EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE DANO MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, as partes inconformadas já estão de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE DANO MATERIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, as partes inconformadas já estão de posse das razões de decidir....
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na estreita via dos Aclaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 4002260-09.2014.8.04.0000, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
III – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos apenas para correção do erro indicado pelo autor.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 400226...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos emb...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 0,5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas aos autos, valorando-as de acordo com a sua própria jurisprudência, de maneira que não houve qualquer obscuridade a ser sanada em embargos declaratórios;
- Verifica-se a finalidade protelatória na interposição do recurso, devendo ser aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Digesto Processual Civil;
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 0,5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. FIXAÇÃO DAS SANÇÕES POR ATOS DE IMPROBIDADE. VÍCIO EXISTENTE. ARTIGO 12 DA LEI 8.429/1992. RECURSO PROVIDO.
- Após a condenação dos embargados por atos de improbidade administrativa previsto no artigo 12 da lei de regência, faz-se mister a aplicação das sanções previstas no mesmo diploma legal, o que não fora feito pela Corte, evidenciando a omissão a ser sanada na via recursal eleita;
- Recurso de embargos conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. FIXAÇÃO DAS SANÇÕES POR ATOS DE IMPROBIDADE. VÍCIO EXISTENTE. ARTIGO 12 DA LEI 8.429/1992. RECURSO PROVIDO.
- Após a condenação dos embargados por atos de improbidade administrativa previsto no artigo 12 da lei de regência, faz-se mister a aplicação das sanções previstas no mesmo diploma legal, o que não fora feito pela Corte, evidenciando a omissão a ser sanada na via recursal eleita;
- Recurso de embargos conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. NOVA ANÁLISE DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- A recorrente pleiteia por via inadequada nova análise do mérito, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. NOVA ANÁLISE DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- A recorrente pleiteia por via inadequada nova análise do mérito, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Usucapião Extraordinária
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. FATO NOVO. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia por via inadequada nova análise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. FATO NOVO. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia por via inadequada nova análise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acó...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia por via inadequada nova análise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia por via inadequada nova análise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. ERRO MATERIAL VERIFICADO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11º DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. CORREÇÃO DO JULGADO.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas aos autos, valorando-as de acordo com a sua própria jurisprudência, de maneira que não houve qualquer omissão a ser sanada em embargos declaratórios.
- Constatado erro material na decisão, ainda que não alegado pelo embargante, possível sua revisão de ofício, recuperando a justeza do provimento. Impossibilidade de arbitramento de honorários sucumbenciais recursais em decisões proferidas antes de 18 de março de 2016.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. ERRO MATERIAL VERIFICADO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11º DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. CORREÇÃO DO JULGADO.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às prov...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direitos da Personalidade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- A matéria objeto dos presentes Embargos não foi ventilada no momento oportuno para tanto, qual seja, nas contrarrazões ao recurso de apelação, sendo descabida sua apreciação neste momento processual para evitar-se possível inovação recursal.
- Verifica-se a finalidade protelatória na interposição do recurso, devendo ser aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Digesto Processual Civil.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- A matéria objeto dos presentes Embargos não foi ventilada no momento oportuno para tanto, qual...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 0,5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas aos autos, valorando-as de acordo com a sua própria jurisprudência, de maneira que não houve qualquer obscuridade a ser sanada em embargos declaratórios.
- Verifica-se a finalidade protelatória na interposição do recurso, devendo ser aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Digesto Processual Civil.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 0,5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas aos autos, valorando-as...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REVISIONAL DE CONTRATO JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REVISIONAL DE CONTRATO JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 102...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito r...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 1.102/1903. EXPRESSA MENÇÃO NA SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO REJEITADO.
- Para a interposição do recurso de embargos de declaração é imprescindível a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão vergastada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- A magistrada de piso mencionou expressamente o não cabimento do decreto nº 1
102/1903 ao caso concreto, de maneira que inexiste qualquer omissão no julgado de origem e, por corolário, no Acórdão embargado;
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 1.102/1903. EXPRESSA MENÇÃO NA SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO REJEITADO.
- Para a interposição do recurso de embargos de declaração é imprescindível a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão vergastada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil;
- A magistrada de piso mencionou expressamente o não cabimento do decreto nº 1
102/1903...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações