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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:08/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR À 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observada a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário.
2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente inferior à 60 (sessenta) salários mínimos e estando a sentença fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR À 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §§ 2° E 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observada a incidência do art. 475, §§ 2° e/ou 3° do CPC, uma vez que disciplinam a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário.
2) Na espécie tratada, sendo o valor da causa manifestamente i...
Data do Julgamento:08/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA, CONTUDO, EM DIREITO SUBJETIVO QUANDO HÁ CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL PARA PREENCHIMENTO DOS POSTOS EXISTENTES EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGAS E NECESSIDADE DE OCUPAÇÃO DAS MESMAS ATESTADA PELAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EFETUADAS SEM A DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO A SER EXERCIDO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA BOA-FÉ. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO MESMO COM A EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO, TENDO EM VISTA QUE AS VIOLAÇÕES OCORRERAM DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CERTAME. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA, CONTUDO, EM DIREITO SUBJETIVO QUANDO HÁ CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL PARA PREENCHIMENTO DOS POSTOS EXISTENTES EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGAS E NECESSIDADE DE OCUPAÇÃO DAS MESMAS ATESTADA PELAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EFETUADAS SEM A DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO A SER EXERCIDO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E...
CIVIL. CONTRATOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. PEDIDO LIMINAR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O Superior Tribunal de Justiça vem mantendo o entendimento no sentido de que o prazo recursal não flui durante os dias de recesso, de modo que há a suspensão de sua contagem.
A verificação da eventual aplicação da teoria da imprevisão requer um aprofundamento probatório incompatível com a fase processual que se encontra a demanda, porquanto somente com a identificação das características do tipo de negócio efetuado, bem como verificando a efetiva ocorrência dos fatos descritos pelas partes como suficientes a concretizar a hipótese de incidência deste instituto contratual, é que se poderá definir sobre a pertinência da alteração dos termos contratuais. Ademais, o reconhecimento da aplicação da teoria da imprevisão, já neste momento, tornaria desnecessária a realização de novos elementos probatórios, fato este que se mostra inadequado.
A possibilidade, já neste instante, da exigência do crédito, poderia gerar grave dano ao devedor, na medida em que teria que realizar o pagamento de quantia que, ao menos neste momento, não se sabe ser o mesmo devedor, ante a possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão.
Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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CIVIL. CONTRATOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. PEDIDO LIMINAR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O Superior Tribunal de Justiça vem mantendo o entendimento no sentido de que o prazo recursal não flui durante os dias de recesso, de modo que há a suspensão de sua contagem.
A verificação da eventual aplicação da teoria da imprevisão requer um aprofundamento probatório incompatível com a fase processual que se encontra a demanda, porquanto somente com a identificação das características do tipo de negócio efetuado, bem como verifica...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO SUSCITADA E DEVIDAMENTE PROVADA PELA PARTE AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO PRECITADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO SUSCITADA E DEVIDAMENTE PROVADA PELA PARTE AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO PRECITADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE AUTORIZOU O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Juízo de piso concedeu antecipação de tutela em favor do Agravado, determinando a sua manutenção na posse do bem objeto da lide, e a abstenção de negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, desde que o mesmo depositasse em juízo os valores incontroversos.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o Agravado não preencheu o segundo requisito, posto que não apresentou planilha demonstrando como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada em parte, no sentido de determinar ao Agravado que efetue o depósito integral dos valores, conforme pactuado originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas pactuadas, condicionando a abstenção de negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e a posse do bem ao referido depósito integral.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE AUTORIZOU O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Juízo de piso concedeu antecipação de tutela em favor do Agravado, determinando a sua manutenção na posse do bem objeto da lide, e a abstenção de negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, desde que o mesmo depositasse em juízo os valores incontroversos.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO PLANO. FATO NOTÓRIO E ADMITIDO PELA RECUPERANDA. ART. 334, I, II, III, CPC. FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA. MATÉRIA INCONTROVERSA. RECUPERANDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A QUITAÇÃO DE SEUS DÉBITOS. ART. 333, I, CPC. CONFIGURADA A INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA EM CUMPRIR O PLANO, MESMO DEPOIS DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DEVE SER DECRETADA A FALÊNCIA, COM BASE NO ART. 62 C/C ART. 94, III, g, TODOS DA LEI N.º 11.101/05. PEDIDO DE ADITAMENTO AO PLANO. ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES QUE ALTERARAM A CONJUNTURA ECONÔMICA. PEDIDO QUE DEVERIA SE LIMITAR A ALTERAÇÕES PONTUAIS NO PLANO ORIGINÁRIO. EMPRESA QUE JUNTOU PLANO INTEIRAMENTE NOVO, PRETENDENDO A RETOMADA AB INITIO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO QUE CONFRONTA O DISPOSTO NO ART. 48, II, LEI N.º 11.101/05, QUE VEDA A CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL À EMPRESA QUE JÁ TEVE DEFERIDO O BENEFÍCIO DENTRO DE CINCO ANOS. FRAUDE À LEI (FRAU LEGIS). ADEMAIS, NOVO PLANO QUE NÃO FOI ACOMPANHADO DE LAUDO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DE BENS E ATIVOS DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 53, III, DA LEI N.º 11.101/05. INADMISSÍVEL A JUNTADA E A APRECIAÇÃO DE PLANO INTEGRALMENTE NOVO E DESACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EVIDENTE INTUITO PROCRASTINATÓRIO DA RECUPERAÇÃO INVIÁVEL, EM DETRIMENTO DOS LEGÍTIMOS INTERESSES DOS CREDORES E DE TODA A SOCIEDADE. DEVIDA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mesmo despois de transcorrido o prazo de dois anos ("período de observação"), o descumprimento do plano de recuperação judicial acarreta a decretação da falência da empresa. Nesses casos, ocorrendo a inadimplência fora do período de observação, a decretação da falência deverá ser expressamente requerida por qualquer dos credores, nos termos do que dispõe o art. 62 c/c art. 94, III, g, da Lei n.º 11.101/05. Numa interpretação sistemática dos dispositivos referidos, o que se pode concluir é que, havendo descumprimento do plano durante o "período de observação", de dois anos contados do deferimento da recuperação, o juiz poderá, inclusive de ofício, convolar a recuperação judicial em falência, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei n.º 11.101/05. Mas, depois de transcorrido o referido prazo, o descumprimento do plano enseja duas possibilidades para os credores: promover a execução do seu crédito ou requerer a decretação da falência da empresa. Nessa última hipótese, não poderá mais o juiz decidir de ofício, pois a empresa já não está mais no período de prova, cabendo aos credores requerer a falência.
2. É indiscutível a inadimplência da agravante, pois tal circunstância configura fato notório, como se atesta pelas inúmeras e freqüentes manifestações de trabalhadores irresignados por todo o interior do Estado de Alagoas, e confessado pela própria empresa, sendo incontroverso, conforme prevê o art. 334, I a III, do CPC. Mas, ainda que assim não fosse, o cumprimento do plano de recuperação judicial não foi comprovado pela recorrente, deixando ela de se desincumbir do ônus de provar suas alegações, na forma do art. 333, I, do CPC.
3. Tendo em vista que o plano de recuperação judicial, aprovado em 18 de junho de 2009, foi previsto para viger por 11 (onze) anos, tempo em que deveriam ter sido estritamente cumpridos todos os seus termos, sem atrasos, pode-se perfeitamente concluir que as inadimplências que tiveram início desde o início do ano de 2012 até os dias de hoje ensejam a falência da empresa, mediante expresso requerimento de seus credores, na forma dos mencionados art. 62 c/c art. 94, III, g, da Lei n.º 11.101/05. Foi legítima, então, a decretação da falência, em vista de que estava configurado o descumprimento do plano de recuperação judicial durante o seu período de vigência e que diversos credores, de todas as classes, fizeram requerimento pela aplicação de tal medida.
4. A Lei n.º 11.101/05 proíbe a concessão da recuperação judicial àqueles que já tiveram acesso a esse benefício, com o nítido propósito de evitar que empresas infrutíferas e irresponsáveis façam uso do instituto da recuperação judicial a todo instante e quando bem quiserem, lesando os interesses de seus credores. Para essas empresas, estando fechadas as portas da recuperação judicial, só restará a decretação da falência. Nenhuma empresa tem direito a um novo plano de recuperação judicial. A sua chance de recuperação é única, somente podendo fazer uso novamente apenas depois de 5 (cinco) anos, conforme diz o art. 48, II, da Lei n.º 11.101/05. Não obstante isso, a empresa recuperanda, alegando ter passado por uma mudança superveniente e imprevista na conjuntura econômica, requereu a apresentação e aprovação de um plano de recuperação completamente novo, quando seria permitido apresentar, apenas, pontuais aditamentos. Procedendo assim, a agravante pretende burlar de forma oblíqua e transversa a vedação do art. 48, II, do diploma legal antes citado, que proíbe a concessão de nova recuperação à mesma empresa dentro de cinco anos do deferimento da última. Trata-se, nitidamente, de fraude à lei (frau legis), em que a agravante indiretamente viola uma proibição legal, tentando esconder a ilicitude de suas ações e o seu intento procrastinatório. O aditamento ao plano de recuperação judicial é uma prerrogativa absolutamente excepcional, que a doutrina reconhece como legítima apenas para aqueles casos em que a mudança da conjuntura ecônomica se transforma imprevisivelmente. A autorização é para que o plano originalmente juntado seja reformado ou adaptado às novas circunstâncias, e tão somente. Não se autoriza a juntada de um plano completamente novo ou de um aditamento que altera na essência o plano original,visto que, nesses casos, estar-se-ia afrontando o disposto no art. 48, II, da Lei n.º 11.101/05. Ao propor um plano integralmente novo, a agravante intenta fraudar a lei e o procedimento da recuperação judicial regulado pela Lei n.º 11.101/05, prejudicando, como consequência, os legítimos direitos de inúmeros credores. Em outras palavras, a agravante pretende reiniciar todo o processo de recuperação judicial. Ela tenta, a todo custo, obter uma nova chance de recuperação, de forma completamente transversa e alheia à legalidade. O que quer a agravante não é adimplir suas obrigações, mas, sim, proscratinar o feito.
5. Não obstante isso, o novo plano juntado pela empresa recuperanda não foi acompanhado de laudos econômico-financeiro e de bens e ativos, na forma do art. 53, III, da Lei n.º 11.101/05. Não cabe afirmar que, tendo tais documentos sido entregues quando do primeiro plano de recuperação, seria desnecessário juntá-los novamente, pois um aditamento ao plano de recuperação que, na verdade, consiste num plano inteiramente novo deve ser justificado com provas técnicas e detalhadas, que sejam capazes de demonstrar o quadro atual da empresa, o que somente poderia ser feito de forma adequada pelos laudos referidos. Aliás, se a agravante alega que houve destruição de parte do seu parque industrial e alteração do quadro econômico, não há como entender agora que seja dispensável a apresentação de laudos econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos. De uma forma ou de outra, o pedido da parte para a apreciação do "aditamento" pela assembleia de credores não pode ser deferido, na medida em que se revela um subterfúgio para procrastinar a recuperação judicial ad eternum, em grave prejuízo dos credores. Por isso, foi acertada a decisão do magistrado de primeiro grau, que, desconsiderando o "aditamento", sentenciou imediatamente decretando a falência da empresa.
5. Vale dizer, por fim, que tudo isso torna prejudicado o argumento da agravante de que o "plano ajustado" não foi levado à apreciação da assembleia de credores apenas por factum principis, em razão de recursos e incidentes processuais que tramitaram neste Tribunal de Justiça, os quais, enquanto não eram julgados, tornaram paralisadas as negociações em torno do novo plano de recuperação judicial. É que, se foi ilegal a proposta apresentada pela parte, de nada adianta dizer que as negociações foram prejudicadas, pois o "aditamento" ao plano nunca poderia ser aprovado. Os supostos atrasos provocados pelos incidentes e recursos no Tribunal de Justiça jamais poderiam ter o condão de convalidar os vícios do próprio plano, que desde o início foi inválido e nunca deixou de sê-lo.
6. Recurso conhecido e não provido. Revogada imediatamente a liminar de efeito suspensivo, concedida em juízo de cognição sumária, a fim de restabelecer desde já os efeitos da falência, em virtude da demora e procrastinação da presente recuperação judicial, que há muito deveria ter se convolado em falência.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO PLANO. FATO NOTÓRIO E ADMITIDO PELA RECUPERANDA. ART. 334, I, II, III, CPC. FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA. MATÉRIA INCONTROVERSA. RECUPERANDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A QUITAÇÃO DE SEUS DÉBITOS. ART. 333, I, CPC. CONFIGURADA A INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA EM CUMPRIR O PLANO, MESMO DEPOIS DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DEVE SER DECRETADA A FALÊNCIA, COM BASE NO ART. 62 C/C ART. 94, III, g, TODOS DA LEI N.º 11.101/05. PEDIDO DE ADITAMENTO AO PLANO. ALEGAÇÃO DE FAT...
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ART. 219, § 1º, CPC. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 106, DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART. 219, § 5º, CPC. SÚMULA N.º 409, DO STJ. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO PARCELAMENTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ART. 219, § 1º, CPC. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 106, DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART. 219, § 5º, CPC. SÚMULA N.º 409, DO STJ. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO PARCELAMENTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DISCUSSÃO ACERCA DE QUE TEM DIREITO À POSSE DO BEM IMÓVEL. ANÁLISE DO PLEITO INVADE O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DISCUSSÃO ACERCA DE QUE TEM DIREITO À POSSE DO BEM IMÓVEL. ANÁLISE DO PLEITO INVADE O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:17/02/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O ESTADO DE ALAGOAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES PÚBLICOS. DESCABIMENTO. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA ILÍQUIDA. MEDICAMENTO PLEITEADO DESPROVIDO DA RESPECTIVA PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFORMA DA SENTENÇA, APENAS PARA EXCLUIR A OBRIGAÇÃO QUANTO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO VIDAGLIPTINA. DECISÃO UNÂNIME.
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O ESTADO DE ALAGOAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES PÚBLICOS. DESCABIMENTO. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA ILÍQUIDA. MEDICAMENTO PLEITEADO DESPROVIDO DA RESPECTIVA PRESCRIÇÃO MÉDICA. REFORMA DA SENTENÇA, APENAS PARA EXCLUIR A OBRIGAÇÃO QUANTO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO VIDAGLIPTINA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO VALOR A INDENIZAR. VALOR PROPORCIONAL A LESÃO SOFRIDA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. COMPATIBILIDADE COM A DIGNIDADE DA PROFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O beneficiário do Seguro DPVAT pode acionar judicialmente a seguradora, independentemente de esgotamento das vias administrativas, buscando indenização proporcional a lesão sofrida, cabendo ao juiz adequar ao caso concreto, até o limite do teto estabelecido em lei.
2. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT a incidência da correção monetária inicia-se do evento danoso.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO VALOR A INDENIZAR. VALOR PROPORCIONAL A LESÃO SOFRIDA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. COMPATIBILIDADE COM A DIGNIDADE DA PROFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O beneficiário do Seguro DPVAT pode acionar judicialmente a seguradora, independentemente de esgotamento das vias administrativas, buscando indenizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 30 STJ. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA DE 2% DA PRESTAÇÃO EM ATRASO.
Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abusos e ilegalidades.
Afastamento da comissão de permanência. Impossível a cumulação com juros de mora, multa e juros remuneratórios.
Limitação de juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil, assim como observado o limite estabelecido no art. 161, §1º do CTN, conforme valor já pactuado no contrato.
Por se tratar o presente caso de relação de consumo, deve ser respeitado o disposto no Código de Defesa do Consumidor, notadamente em seu art. 52, §1, limitando a multa moratória em 2% (dois por cento) do valor da prestação em atraso. Em que pese não haver a limitação dos juros remuneratórios ao valor de 12% ao ano, tendo em vista que mesmo diante da inversão do ônus da prova o réu/apelante não demonstrou o valor efetivamente pactuado entre as partes, mantém-se a sentença. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 30 STJ. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA DE 2% DA PRESTAÇÃO EM ATRASO.
Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força sufici...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE EXAME. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE EXAME. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. R...
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA VIA SISTEMA PROTOCOLO POSTAL. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PETIÇÃO AJUIZADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO APÓS O HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES FORENSES. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA VIA SISTEMA PROTOCOLO POSTAL. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PETIÇÃO AJUIZADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO APÓS O HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES FORENSES. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. No caso concreto, resta claro o abalo moral sofrido pela ora apelada, haja vista a patente ofensa ao seu direito de usar e dispor livremente de seu patrimônio, além de causar-lhe constragimento, o que, sem a mais ínfima dúvida, enseja seu direito à indenização por dano moral pleiteado. Dano "in re ipsa".
2. Perfeitamente possível a manutenção do quantum indenizatório, observado como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. No caso concreto, resta claro o abalo moral sofrido pela ora apelada, haja vista a patente ofensa ao seu direito de usar e dispor livremente de seu patrimônio, além de causar-lhe constragimento, o que, sem a mais ínfima dúvida, enseja seu direito à indenização por dano moral pleiteado. Dano "in re ipsa".
2. Perfeitamente possível a manutenção do quantum indenizatório, observado como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DEC...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O arbitramento do valor da indenização de dano moral fica a critério do Julgador, devendo este determinar de acordo com cada caso concreto, porém, levando-se em consideração os critérios objetivos recomendados pela doutrina e jurisprudência, além de que deve haver plena observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O arbitramento do valor da indenização de dano moral fica a critério do Julgador, devendo este determinar de acordo com cada caso concreto, porém, levando-se em consideração os critérios objetivos recomendados pela doutrina e jurisprudência,...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O ESTADO DE ALAGOAS. TRATAMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA LÍQUIDA. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475, §2º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O ESTADO DE ALAGOAS. TRATAMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA LÍQUIDA. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475, §2º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. IDOSO. REEXAME NECESSÁRIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O ESTADO DE ALAGOAS. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE PENEDO/AL. NÃO CABIMENTO. GERENCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA LÍQUIDA. VALOR SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RATIFICADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. IDOSO. REEXAME NECESSÁRIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O ESTADO DE ALAGOAS. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO DE PENEDO/AL. NÃO CABIMENTO. GERENCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA LÍQUIDA. VALOR SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RATIFICADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO DO APELO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO.
1. Recurso revela-se extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo magistrado a quo, e ausente sua reiteração ou ratificação no prazo recursal.
2. Os Embargos de Declaração, por disposição literal de lei, quando opostos interrompem o prazo para interposição de quaisquer outros recursos, por qualquer uma das partes, até que sobrevenha seu julgamento pelo órgão judicial a que foi destinado, salvo quando é tido como intempestivo.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO DO APELO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO.
1. Recurso revela-se extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo magistrado a quo, e ausente sua reiteração ou ratificação no prazo recursal.
2. Os Embargos de Declaração, por disposição literal de lei, quando opostos interrompem o prazo para interposi...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral