FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Busca e apreensão. Revisão incidente. Relação de consumo. Encargo abusivo na normalidade. Mora descaracterizada. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. Apelo desprovido. Recurso secundário acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054556-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Busca e apreensão. Revisão incidente. Relação de consumo. Encargo abusivo na normalidade. Mora descaracterizada. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. Apelo desprovido. Recurso secundário acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054556-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. 1. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO (STF, SÚMULA 718; E STJ, SÚMULA 440). 2. RECORRER EM LIBERDADE. REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. 1. É inviável a fixação de regime fechado para início do cumprimento da reprimenda, somente com fundamento na gravidade abstrata do delito, se o agente é primário, são favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena privativa de liberdade é inferior a 4 anos de reclusão. Em tal hipótese é adequada a modificação para o sistema aberto. 2. A negativa de recorrer em liberdade é incompatível com a fixação do regime aberto como o inicial para resgate da sanção corporal. MODIFICAÇÃO DE REGIME EX OFFICIO; ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054821-4, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTUM DA PENA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO (STF, SÚMULA 718; E STJ, SÚMULA 440). 2. RECORRER EM LIBERDADE. REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. 1. É inviável a fixação de regime fechado para início do cumprimento da reprimenda, somente com fundamento na gravidade abstrata do delito, se o agente é primário, são favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena privativa de liberdade é inferior a 4 anos de reclusão. Em tal hipótese é adequada a modificação para o sistema aberto. 2. A negativa de recor...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "O risco concreto da reiteração delitiva é motivo suficiente para decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública". (STJ - Habeas Corpus n. 250609/RJ, rela. Mina. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Quinta Turma, j. 18-12-2012, DJe 1º-2-2013). RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓS, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE OBSTA A CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 321 DO REFERIDO DIPLOMA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.055648-6, de Palhoça, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "O risco concreto da reiteração delitiva é motivo suficiente para decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública". (STJ - Habe...
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO ACUSADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ELEVADA (6 PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZADAS EM 106,78G). AUSÊNCIA DE PRÉVIAS INVESTIGAÇÕES SOBRE O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS POR PARTE DO PACIENTE. ACUSADO PRIMÁRIO, COM ENDEREÇO FIXO NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA DEMONSTRADA. RISCO DE PERSISTÊNCIA CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.055005-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO ACUSADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ELEVADA (6 PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZADAS EM 106,78G). AUSÊNCIA DE PRÉVIAS INVESTIGAÇÕES SOBRE O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS POR PARTE DO PACIENTE. ACUSADO PRIMÁRIO,...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DO AUTOR. PERDA ANATÔMICA DA EXTREMIDADE DISTAL DO 5º QUIRODÁCTILO. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO SEGURADO E NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o autor foi comprovadamente vítima de infortúnio laboral, o qual resultou na amputação do 5º quirodáctilo da mão direita, o que, segundo sustentou, dá azo à concessão do auxílio-acidente, conforme o art. 86 da Lei n. 8.213/1991. Rejeição do pedido inaugural na origem, com lastro no laudo pericial, que negou a presença do déficit funcional. Conclusão, todavia, que se impõe afastada; a uma, porque o juiz não está adstrito à prova técnica para formar a sua convicção, desde que os demais elementos probatórios assim o permitam (art. 436 do CPC); e, a duas, porque a natureza da lesão, perda anatômica, torna de rigor a procedência, pois cediço que a mão "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CUSTAS. AUTARQUIA. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO (APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.009083-4, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010968-9, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DO AUTOR. PERDA ANATÔMICA DA EXTREMIDADE DISTAL DO 5º QUIRODÁCTILO. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO SEGURADO E NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o autor foi comprovadamente vítima de infortúnio laboral, o qual resultou na amputação do 5º quirodáctilo da mão direita, o que, segundo sustentou, dá azo à concessão do auxíli...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção. Recurso cabível. Apelo. Interposição de recurso diverso. Erro grosseiro. Fungibilidade inaplicável. Conhecimento do agravo inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042151-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção. Recurso cabível. Apelo. Interposição de recurso diverso. Erro grosseiro. Fungibilidade inaplicável. Conhecimento do agravo inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042151-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (ART. 42, P. ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO DA EMPRESA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067496-3, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (ART. 42, P. ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. RECUR...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Circularidade do título. Documento indispensável. Decisão mantida. O processamento da demanda na via eletrônica não dispensa a apresentação da cédula de crédito original para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050893-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Circularidade do título. Documento indispensável. Decisão mantida. O processamento da demanda na via eletrônica não dispensa a apresentação da cédula de crédito original para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050893-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. Revisional. Procedência. Inconformismo do banco. Exibição do ajuste. Ordem desatendida. Presunção de veracidade aplicada. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Sentença que vedou a incidência do encargo. Possibilidade de cobrança, limitada à taxa legal. Capitalização, comissão de permanência e multa. Ajuste. Prova. Falta. Expurgo. Juros moratórios e correção monetária. Consectários de lei. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042299-6, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. Revisional. Procedência. Inconformismo do banco. Exibição do ajuste. Ordem desatendida. Presunção de veracidade aplicada. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Sentença que vedou a incidência do encargo. Possibilidade de cobrança, limitada à taxa legal. Capitalização, comissão de permanência e multa. Ajuste. Prova. Falta. Expurgo. Juros moratórios e correção monetária. Consectários de lei. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042299-6, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Qu...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Extinção. Inconformismo. Purga da mora. Pagamento das parcelas vencidas. Valor suficiente. Depósito a tempo e modo. Ordem de devolução do bem. Venda extrajudicial comprovada. Sanção pelo descumprimento expurgada. Multa de cinquenta por cento. Incidência mantida. Valor residual garantido. Restituição. Decorrência lógica da solução. Sucumbência. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012480-1, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Extinção. Inconformismo. Purga da mora. Pagamento das parcelas vencidas. Valor suficiente. Depósito a tempo e modo. Ordem de devolução do bem. Venda extrajudicial comprovada. Sanção pelo descumprimento expurgada. Multa de cinquenta por cento. Incidência mantida. Valor residual garantido. Restituição. Decorrência lógica da solução. Sucumbência. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012480-1, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE EMPRESA PRIVADA COM O OBJETIVO DE OBRIGA-LA A INFORMAR O PREÇO DE SEUS PRODUTOS, O NÚMERO E VALOR DAS PRESTAÇÕES, A TAXA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS EM LETRA UNIFORME E LEGÍVEL AO CONSUMIDOR. DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". Desse modo, "não compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de sentença prolatada em ação civil pública originária de relação jurídica amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda que proposta pelo Ministério Público, salvo naquelas 'em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios' (TJSC, Órgão Especial, CC n. 2013.061637-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 04-12-2013)" (AI n. 2012.040369-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22.4.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010573-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE EMPRESA PRIVADA COM O OBJETIVO DE OBRIGA-LA A INFORMAR O PREÇO DE SEUS PRODUTOS, O NÚMERO E VALOR DAS PRESTAÇÕES, A TAXA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS EM LETRA UNIFORME E LEGÍVEL AO CONSUMIDOR. DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CARTA MAGNA. AUTOR QUE TEVE EXTRAPOLADO O SEU TEMPO DE SEGREGAÇÃO, EM RAZÃO DE EQUÍVOCOS NO CÔMPUTO TOTAL DA SUA PENA. OMISSÃO ESTATAL ESPECÍFICA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR IRREPROCHÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. "Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está determinado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum" (Programa de Responsabilidade Civil, São Paulo: Ed. Atlas. p. 83). In casu, o autor, por desídia ou por equívoco do ente estatal no cômputo da sua pena, viu-se obrigado a permanecer segregado por mais 3 (três) anos e 6 (seis) meses além do arbitrado em sentença, o que, per si, caracteriza o dever de indenizar-lhe moralmente. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). "A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073510-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-7-2015). Hipótese em que o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) presta-se a tanto, uma vez que atende ao binômio punitivo/compensatório. LUCROS CESSANTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NOS TERMOS DA SENTENÇA A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. PRECEDENTES. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063696-3, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CARTA MAGNA. AUTOR QUE TEVE EXTRAPOLADO O SEU TEMPO DE SEGREGAÇÃO, EM RAZÃO DE EQUÍVOCOS NO CÔMPUTO TOTAL DA SUA PENA. OMISSÃO ESTATAL ESPECÍFICA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR IRREPROCHÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. "Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso f...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME, SAÍDA TEMPORÁRIA E REMIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. OCORRÊNCIA. ATRASO NÃO RAZOÁVEL. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO NA ORIGEM. PEDIDO DE ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1 "O habeas corpus, em regra, não se presta à discussão de matérias afetas ao juízo da execução penal, haja vista a existência de via processual própria para esse fim, permitindo-se a sua utilização apenas quando a ilegalidade puder ser constatada de plano" (TJSC, HC n. 2014.080375-3, j. 27/11/2014). 2 Embora não exista prazo certo, se não justificado e razoável o atraso, não pode o apenado aguardar indefinitivamente a apuração da ocorrência de falta grave para que seja apreciada a concessão de benefícios na execução da pena privativa de liberdade. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032798-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME, SAÍDA TEMPORÁRIA E REMIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. OCORRÊNCIA. ATRASO NÃO RAZOÁVEL. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO NA ORIGEM. PEDIDO DE ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1 "O habeas corpus, em regra, não se presta à discussão de matérias afetas ao juízo da execução penal, haja vista a existência de via processual própria para esse fim, permitindo-se a sua utilização apenas quando a ilegalidade puder ser constatada de plano" (TJSC, HC n. 2014.080375-3, j. 27/11/2014). 2 Embora não exis...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. GRAVIDADE DO DELITO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA, EM TESE PERPETRADA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SEGREGAÇÃO MANTIDA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE OBSTA A CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 282 E 321 DO REFERIDO DIPLOMA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054949-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. GRAVIDADE DO DELITO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA, EM TESE PERPETRADA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGIST...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA EM INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE PRIMÁRIO, COM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054984-5, de São João Batista, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA EM INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE PRIMÁRIO, COM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL...
HABEAS CORPUS. 1. INTERESSE DE AGIR. SOLTURA DETERMINADA POR DECISÃO LIMINAR NO MANDAMUS. 2. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO. 1. Não fica prejudicado, pela perda superveniente de agir, o habeas corpus impetrado com o objetivo de restituir a liberdade do paciente se sua soltura decorreu de cumprimento de decisão liminar proferida no próprio mandamus. 2. O inadimplemento do valor arbitrado a título de fiança não autoriza a manutenção da prisão do agente quando o encarceramento for decorrente exclusivamente do estado de flagrância. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.054866-1, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. INTERESSE DE AGIR. SOLTURA DETERMINADA POR DECISÃO LIMINAR NO MANDAMUS. 2. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO. 1. Não fica prejudicado, pela perda superveniente de agir, o habeas corpus impetrado com o objetivo de restituir a liberdade do paciente se sua soltura decorreu de cumprimento de decisão liminar proferida no próprio mandamus. 2. O inadimplemento do valor arbitrado a título de fiança não autoriza a manutenção da prisão do agente quando o encarceramento for decorrente exclusivamente do estado de flagrância. ORDEM CONCEDIDA. (TJ...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS (CP, ART. 356). 1. TIPICIDADE. INTIMAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE AUTOS. NÃO ATENDIMENTO. 2. JUSTA CAUSA. CARGA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO CUMPRIDA. CERTIDÃO DE QUE A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA. 3. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 3.1. ERRO QUANTO À DATA DO DELITO. PREJUÍZO. AMPLA DEFESA. 3.2. "VALOR PROBATÓRIO". SONEGAÇÃO DE AUTOS. 3.3. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO. 1. Não é manifestamente atípica, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, a conduta de o advogado, após ser pessoalmente intimado para restituir autos que havia retirado em carga, abster-se de fazê-lo e permanecer com a posse do processo mesmo quando decorrido o prazo fixado para devolução. 2. A existência de documento indicando que o agente, advogado, teve carga dos autos; de mandado de intimação pessoal cumprido para que o agente devolvesse o feito em 24h; e de certidão registrando que tal lapso transcorreu sem que processo fosse devolvido constitui indícios de autoria e de materialidade suficientes para admitir o processamento da ação penal pela prática do crime de sonegação de autos. 3.1. O fato de a data da ocorrência do delito ter sido erroneamente registrada na denúncia não a torna inepta se tal equívoco não criou óbice ao exercício da ampla defesa do acusado. 3.2. Não é inepta a denúncia que, ao descrever a ocorrência de sonegação de autos, deixa de registrar o "valor probatório" do processo cuja restituição não teria sido efetivada. 3.3. É desnecessário que se registre, na exordial acusatória que trata do crime previsto no art. 356 do Código Penal, a data em que os autos foram devolvidos, pois a exigência do art. 41 do Código de Processo Penal é referente apenas às circunstâncias do crime. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.055009-9, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS (CP, ART. 356). 1. TIPICIDADE. INTIMAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE AUTOS. NÃO ATENDIMENTO. 2. JUSTA CAUSA. CARGA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO CUMPRIDA. CERTIDÃO DE QUE A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA. 3. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 3.1. ERRO QUANTO À DATA DO DELITO. PREJUÍZO. AMPLA DEFESA. 3.2. "VALOR PROBATÓRIO". SONEGAÇÃO DE AUTOS. 3.3. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO. 1. Não é manifestamente atípica, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, a conduta de o advogado, após ser pessoalmente intimado para restitu...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Hipoteca. Baixa. Insurgência do banco. Contrato. Quitação. Gravame. Manutenção inviável. Multa diária devida. Valor e prazo para cumprimento. Razoabilidade. Provimento negado. O contrato de mútuo foi quitado, razão por que acertada a decisão que ordenou a baixa da hipoteca sobre o imóvel ofertado em garantia, mediante multa diária para o caso de descumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013623-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Hipoteca. Baixa. Insurgência do banco. Contrato. Quitação. Gravame. Manutenção inviável. Multa diária devida. Valor e prazo para cumprimento. Razoabilidade. Provimento negado. O contrato de mútuo foi quitado, razão por que acertada a decisão que ordenou a baixa da hipoteca sobre o imóvel ofertado em garantia, mediante multa diária para o caso de descumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013623-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Cumprimento de sentença em revisional. Penhora eletrônica. Transferência dos valores. Inocorrência. Apenamento. Inconformismo do banco. Intimação pessoal. Desnecessidade. Multa mantida. Percentual arbitrado. Pedido de minoração inacolhido. Provimento negado. A multa por ato atentatório é mantida, pois o banco furtou-se a atender simples comando e dificultou o deslinde da fase de cumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008978-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Cumprimento de sentença em revisional. Penhora eletrônica. Transferência dos valores. Inocorrência. Apenamento. Inconformismo do banco. Intimação pessoal. Desnecessidade. Multa mantida. Percentual arbitrado. Pedido de minoração inacolhido. Provimento negado. A multa por ato atentatório é mantida, pois o banco furtou-se a atender simples comando e dificultou o deslinde da fase de cumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008978-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DA CAUSA. Execução embargada. Intimação da credora para prosseguimento. Inércia. Extinção de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Sentença desconstituída. Provimento. A execução foi extinta por abandono da causa, sem pedido da demandada nesse sentido, o que se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053410-5, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Execução embargada. Intimação da credora para prosseguimento. Inércia. Extinção de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Sentença desconstituída. Provimento. A execução foi extinta por abandono da causa, sem pedido da demandada nesse sentido, o que se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053410-5, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial