APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, IV DA LEI DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, posição consolidada na jurisprudência;
2. Não há que se falar em exclusão do crime de porte ilegal de arma de fogo, pois trata-se de crime de perigo abstrato que dispensa a ocorrência do resultado naturalístico;
3. Para incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06 é imprescindível que a arma seja utilizada na traficância, como forma de intimidação no seio social, o que não é o caso dos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, IV DA LEI DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, posição consolidada na jurisprudência;
2. Não há que se falar em exclusão do crime de porte ilegal de arma de fogo, pois trata-se de crime de perigo abstrato que dispensa a ocorrência do resultado natur...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA CORREIÇÃO REALIZADA NA VARA ÚNICA DA COMARCA DO CAREIRO DA VÁRZEA/AM.
-RELATÓRIO INTEGRAL APROVADO.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA CORREIÇÃO REALIZADA NA VARA ÚNICA DA COMARCA DO CAREIRO DA VÁRZEA/AM.
-RELATÓRIO INTEGRAL APROVADO.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO PROVIDO.
I – Trata-se de mandado de segurança contra lei em tese na medida em que não houve nenhum ato cobrança por parte do Erário, sendo certo, ademais, que a parte apenas visa a excluir a incidência da lei de eventuais futuras cobranças. Tanto é assim que a causa de pedir deduzida na exordial apenas se volta ao ataque da lei em abstrato, não havendo indícios concretos de atuação ilegal por parte do poder público.
II – Não há que se falar em violação a direito líquido e certo do contribuinte, uma vez que até a data de impetração do remédio constitucional não havia notícias de atuação ilegal por parte do Erário. A lei fustigada pela presente ação é genérica e se aplica a todos os contribuintes de maneira inespecífica, razão pela qual incabível o mandamus quando tem por objeto atacar lei em tese. Súmula 266 do STF.
III – Agravo provido. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO PROVIDO.
I – Trata-se de mandado de segurança contra lei em tese na medida em que não houve nenhum ato cobrança por parte do Erário, sendo certo, ademais, que a parte apenas visa a excluir a incidência da lei de eventuais futuras cobranças. Tanto é assim que a causa de pedir deduzida na exordial apenas se volta ao ataque da lei em abstrato, não havendo indícios concretos de atuação ilegal por parte do poder público.
II – Não...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROPRIEDADE DE BENS DO ESPÓLIO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR O COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I – Nos termos do art. 154-A da Lei Complementar n.° 17/97, com as alterações da Lei Complementar n.° 178/17, compete à Vara de Órfãos e Sucessões, em essência, processar e julgar as demandas relacionadas ao direito sucessório e, ainda, as matérias pertinentes à tutela dos órfãos.
II – Ação cautelar que busca a exibição de documentos que testifiquem a propriedade de bens que, supostamente, pertenciam ao autor da herança, por não demandarem a aplicação de direito sucessório, deve ser processada e julgada pelo Juízo de Vara Cível, que detém competência residual.
III – Conflito conhecido para declarar o Juízo suscitado para processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROPRIEDADE DE BENS DO ESPÓLIO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR O COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I – Nos termos do art. 154-A da Lei Complementar n.° 17/97, com as alterações da Lei Complementar n.° 178/17, compete à Vara de Órfãos e Sucessões, em essência, processar e julgar as demandas relacionadas ao direito sucessório e, ainda, as matérias pertinentes à tutela dos órfãos.
II – Ação cautelar que busca a exibição de documentos que testifiquem a propriedade de bens que, supostamente, pertenciam ao...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DO IMPETRANTE.
- É lícito ao Impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito, ainda que desfavorável, matéria com repercussão geral reconhecida perante o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 669.367, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, em 02.05.2013.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DO IMPETRANTE.
- É lícito ao Impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito, ainda que desfavorável, matéria com repercussão geral reconhecida perante o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 669.367, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, em 02.05.2013.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE NA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL.
- No julgamento do RE 563.965/RN, com repercussão geral, o STF concluiu que, respeitada a irredutibilidade da remuneração, inexiste direito adquirido do servidor à manutenção da forma de cálculo e de reajuste de sua remuneração.
- Apelo conhecido e provido em harmonia com o Parecer Ministerial. Segurança denegada.
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PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE NA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL.
- No julgamento do RE 563.965/RN, com repercussão geral, o STF concluiu que, respeitada a irredutibilidade da remuneração, inexiste direito adquirido do servidor à manutenção da forma de cálculo e de reajuste de sua remuneração.
- Apelo conhecido e provido em harmonia com o Parecer Ministerial. Segurança denegada.
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – Servidor desligado do quadro de servidores efetivos do referido município sem a observância do devido processo legal, posto que o direito ao contraditório e ampla defesa não foi prévio e efetivo, mas sim realizado posteriormente ao desligamento do mesmo;
II – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados;
III - O procedimento realizado após a anulação da reintegração se revestiu de natureza inquisitorial, realizado para apuração de suposta irregularidade decorrente de fato administrativo, e não processo específico para exoneração/demissão, pelo que não se adequou, mesmo a posteriori, ao devido processo legal;
IV – A invalidação do ato administrativo que repercute no campo de interesses individuais de servidores necessita da prévia instauração de processo administrativo, no qual seja assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – Servidor desligado do quadro de servidores efetivos do referido município sem a observância do devido processo legal, posto que o direito ao contraditório e ampla defesa não foi prévio e efetivo, mas sim realizado posteriormente ao desligamento do mesmo;
II – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados;
III - O procedimento realizado após a anulação da reintegra...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 4ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES CONTIDOS EM CONTA BANCÁRIA EM FAVOR DOS SUCESSORES DO DE CUJUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97.
1. Não obstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, a Resolução nº 03/2017, ao alterar e acrescentar dispositivos à LC 17/97, manteve a competência a competência das Varas de Família para o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81.
2. As referidas normas dispõem, justamente, sobre o pagamento aos dependentes e sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, tal como ocorre na hipótese presente.
3. Declarada a competência do juízo de família, conforme inteligência dos arts. 154 e 154-A, da Lei de Organização Judiciária do Amazonas.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 4ª VARA DE FAMÍLIA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES CONTIDOS EM CONTA BANCÁRIA EM FAVOR DOS SUCESSORES DO DE CUJUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97.
1. Não obstante a criação da Vara de Órfão e Sucessões, a Resolução nº 03/2017, ao alterar e acrescentar dispositivos à LC 17/97, manteve a competência a competência das Varas de Família para o processamento de pedidos de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no Decreto nº 85.845/81.
2. As referidas normas dispõ...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Remédio constitucional oposto contra decisão interlocutória que decretou reintegração provisória, supostamente além dos limites topográficos do terreno das partes litigantes na Ação de Reintegração de Posse;
2. Acolhimento da preliminar oposta pela Inspetoria Salesiana Missionária da Amazonônia – ISMA, litisconsorte passiva necessária, e pelo Ministério Público, no sentido da impossibilidade de cabimento do Mandado de Segurança quando oposto à decisão judicial que seja passível de recurso com efeito suspensivo, conforme Súmula nº 267/STF.
3. Ao invés de manejar recurso próprio previsto no códex processual civil, o Impetrante utiliza o mandamus como sucedâneo recursal, o que evidencia a impropriedade da via eleita, com a consequente denegação da segurança, na dicção do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Remédio constitucional oposto contra decisão interlocutória que decretou reintegração provisória, supostamente além dos limites topográficos do terreno das partes litigantes na Ação de Reintegração de Posse;
2. Acolhimento da preliminar oposta pela Inspetoria Salesiana Missionária da Amazonônia – ISMA, litisconsorte passiva necessária, e pelo Ministério Público, no sentido da impossibilidade de cabimento do Mandado de Segurança quando oposto à decisão judicial que seja...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, a impossibilidade jurídica do pedido não mais caracteriza condição autônoma da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda, motivo pelo qual refuta-se a preliminar suscitada;
2. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro contempla a possibilidade de controle jurisdicional de atos administrativos eivados de ilegalidades, ainda que com certos limites;
3. A Administração Pública possui o poder-dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Todavia, quando tais atos implicarem invasão na esfera jurídica dos interesses individuais, faz-se obrigatória e imprescindível a instauração de processo administrativo prévio, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório;
4. Na hipótese, as provas pré-constituídas evidenciam que não houve prévia notificação da interessada para manifestação acerca das supostas ilegalidades atribuídas à sua reintegração e da possibilidade de anular-se tal ato. De igual maneira, não lhe foi garantido o direito de defesa, de apresentação de documentos e argumentos, de modo a interferir na decisão administrativa;
5. Segurança concedida, com a consequente anulação do ato administrativo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, a impossibilidade jurídica do pedido não mais caracteriza condição autônoma da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda, motivo pelo qual refuta-se a preliminar suscitada;
2. Além disso, o ordenamento jurídico brasi...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEI ESTADUAL – PROMOÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSIDADE – EFEITOS PATRIMONIAIS – IMPOSSIBILIDADE:
- Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal.
- O mandado de segurança não se presta a cobrança de valores pretéritos à sua impetração, reconhecendo-se a ausência de interesse de agir dos impetrantes quanto a este capítulo da inicial.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEI ESTADUAL – PROMOÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSIDADE – EFEITOS PATRIMONIAIS – IMPOSSIBILIDADE:
- Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal.
- O mandado de segurança não se presta a cobrança de valores pretéritos à sua impetração, rec...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – LEI ESTADUAL 4.044/2014 – MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A PROMOÇÃO DE SOLDADO À PATENTE DE CABO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUUIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS – DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NA GRADUAÇÃO SUPERIOR – ALEGAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 4.044/2014 estabeleceu expressamente a desnecessidade da existência de vagas na graduação em que se dará a promoção quando o militar estiver inserido no Quadro Especial de Acesso (QEA), como ocorre in casu, em que a impetrante teve sua promoção prevista para 31/12/2015. Ademais, ao que se infere do cotejo entre as Leis Estaduais 4.044/2014 e 1.154/75, a promoção na carreira militar estadual consiste em mera progressão funcional, e não em provimento de cargo, sendo este mais um motivo pelo qual não há necessidade de cargos vagos para a pretendida ascensão hierárquica da impetrante.
2. Alegações de ausência de prévia dotação orçamentária, autorização específica e planejamento financeiro, bem como de extrapolação do limite prudencial para gastos com pessoal não são justificativas plausíveis para obstaculizar a concretização do direito subjetivo à promoção da policial militar que preenche, desde o ano de 2015, todos os requisitos legais para tanto, conforme reconhecido pelo próprio agravante. Isso porque a Lei n.º 4.044/2014 prevê que as promoções dos Praças devem ocorrer anualmente e em datas específicas, sendo de conhecimento geral, portanto, sobretudo do Chefe do Poder Executivo Estadual, a necessidade de tomar, em tempo, as providências necessárias à viabilização de tais promoções. Aliás, a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro estadual é ato de iniciativa privativa do Governador do Estado, possuindo este, à sua disposição, todos os meios para implementar o direito subjetivo dos policiais militares. Outrossim, é consabido que a Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe expressamente que a limitação para gastos com pessoal não se aplica às despesas decorrentes de decisão judicial. Precedentes.
3. Há muito consolidou-se no STJ a orientação segundo a qual o art. 2.º-B da Lei n.º 9.494/97 deve ser interpretado de maneira restritiva, de modo que a vedação de execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública deve se ater às hipóteses expressamente elencadas no referido dispositivo. Deveras, tal preceito legal veda sentença que tenha por objeto liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores, situações distintas da presente, em que a impetrante postula a efetivação de um alegado direito líquido e certo à promoção na carreira militar, não havendo, portanto, qualquer óbice à concessão de medida liminar nesse sentido.
4. Agravo Interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – LEI ESTADUAL 4.044/2014 – MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A PROMOÇÃO DE SOLDADO À PATENTE DE CABO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUUIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS – DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NA GRADUAÇÃO SUPERIOR – ALEGAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 4.044/2014 estabeleceu expressamente a desnecessidade da existência de vagas na graduação em que...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – LEI ESTADUAL 4.044/2014 – MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A PROMOÇÃO DE SOLDADOS À PATENTE DE CABO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS – DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NA GRADUAÇÃO SUPERIOR – ALEGAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – PROMOÇÃO COM DATA RETROATIVA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO APENAS AO PAGAMENTO RETROATIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 4.044/2014 estabeleceu expressamente a desnecessidade da existência de vagas na graduação em que se dará a promoção quando os militares estiverem inseridos no Quadro Especial de Acesso (QEA), como ocorre in casu, em que os impetrantes tiveram suas promoções previstas para 31/12/2015. Ademais, ao que se infere do cotejo entre as Leis Estaduais 4.044/2014 e 1.154/75, a promoção na carreira militar estadual consiste em mera progressão funcional, e não em provimento de cargo, sendo este mais um motivo pelo qual não há necessidade de cargos vagos para a pretendida ascensão hierárquica dos impetrantes.
2. Alegações de ausência de prévia dotação orçamentária, autorização específica e planejamento financeiro, bem como de extrapolação do limite prudencial para gastos com pessoal, não são justificativas plausíveis para obstaculizar a concretização do direito subjetivo à promoção dos policiais militares que preenchem, desde o ano de 2015, todos os requisitos legais para tanto, conforme reconhecido pelo próprio agravante. Isso porque a Lei n.º 4.044/2014 prevê que as promoções dos Praças devem ocorrer anualmente e em datas específicas, sendo de conhecimento geral, portanto, sobretudo do Chefe do Poder Executivo Estadual, a necessidade de tomar, em tempo, as providências necessárias à viabilização de tais promoções. Aliás, a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro estadual é ato de iniciativa privativa do Governador do Estado, possuindo este, à sua disposição, todos os meios para implementar o direito subjetivo dos policiais militares. Outrossim, é consabido que a Lei Complementar 101/2000 dispõe expressamente que a limitação para gastos com pessoal não se aplica às despesas decorrentes de decisão judicial.
3. A razão de ser das Súmulas 269 e 271 do STF, bem como do art. 14, § 4.º, da Lei 12.016/09, invocados pelo agravante, é vedar o uso do mandado de segurança para pleitear a condenação ao pagamento retroativo dos efeitos pecuniários pretendidos, não sendo este o caso dos autos. Com efeito, a ação originária objetiva tão somente a promoção dos impetrantes à patente hierarquicamente superior na Corporação Militar, a contar da data em que efetivamente deveria ter ocorrido, sendo certo, portanto, que os efeitos patrimoniais da ordem pleiteada são mera decorrência lógica da eventual concessão da segurança. Aliás, os próprios impetrantes requereram expressamente na petição inicial que os efeitos financeiros decorrentes da promoção com data retroativa à 31/12/2015 operem-se apenas a partir da data da impetração do writ. Logo, não há falar em indeferimento da petição inicial por inadequação da via processual eleita.
4. Agravo Interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – LEI ESTADUAL 4.044/2014 – MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A PROMOÇÃO DE SOLDADOS À PATENTE DE CABO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS – DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NA GRADUAÇÃO SUPERIOR – ALEGAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – PROMOÇÃO COM DATA RETROATIVA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO APENAS AO PAGAMENTO RETROATIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 4.044/2014 estabeleceu expressamente a desnecessidade da existência de...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO CONSTATADA – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA COERCITIVA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ARTIGO 537, § 4.º DO CPC/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS – APLICAÇÃO DE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, o acórdão embargado incorreu na omissão apontada pelo embargante, visto que este órgão julgador não se manifestou acerca da limitação temporal para a incidência da multa coercitiva fixada em desfavor da Fazenda Pública, a despeito de pedido nesse sentido.
3. O CPC/2015 dispõe expressamente que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão qua a tiver cominado" (art. 537, § 4.º). Assim, a imposição da pretendida limitação temporal para a incidência da multa contraria o texto legal e reduz a força coercitiva que lhe é inerente, podendo, via de consequência, legitimar a recalcitrância da Fazenda Pública quanto ao cumprimento das obrigações que foram impostas por meio de decisão judicial.
4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. Aplicação de efeitos meramente integrativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO CONSTATADA – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA COERCITIVA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ARTIGO 537, § 4.º DO CPC/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS – APLICAÇÃO DE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido.
2. In casu, o acórdão embargado incorreu na omissão apontada pelo embargante, visto que este órgão...
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO PARCIAL DA VIA ELEITA. GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE. POLÍCIA CIVIL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO PARCIAL DA VIA ELEITA. GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE. POLÍCIA CIVIL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA ESCOLAR. REDE DE ENSINO ESTADUAL. IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO CONTRA LEGEM. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA ESCOLAR. REDE DE ENSINO ESTADUAL. IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO CONTRA LEGEM. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO à NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MOTIVO EXCEPCIONAL APTO A INVIABILIZAR A NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO à NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MOTIVO EXCEPCIONAL APTO A INVIABILIZAR A NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL DE MANAUS E 4ª VARA CRIMINAL DE MANAUS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL QUE TRAMITA NA 1ª VARA CRIMINAL.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL DE MANAUS E 4ª VARA CRIMINAL DE MANAUS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL QUE TRAMITA NA 1ª VARA CRIMINAL.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.