PERDA DO OBJETO. Reintegração na posse. Competência declinada de ofício. Inconformismo. Decisão revista na origem. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022248-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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PERDA DO OBJETO. Reintegração na posse. Competência declinada de ofício. Inconformismo. Decisão revista na origem. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022248-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Impugnação rejeitada. Insurgência. Liquidação. Tema não aventado na origem. Excesso de execução. Alegação genérica. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017867-7, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Impugnação rejeitada. Insurgência. Liquidação. Tema não aventado na origem. Excesso de execução. Alegação genérica. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017867-7, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO. MANEJO DA CONCESSIONÁRIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. TESES EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029146-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO. MANEJO DA CONCESSIONÁRIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. TESES EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029146-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Capitalização implícita. Cobrança obstada. Comissão de permanência. Ajuste expresso. Cumulação com multa vedada. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Expurgo. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora descaracterizada. Repetição devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Recurso do autor provido parcialmente. Apelo da financeira desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020915-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Capitalização implícita. Cobrança obstada. Comissão de permanência. Ajuste expresso. Cumulação com multa vedada. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Expurgo. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora descaracterizada. Repetição devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Recurso do autor provido...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
JUSTIÇA GRATUITA. Revisional. Prova da necessidade ou recolhimento das custas. Emenda. Descumprimento. Inicial indeferida. Indeferimento expresso da gratuidade e intimação pessoal. Inocorrência. Provimento concedido. O cancelamento da distribuição não foi precedido de indeferimento expresso da benesse e de intimação pessoal para recolher as custas, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037984-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. Revisional. Prova da necessidade ou recolhimento das custas. Emenda. Descumprimento. Inicial indeferida. Indeferimento expresso da gratuidade e intimação pessoal. Inocorrência. Provimento concedido. O cancelamento da distribuição não foi precedido de indeferimento expresso da benesse e de intimação pessoal para recolher as custas, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037984-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA HONORÁRIA E SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044063-3, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA HONORÁRIA E SUCUMBÊNCIA MANT...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia mostra-se suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contiver todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039027-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DO AUTOR. PERDA ANATÔMICA DO 5° QUIRODACTILO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO SEGURADO E NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o autor foi comprovadamente vítima de infortúnio laboral, o qual resultou na amputação do 5º quirodáctilo da mão direita, o que, segundo sustentou, dá azo à concessão do auxílio-acidente, conforme o art. 86 da Lei n. 8.213/1991. Rejeição do pedido inaugural na origem, com lastro no laudo pericial, que negou a presença do déficit funcional. Conclusão, todavia, que se impõe afastada; a uma, porque o juiz não está adstrito à prova técnica para formar a sua convicção, desde que os demais elementos probatórios assim o permitam (art. 436 do CPC); e, a duas, porque a natureza da lesão, perda anatômica, torna de rigor a procedência, pois cediço que a mão "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CUSTAS. AUTARQUIA. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO (APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.009083-4, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014451-1, de Caçador, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DO AUTOR. PERDA ANATÔMICA DO 5° QUIRODACTILO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO SEGURADO E NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o autor foi comprovadamente vítima de infortúnio laboral, o qual resultou na amputação do 5º quirodáctilo da mão direita, o que, segundo sustentou, dá azo à concessão do auxílio-acide...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, AINDA QUE NÃO HABITUAL, QUE CARACTERIZA A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. EXEGESE DO § 2º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DÚVIDAS QUANTO AO DOLO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Para a receptação qualificada, não há necessidade que o comércio seja exercido de forma regular e habitual, conforme o artigo 180, § 2º, do Código Penal" (TJSC, Apelação Criminal n. 2005.024411-9, j. em 18/10/2005). 2 "A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência" (Camargo Aranha, 2006). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.043550-8, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, AINDA QUE NÃO HABITUAL, QUE CARACTERIZA A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. EXEGESE DO § 2º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DÚVIDAS QUANTO AO DOLO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Para a receptação qualificada, não há necessidade que o comércio seja exercido de forma regular e habitual, conforme o artigo 180, § 2º, do Código Penal" (TJSC, Apelação Criminal n. 2005.024411-9, j. em 18/10/2005). 2 "A condenação criminal somente pode surg...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PLEITOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROVIDÊNCIAS JÁ ESTABELECIDAS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO DOS TÓPICOS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. "Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051750-5, j. em 18/6/2014). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA DEPOIS DE CESSADA A CLANDESTINIDADE. CRIME CONSUMADO. Segundo o entendimento majoritário desta Corte e dos Tribunais Superiores, a consumação do delito de furto prescinde da posse mansa e pacífica ou da retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando que, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse do bem. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021975-3, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PLEITOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROVIDÊNCIAS JÁ ESTABELECIDAS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO DOS TÓPICOS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. "Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, todos os requisitos do art....
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação improcedente. Inconformismo do banco. Cabimento de demanda coletiva. Debate inviável nesta fase. Suspensão. Indeferimento. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Liquidação. Desnecessidade. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046255-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação improcedente. Inconformismo do banco. Cabimento de demanda coletiva. Debate inviável nesta fase. Suspensão. Indeferimento. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Liquidação. Desnecessidade. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046255-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Multa contratual. Limitação em dois por cento. Repetição do indébito devida. Honorários advocatícios. Pedido de minoração inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045321-4, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Multa contratual. Limitação em dois por cento. Repetição do indébito devida. Honorários advocatícios. Pedido de minoração inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045321-4, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SEARA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1) DESVIO DE FUNÇÃO EVIDENCIADO. SERVENTE BRAÇAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS. ATIVIDADE, ALIÁS, GERATRIZ DA DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ILEGALIDADE QUE NÃO AUTORIZA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PODER PÚBLICO. DIREITO DO SERVIDOR AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS ENTRE O PERÍODO IMPRESCRITO (ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32) E A SUA INATIVAÇÃO, COM OS REFLEXOS LEGAIS, INCLUSIVE SOBRE AS HORAS EXTRAS. SÚMULA 339 STF. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Segundo o enunciado da Súmula n. 378 do colendo Superior Tribunal de Justiça: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes." "[...] 2 Os vencimentos do cargo exercido em situação de desvio funcional não podem ser considerados para efeito de cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087827-3, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-06-2013). 2) DANO ANÍMICO. PLEITO RECURSAL DO AUTOR DE MAJORAÇÃO E DO MUNICÍPIO RÉU DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. ANÁLISE DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECLAMOS DESPROVIDOS. "[...] 3. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido." (AC 2009.006762-9, de Abelardo Luz, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/06/2009). RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DO MUNICÍPIO DE SEARA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082463-4, de Seara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SEARA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1) DESVIO DE FUNÇÃO EVIDENCIADO. SERVENTE BRAÇAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS. ATIVIDADE, ALIÁS, GERATRIZ DA DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ILEGALIDADE QUE NÃO AUTORIZA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PODER PÚBLICO. DIREITO DO SERVIDOR AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS ENTRE O PERÍODO IMPRESCRITO (ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32) E A SUA INATIVAÇÃ...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação desprovida. Inconformismo. Juros sobre capital próprio. Previsão expressa no título executivo. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036614-8, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação desprovida. Inconformismo. Juros sobre capital próprio. Previsão expressa no título executivo. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036614-8, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido aos autos o contrato bancário, pois ao consumidor, na maioria das vezes, apenas é franqueada cópia em branco, tal fato não tem o condão de impedir dar guarida às suas alegações, que devem possuir caráter de veracidade, até que a instrução processual permita a devida verificação. A Constituição Federal traz a proteção do consumidor como direito fundamental (art. 5º, XXXII), de modo que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicabilidade obrigatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007210-0, de Braço do Norte, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATADA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PARTE DA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA QUE ANALISA OS PLEITOS DA AUTORA CONFORME ORIGINARIAMENTE FORMULADOS NA EXORDIAL E OUTRA PARCELA QUE CONSIDERA A EMENDA À EXORDIAL. INCONGRUÊNCIA ESTAMPADA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM EX OFFICIO QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. INVIABILIZADA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. REBELDIAS PREJUDICADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055881-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATADA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PARTE DA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA QUE ANALISA OS PLEITOS DA AUTORA CONFORME ORIGINARIAMENTE FORMULADOS NA EXORDIAL E OUTRA PARCELA QUE CONSIDERA A EMENDA À EXORDIAL. INCONGRUÊNCIA ESTAMPADA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM EX OFFICIO QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. INVIABILIZADA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURS...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Capital de giro. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo do banco. Capitalização diária no período da anormalidade. Vedação. Repetição do indébito. Possibilidade. Sucumbência inalterada. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053177-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Capital de giro. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo do banco. Capitalização diária no período da anormalidade. Vedação. Repetição do indébito. Possibilidade. Sucumbência inalterada. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053177-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Tarifas bancárias. Ausente contraprestação a justificar exigência. Expurgo mantido. Repetição do indébito devida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050865-0, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Tarifas bancárias. Ausente contraprestação a justificar exigência. Expurgo mantido. Repetição do indébito devida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050865-0, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055720-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055720-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 10%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055186-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 10%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055186-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial