DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE – LEGALIDADE – IMPROVIMENTO:
- Não deve ser provido Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não conheceu de apelação interposta além do prazo recursal, quando o recorrente não observou corretamente a contagem do prazo, ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE – LEGALIDADE – IMPROVIMENTO:
- Não deve ser provido Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não conheceu de apelação interposta além do prazo recursal, quando o recorrente não observou corretamente a contagem do prazo, ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO – ROL TAXATIVO – NÃO-CONHECIMENTO:
- O rol de hipóteses previstas no art. 1015 do Código de Processo Civil para o cabimento de Agravo de Instrumento é taxativo, não estando entre eles a possibilidade de impugnação de decisão que indefere pedido de produção de prova pericial.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO – ROL TAXATIVO – NÃO-CONHECIMENTO:
- O rol de hipóteses previstas no art. 1015 do Código de Processo Civil para o cabimento de Agravo de Instrumento é taxativo, não estando entre eles a possibilidade de impugnação de decisão que indefere pedido de produção de prova pericial.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DECISÃO PUBLICADA ANTES DE 18 DE MARÇO DE 2016. ENUNCIADO N.º 7 STJ. PREQUSTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III - Em consonância com o enunciado administrativo n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível fixar honorários sucumbenciais recursais nos recursos interpostos contra decisões publicadas após 18/03/2016.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DECISÃO PUBLICADA ANTES DE 18 DE MARÇO DE 2016. ENUNCIADO N.º 7 STJ. PREQUSTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recu...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia por via inadequada nova análise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia por via inadequada nova análise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO INEXISTENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – O cabimento dos Embargos Declaratórios, ainda que para fins de pré-questionamento, deve estar adequado ao que dispõe o artigo 1022 do CPC.
II – Consoante dispõe o referido artigo, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
III – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO INEXISTENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – O cabimento dos Embargos Declaratórios, ainda que para fins de pré-questionamento, deve estar adequado ao que dispõe o artigo 1022 do CPC.
II – Consoante dispõe o referido artigo, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
III – Havendo no acórdão manifestação expressa s...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- No presente feito, esta Corte já proferiu acórdão, decidindo a causa de fundo da lide, não sendo pertinente novo análise do mérito;
- Ausentes os requisitos legais para a interposição do recurso eleito, quais sejam, a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não são cabíveis os embargos de declaração;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- No presente feito, esta Corte já proferiu acórdão, decidindo a causa de fund...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. APURAÇÃO DOS HAVERES. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III - A apuração dos haveres é o resultado da resolução da sociedade com relação a um dos sócios e, portanto, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade até a data da resolução.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. APURAÇÃO DOS HAVERES. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Apuração de haveres
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento do...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- No presente feito, esta Corte já proferiu acórdão, decidindo a causa de fundo da lide, não sendo pertinente novo análise do mérito;
- Ausentes os requisitos legais para a interposição do recurso eleito, quais sejam, a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não são cabíveis os embargos de declaração;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- No presente feito, esta Corte já proferiu acórdão, decidindo a causa de fund...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Descontos Indevidos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO JÁ SENTENCIADO NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO RECURSAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I – Tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem, o agravo de instrumento correspondente deve ser dado como perdido o seu objeto.
III – Embargos de Declaração acolhidos para anular acórdão que concedeu a antecipação de tutela e não conhecer do Agravo de Instrumento.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO JÁ SENTENCIADO NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO RECURSAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I – Tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem, o agravo de instrumento correspondente deve ser dado como perdido o seu objeto.
III – Embargos de Declaração acolhidos para anular acórdão que concedeu a antecipação de tutela e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A SUBMETER à REAPRECIAÇÃO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Os embargos de declaração não se prestam para reapreciação de prova e reabertura de julgamento do mérito, de forma que o mero inconformismo manifestado, sem que haja qualquer vício no julgamento, e não caracterizando as causas descritas no art.1022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A SUBMETER à REAPRECIAÇÃO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Os embargos de declaração não se prestam para reapreciação de prova e reabertura de julgamento do mérito, de forma que o mero inconformismo man...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INTENÇÃO DE UNIFICAR SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito ou mesmo unificar divergência jurisprudencial .
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INTENÇÃO DE UNIFICAR SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito ou mesmo unificar divergência jurisprudencial .
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE DANO MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, as partes inconformadas já estão de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE DANO MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, as partes inconformadas já estão de posse das razões de decidir....
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto à matéria discutida nos autos, decidindo pela incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar feito em que haja interesse de organismo federal, de maneira que não houve qualquer omissão a ser sanada em embargos declaratórios.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto à matéria discutida nos autos, decidindo pela incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar feito em que haja interesse de organ...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Embargos conhecidos e rejeitados
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reconhecimento / Dissolução
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo supracitado, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo supracitado, impõe-se o não acolhimento dos...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução