APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A utilização da Tabela PRICE não implica, por si só, capitalização de juros sobre juros;
2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
3. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie;
4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada;
5. Em que pese seja possível a cobrança de comissão de permanência quando não há cumulação com correção monetária e juros remuneratórios, não há indícios nos autos de que houve a cobrança e pagamento desse encargo;
6. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, salvo demonstração de efetiva abusividade. Hipótese em que a referida tarifa foi cobrada em valores abaixo do máximo permitido à época, sendo lícita sua instituição ;
7. Recurso conhecido e não provido;
8. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A utilização da Tabela PRICE não implica, por si só, capitalização de juros sobre juros;
2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
3. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TABELA PRICE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO E OUTROS ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A utilização da Tabela PRICE não implica, por si só, capitalização de juros sobre juros;
2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
3. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie;
4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada;
5. Descabe a condenação ao ressarcimento de valores gastos com a comissão de permanência quando não há previsão contratual a respeito da cobrança;
6. É defeso ao recorrente formular pedido novo em sede recursal, sob pena de ampliação extemporânea dos limites objetivos da lide;
7. Recurso conhecido e não provido;
8. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TABELA PRICE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO E OUTROS ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A utilização da Tabela PRICE não implica, por si só, capitalização de juros sobre juros;
2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
3. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO. ÓBITO DE ALUNA POR AFOGAMENTO EM ATIVIDADE EXTRACURRICULAR ORGANIZADA POR ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS. ALTERAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO AO MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I. No que tange à responsabilidade civil do Estado, sabe-se que os elementos que a compõem e a estruturam, delineando seu perfil, compreendem: a) fato administrativo: assim considerado qualquer forma de conduta comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público; b) ocorrência de dano: tendo em vista que a responsabilidade civil reclama a ocorrência de dano decorrente de ato estatal, latu sensu; c) nexo causal: também denominado nexo de causalidade entre o fato administrativo e o dano, consectariamente, incumbe ao lesado, apenas, demonstrar que o prejuízo sofrido adveio da conduta estatal, sendo despiciendo tecer considerações sobre o dolo ou a culpa;
II. Nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, a responsabilidade do Estado é objetiva, respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros, sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, e desnecessária a comprovação da culpa;
III. In casu, mostram-se evidentes os três requisitos, porquanto o fato administrativo ressai-se na conduta omissiva do Estado do Amazonas, plasmado na negligência ao dever de cuidado durante a realização do evento por ele organizado; já o dano se evidencia por meio do evento morte da menor impúbere; e o nexo de causalidade se faz patente, pois aquela conduta omissiva estatal ensejou o falecimento da menor de idade;
IV. Dessa maneira, mostra-se evidente o dano moral sofrido pelo pai da menor falecida, porquanto presentes os seus requisitos. Sabe-se que o dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves. No que tange ao valor arbitrado, entendo que este deve ser mantido, porquanto suficiente para reparar o dano diante da natureza compensatória do abalo psicológico sofrido pelo pai da criança falecida;
V. A correção monetária e os juros moratórios devem dar-se em consonância com o entendimento plasmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425;
VI. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, motivo pelo qual devem ser reduzidos;
VII. Remessa necessária e Apelação conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO. ÓBITO DE ALUNA POR AFOGAMENTO EM ATIVIDADE EXTRACURRICULAR ORGANIZADA POR ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS. ALTERAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO AO MÁXIMO ESTABELECIDO...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA VULTOSA. DIMINUIÇÃO. ART. 652-A C/C ART. 20, §4º CPC/73. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Pelo princípio da causalidade, é condenado a pagar honorários advocatícios aquele que deu causa ao processo;
II. No caso, dos autos, quem deu causa a Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada foi o agravante, devendo arcar com honorários advocatícios fixados nos moldes do art. 652-A do CPC/1973, ou seja, de forma equitativa, em conformidade ao art. 20, §4º, do Código de Processo Civil;
III. Por arbitramento, fixo em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que corresponde a aproximadamente 2% (dois por cento) do valor da causa, os honorários advocatícios, isso em atenção à importância e complexidade da causa e à responsabilidade e zelo assumidos pelo advogado em causa de tal magnitude, sem olvidar da necessidade de se remunerar de forma justa o trabalho do patrono da causa, evitando, ao mesmo tempo, seu enriquecimento sem causa;
IV. Decisão reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUANTIA VULTOSA. DIMINUIÇÃO. ART. 652-A C/C ART. 20, §4º CPC/73. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Pelo princípio da causalidade, é condenado a pagar honorários advocatícios aquele que deu causa ao processo;
II. No caso, dos autos, quem deu causa a Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada foi o agravante, devendo arcar com honorários advocatícios fixados nos moldes do art. 652-A do CPC/1973, ou seja, de forma equitativa, em conformidade ao art. 20, §4º, do Código de Processo Civil;
III. Por arbi...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM APÓS O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. POSTERIOR QUITAÇÃO DO CONTRATO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PERDA DO OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIDO.
I. Embora existissem parcelas em atraso, à época do ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, o Agravado continuou pagando normalmente o contrato de financiamento, tendo sido quitado em 23/01/2017, conforme comprovou através de Petição atravessa no Juízo a quo;
II. Dessa maneira, não conheço do recurso, tendo em vista a perda superveniente do interesse recursal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM APÓS O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. POSTERIOR QUITAÇÃO DO CONTRATO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PERDA DO OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIDO.
I. Embora existissem parcelas em atraso, à época do ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, o Agravado continuou pagando normalmente o contrato de financiamento, tendo sido quitado em 23/01/2017, conforme comprovou através de Petição atravessa no Juízo a quo;
II. Dessa maneira, não conheço do recurso, tendo em vista a perda supervenie...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO EXIJA DILAÇÃO PROBATÓRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Admite-se a exceção de pré-executividade para a alegação de ilegitimidade passiva nas situações que não exijam dilação probatória, como no caso dos autos, onde as irregularidades processuais e a ausência da condição de sócio administrador podem ser atestadas por intermédio de simples consulta ao caderno processual, sem necessidade de instrução probatória;
2. A Certidão de Dívida Ativa é dotada de presunção juris tantum, presumindo-se a responsabilidade dos coobrigados cujo nome conste na certidão, cabendo ao executado provar que não é responsável pelo débito.
3. A mudança de endereço da empresa é capaz de indicar a dissolução irregular da pessoa jurídica e ensejar o redirecionamento da execução fiscal sobre a figura dos sócios, nos termos do Enunciado n.º 435 da Súmula do STJ;
4. O silêncio do contrato social acerca do sócio que exercia a função de sócio administrador legitima a execução fiscal em face de todos os outros, mesmo minoritários, presumindo-se que caberia a quaisquer deles a administração ou gerência da sociedade, uma vez que inexiste vedação para que o sócio minoritário exerça a administração do empreendimento;
5. Recurso conhecido e provido;
6. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO EXIJA DILAÇÃO PROBATÓRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Admite-se a exceção de pré-executividade para a alegação de ilegitimidade passiva nas situações que não exijam dilação probatória, como no caso dos autos, onde as irregularidades processuais e a ausência da condição de sócio administrador podem ser atestadas por intermédio de simples consulta ao caderno processual, sem necessidade de instrução probatória;
2. A Cer...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus;
II – O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado, quando cabível revisão criminal, situação que implica o não conhecimento da impetração.
III -ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus;
II – O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar dec...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Substituída a prisão preventiva do Paciente por outras medidas cautelares diversas, na forma do art. 319, I e IV, do CPP, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Substituída a prisão preventiva do Paciente por outras medidas cautelares diversas, na forma do art. 319, I e IV, do CPP, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada na presente impetração, qual seja, a nulidade absoluta dos atos processuais, face a ausência de efetiva defesa técnica, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada na presente impetração, qual seja, a nulidade absoluta dos atos processuais, face a ausência de efetiva defesa técnica, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 302, DO CTB. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NO, MÉRITO, PREJUDICADO.
I - Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível decorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, prevista no art. 110, § 2º, do Código Penal Brasileiro.
II - Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 302, DO CTB. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NO, MÉRITO, PREJUDICADO.
I - Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível decorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, prevista no art. 110, § 2º, do Código Penal Brasileiro.
II - Recurso conhecido e prejudicado em...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LESÃO CORPORAL. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS. REFERÊNCIA A ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. REFORMA DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - A valoração negativa das circunstâncias judicias da culpabilidade, personalidade do agente, motivos e consequências do delito carece de fundamentação válida, justificando a redução da pena-base arbitrada pelo juízo monocrático;
II - Ao tratar da culpabilidade, o julgador limitou-se a afirmar que está evidenciada sem, contudo, indicar os elementos que demonstrem o alto grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo Réu;
III - Quanto à personalidade do agente, não teceu considerações que evidenciem a sua natureza perigosa, limitando-se a destacar situações que, na realidade, relacionam-se às circunstâncias do delito (número de vítimas; risco causado à terceiros);
IV - No que diz respeito aos motivos do delito, a sentença considerou equivocadamente a intenção de obter lucro fácil, ou seja, elemento inerente ao próprio tipo penal que, por tal razão, não pode ser utilizado para esta finalide, sob pena de configurar-se o odioso bis in idem;
V - Ademais, ao versar sobre as consequências do crime, deve o Magistrado especificar o grau de intensidade da lesão jurídica causada às vítimas. Todavia, limitou-se a ressaltar o transtorno sofrido, que caracteriza-se como resultado natural do crime;
VI - O fato de uma das vítimas haver sido atingida por tiros foi considerado para fins de condenação do reú pelo crime de lesão corporal, não podendo, pois, receber dupla valoração;
VII - De outro modo, o Magistrado traçou fundamentação coerente e válida acerca das circunstâncias do delito, ao ressaltar a malvadez e ousadia dos acusados, bem como o fato de ter o delito ocorrido em via pública, expondo transeuntes à risco, em plena luz do dia;
VIII - A redução aplicada em virtude da confissão espontânea observou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência. Logo, não comporta alteração por esta instância recursal, até porque a diminuição em patamar maior importaria em violação à Súmula 231, do STJ;
IX - Em decorrência da continuidade delitiva, caracterizada pela prática de 04 (quatro) condutas ilícitas, a pena deve ser majorada na fração de 1/4, em consonância com o entendimento prevalecente no âmbito doutrinário e jurisprudencial;
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LESÃO CORPORAL. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS. REFERÊNCIA A ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. REFORMA DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - A valoração negativa das circunstâncias judicias da culpabilidade, personalidade do agente, motivos e consequências do delito carece de fundamentação válida, justificando a redução da pena-base arbitrada pelo juízo monocrático;
II - Ao tratar da culpabili...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO CARACTERIZADOS.
I – Em que pese a tese recursal, a dosimetria da pena realizada pelo Magistrado de Primeira Instância não comporta reparos, na medida em que o sistema trifásico foi devidamente respeitado e, em cada fase, a sentença expõe fundamentação válida e suficiente para justificar o quantum da reprimenda imposta;
II – Embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal não deve ser aplicada na hipótese concreta, uma vez que a pena base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto para cada delito. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – De igual maneira, não prospera a tese de continuidade delitiva, porquanto não satisfeitos os pressupostos objetivos, previstos no art. 71, do Código Penal. Isto porque, os crimes perpetrados pelo Apelante, apesar de serem da mesma espécie, desdobraram-se em ações autônomas, praticadas em contextos fáticos distintos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO CARACTERIZADOS.
I – Em que pese a tese recursal, a dosimetria da pena realizada pelo Magistrado de Primeira Instância não comporta reparos, na medida em que o sistema trifásico foi devidamente respeitado e, em cada fase, a sentença expõe fundamentação válida e suficiente para jus...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. RECURSO IMPROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator;
II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental;
III - Na hipótese vertente, o impetrante, ora embargante, desincubiu-se do ônus de comprovar o constrangimento ilegal sustentado, abstendo-se, inclusive, de juntar aos autos cópia do ato coator vergastado;
IV – Logo, o recebimento do Habeas Corpus resultaria na violação do princípio do juiz natural com a supressão da instância originária;
V - Assim, imperiosa a rejeição do presente recurso, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. RECURSO IMPROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator;
II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental;
III - Na hipótese vertente, o impetrante, ora embargante, desincubiu-se do ônus de comprovar o constrangimento ilegal sustentado, abstendo...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator;
II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental;
III - Na hipótese, os documentos carreados não evidenciam a apreciação do pedido de revogação da segregação cautelar, com fundamento no excesso de prazo, pelo juízo de primeiro grau;
III – Logo, uma vez não apreciadas pelo juiz a quo as alegações formuladas no writ, o recebimento do Habeas Corpus resultaria na violação do princípio do juiz natural com a supressão da instância originária;
IV - Assim, imperiosa a rejeição do presente recurso, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator;
II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental;
III - Na hipótese, os documentos carreados não evidenciam a apreciação do pedido de revogação da segregação cautelar, com fundamento no excesso de prazo, pelo juízo de primeiro grau;
III – Logo, uma vez n...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. RECURSO IMPROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator;
II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental;
III - Na hipótese vertente, o impetrante, ora embargante, desincubiu-se do ônus de comprovar o constrangimento ilegal sustentado, abstendo-se, inclusive, de juntar aos autos cópia do ato coator vergastado;
IV – Logo, o recebimento do Habeas Corpus resultaria na violação do princípio do juiz natural com a supressão da instância originária;
V - Assim, imperiosa a rejeição do presente recurso, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. RECURSO IMPROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão monocrática do Relator;
II – Aplicável à espécie o princípio da fungibilidade, para conversão dos embargos em Agravo Regimental;
III - Na hipótese vertente, o impetrante, ora embargante, desincubiu-se do ônus de comprovar o constrangimento ilegal sustentado, abstend...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prisão Preventiva
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto;
II - Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima;
III - Saliente-se, ainda, que se trata de caso complexo e com pluralidade de réus, o que justifica a demora na elaboração dos laudos periciais e gera, consequentemente, atraso natural na tramitação do feito;
IV - Conclui-se, pois, que o processo está seguindo o seu trâmite regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado;
V - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a contumácia delitiva e sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto;
II - Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima;
III - Saliente-se, ainda, que se trata de caso complexo e com pluralidade de réus, o que justifica a demora na elaboração dos laudos periciais e gera, consequentemente, a...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA CONCEDER A LIBERDADE DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Justifica-se a manutenção da custódia preventiva, tendo em vista a necessidade de garantia da ordem pública, aliado a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito;
II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao acusado o direito à liberdade provisória;
III – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA CONCEDER A LIBERDADE DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Justifica-se a manutenção da custódia preventiva, tendo em vista a necessidade de garantia da ordem pública, aliado a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito;
II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residê...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL CONDIZENTE COM A PENA IMPOSTA AO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
I – O Impetrante requer a concessão da ordem, afim de que o Juízo de Execução Penal seja oficiado, para que aprecie o pedido de expedição de Guia de Recolhimento de transferência do Paciente para estabelecimento prisional condizente com a pena imposta em sentença;
II - A autoridade coatora, todavia, informa que já determinou a soma das penas, com a consequente retificação da guia de recolhimento. Porém, em razão do déficit de servidores e devido à grande demanda naquela vara especializada, houve demora para o envio do expediente ao estabelecimento prisional, para solicitar a expedição da certidão carcerária;
III – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que, de fato, tais providências foram tomadas, eis que o ofício foi encaminhado e a certidão carcerária já se encontra nos autos;
IV - Portanto, não há falar em excesso de prazo, tendo em vista que o pedido se encontra em fase de apreciação, aguardando tão somente o término dos trâmites administrativos.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL CONDIZENTE COM A PENA IMPOSTA AO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
I – O Impetrante requer a concessão da ordem, afim de que o Juízo de Execução Penal seja oficiado, para que aprecie o pedido de expedição de Guia de Recolhimento de transferência do Paciente para estabelecimento prisional condizente com a pena imposta em sentença;
II - A autoridade coatora, todavia, informa que já determinou a soma das penas, com a consequente retificação da guia de recolhimento. Por...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito e de sua gravidade concreta;
II – No presente caso, verifica-se que a ação principal tramita regularmente, com a audiência de instrução já encerrada, aguardando apenas a apresentação de alegações finais pelas partes;
III - Ademais, imperioso ressaltar que eventuais excessos, ainda que configurados, não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado, restariam ameaçados pela liberdade do acusado;
IV - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito e de sua gravidade concreta;
II – No presente caso, verifica-se que a ação principal tramita regularmente, com a audiência de in...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REPRIMENDA AUMENTADA PELA METADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443, DO STJ. RECURSO PROVIDO. DOSIMETRIA REFORMULADA.
I – Segundo entendimento consolidado pela Súmula nº 443, do Superior Tribunal de Justiça, a exasperação da pena acima da fração mínima de 1/3, em decorrência da existência de mais de uma causa de aumento, exige motivação baseada em dados concretos, não servindo de justificativa a mera quantidade de majorantes reconhecidas;
II - Na hipótese, a majoração foi aplicada no patamar máximo (1/2), tão somente com base na incidência de 02 (duas) causas de aumento (conluio com outro agente e emprego de arma de fogo), sem a indicação dos elementos concretos considerados para este fim, tais como o número de agentes, a relevância da atuação de cada um deles, o tipo de armamento utilizado ou, ainda, outra circunstância peculiar no modus operandi empreendido pelos agentes na ocasião do crime;
III – Ademais, o dever de motivação das decisões judiciais ganha especial relevância quando os aspectos considerados elevam, acima do mínimo legal, a reprimenda a ser aplicada;
IV - Assim, ainda que as circunstâncias em que ocorreu o delito justificassem a exasperação da pena, a ausência de indicação dos elementos para fundamentar o patamar máximo aplicado, impõe a fixação na fração mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REPRIMENDA AUMENTADA PELA METADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443, DO STJ. RECURSO PROVIDO. DOSIMETRIA REFORMULADA.
I – Segundo entendimento consolidado pela Súmula nº 443, do Superior Tribunal de Justiça, a exasperação da pena acima da fração mínima de 1/3, em decorrência da existência de mais de uma causa de aumento, exige motivação baseada em dados concretos, não servindo de ju...