EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO EM CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS. VIA INADEQUADA. 2) OMISSÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE EM CADASTROS RESTRITIVOS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. 3) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os Embargos de Declaração são via inadequada para pleitear a reforma da decisão por erro de julgamento. Por consectário lógico, também as contrarrazões dos Embargos, que tem por finalidade servir como defesa do executado, não poderão veicular essa espécie de requerimento.
O Acórdão Embargado deixou de se manifestar sobre a existência de inscrição anterior da Embargada em cadastros restritivos de crédito, caracterizando omissão.
Nos termos do enunciado sumular nº 385 do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Em ações de indenização por dano moral por inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, cabe ao Requerido demonstrar a existência de inscrição anterior para invocar o enunciado nº 385 do STJ. Por outra via, eventual invalidade dessa inscrição, que se presume válida até prova em contrário, deve ser comprovada pelo Requerente.
A redistribuição dos encargos sucumbenciais possui natureza de pedido implícito e sucessivo: reformada a sentença, total ou parcialmente, e modificado o quadro de sucumbência vislumbrado anteriormente, o órgão julgador deve redistribuir a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido com a atribuição de efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO EM CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS. VIA INADEQUADA. 2) OMISSÃO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE EM CADASTROS RESTRITIVOS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. 3) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os Embargos de Declaração são via inadequada para pleitear a reforma da decisão por erro de julgamento. Por consectário lógico, também as contrarrazões dos Embargos, que tem por finalidade servir como defesa do executado, não poderão veicular essa espécie de requerimento.
O Acórdão E...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO ALTEROU O QUADRO DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os Embargos são considerados cabíveis pela alegação de que o Acórdão foi omisso, contraditório, obscuro ou incorreu em erro material. A efetiva existência desses vícios é matéria de mérito.
A redistribuição dos encargos sucumbenciais – custas e honorários advocatícios – apresenta a natureza de pedido implícito e sucessivo: são consequência da modificação do quadro de sucumbência original. Por essa razão, não pressupõem pedido implícito.
Acórdão que se limita a anular capítulo extra petita não altera o quadro de sucumbência e, por essa razão, o órgão ad quem não está autorizado a rever, de ofício, a responsabilidade pelo pagamento de encargos sucumbenciais, sob pena de, ao fazê-lo, violar a regra da inércia.
A distribuição equivocada dos encargos na origem também não autoriza que a Corte atue de ofício. O pedido de redistribuição, além de implícito, é sucessivo, pois pressupõe a modificação do quadro de sucumbência originário em decorrência do provimento, ainda que parcial, do Recurso. Descontente com a distribuição operada pelo juiz, deve a parte inserir tópico de irresignação próprio em Apelação.
Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO ALTEROU O QUADRO DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os Embargos são considerados cabíveis pela alegação de que o Acórdão foi omisso, contraditório, obscuro ou incorreu em erro material. A efetiva existência desses vícios é matéria de mérito.
A redistribuição dos encargos sucumbenciais – custas e honorários advocatícios – apresenta a natureza de pedido implícito e sucessivo: são consequência da modificação do quadro de sucumbência original. Por essa razão, não p...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento:
1) Havendo o acórdão se manifestado de forma expressa e específica a respeito da inexistência de prova concreta e robusta a respeito da alegação de exercício da posse do imóvel no momento em que ocorreram os atos de turbação/esbulho, afigura-se completamente descabido, em Embargos de Declaração, tentar rediscutir a valoração do contexto fático probatório para fins de reforma da decisão, pois este não é o fim próprio dessa espécie recurso, cuja fundamentação está vinculada ao saneamento de omissões, obscuridades, contradições e erros materiais;
2) Ante a evidência ausência dos vícios alegados pelos Recorrentes, é de rigor o não provimento dos Embargos;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
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Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento:
1) Havendo o acórdão se manifestado de forma expressa e específica a respeito da inexistência de prova concreta e robusta a respeito da alegação de exercício da posse do imóvel no momento em que ocorreram os atos de turbação/esbulho, afigura-se completamente descabido, em Embargos de Declaração, tentar rediscutir a valoração do contexto fático probatório para fins de reforma da decisão, pois este não é o fim próprio dessa espécie recurso, cuja fundamentação está vinculada ao saneamento de omissões, obscuridades, contradições e erros materiais;
2...
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) Reformada a sentença, revela-se omissa a decisão que, ao inverter os ônus da sucumbência, deixa de fixar adequado parâmetro para a incidência de honorários advocatícios;
2) Diante do efeito substitutivo exercido pelo recurso, afastada a condenação e não existindo possibilidade de mensurar um proveito econômico específico em favor dá Ré/Embargante, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve ser fixada por meio do valor atualizado da causa, conforme interpretação do preceito prescrito pelo § 2.º, parte final, do art. 85 do CPC;
3) Embargos conhecidos e providos para integrar a decisão.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) Reformada a sentença, revela-se omissa a decisão que, ao inverter os ônus da sucumbência, deixa de fixar adequado parâmetro para a incidência de honorários advocatícios;
2) Diante do efeito substitutivo exercido pelo recurso, afastada a condenação e não existindo possibilidade de mensurar um proveito econômico específico em favor dá Ré/Embargante, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve ser fixada por meio do valor atualizado da causa, conforme interpretação do preceito prescrito pelo § 2.º, parte final, do art. 85 do CPC;
3) Embargos co...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. HIPÓTESE EM QUE OS AUTOS SE REFEREM AO JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A EMENTA DO JULGADO SE REFERE À EXISTÊNCIA DE AÇÃO MONITÓRIA. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS PARA CORRIGIR O ERRO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. HIPÓTESE EM QUE OS AUTOS SE REFEREM AO JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A EMENTA DO JULGADO SE REFERE À EXISTÊNCIA DE AÇÃO MONITÓRIA. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS PARA CORRIGIR O ERRO.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INAPLICABILIDADE AOS AUTOS. HIPÓTESE DE ABANDONO DO PROCESSO QUE PRESSUPÕE A INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 485, §1º, CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INAPLICABILIDADE AOS AUTOS. HIPÓTESE DE ABANDONO DO PROCESSO QUE PRESSUPÕE A INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 485, §1º, CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
E M E N T A
AÇÃO MONITÓRIA. MORTE DO DEMANDADO. SUCESSÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROMOÇÃO DE AÇÃO INCIDENTAL DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PELA PARTE AUTORA, QUE ALEATORIAMENTE APONTA UM DOS FILHOS COMO LEGITIMADO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 110, 313, §§ 1º E 2º E 687 E SEGUINTES, TODOS DO CPC/15. AÇÃO QUE, NESSES MOLDES, APRESENTA VÍCIO ATINENTE A PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO (AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE SER PARTE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AÇÃO MONITÓRIA. MORTE DO DEMANDADO. SUCESSÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROMOÇÃO DE AÇÃO INCIDENTAL DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PELA PARTE AUTORA, QUE ALEATORIAMENTE APONTA UM DOS FILHOS COMO LEGITIMADO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 110, 313, §§ 1º E 2º E 687 E SEGUINTES, TODOS DO CPC/15. AÇÃO QUE, NESSES MOLDES, APRESENTA VÍCIO ATINENTE A PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO (AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE SER PARTE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS VIA SISTEMA DIGITRONCO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC À ESPÉCIE. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO QUE TERIA OCORRIDO NÃO POR APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA, MAS PELO FATO DE A PROVA, SOB A ÓTICA DAS RECORRIDAS, SER DIABÓLICA. FATO A SER PROVADO QUE, ALÉM DISSO, NÃO FOI CONTROVERTIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, DE FORMA QUE SEQUER DEVERIA SER OBJETO DE PROVA (ART. 374, III, DO CPC/15). 2) LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO FATURAMENTO DURANTE A PRESTAÇÃO INSUFICIENTE DOS SERVIÇOS. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO QUE DIZ RESPEITO NÃO À QUEDA DE FATURAMENTO ENQUANTO O SERVIÇO ERA PRESTADO DE FORMA DEFICITÁRIA, MAS SIM AO QUE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEIXOU DE GANHAR EM VIRTUDE DO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE DELIVERY, MOTIVADO PELA REPERCUSSÃO NEGATIVA DA ATIVIDADE NA IMAGEM DA EMPRESA. 3) LUCROS CESSANTES. VALOR. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL A SER REALIZADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO FATURAMENTO NO LUGAR DO LUCRO LÍQUIDO COMO PARÂMETRO PARA DETERMINAR O QUANTUM. 4) LAUDO PERICIAL UNILATERAL. VALIDADE. SISTEMA DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA DOCUMENTAL A SER VALORADA NORMALMENTE PELO JULGADOR, SEM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ÍNSITAS AO PROCEDIMENTO DA PERÍCIA JUDICIAL. 5) DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. FATO INCONTROVERSO (ART. 374, III, DO CPC/15). INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE, APENAS NESSE MOMENTO, CONTROVERTER O TEMA, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA. 6) DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. DANOS À IMAGEM QUE, EMBORA PRESSUPOSTOS, NÃO REPERCUTIRAM NEGATIVAMENTE NA ATIVIDADE EMPRESÁRIA COMO UM TODO, MAS APENAS EM SEU SERVIÇO DELIVERY. 7) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, §2º, DO CPC/15. 8) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A declaração de nulidade de um ato pressupõe que o vício cause prejuízo à parte que a requer. Não há prejuízo na suposta inversão do ônus probatório somente em sentença e supostamente com base no CDC, sabidamente inaplicável à espécie, quando, em primeiro lugar, o art. 6º, VIII, do CDC, nunca foi invocado, e, em segundo lugar, quando o fato sobre o qual teria recaído a inversão (insuficiência dos serviços prestados) sequer precisaria ser provado, pois não controvertido na contestação (art. 374, III, do CPC/15).
Os lucros cessantes, no caso em análise, tem por fundamento a desativação do serviço de delivery, tornando irrelevante o fato de que, quando ainda prestado, ainda que de forma insuficiente, o faturamento da empresa não foi reduzido.
Os lucros cessantes devem ser calculados a partir do lucro líquido, e não do faturamento, pois aquele, ao contrário deste, leva em consideração as deduções normais à atividade empresária, e o lesado não pode ser indenizado em quantia superior à que razoavelmente receberia caso o ilícito não tivesse ocorrido (arts. 402 e 944 do Código Civil). Precedentes: STJ, REsp 1.110.417; STJ, REsp 613.648.
O laudo pericial produzido unilateralmente possui natureza de prova documental, motivo pelo qual não se submete às disposições relativas à produção de prova pericial e pode ser legitimamente utilizado como meio de prova, dada a adoção, pelo processo civil brasileiro, do sistema do convencimento motivado (art. 371 do CPC/15).
O princípio da concentração da defesa, que nada mais é do que decorrência do sistema de preclusões processuais, impõe que o Requerido apresente toda a matéria de defesa na contestação, sob pena de, em regra, não poder fazê-lo posteriormente (arts. 336 e 342, ambos do CPC/15). Por essa razão, não podem as Recorrentes, apenas nesse momento processual, afirmar que as Recorridas não teriam comprovado a repercussão negativa da má prestação dos serviços de delivery na imagem da empresa.
O valor dos danos morais deve ser fixado de forma a compensar os prejuízos causados ao lesado (função compensatória) e a incutir no infrator a ideia de que não deve voltar a agir da mesma forma (função punitiva). Na espécie, o valor da indenização foi fixado de forma desproporcional, considerada sua função compensatória, pois não houve prova de que a repercussão negativa da má prestação dos serviços pelas Requeridas afetou mais do que o serviço de delivery das Requerentes, ou seja, que todo o empreendimento, e não apenas a entrega em domicílio, foi alvo de críticas.
Os honorários advocatícios devem ser fixados com observância dos parâmetros descritos nos incisos do art. 85, §2º, do CPC/15 (critérios qualitativos de fixação). Na espécie, todos eles foram observados pelo juízo de origem, de forma que não há motivo para reduzir o valor da verba.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS VIA SISTEMA DIGITRONCO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC À ESPÉCIE. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO QUE TERIA OCORRIDO NÃO POR APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA, MAS PELO FATO DE A PROVA, SOB A ÓTICA DAS RECORRIDAS, SER DIABÓLICA. FATO A SER PROVADO QUE, ALÉM DISSO, NÃO FOI CONTROVERTIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, DE FORMA QUE SEQUER DEVERIA SER OBJETO DE PROVA (ART. 374, III, DO CPC/15). 2) LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO FA...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRETENDER, NESSE MOMENTO, PLEITEAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DESAPOSSAMENTO ILÍCITO. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO CONSTOU DA INICIAL. DISCUSSÃO QUE DEVE SE RESTRINGIR, POR OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECLUSÕES PROCESSUAIS, À PERDA DA PROPRIEDADE. 1.2) PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA (ART. 1.245 DO CC). IRRELEVÂNCIA DA POSIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE IPTU. EXAÇÃO QUE NÃO TEM COMO FATO GERADOR APENAS A PROPRIEDADE, MAS TAMBÉM A POSSE COM ÂNIMO DE SER DONO (ART. 32 DO CTN). 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PREMISSA DECISÓRIA DE QUE NÃO SERIA POSSÍVEL ESTABELECER UM MARCO INICIAL PARA O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO VERTIDA NA ORIGEM. 2.2) JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO CPC/15 A ATOS PERFECTIBILIZADOS SOB A ÉGIDE DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL ANTERIOR. INTELIGÊNCIA DA TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS. 2.3) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAR OBJETIVAMENTE OS LIMITES DA DEMANDA. 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DENUNCIAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS, DENUNCIANTE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE A SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS AO DENUNCIADO E A OBRIGAÇÃO DO VENCIDO NA LIDE PRINCIPAL DE PAGAR HONORÁRIOS AO DENUNCIANTE. 3) RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Tanto o proprietário quanto o possuidor, ao perderem a propriedade e/ou posse sem a devida observância dos procedimentos previstos para tanto (princípio da legalidade), possuem direito a indenização em face do Poder Público. A petição inicial, todavia, não trouxe a perda da posse como fato gerador de direito a indenização: foi categórica ao afirmar que o Autor pretendia indenização por perda da propriedade.
O autor não comprovou ser proprietário do bem de que alega ter sido desapropriado. A promessa de compra e venda não levada a registro não gera direito de propriedade (art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil). Já a condição de contribuinte do IPTU não decorre unicamente da condição de proprietário, mas também da de possuidor com ânimo de ser dono (art. 32 do CTN), situação fática que decorre da própria promessa de compra e venda. Se não há comprovação da propriedade, não se pode pretender indenização pela perda desse direito, que continua a ser do promitente vendedor.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente ataque especificamente os fundamentos da sentença recorrida. O juízo de origem, para afastar a alegação de que a pretensão condenatória estaria prescrita, afirmou que não seria possível precisar o termo inicial do prazo prescricional. A Apelação interposta pelo Município de Manaus, por não ter discorrido sobre o tema, não impugnou adequadamente a decisão, motivo pelo qual não deve ser conhecida em parte.
O CPC/73 previa procedimento próprio para a impugnação ao benefício da justiça gratuita. Para o STJ, a inobservância desse regramento era suficiente para não conhecer da defesa. Embora o CPC/15 tenha extinto a formalidade, o novo regramento não é aplicável a atos perfectibilizados na vigência da sistemática anterior, tendo em vista a adoção, pelo ordenamento processual pátrio, da teoria dos atos processuais isolados (art. 14 do CPC/15).
A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros que, visando a concretizar o princípio da razoável duração do processo, permite que sujeito estranho à lide, mas com obrigação de ressarcir o denunciante, seja integrado à relação processual já em curso. Justamente por sua vocação, não pode a denunciação, segundo o STJ, ampliar objetivamente a lide, sob pena de tornar o procedimento menos célere. Na espécie, para que a denunciada fosse integrada, seria necessário produzir provas acerca da participação de seus atos na consagração de invasão ocorrida no terreno que supostamente seria da parte autora. Por essa razão, a intervenção é inadmissível.
A relação entre denunciante e denunciado é autônoma em relação ao vínculo existente entre parte autora e denunciante. Por esse motivo, não se pode pretender imputar ao autor, estranho à relação obrigacional secundária, a responsabilidade pelo pagamento de honorários ao denunciado. Foi o denunciante que, ao promover intervenção indevida, gerou a necessidade de o denunciado contratar advogado. Outrossim, a diversidade de relações obrigacionais é incompatível com a suposta relação de acessoriedade entre a obrigação de o autor pagar honorários ao denunciante e a obrigação deste de pagar honorários ao denunciado. Não somente os fatos geradores das obrigações, mas também seus sujeitos, são diversos. Assim, não se pode pretender a suspensão de uma para aguardar o cumprimento da outra.
Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRETENDER, NESSE MOMENTO, PLEITEAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DESAPOSSAMENTO ILÍCITO. CAUSA DE PEDIR QUE NÃO CONSTOU DA INICIAL. DISCUSSÃO QUE DEVE SE RESTRINGIR, POR OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECLUSÕES PROCESSUAIS, À PERDA DA PROPRIEDADE. 1.2) PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA (ART. 1.245 DO CC). IRRELEVÂNCIA DA POSIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE IPTU. EXAÇÃO QUE NÃO TEM COMO FATO GE...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO A RESPEITO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO DIRECIONADA A ADVOGADA QUE PRATICOU UM ÚNICO ATO NOS AUTOS. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. VÍCIO INEXISTENTE POR NÃO HAVER QUALQUER PEDIDO NOS AUTOS DE INTIMAÇÃO EM NOME DE UM ADVOGADO EM ESPECÍFICO, DE FORMA QUE O ATO COMUNICATÓRIO É PLENAMENTE VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELO FATO DE NÃO SER MAIS POSSÍVEL SEQUER REQUERER PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL, POSTO INEXISTIR REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO E A AÇÃO TER TRAMITADO NA ORIGEM PELO RITO SUMÁRIO. 2) COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DO ILÍCITO. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. CONFISSÃO DA RECORRENTE, NA ORIGEM, DE QUE O ACIDENTE SE DEU POR SUA CULPA. 3) VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. GRAVIDADE REDUZIDA DA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE TUTELADO. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 362 DO STJ. 5) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE RITO SUMÁRIO QUE TRAMITOU POR MAIS DE DOZE ANOS. 7) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO A RESPEITO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO DIRECIONADA A ADVOGADA QUE PRATICOU UM ÚNICO ATO NOS AUTOS. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. VÍCIO INEXISTENTE POR NÃO HAVER QUALQUER PEDIDO NOS AUTOS DE INTIMAÇÃO EM NOME DE UM ADVOGADO EM ESPECÍFICO, DE FORMA QUE O ATO COMUNICATÓRIO É PLENAMENTE VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELO FATO DE NÃO SER MAIS POSSÍVEL SEQUER REQUERER PRODUÇÃO DE PROVA...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL COLETIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA PARA DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADOÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DE COMPLEXA ANÁLISE EM VIRTUDE DO NÚMERO DE SERVIDORES SUBSTITUÍDOS. PRAZO EXÍGUO CONCEDIDO PELO JUÍZO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL COLETIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA PARA DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADOÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DE COMPLEXA ANÁLISE EM VIRTUDE DO NÚMERO DE SERVIDORES SUBSTITUÍDOS. PRAZO EXÍGUO CONCEDIDO PELO JUÍZO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Agravo de Instrumento em Ação de Rescisão/Resolução de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel:
1) É nula a decisão que, sem explicitar qualquer hipótese excepcional, reaprecia matéria já decidida anterior;
2) Há nulidade, devendo ser cassada a decisão, quando, além de não fundamentada adequadamente, deixa de observar o contraditório efetivo, deixando de dialogar com a parte negativamente afetada pelo ato judicial;
3) Reconhecida a nulidade da decisão, deve o juízo a quo retomar adequadamente o curso do cumprimento de sentença, especialmente no que diz respeito ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelas partes contra a decisão que resolveu o mérito da Impugnação ao Cumprimento, devendo observar os estritos limites do título judicial objeto de execução;
4) A reiterada tentativa de ver incluída na execução da sentença uma quantia inequivocamente superior, consubstanciada na alteração da verdade dos fatos e na busca de um fim ilícito (enriquecimento sem causa, CC, art. 884), enseja condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos II e III do CPC;
5) Estando a conduta caracterizadora de litigância de má-fé ligada a matéria que diz respeito a interesses de apenas parte dos Recorridos, somente aqueles que se beneficiariam diretamente do ato devem suportar o peso da multa, conforme determina o § 1.º do art. 81 do CPC;
6) Recurso conhecido e provido.
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Agravo de Instrumento em Ação de Rescisão/Resolução de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel:
1) É nula a decisão que, sem explicitar qualquer hipótese excepcional, reaprecia matéria já decidida anterior;
2) Há nulidade, devendo ser cassada a decisão, quando, além de não fundamentada adequadamente, deixa de observar o contraditório efetivo, deixando de dialogar com a parte negativamente afetada pelo ato judicial;
3) Reconhecida a nulidade da decisão, deve o juízo a quo retomar adequadamente o curso do cumprimento de sentença, especialmente no que diz respeito ao julgamento dos embar...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, MODIFICADO PELA LEI Nº 13.043/14. INEXIGÊNCIA DE MAIORES FORMALIDADES NA COMUNICAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA REMETIDA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSIGNADO NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO. DESNECESSIDADE. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, MODIFICADO PELA LEI Nº 13.043/14. INEXIGÊNCIA DE MAIORES FORMALIDADES NA COMUNICAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA REMETIDA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSIGNADO NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §8º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA QUE TEM VALOR DEFINIDO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO A PARTIR DO QUE DISPÕE O ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §8º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA QUE TEM VALOR DEFINIDO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO A PARTIR DO QUE DISPÕE O ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DE MOBILIZAÇÃO. USO INDEVIDO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DO TERMO DESMOBILIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FUNDAMENTO DECISÓRIO (EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE SUSPENDER O CONTRATO POR ATÉ 120 DIAS) NÃO SE APLICARIA INDISTINTAMENTE ÀS HIPÓTESES DE DESMOBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIZAÇÃO. 1.2) ACRÉSCIMO NA OBRA. NECESSIDADE DE TERMO ADITIVO. INCOMPETÊNCIA DO AGENTE FISCALIZADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 67, §2º, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATADA QUE, AGINDO COM ABSOLUTA MÁ-FÉ, REALIZA OBRAS ADICIONAIS SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTE DO STJ. 1.3) DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER OFENSA CONCRETA À HONRA OBJETIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1.4) LUCROS CESSANTES PELO TÃO SÓ FATO DE MANTER OBRA MOBILIZADA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. PREJUÍZO MERAMENTE HIPOTÉTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MOBILIZAÇÃO, DE FATO, PREJUDICOU OUTROS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. 1.5) APLICAÇÃO DE PENALIDADES PROCESSUAIS À FAZENDA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA LEI Nº 9.494/97 PARA A RESOLUÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE SE BASEOU NA NATUREZA EXORBITANTE DAS MULTAS CONTRATUAIS EM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AFASTAR A INVERSÃO DE REFERIDAS CLÁUSULAS EM FAVOR DO CONTRATADO. 1.6) CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. 1.6.1) TERMO INICIAL. DATA DO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 43 DO STJ. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. 1.6.2) ÍNDICE. IPCA-E. PRECEDENTES DO STF. 1.7) REVISÃO SALARIAL ANUAL. FATO QUE, POR SER ORDINÁRIO, NÃO DÁ ENSEJO À REVISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 1.8) DECRETO Nº 1.054/94. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ATO REGULAMENTAR FEDERAL, APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE NA ESFERA DA UNIÃO. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA CAUSA APONTADO NA INICIAL E O VALOR DA CONDENAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO, POR CONFIGURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR, NESSE MOMENTO, QUAL SERIA O VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO. 3) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DE MOBILIZAÇÃO. USO INDEVIDO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DO TERMO DESMOBILIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FUNDAMENTO DECISÓRIO (EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE SUSPENDER O CONTRATO POR ATÉ 120 DIAS) NÃO SE APLICARIA INDISTINTAMENTE ÀS HIPÓTESES DE DESMOBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIZAÇÃO. 1.2) ACRÉSCIMO NA OBRA. NECESSIDADE DE TERMO ADITIVO. INCOMPETÊNCIA DO AGENTE FISCALIZADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 67, §2º, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRA...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
1) Segundo a boa técnica processual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tempestividade do recurso deve ser demonstrada na primeira oportunidade conferida à parte, não sendo admitida a juntada posterior de documento, apenas quando da interposição de Agravo Interno, se já houve regular oportunidade para juntada;
2) Tendo o relator intimado o Recorrente para falar sobre a intempestividade nos próprios autos do Agravo de Instrumento, além de prestar esclarecimentos, deveria o interessado juntar a documentação adequada à comprovação da tempestividade do recurso, providência que não foi realizada oportunamente, visto que a certidão supostamente comprobatória da tempestividade só foi acostada aos autos do presente Agravo Interno, ou seja, após consolidada a preclusão;
3) Agravo Interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
1) Segundo a boa técnica processual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tempestividade do recurso deve ser demonstrada na primeira oportunidade conferida à parte, não sendo admitida a juntada posterior de documento, apenas quando da interposição de Agravo Interno, se já houve regular oportunidade para juntada;
2) Tendo o relator intimado o Recorrente para falar sobre a intempestividade nos próprios autos do Agravo de Instrumento, além de prestar esclarecimentos, deveria o interessado juntar a documentaç...
AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em virtude do julgado do mérito do agravo de instrumento por este Colegiado, resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo interno, interposto em face da decisão que não concedeu o efeito suspensivo àquele recurso.
- A perda do objeto recursal impõe o não conhecimento do recurso, em atenção ao art. 932, III, do CPC.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em virtude do julgado do mérito do agravo de instrumento por este Colegiado, resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo interno, interposto em face da decisão que não concedeu o efeito suspensivo àquele recurso.
- A perda do objeto recursal impõe o não conhecimento do recurso, em atenção ao art. 932, III, do CPC.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Acidente de Trânsito
AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em virtude do julgado do mérito do agravo de instrumento por este Colegiado, resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo interno, interposto em face da decisão que não concedeu o efeito suspensivo àquele recurso.
- A perda do objeto recursal impõe o não conhecimento do recurso, em atenção ao art. 932, III, do CPC.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em virtude do julgado do mérito do agravo de instrumento por este Colegiado, resta prejudicada a análise das razões recursais do presente agravo interno, interposto em face da decisão que não concedeu o efeito suspensivo àquele recurso.
- A perda do objeto recursal impõe o não conhecimento do recurso, em atenção ao art. 932, III, do CPC.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Acidente de Trânsito
Apelação Cível em ação de cobrança de indenização de seguro c/c danos morais:
1) Não há ofensa à dialeticidade na hipótese em que, mesmo reproduzindo a literalidade de trechos da contestação, a parte impugna, em outros pontos das razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida, atendendo, portanto, ao comando do inciso II do art. 1.010 do CPC;
2) Existindo prova nos autos de que, no mês anterior ao sinistro a pessoa jurídica contratante do seguro não contava com qualquer empregado, evidencia-se situação de violação objetiva do contrato que configura hipótese de não pagamento de indenização;
3) Se a situação dos autos não é capaz de revelar nem mesmo indícios de violação a direitos da personalidade, descabido o arbitramento de indenização compensatória de danos extrapatrimoniais, pois estes não existiram;
4) Recurso conhecido e provido para reformar totalmente a sentença.
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Apelação Cível em ação de cobrança de indenização de seguro c/c danos morais:
1) Não há ofensa à dialeticidade na hipótese em que, mesmo reproduzindo a literalidade de trechos da contestação, a parte impugna, em outros pontos das razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida, atendendo, portanto, ao comando do inciso II do art. 1.010 do CPC;
2) Existindo prova nos autos de que, no mês anterior ao sinistro a pessoa jurídica contratante do seguro não contava com qualquer empregado, evidencia-se situação de violação objetiva do contrato que configura hipótese de não pagamento de indenizaç...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
3. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, a alegada omissão não merece acolhimento, posto que, em verdade, apenas reflete o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
4. A resolução plena da questão lide, com critérios jurídicos próprios, não paramenta qualquer vitupério ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Isso porque, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, os aclaratórios não possuem o desiderato de rediscutir a matéria de direito.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem, ainda, para corrigir-lhe eventuais erros materiais.
2. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, tod...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação