AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O RESULTADO DA PERÍCIA CONTÁBIL E CONSEQUENTEMENTE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO E INCORREÇÕES NO EXAME PERICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO A TEMPO E MODO - PRECLUSÃO TEMPORAL - CONCORDÂNCIA TÁCITA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Cabe ao impugnante apontar eventuais vícios a respeito do laudo pericial juntado aos autos na primeira oportunidade que lhe é dada, sob pena de, sobre a matéria, operar-se a preclusão temporal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005862-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 03-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O RESULTADO DA PERÍCIA CONTÁBIL E CONSEQUENTEMENTE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO E INCORREÇÕES NO EXAME PERICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO A TEMPO E MODO - PRECLUSÃO TEMPORAL - CONCORDÂNCIA TÁCITA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Cabe ao impugnante apontar eventuais vícios a respeito do laudo pericial juntado aos autos na primeira oportunidade que lhe é dada, sob pena de, sobre a matéria, operar-se a preclusão temporal...
Data do Julgamento:03/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026081-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Em se tratando de incidente de cumprimento de sentença baseado em ação de adimplemento contratual decorrente da não subscrição de ações de telefonia, a determinação do quantum devido depende apenas de cálculo aritmético. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.044601-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉPCIA DA INICIAL - DEFEITO NÃO VERIFICADO - PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS QUE DECORREM DA NARRATIVA INICIAL - REVISÃO DOS CONTRATOS - POSSIBILIDADE - CONTRATOS NITIDAMENTE DE ADESÃO - MÚTUO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DESCABIMENTO NOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS - INSURGÊNCIA QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS - SENTENÇA QUE TRATOU DOS ENCARGOS INDIVIDUALMENTE EM CADA UM DOS SEIS CONTRATOS - RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS QUE SE DISSOCIAM DO CONTEÚDO DA SENTENÇA - PONTOS NÃO CONHECIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDOS EM PARTE. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - A origem do contrato de mútuo bancário revela ser ele de adesão, uma vez que as partes não discutem as cláusulas e condições nele inseridas, cabendo ao contratante apenas a opção de aceitar ou não o que nele foi estabelecido pelo contratado. III - A capitalização mensal de juros, em periodicidade mensal, é cabível - somente para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP n. 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). IV - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. VI - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002721-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉPCIA DA INICIAL - DEFEITO NÃO VERIFICADO - PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS QUE DECORREM DA NARRATIVA INICIAL - REVISÃO DOS CONTRATOS - POSSIBILIDADE - CONTRATOS NITIDAMENTE DE ADESÃO - MÚTUO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DESCA...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDO - PENSÃO MENSAL - IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE - UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA - VEROSSIMILHANÇA INEXISTENTE - DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não existindo prova inequívoca capaz de conduzir à verossimilhança da alegação de ocorrência de união estável, inviável se torna o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela tendente à fixação de pensão mensal em favor da suposta companheira do falecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015716-8, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDO - PENSÃO MENSAL - IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE - UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA - VEROSSIMILHANÇA INEXISTENTE - DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não existindo prova inequívoca capaz de conduzir à verossimilhança da alegação de ocorrência de união estável, inviável se torna o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela tendente à fixação de pensão mensal em favor da suposta companheira do falecido. (TJSC,...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉPCIA DA INICIAL - DEFEITO NÃO VERIFICADO - PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS QUE DECORREM DA NARRATIVA INICIAL - REVISÃO DOS CONTRATOS - POSSIBILIDADE - CONTRATOS NITIDAMENTE DE ADESÃO - MÚTUO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DESCABIMENTO NOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS - INSURGÊNCIA QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS - SENTENÇA QUE TRATOU DOS ENCARGOS INDIVIDUALMENTE EM CADA UM DOS SEIS CONTRATOS - RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS QUE SE DISSOCIAM DO CONTEÚDO DA SENTENÇA - PONTOS NÃO CONHECIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDOS EM PARTE. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - A origem do contrato de mútuo bancário revela ser ele de adesão, uma vez que as partes não discutem as cláusulas e condições nele inseridas, cabendo ao contratante apenas a opção de aceitar ou não o que nele foi estabelecido pelo contratado. III - A capitalização mensal de juros, em periodicidade mensal, é cabível - somente para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP n. 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). IV - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. VI - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002722-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉPCIA DA INICIAL - DEFEITO NÃO VERIFICADO - PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS QUE DECORREM DA NARRATIVA INICIAL - REVISÃO DOS CONTRATOS - POSSIBILIDADE - CONTRATOS NITIDAMENTE DE ADESÃO - MÚTUO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DESCA...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH) - SEGURO DE MÚTUO - DECISÃO QUE, MANTENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REJEITANDO AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA QUE, ALÉM DO PEDIDO DE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL, ABORDA AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL, BEM COMO PRETENDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - DISCUSSÃO COM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA COMO ÚNICA CAPAZ DE JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO - NECESSÁRIA CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO COM RELAÇÃO À PREJUDICIAL E ÀS PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE A JUSTIFICAR A ANÁLISE DESSES PONTOS NA FORMA INSTRUMENTAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 527, II, DO CPC - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONDIÇÕES E LIMITES DEFINIDOS EM INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC - INTERESSE JURÍDICO DA CEF NÃO EVIDENCIADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Contra as decisões interlocutórias que resolvem questões relacionadas aos pressupostos processuais, em regra, cabe agravo retido, uma vez que não se vislumbra, nesses casos, ao menos a princípio, possibilidade de dano imediato ao agravante (TJSC, AI n. 2014.076541-5, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Mello, j. em 27.04.2015). II - O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar na lide, em ações envolvendo seguro de mútuo habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é verificado quando (i) existe pedido de participação no feito formulado pela própria CEF; (ii) a celebração do contrato ocorreu entre 02.12.1988 e 29.12.2009; (iii) a hipótese versa sobre apólice pública (tipo 66); e (iv) há comprovação do efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034520-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH) - SEGURO DE MÚTUO - DECISÃO QUE, MANTENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REJEITANDO AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA QUE, ALÉM DO PEDIDO DE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL, ABORDA AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL, BEM COMO PRETENDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - DISCUSSÃO COM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA COMO ÚNICA CAPAZ DE JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO - NECESSÁRIA C...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - INCIDENTE REJEITADO - TEMÁTICA RESOLVIDA PELO STJ (RESP n. 1.134.186/RS) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é direito dos poupadores ajuizarem cumprimento individual de sentença coletiva no juízo de seu domicílio, independentemente de fazerem ou não parte dos quadros associativos da autora da ação originária ou de residirem no Distrito Federal. II - Sob pena de descumprimento do dever previsto no art. 475-L, inc. V e §2º, do CPC, cabe à parte, ao alegar excesso de execução, demonstrar específica e objetivamente onde se encontra o equívoco no cálculo, não valendo para tal desiderato alegações genéricas e superficiais, com mera alusão a numerário que entende como devido. III - No cumprimento de sentença individual de sentença coletiva, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. IV - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), não são cabíveis honorários advocatícios em caso de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036569-6, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - INCIDENTE REJEITADO - TEMÁTICA RESOLVIDA PELO STJ (RESP n. 1.134.186/RS) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo,...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VEICULAR - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE DEFERIU O PROVIMENTO LIMINAR E CONCEDEU O PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DA EXECUÇÃO DA MEDIDA, PARA PURGAÇÃO DA MORA, COM O PAGAMENTO DA DÍVIDA INTEGRAL, EXCLUINDO-SE DESPESAS ESTRANHAS AO DÉBITO, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PRETENSÃO DE REFORMA QUANTO AO PRAZO, TERMO INICIAL E PAGAMENTO DO DÉBITO PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO QUE EXATAMENTE DELIBEROU NA FORMA PRETENDIDA PELO AGRAVANTE - INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PLEITOS IGUALMENTE NÃO CONHECIDOS - DECISUM QUE NÃO TRATOU DAS REFERIDAS VERBAS - PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - O interesse recursal revela-se como pressuposto de admissibilidade de todo e qualquer recurso; acolhida anteriormente a pretensão almejada com o recurso, ou inexistindo no caso em concreto a insurgência estampada no apelo, não deve ser o recurso conhecido por falta de interesse recursal. II - As custas processuais e a verba honorária não incidem no cálculo para purgar a mora, sendo devidas apenas ao final da demanda (TJSC, AI n. 2014.058169-9, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 16.12.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028259-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VEICULAR - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE DEFERIU O PROVIMENTO LIMINAR E CONCEDEU O PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DA EXECUÇÃO DA MEDIDA, PARA PURGAÇÃO DA MORA, COM O PAGAMENTO DA DÍVIDA INTEGRAL, EXCLUINDO-SE DESPESAS ESTRANHAS AO DÉBITO, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PRETENSÃO DE REFORMA QUANTO AO PRAZO, TERMO INICIAL E PAGAMENTO DO DÉBITO PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO QUE EXATAMENTE DELIBEROU NA FORMA PRETENDIDA PELO AGRAVANTE - INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DE JUROS E...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA AGRAVANTE E COMINOU AO PRAZO DE RESPOSTA A EXIBIÇÃO DOCUMENTAL - AGRAVANTE QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DO PRECEITO INCIDENTAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE NA INTERPOSIÇÃO DIRETA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUSA/DEFESA QUE DEVE SER FORMULADA DIRETAMENTE AO JUÍZO A QUO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Falece de interesse recursal a parte que interpõe agravo de instrumento em face de decisão que determina a exibição incidental de documentos, uma vez que, nos termos do disposto no art. 357 do CPC, a recusa ao cumprimento, ou a sua impossibilidade, deve ser externada diretamente ao condutor do processo que, somente após ouvir a parte interessada, decidirá o incidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004258-5, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA AGRAVANTE E COMINOU AO PRAZO DE RESPOSTA A EXIBIÇÃO DOCUMENTAL - AGRAVANTE QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DO PRECEITO INCIDENTAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE NA INTERPOSIÇÃO DIRETA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUSA/DEFESA QUE DEVE SER FORMULADA DIRETAMENTE AO JUÍZO A QUO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Falece de interesse recursal a parte que interpõe agravo de instrumento em face de decisão que determina a exibição incidental de document...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO CONTRATUALMENTE ELEITO PELAS PARTES - INSURGÊNCIA DA EXCEPTA - RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VULNERABILIDADE DO CONTRATANTE INEXISTENTE NO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VALIDAMENTE PACTUADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não caracterizadas na espécie a relação de consumo bem como a vulnerabilidade de uma das empresas frente à outra, deve prevalecer a cláusula de eleição de foro validamente pactuada entre os litigantes (TJSC, AI n. 2007.027422-8, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.10.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026796-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO CONTRATUALMENTE ELEITO PELAS PARTES - INSURGÊNCIA DA EXCEPTA - RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VULNERABILIDADE DO CONTRATANTE INEXISTENTE NO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VALIDAMENTE PACTUADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não caracterizadas na espécie a relação de consumo bem como a vulnerabilidade de uma das empresas frente à outra, deve prevalecer a cláusula de eleição de foro validam...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AGRAVOS RETIDOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278 DO STJ - PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE NÃO PRESSUPÕE A CIÊNCIA DA INCAPACIDADE - BENEFÍCIO DE CARÁTER TEMPORÁRIO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA - INSURGÊNCIA EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO ATACADA - PONTO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA SEGURADA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA DA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR QUE NÃO SE PRESTA A CRIAR DIREITOS - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA. I - Por força de conteúdo constitucional (art. 5º, XXXV), a instância administrativa não pode ser obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário. Portanto, o jurisdicionado não é obrigado a esgotar as instâncias administrativas para, enfim, lançar mão do aparato jurisdicional. II - A pretensão voltada à percepção de indenização decorrente de invalidez permanente devidamente prevista em apólice de seguro de vida tem como marco inicial da prescrição a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade que o acomete (STJ, Súmula n. 278). III - O termo inicial para contagem do prazo prescricional é o conhecimento pelo segurado, indene de qualquer dúvida, sobre sua incapacidade laboral, que, em regra, satisfaz-se com perícia médica elaborada a esse fim, apta a revelar a enfermidade e informar expressamente, com base em conhecimentos técnicos, que o segurado encontra-se incapaz para o exercício da atividade laborativa. IV - O gozo de auxílio-doença do INSS não marca termo inicial da prescrição ânua para cobrança de indenização do segurado em grupo contra seguradora. É que o auxílio-doença, podendo ser transitório (Lei 8.213/91; Art. 59), não se vincula a incapacidade permanente (STJ, REsp 202.846, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 20.09.2004). V - Uma vez prevista na apólice de seguro a hipótese de cobertura por invalidez funcional permanente total decorrente de doença, compete ao segurado fazer prova de que a enfermidade que lhe acomete não é passível de reabilitação. Tratando-se, pois, de enfermidade temporária, descabido se mostra o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008160-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AGRAVOS RETIDOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278 DO STJ - PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE NÃO PRESSUPÕE A CIÊNCIA DA INCAPACIDADE - BENEFÍCIO DE CARÁTER TEMPORÁRIO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA - INSURGÊNCIA EM DESCOMPASSO COM A DECISÃO ATACADA - PONTO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA SEGURADA - LAUDO PERICIAL CO...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MOTIVAÇÃO CONCISA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - ARGUMENTO RECHAÇADO - ELEMENTOS PRESENTES NA HIPÓTESE - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC - ALEGADA DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. ART. 739-A, § 5º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS OPOSTOS COM OBJETIVO ÚNICO DE REVISAR OS ENCARGOS TIDOS COMO ABUSIVOS - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Considera-se nula a decisão que padece de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), não se confundindo com aquela em que, de forma suscinta, expõe e decreta a solução da questão. II - Verificando-se a relevância da fundamentação, aliada ao risco de grave lesão de difícil ou incerta reparação e à garantia do juízo, possível se mostra a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. III - Versando os embargos à execução acerca da alegada abusividade dos encargos pactuados no contrato executado, despicienda se mostra a apresentação de memória discriminada de cálculo, nos termos do disposto no art. 739-A, § 5º, do CPC, uma vez que não se alega excesso de execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065520-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MOTIVAÇÃO CONCISA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - ARGUMENTO RECHAÇADO - ELEMENTOS PRESENTES NA HIPÓTESE - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC - ALEGADA DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. ART. 739-A, § 5º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS OPOSTOS COM OBJETIVO ÚNICO DE REVISAR OS ENCARGOS TIDOS COMO ABUSIVOS - AUSÊNCIA D...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva. III - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. IV - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (STJ, REsp n. 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27.02.2013). V - No cumprimento de sentença individual de sentença coletiva, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. VI - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045554-8, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557,...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários ns. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva. III - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. IV - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.046755-0, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - BEM DE FAMÍLIA - CONSTRIÇÃO INDEVIDA - PROPRIEDADE QUE SE TRATA DO ÚNICO IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO E QUE SERVE DE MORADIA PARA SI E SUA FAMÍLIA - PROTEÇÃO LEGAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/90 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nos casos previstos em lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033058-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - BEM DE FAMÍLIA - CONSTRIÇÃO INDEVIDA - PROPRIEDADE QUE SE TRATA DO ÚNICO IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO E QUE SERVE DE MORADIA PARA SI E SUA FAMÍLIA - PROTEÇÃO LEGAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/90 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nos...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO FALIMENTAR - DECISÃO QUE REVISA/MINORA A REMUNERAÇÃO DO PATRONO QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA MASSA FALIDA - PRETENDIDO RESTABELECIMENTO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). De mais a mais, não se pode deixar de destacar que, no caso em tela, evidentemente os interesses da agravante conflitam-se com os de seu próprio causídico, na medida em que, enquanto este postula a majoração/readequação dos honorários, por certo a pretensão daquela seria manter o patamar de referida verba no mínimo possível, tal como fixado pela decisão objurgada, como forma, inclusive, de evitar maiores prejuízos financeiros e à administração do seu acervo de bens e interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068774-0, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO FALIMENTAR - DECISÃO QUE REVISA/MINORA A REMUNERAÇÃO DO PATRONO QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA MASSA FALIDA - PRETENDIDO RESTABELECIMENTO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO HOSTILIZADA QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DA PENHORA HAVIDA SOBRE BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE AO EXECUTADO - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - DÍVIDA ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA PERMISSÃO CONSTANTE DO INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI N. 8.009/1990 - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE QUE SOMENTE BENEFICIA O TITULAR DO CRÉDITO DECORRENTE DO FINANCIAMENTO DESTINADO À CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Fornecido o crédito para edificar/adquirir bem de família, a exceção à impenhorabilidade, prevista no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/90, tem por objetivo favorecer tão somente aquele que cedeu o crédito. II - Não se aplica ao executor/construtor a referida exceção, sob pena se de esvaziar a garantia concedida ao agente financeiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066423-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO HOSTILIZADA QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DA PENHORA HAVIDA SOBRE BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE AO EXECUTADO - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - DÍVIDA ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA PERMISSÃO CONSTANTE DO INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI N. 8.009/1990 - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE QUE SOMENTE BENEFICIA O TITULAR DO CRÉDITO DECORRENTE DO FINANCIAMENTO DESTINADO À CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESP...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PROCESSAMENTO DO FEITO MANTIDO NA COMARCA ONDE A EMPRESA AGRAVADA MANTÉM SUA SEDE - INTELIGÊNCIA DO ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS QUE SE ESGOTA EM SI MESMO - IRRELEVÂNCIA DA DESTINAÇÃO DOS BENS TRANSPORTADOS - RELAÇÃO CONSUMERISTA RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Na hipótese de contrato de transporte marítimo de mercadorias, são aplicáveis os ditames constantes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que o serviço tem um fim em si mesmo, consumando-se a relação de consumo com entrega da mercadoria pelo transportador ao contratante, sendo esse considerado o consumidor final - não do bem propriamente dito, mas sim do serviço de transporte. II - Tratando-se de relação de consumo, aplica-se, para fins de fixação da competência territorial, o disposto no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, podendo a ação ser proposta no domicílio do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004020-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PROCESSAMENTO DO FEITO MANTIDO NA COMARCA ONDE A EMPRESA AGRAVADA MANTÉM SUA SEDE - INTELIGÊNCIA DO ART. 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS QUE SE ESGOTA EM SI MESMO - IRRELEVÂNCIA DA DESTINAÇÃO DOS BENS TRANSPORTADOS - RELAÇÃO CONSUMERISTA RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Na hipótese de contrato de transporte marítimo de mercadorias, são aplicáveis os ditames constantes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que o serviço tem um fim em si mesmo, cons...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS ASTREINTES - TESE ACOLHIDA - PENALIDADE PRÓPRIA PARA A ESPÉCIE (CPC, ART. 359) - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 372 DO STJ - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), é descabida a fixação de multa cominatória na exibição, incidental ou preparatória, de documentos relativos a direito disponível. II - A penalidade cabível, na espécie, é a aplicação da presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte pretendia comprovar com o documento a ser exibido (CPC, art. 359), sem prejuízo, inclusive, do manejo da busca e apreensão, nos casos em que não for suficiente a presunção ficta, a critério do magistrado (STJ, AgRg no REsp n. 1.409.428/MS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.08.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080849-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS ASTREINTES - TESE ACOLHIDA - PENALIDADE PRÓPRIA PARA A ESPÉCIE (CPC, ART. 359) - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 372 DO STJ - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), é descabida a fixação de multa cominatória na exibição, incidental ou preparatória, de documentos relativos a direito disponível...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó