DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- A recorrente pleiteia a reanálise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- A recorrente pleiteia a reanálise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- No presente feito, esta Corte já proferiu acórdão, decidindo a causa da fundo da lide, não sendo pertinente novo análise do mérito;
- Ausentes os requisitos legais para a interposição do recurso eleito, quais sejam, a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não são cabíveis os embargos de declaração;
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- No presente feito, esta Corte já proferiu acórdão, decidindo a causa da fundo da lide, não sendo pertinente novo análise do mérito;
- Ausentes os requisitos legais para a in...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia a reanálise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia a reanálise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia a reanálise de perícia constante dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- O recorrente pleiteia a reanálise de perícia constante dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE DO JULGAMENTO NÃO VERIFICADA. PRAZO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA PAUTA E A SESSÃO DE JULGAMENTO RESPEITADO. OMISSÃO INEXISTENTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EFETIVAMENTE EXTEMPORÂNEA. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Pelo viés protelatório do recurso, imposição da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NULIDADE DO JULGAMENTO NÃO VERIFICADA. PRAZO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA PAUTA E A SESSÃO DE JULGAMENTO RESPEITADO. OMISSÃO INEXISTENTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EFETIVAMENTE EXTEMPORÂNEA. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a pa...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade oucontradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade oucontradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Resgate de Contribuição
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade oucontradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos
Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade oucontradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito r...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS DO AMAZONAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DOS REFEITÓRIOS. NECESSIDADE DE REFORMAS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIDA DIGNA E SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA.
- A reserva do possível, de origem alemã, consiste no entendimento de que o indivíduo somente pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição;
- De acordo com a jurisprudência da Corte Constitucional alemã, os direitos sociais de segunda geração estão submetidos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo pode esperar da sociedade;
- Todavia, como destacam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, a realidade alemã é bem diferente da brasileira. Lá, os direitos fundamentais já se encontram garantidos, visto que os indivíduos os exercer plenamente. Já aqui, a violação a esses direitos é recorrente, não se dispondo a todos o mínimo existencial para uma vida digna.
- A reserva do possível se restringe às prestações supérfluas, não sendo exigível que a sociedade arque com tal ônus, sob pena de se ferir a lógica do razoável. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte do país;
- Quando se trata de direitos diretamente emanados da Constituição o Estado é obrigado a implementá-los, independentemente de pedido da dotação orçamentária. Tal entendimento se encontra consolidado no STF;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS DO AMAZONAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DOS REFEITÓRIOS. NECESSIDADE DE REFORMAS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIDA DIGNA E SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA.
- A reserva do possível, de origem alemã, consiste no entendimento de que o indivíduo somente pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição;
- De acor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Consta nas fls. 99/104 o contrato de arrendamento firmado entre as partes, restando inócua a alegação de impossibilidade de aplicação da técnica de julgamento antecipado por suposta ausência da prova pré-constituída.
- Em consonância com a jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça, aos pactos firmados com instituições financeiras sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da tarifa de cadastro é reconhecidamente legal (REsp 1.251.331/RS e 1.255.573), bem como a capitalização de juros, a comissão de permanência e a pactuação de juros remuneratórios (Recurso Especial 1.061.530/RS e enunciados nº 294, 296 e 472 da Súmula da jurisprudência consolidada do STJ).
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Consta nas fls. 99/104 o contrato de arrendamento firmado entre as partes, restando inócua a alegação de impossibilidade de aplicação da técnica de julgamento antecipado por suposta ausência da prova pré-constituída.
- Em consonância com a jurisprudência do STJ e...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIO JURÍDICO E BUSCA E APREENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO EM QUE FORA DISTRIBUÍDA A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme a consolidada jurisprudência, não há conexão entre demandas de revisão de negócio jurídico e de busca e apreensão, uma vez que, enquanto na primeira se discute eventual nulidade do contrato, na segunda tem como causa de pedir unicamente a comprovação da mora do devedor e de sua regular notificação.
II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIO JURÍDICO E BUSCA E APREENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO EM QUE FORA DISTRIBUÍDA A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme a consolidada jurisprudência, não há conexão entre demandas de revisão de negócio jurídico e de busca e apreensão, uma vez que, enquanto na primeira se discute eventual nulidade do contrato, na segunda tem como causa de pedir unicamente a comprovação da mora do devedor e de sua regular notificação.
II – Agra...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NULIDADE INEXISTENTE – MATÉRIA DE MÉRITO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa
2. Considerando o não conhecimento do recurso, pautado em questões eminentemente processuais, não se reclama manifestação quanto a matéria de mérito, cuja relevância, tal como já consignado no acórdão recorrido, não se sobrepõe a outras garantias de igual valor, como o devido processo legal e a própria segurança jurídica. Logo, não há que se falar em omissão atinente à "consideração do princípio do superior interesse, da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente".
3. No que concerne à suposta omissão quanto ao quantitativo de votos colhidos quando do julgamento do Agravo Interno recorrido, cumpre destacar que, a despeito da lacuna constante do acórdão quanto a esse ponto, o extrato da disponibilização e publicação do julgado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE consigna expressamente que o referido recurso fora desprovido à unanimidade de votos, suprindo, dessa forma qualquer dúvida acerca do resultado do julgamento e do não cabimento de embargos infringentes.
4. Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses restritas do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Precedentes.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NULIDADE INEXISTENTE – MATÉRIA DE MÉRITO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não po...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – NULIDADE INEXISTENTE – MATÉRIA DE MÉRITO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa
2. In casu, verifica-se que o acórdão recorrido não se revela omisso quanto à alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista que tal argumento só foi ventilado no corpo do Agravo de Instrumento originário, não havendo nas razões do Agravo Interno qualquer referência que fizesse surgir a obrigação de enfrentamento da referida tese no acórdão ora combatido, notadamente se considerado que o primeiro recurso foi inadmitido por questões procedimentais que impediram a análise do mérito da demanda.
3. Ad argumentandum, contudo, ainda que enfrentada a suposta necessidade de intimação pessoal do defensor, a embargante não colheria melhor sorte na medida em que a não abertura de vista dos autos por ocasião da redistribuição do processo operada por força da declinação de competência, não obstaculiza que, em momento posterior, após a devida intimação e mediante a via processual adequada, possa a parte interessada discutir se acertada, ou não, a medida adotada em primeira instância, como ocorreu na hipótese dos autos.
4. Considerando o não conhecimento do recurso, pautado em questões eminentemente processuais, não se reclama manifestação quanto a matéria de mérito, cuja relevância, tal como já consignado no acórdão recorrido, não se sobrepõe a outras garantias de igual valor, como o devido processo legal e a própria segurança jurídica. Logo, não há que se falar em omissão atinente à "consideração do princípio do superior interesse, da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente".
5. No que concerne à suposta omissão quanto ao quantitativo de votos colhidos quando do julgamento do Agravo Interno recorrido, cumpre destacar que, a despeito da lacuna constante do acórdão quanto a esse ponto, o extrato da disponibilização e publicação do julgado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE consigna expressamente que o referido recurso fora desprovido à unanimidade de votos, suprindo, dessa forma qualquer dúvida acerca do resultado do julgamento e do não cabimento de embargos infringentes.
6. Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses restritas do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Precedentes.
7. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – NULIDADE INEXISTENTE – MATÉRIA DE MÉRITO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência imp...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – NULIDADE INEXISTENTE – MATÉRIA DE MÉRITO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa
2. In casu, verifica-se que o acórdão recorrido não se revela omisso quanto à alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista que tal argumento só foi ventilado no corpo do Agravo de Instrumento originário, não havendo nas razões do Agravo Interno qualquer referência que fizesse surgir a obrigação de enfrentamento da referida tese no acórdão ora combatido, notadamente se considerado que o primeiro recurso foi inadmitido por questões procedimentais que impediram a análise do mérito da demanda.
3. Considerando o não conhecimento do recurso, pautado em questões eminentemente processuais, não se reclama manifestação quanto a matéria de mérito, cuja relevância, tal como já consignado no acórdão recorrido, não se sobrepõe a outras garantias de igual valor, como o devido processo legal e a própria segurança jurídica. Logo, não há que se falar em omissão atinente à "consideração do princípio do superior interesse, da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente".
4. No que concerne à suposta omissão quanto ao quantitativo de votos colhidos quando do julgamento do Agravo Interno recorrido, cumpre destacar que, a despeito da lacuna constante do acórdão quanto a esse ponto, o extrato da disponibilização e publicação do julgado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE consigna expressamente que o referido recurso fora desprovido à unanimidade de votos, suprindo, dessa forma qualquer dúvida acerca do resultado do julgamento e do não cabimento de embargos infringentes.
5. Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses restritas do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Precedentes.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – NULIDADE INEXISTENTE – MATÉRIA DE MÉRITO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência imp...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – NULIDADE INEXISTENTE – MATÉRIA DE MÉRITO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa
2. In casu, verifica-se que o acórdão recorrido não se revela omisso quanto à alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista que tal argumento só foi ventilado no corpo do Agravo de Instrumento originário, não havendo nas razões do Agravo Interno qualquer referência que fizesse surgir a obrigação de enfrentamento da referida tese no acórdão ora combatido, notadamente se considerado que o primeiro recurso foi inadmitido por questões procedimentais que impediram a análise do mérito da demanda.
3. Considerando o não conhecimento do recurso por questões eminentemente processuais, não se reclama manifestação quanto a matéria de mérito, cuja relevância, tal como já consignado no acórdão recorrido, não se sobrepõe a outras garantias de igual valor, como o devido processo legal e a própria segurança jurídica. Logo, não há que se falar em omissão atinente à "consideração do princípio do superior interesse, da prioridade absoluta e da proteção integral da criança e do adolescente".
4. No que concerne à suposta omissão quanto ao quantitativo de votos colhidos quando do julgamento do Agravo Interno recorrido, cumpre destacar que, a despeito da lacuna constante do acórdão quanto a esse ponto, o extrato da minuta de julgamento consigna expressamente que o referido recurso fora desprovido à unanimidade de votos, suprindo, dessa forma qualquer dúvida acerca do resultado do julgamento e do não cabimento de embargos infringentes.
5. Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses restritas do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Precedentes.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – NULIDADE INEXISTENTE – MATÉRIA DE MÉRITO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência im...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Seção Cível
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O TEMPO DE DURAÇÃO DA DEMANDA E A COMPLEXIDADE DA CAUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO REJEITADO.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Tendo sido os honorários advocatícios arbitrados de maneira a observar as peculiaridades do caso concreto, deve ser mantido o valor arbitrado, em patamar condizente com o grau de zelo profissional e a natureza e importância da causa.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. VALORES DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Tendo sido os honorários advocatícios arbitrados de maneira a observar as peculiaridades do caso concreto, deve ser mantido o valor arbitrado, em patamar condizente com o grau de zelo profissional e a natureza e importância da causa.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O TEMPO DE DURAÇÃO DA DEMANDA E A COMPLEXIDADE DA CAUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO REJEITADO.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
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Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito Autoral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios, mesmo em caso de prequestionamento, e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios, mesmo em caso de prequestionamento, e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Uma vez que no momento da distribuição e recebimento da ação o bem objeto deste litígio ainda não havia sido adjudicado, não há como exigir a formação de litisconsórcio passivo necessário, tampouco reclamar nulidade na citação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real.
2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel.
3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro materi...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL EM CONDIÇÕES DE INICIAR O TRATAMENTO IMEDIATO DA MOLÉSTIA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal. Desta forma, uma vez provado que o paciente necessita de tratamento específico, que por alguma razão não pode ser imediatamente assegurado pelo Estado onde possui residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, diárias de estadia e alimentação ao necessitado e a um acompanhante.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.
1. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal. Desta forma, uma vez provado que o paciente necessita de tratamento específico, que por alguma razão não pode ser imediatamente assegurado pelo Estado onde possui residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, diárias de estadia e alimentação ao necessitado e a um acompanhante.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE NEOPLASIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD). DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL EM CONDIÇÕES DE INICIAR O TRATAMENTO IMEDIATO DA MOLÉSTIA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e ten...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O julgado impugnado foi suficientemente claro ao estabelecer que servidor contratado de forma temporária, cujo contrato foi posteriormente declarado nulo, tem direito ao depósito do FGTS, porém não lhe é devida a multa de 40%, conforme precedentes do STF.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O julgado i...