HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE ESTUPRO CONTRA UMA MENINA DE 06 (SEIS) ANOS DE IDADE, TENDO MOLESTADO-A DEPOIS DE ATRAÍ-LA PARA SUA CASA, OFERECENDO-LHE UM PRESENTE. NECESSIDADE DA MEDIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PACIENTE ESTARIA PRESO HÁ MAIS DE 08 (OITO) MESES, SEM QUE TENHA SE INICIADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AUDIÊNCIA JÁ MARCADA, PARA DATA BREVE. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE ESTUPRO CONTRA UMA MENINA DE 06 (SEIS) ANOS DE IDADE, TENDO MOLESTADO-A DEPOIS DE ATRAÍ-LA PARA SUA CASA, OFERECENDO-LHE UM PRESENTE. NECESSIDADE DA MEDIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PACIENTE ESTARIA PRESO HÁ MAIS DE 08 (OITO) MESES, SEM QUE TENHA SE INICIADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AUDIÊNCIA JÁ MARCADA, PARA DATA BREVE. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE CUMPRE PENA DEFINITIVA EM VIRTUDE DE DUAS CONDENAÇÕES: A PRIMEIRA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO, A SEGUNDA, POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENAS UNIFICADAS, COM IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS), PARA PROGRESSÃO DE REGIME COM RELAÇÃO A TODOS OS FATOS. DECISÃO QUE NÃO LEVA EM CONTA QUE O HOMICÍDIO FOI PRATICADO ANTES DA LEI N. 11.464/2007 (ENSEJANDO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6), E O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (CONCURSO FORMAL) FORAM PRATICADOS EM REINCIDÊNCIA (ENSEJANDO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5). PEDIDO DE NOVO CÁLCULO NÃO ATENDIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE TERIA HAVIDO PRECLUSÃO, ALÉM DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS, NESTE PONTO, JÁ QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, A ILEGALIDADE É MANIFESTA E NÃO HÁ OUTRA SAÍDA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE QUE, EM CASO DE CONCURSO FORMAL INCIDENTE SOBRE UM CRIME HEDIONDO E OUTRO NÃO HEDIONDO, DEVEM SER APLICADAS FRAÇÕES DIFERENCIADAS, DE 3/5 E 1/6, PARA CADA UM DELES. IMPROCEDÊNCIA. O CONCURSO FORMAL JÁ BENEFICIA O PACIENTE, AO SUBSTITUIR A PENA QUE SERIA APLICADA EM RAZÃO DO CRIME MENOS GRAVE POR UM SIMPLES AUMENTO NA PENA APLICADA PELO CRIME MAIS GRAVE. PENA ÚNICA (APESAR DA PLURALIDADE DE CRIMES), QUE NÃO PERMITE DESMEMBRAMENTO PARA INCIDÊNCIA EM SEPARADO DAS FRAÇÕES DE 3/5 E 1/6. HABEAS CORPUS CONHECIDO, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE CUMPRE PENA DEFINITIVA EM VIRTUDE DE DUAS CONDENAÇÕES: A PRIMEIRA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO, A SEGUNDA, POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENAS UNIFICADAS, COM IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS), PARA PROGRESSÃO DE REGIME COM RELAÇÃO A TODOS OS FATOS. DECISÃO QUE NÃO LEVA EM CONTA QUE O HOMICÍDIO FOI PRATICADO ANTES DA LEI N. 11.464/2007 (ENSEJANDO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6), E O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (CONCURSO FORMAL) FORAM PRATICADOS EM REINCIDÊNCIA (ENSEJANDO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5). PEDIDO DE N...
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade provisória do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade provisória do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO À PENA DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA COMO SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANÊNCIA DOS PACIENTES ACAUTELADOS NO REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RELAÇÃO DE CONFORMIDADE ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E O REGIME INICIAL IMPOSTO NO DECRETO CONDENATÓRIO.
01 - Apesar de válida a manutenção da custódia cautelar em sede da Sentença condenatória, quando fixado o regime prisional inicial semiaberto, o réu não deverá aguardar o julgamento do recurso em regime mais gravoso do que foi estabelecido, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade, já que, nesta situação, determinaria-se um modo da execução de pena mais severo, apenas pelo fato de a parte ter interposto recurso.
02 Torna-se imprescindível a manutenção de uma relação de conformidade entre a custódia cautelar e o regime inicial de cumprimento da pena determinado na Sentença.
03 A manutenção do acautelamento de paciente em regime fechado, após a unificação de penas aplicadas em processos diversos, não resulta a inadequação aos termos determinados na liminar, quando esta foi concedida apenas para que o juízo competente ajustasse a custódia cautelar ao regime de pena a que o paciente foi condenado.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO À PENA DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA COMO SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANÊNCIA DOS PACIENTES ACAUTELADOS NO REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RELAÇÃO DE CONFORMIDADE ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E O REGIME INICIAL IMPOSTO NO DECRETO CONDENATÓRIO.
01 - Apesar de válida a manutenção da custódia cautelar em sede da Sentença condenatória, quando fixado o regime prisional inicial semiaberto, o réu não deverá aguardar o julgamento do recurso em regime mais gravoso do que foi...
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA DECISÃO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FALTA DE PROVIMENTO DOS CARGOS DE JUIZ DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA ADI Nº 4.414/AL. DECLARAÇÃO PELO STF DE CONSTITUCIONALIDADE DO JUÍZO. ANTEPROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA ALE. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, INCLUSIVE TRATAMENTO TOXICOLÓGICO.
01 Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da 17ª Vara Criminal da Capital e que o Pleno do Tribunal de Justiça já deliberou e encaminhou para a Assembleia Legislativa o anteprojeto de Lei para a regulamentação da formação e atuação do referido Juízo, dentro do exercício da competência estadual concorrente (complementar e suplementar), não há de se falar em ilegalidade na decisão atacada.
02 É suficiente a decisão judicial que decreta a prisão preventiva, quando calcada em elementos e circunstâncias concretas da suposta prática delitiva e que demonstram fundamentadamente a necessidade do acautelamento.
03 - Evidencia-se a necessidade de garantia da ordem pública, a periculosidade do agente que, juntamente com outros acusados, aparenta fazer parte de uma quadrilha estruturada, com organizada divisão de atribuições entre seus integrantes, onde cada qual, em cadeia, forma uma engrenagem voltada para o cometimento de diversos e variados ilícitos penais.
04 - A presença de condições subjetivas pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória, notadamente quando presentes se mostram os requisitos exigidos para a decretação da custódia cautelar.
05 - No tocante à possibilidade da realização de tratamento específico para combater o uso de substância entorpecentes pelo respectivo paciente, apesar de considerar de extrema importância e de caráter essencial para quem está inserido neste mal que assola a nossa sociedade atual, entendo que, diante da gravidade das condutas perpetradas pelo mesmo e sua suposta participação em uma ORCRIM responsável pela prática de delitos de grandes proporções, não seria tal medida cabível no presente momento, dada a imprescindibilidade da sua custódia em estabelecimento prisional, a fim de coibir possíveis reiterações criminosas.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA DECISÃO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FALTA DE PROVIMENTO DOS CARGOS DE JUIZ DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA ADI Nº 4.414/AL. DECLARAÇÃO PELO STF DE CONSTITUCIONALIDADE DO JUÍZO. ANTEPROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA ALE. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, INCLUSIVE TRATAMENTO TOXICOLÓGICO.
01 Ten...
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE TESES PROBATÓRIAS DISTINTAS. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO TENTADO. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 - Apesar de haver expresso permissivo no artigo 419 do Código de Processo Penal para a desclassificação de crimes dolosos contra a vida na fase de pronúncia, o Magistrado só deve assim proceder quando restar patente que o acusado não agiu sob as balizas descritas na peça acusatória, uma vez que "o juiz somente desclassificará a infração penal, cuja denúncia foi recebida como delito doloso contra a vida, em caso de cristalina certeza quanto à ocorrência de crime diverso daqueles previstos no art. 74, § 1.º, do Código de Processo Penal".
02 - Evidenciada, no cotejo do corpo probatório, a existência de correntes probatórias distintas, inclusive quanto à possibilidade da ocorrência do crime de homicídio em sua modalidade tentada, outro caminho não há senão submetê-las ao crivo do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE TESES PROBATÓRIAS DISTINTAS. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO TENTADO. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 - Apesar de haver expresso permissivo no artigo 419 do Código de Processo Penal para a desclassificação de crimes dolosos contra a vida na fase de pronúncia, o Magistrado só deve assim proceder quando restar patente que o acusado não agiu sob as balizas descritas na peça acusatória, uma vez que...
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 593, CPP. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I É cediço que a Defensoria Pública é detentora da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos para recorrer, possuindo, em caso de apelação, prazo decenal para interposição do recurso.
II Contudo, a apelação, interposta após o termo final do prazo recursal, é intempestiva.
III Recurso não conhecido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 593, CPP. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I É cediço que a Defensoria Pública é detentora da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos para recorrer, possuindo, em caso de apelação, prazo decenal para interposição do recurso.
II Contudo, a apelação, interposta após o termo final do prazo recursal, é intempestiva.
III Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:23/10/2013
Data da Publicação:24/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BRADESCO SEGUROS S/A. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BRADESCO SEGUROS S/A. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS E COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ".
1. A matéria discutida nos presentes autos versa sobre a legalidade ou não da cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves pela construtora, os denominados "juros no pé".
2. A discussão é controvertida na jurisprudência pátria, devendo ser analisada em momento próprio, durante a instrução no processo principal.
3. A decisão agravada que contém fundamentos, ainda que sucintamente, é válida e não incorre em violação ao art. 93, IX da CF/88.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ".
1. A matéria discutida nos presentes autos versa sobre a legalidade ou não da cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves pela construtora, os denominados "juros no pé".
2. A discussão é controvertida na jurisprudência pátria, devendo ser analisada em momento próprio, durante a instrução no processo principal.
3. A decisão agravada que contém fundamentos, ainda que sucintamente, é válida e não inc...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. PROCEDÊNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO DOS RÉUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I - No momento da aplicação da sanção penal a condenado por Tráfico de Drogas, o magistrado sentenciante tem o dever de analisar o cabimento ou não da minorante prevista no artigo 33, §4º, da lei de tóxicos. Entendendo o juiz pelo não cabimento do benefício, tem ele o dever de fundamentar sua decisão, demonstrando, mediante prova constante nos autos, que, no caso concreto, não houve o preenchimento dos requisitos autorizadores de sua aplicação.
II - No presente caso, se, por um lado, o magistrado não fez referência a tal preceito, por outro, não constam nos autos provas que impossibilitem a concessão da causa de diminuição da pena. Hipótese em que os requerentes fazem jus à minorante. Todavia, deve ser aplicada em seu grau mínimo em razão da quantidade e da natureza dos entorpecentes apreendidos, em consonância com as prescrições contidas no art. 42 da Lei 11.343/06. Pena reduzida para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão.
III - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos incompatível com a sanção imposta. Todavia, em que pese o alto grau de nocividade da droga comercializada pelos requerentes, não se pode desprezar que, para além da compatibilidade do regime semiaberto com o quantitativo de pena imposto a eles, as circunstâncias judiciais lhes foram consideradas favoráveis. Sua primariedade e a ausência de maus antecedentes fazem parecer razoável a fixação do regime semiaberto.
IV - Revisão parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. PROCEDÊNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO DOS RÉUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I - No momento da aplicação da sanção penal...
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA COM ESPECIFICAÇÕES PRÓPRIAS. POSSIBILIDADE DE INVIABILIZAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE AOS DEMAIS USUÁRIOS
1. É dever do Poder Público garantir por meio de políticas sociais ações que permitam a todos o acesso à assistência médica, todavia, esta assistência não se dá de modo individualizado, vez que os recursos devem ser destinados de forma mais eficiente e com atenção ao maior número de necessitados sob pena de ofensa a isonomia e a reserva do possível.
2. A cadeira de rodas motorizada nos moldes específicos reclamados pelo Agravante não é essencial a concretização do direito a saúde, por não se tratar de equipamento capaz de evitar iminente perigo de vida, se tratando apenas de meio para minimizar a atual situação física, dada a sua dificuldade de locomoção.
3. A ordem de fornecimento imediato de equipamentos de alto custo, a quem delas necessite, que não sejam aquelas previamente aprovados e incluídos nas listas oficiais por órgão especializado de saúde pública, poderá inviabilizar a prestação de outros serviços de saúde ou fornecimento de remédios e equipamentos médicos aos demais usuários do mesmo sistema de saúde pública, ante a imprevisão da despesa na disponibilidade orçamentária e financeira do ente público envolvido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA COM ESPECIFICAÇÕES PRÓPRIAS. POSSIBILIDADE DE INVIABILIZAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE AOS DEMAIS USUÁRIOS
1. É dever do Poder Público garantir por meio de políticas sociais ações que permitam a todos o acesso à assistência médica, todavia, esta assistência não se dá de modo individualizado, vez que os recursos devem ser destinados de forma mais eficiente e com atenção ao maior número de necessitados sob pena de ofensa a isonomia e a reserva do possível.
2. A cadeira de rodas motorizada nos moldes específicos reclamad...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA REPARATÓRIA MORAL ARBITRADA. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA TAXA SELIC À CONDENAÇÃO IMPOSTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INÍCIO DO CÔMPUTO A PARTIR DO EVENTO DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA REPARATÓRIA MORAL ARBITRADA. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA TAXA SELIC À CONDENAÇÃO IMPOSTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INÍCIO DO CÔMPUTO A PARTIR DO EVENTO DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSADO PRESO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. ART. 659 DO CPP. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSADO PRESO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. ART. 659 DO CPP. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:07/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2.Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a Agravada não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2.Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido dipl...
Data do Julgamento:08/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE. EDITAL. MOMENTO DA INSCRIÇÃO.
1. O fato do candidato ultrapassar a idade limite para o ingresso no cargo que disputa, em face ao inevitável decurso do tempo na realização das etapas do certame, não se mostra impeditivo para sua permanência na etapa posterior do concurso, haja vista que requisito de ordem pessoal, na espécie, deve ser atendido no momento da inscrição, conforme a jurisprudência acerca da matéria.
2. Constata-se, ao menos neste momento processual, que a Administração Pública agiu equivocadamente ao excluir o candidato sem atentar para a razoabilidade da medida.
3. Presentes os pressupostos autorizativos para concessão da liminar determinando a permanência do Agravado no certame, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro, prende-se ao fato da pretensão do candidato estar respaldada na jurisprudência, enquanto o segundo, em persistir tamanha constrição por parte da Administração Pública, que poderá acarretar dano de difícil e até mesmo impossível reparação pela exclusão do candidato do concurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE. EDITAL. MOMENTO DA INSCRIÇÃO.
1. O fato do candidato ultrapassar a idade limite para o ingresso no cargo que disputa, em face ao inevitável decurso do tempo na realização das etapas do certame, não se mostra impeditivo para sua permanência na etapa posterior do concurso, haja vista que requisito de ordem pessoal, na espécie, deve ser atendido no momento da inscrição, conforme a jurisprudência acerca da matéria.
2. Constata-se, ao menos neste momento processual, que a Administração Pública agiu equivocadament...
Data do Julgamento:08/05/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Ementa:
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER E VERÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. RECURSO CONHECIDO E SOBRESTADO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O ASSUNTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-B DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER E VERÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. RECURSO CONHECIDO E SOBRESTADO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O ASSUNTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-B DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS VALORES UNILATERALMENTE FIXADOS PELO DEVEDOR. FACULDADE ESTA QUE, NO ENTANTO, NÃO ELIDE A MORA DO CONTRATANTE QUE, CONSEQUENTEMENTE, PODERÁ SOFRER AS RESTRIÇÕES LEGAIS DECORRENTES DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS VALORES UNILATERALMENTE FIXADOS PELO DEVEDOR. FACULDADE ESTA QUE, NO ENTANTO, NÃO ELIDE A MORA DO CONTRATANTE QUE, CONSEQUENTEMENTE, PODERÁ SOFRER AS RESTRIÇÕES LEGAIS DECORRENTES DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:08/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE ACERCA DA INCORRETA APLICAÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC. NÃO ACOLHIDA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANDO NÃO OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESÍDIA DO APELANTE/EXEQUENTE EM SE MANIFESTAR ACERCA DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLACIONADA AOS AUTOS, MESMO APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DEMONSTRAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PREJUÍZO NA ANÁLISE DAS DEMAIS TESES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE ACERCA DA INCORRETA APLICAÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC. NÃO ACOLHIDA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANDO NÃO OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESÍDIA DO APELANTE/EXEQUENTE EM SE MANIFESTAR ACERCA DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLACIONADA AOS AUTOS, MESMO APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DEMONSTRAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO ORA AGRAVADO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO ORA AGRAVANTE CONCOMITANTEMENTE. JULGAMENTO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE.
1. Decisão do Juízo monocrático que deixou de receber a apelação e a remeter a este Egrégio Tribunal de Justiça por entender que não houve reiteração da apelação após à decisão que julgou improcedente os embargos de declaração.
2. A jurisprudência pátria admite a necessidade de ratificação da apelação quando a parte interpôs conjuntamente embargos declaratórios que foram acolhidos, alterando o disposto na sentença.
3. O recurso de apelação, interposto anteriormente ao julgamento dos embargos de declaração, comporta conhecimento sem necessidade de ratificação ou reiteração, ainda mais no caso de improcedência destes.
4. Decisão de primeiro grau reformada, no sentido de determinar que a apelação interposta no processo nº 0000760-56.2009.8.02.0048 seja conhecida e remetida a este Egrégio Tribunal de Justiça, para seu posterior julgamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO ORA AGRAVADO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO ORA AGRAVANTE CONCOMITANTEMENTE. JULGAMENTO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE.
1. Decisão do Juízo monocrático que deixou de receber a apelação e a remeter a este Egrégio Tribunal de Justiça por entender que não houve reiteração da apelação após à decisão que julgou improcedente os embargos de declaração.
2. A jurisprudência pátria admite a necessidade de ratificação da apelação quan...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÕES EM FLAGRANTE PELO CRIME DE FURTO CONTRA AGÊNCIA BANCÁRIA. PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NAS CUSTÓDIAS CAUTELARES DOS PACIENTES SEM JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. CONCEDIDA A LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÕES EM FLAGRANTE PELO CRIME DE FURTO CONTRA AGÊNCIA BANCÁRIA. PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NAS CUSTÓDIAS CAUTELARES DOS PACIENTES SEM JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. CONCEDIDA A LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos sen...