PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decidida...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Medida Cautelar
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
3. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, a alegada contradição não merece acolhimento, posto que, em verdade, apenas reflete o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
4. A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo,...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME AINDA NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS. CRIAÇÃO DE VAGAS NÃO GERA DIREITO AUTOMÁTICO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR EXCEDENTE.
1. Durante o prazo de validade do certame, a Administração Pública nomeia os aprovados na data que lhe for mais conveniente e oportuna. Ausência de direito líquido e certo à nomeação.
2. A criação de cargos públicos além do número de vagas previsto no edital do concurso não gera automaticamente direito incontestável à nomeação de excedente. Cabe tão somente à Administração Pública decidir, conforme seu poder discricionário, acerca da necessidade ou não de provimento destes cargos.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME AINDA NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS. CRIAÇÃO DE VAGAS NÃO GERA DIREITO AUTOMÁTICO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR EXCEDENTE.
1. Durante o prazo de validade do certame, a Administração Pública nomeia os aprovados na data que lhe for mais conveniente e oportuna. Ausência de direito líquido e certo à nomeação.
2. A criação de cargos públicos além...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perda da Propriedade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devi...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
- Recurso interposto com intuito meramente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa do art. 1026, §2º, do CPC.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
- Recurso interposto com intuito meramente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa do art. 1026, §2º, do CPC.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO URGENTE – PACIENTE COM GRAVE INFECÇÃO – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS À CIRURGIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS – VALOR RAZOÁVEL – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO URGENTE – PACIENTE COM GRAVE INFECÇÃO – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS À CIRURGIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS – VALOR RAZOÁVEL – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO – AÇÃO ACIDENTÁRIA – ALEGAÇÃO DE DIREITO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO RECONHECIDA POR LAUDO MÉDICO PERICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI N.º 8.231/91 – APELANTE NÃO FAZ JUS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO ACIDENTÁRIA – ALEGAÇÃO DE DIREITO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO RECONHECIDA POR LAUDO MÉDICO PERICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI N.º 8.231/91 – APELANTE NÃO FAZ JUS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – MORTE DE DETENTO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA MENOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CABÍVEL – FIXAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – MORTE DE DETENTO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA MENOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CABÍVEL – FIXAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE ALUGUEL DE TÁXI – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – ÔNUS DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE ALUGUEL DE TÁXI – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – ÔNUS DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSOS DE APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE MERCADORIA – PRIMEIRO RECURSO: APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E INEXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES – PRINCÍPIO DA AMPLA REPARAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS – IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO TARIFADA – REVENDA DA MERCADORIA – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SEGUNDO RECURSO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INAPLICABILIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PESSOA JURÍDICA – NECESSSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA A HONRA OBJETIVA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO APELANTE – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE MERCADORIA – PRIMEIRO RECURSO: APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E INEXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES – PRINCÍPIO DA AMPLA REPARAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS – IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO TARIFADA – REVENDA DA MERCADORIA – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SEGUNDO RECURSO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INAPLICABILIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PESSOA JURÍDICA – NECESSSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA A HONRA OBJETIVA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO APELANTE – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO – SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CONTEÚDO PREVISTO E O COBRADO NÃO VERIFICADA – CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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RECURSO DE APELAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO – SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CONTEÚDO PREVISTO E O COBRADO NÃO VERIFICADA – CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica