ILÍCITA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RÉU JOSÉ CARLOS CAMARGO DOS ANJOS. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. AGENTE QUE ADQUIRIU BEM FURTADO, EM PROVEITO PRÓPRIO, SABENDO DA SUA ORIGEM ILÍCITA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DA DEFESA DO RÉU LEANDRO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR NA DEFESA DEPOIS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF (ADI 3.892/SC E ADI 4.270/SC). ATUAÇÃO RESTRITA AO ÂMBITO RECURSAL. FIXAÇÃO CONFORME ART. 20, § 4º, DO CPC, ART. 3º DO CPP E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/1997. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que subtrai objetos do interior do veículo da vítima, durante a madrugada (1 hora da manhã), comete o crime descrito no art. 155, § 1º, do Código Penal. - O acusado que transporta bem objeto de furto, em proveito próprio, sabendo da sua origem ilícita, comete o crime de receptação previsto no art. 180, caput, do CP. - O agente que adquire coisa furtada, em proveito próprio, sabendo da sua origem ilícita, pratica o crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal. - Na hipótese de nomeação de advogado para atuar na defesa do réu no segundo grau de jurisdição, impõe-se a fixação de verba honorária com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC; art. 3º do CPP, e conforme anexo único, título III, item 41, da extinta tabela da Lei Complementar 155/1997. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.081294-1, de Correia Pinto, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO E RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ARTS. 155, § 1º, E 180, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉU JULIANO ALVES DA SILVA. CRIME DE FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RÉU LEANDRO OSÓRIO DOS SANTOS. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE VERIFICADOS PELOS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS. AGENTE QUE TRANSPORTOU A RES, EM PROVEITO PRÓPRI...