APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE REQUISITO LEGAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 10 DA LEI N. 12.016/2009 E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE, NO ENTANTO, ANALISOU O MÉRITO DA QUAESTIO JURIS PARA CONCLUIR QUE A IMPETRANTE NÃO POSSUI O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA NESSE CASO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL INVIÁVEL NA ESPÉCIE. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.065852-9, de Curitibanos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE REQUISITO LEGAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 10 DA LEI N. 12.016/2009 E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE, NO ENTANTO, ANALISOU O MÉRITO DA QUAESTIO JURIS PARA CONCLUIR QUE A IMPETRANTE NÃO POSSUI O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA NESSE CASO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL INVIÁVEL NA ESPÉCIE. CAUSA NÃO MADURA PA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA PELO COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON. INSURGÊNCIA DA EMPRESA PENALIZADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO AO RECONHER O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. SENTENÇA QUE SE IMPÕE MANTIDA. WRIT CONTRA A DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPÔS A PENA PECUNIÁRIA. CIÊNCIA DO ATO QUASE UM ANO ANTES DA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA INAFASTÁVEL. EXEGESE DO ARTIGO 23 DA LEI N. 12.016/2009. RECURSO DESPROVIDO. Caso em que a impetrante pretende infirmar a decisão da autoridade administrativa que lhe impôs o pagamento de multa por infração às normas consumeristas, mas deixou de fazê-lo o prazo legal. A documentação acostada à exordial demonstra de forma inequívoca que a empresa recorrente teve conhecimento acerca do ato combatido em 30-8-2013, sendo que ajuizou a ação mandamental somente 11-8-2014, quase um ano depois. Portanto, é flagrante o decurso do prazo decadencial do artigo 23 da Lei do Mandado de Segurança e, por isso, o recurso não comporta acolhida. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.068421-8, de Içara, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA PELO COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON. INSURGÊNCIA DA EMPRESA PENALIZADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO AO RECONHER O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. SENTENÇA QUE SE IMPÕE MANTIDA. WRIT CONTRA A DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPÔS A PENA PECUNIÁRIA. CIÊNCIA DO ATO QUASE UM ANO ANTES DA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA INAFASTÁVEL. EXEGESE DO ARTIGO 23 DA LEI N. 12.016/2009. RECURSO DESPROVIDO. Caso em que a impetrante pretende infirmar a decisão da autoridade administrativa que lhe impôs o pagamento de multa por infração às normas consume...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Acolhimento parcial de exceção de pré-executividade. Ausência de oportuna oitiva do exequente/excepto. Nulidade processual manifesta. Violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes da Corte. Interlocutória cassada. Recurso provido. É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício (STJ, REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 16.6.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029896-2, de Chapecó, rel. Des. JOÃO HENRIQUE BLASI, j. 04-08-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029873-5, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 18-08-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029992-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Acolhimento parcial de exceção de pré-executividade. Ausência de oportuna oitiva do exequente/excepto. Nulidade processual manifesta. Violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes da Corte. Interlocutória cassada. Recurso provido. É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício (STJ, REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. e...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA TELEFÔNICA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO CONFIRMADO QUE IMPÕE A APRESENTAÇÃO DA AVENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042916-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA TELEFÔNICA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE P...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO DO JUÍZO. TAXA DE JUROS DO CHEQUE ESPECIAL - APLICAÇÃO PELO EXPERT DO PERCENTUAL DEFINIDO NO TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO - MEDIDA QUE COINCIDE COM A PRETENSÃO ORA FORMULADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PONTO. Inexiste interesse recursal no pleito que coincide com o provimento judicial ou medida já adotada em Primeiro Grau de Jurisdição. No caso, tal qual pretendido pelo agravante, devidamente observada pelo perito do juízo a taxa de juros de 77,31% ao ano, capitalizados em periodicidade anual. Vislumbrada, assim, a manifesta ausência de interesse na insurgência na parte em que pretende a aplicação do percentual já considerado. ANATOCISMO ANUAL - NECESSIDADE DE INCORPORAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO SALDO INICIAL DE CADA ANO - CIRCUNSTÂNCIA ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA - INADEQUAÇÃO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO. Possibilitado, no título judicial, o anatocismo anual, afigura-se adequada a incorporação dos juros remuneratórios calculados ao final de cada ano no saldo inicial do exercício posterior. Restando suficientemente demonstrada no laudo pericial homologado tal circunstância, não há falar em enriquecimento ilícito do consumidor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027485-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO DO JUÍZO. TAXA DE JUROS DO CHEQUE ESPECIAL - APLICAÇÃO PELO EXPERT DO PERCENTUAL DEFINIDO NO TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO - MEDIDA QUE COINCIDE COM A PRETENSÃO ORA FORMULADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PONTO. Inexiste interesse recursal no pleito que coincide com o provimento judicial ou medida já adotada em Primeiro Grau de Jurisdição. No caso, tal qual pretendido pelo agravante, devidamente observada pelo perito do juízo a...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PACIENTE QUE PERMANECERÁ PRESO PREVENTIVAMENTE POR 5 MESES ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, JÁ DESIGNADA PARA O MÊS DE NOVEMBRO/2015 - TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO - RAZOABILIDADE AFERIDA PELO NÚMERO DE CODENUNCIADOS E DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.056421-8, de Itajaí, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PACIENTE QUE PERMANECERÁ PRESO PREVENTIVAMENTE POR 5 MESES ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, JÁ DESIGNADA PARA O MÊS DE NOVEMBRO/2015 - TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO - RAZOABILIDADE AFERIDA PELO NÚMERO DE CODENUNCIADOS E DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.056421-8, de Itajaí...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DO PRAZO, NESSES CASOS, É A DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO, ANTE A INCERTEZA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ATO CITATÓRIO QUE SE EFETIVOU APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). (...) (Apelação Cível n. 2014.082642-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 25.11.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011349-9, de Itapoá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DO PRAZO, NESSES CASOS, É A DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO, ANTE A INCERTEZA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ATO CITATÓRIO QUE SE EFETIVOU APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencime...
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Furto de aparelho telefônico. Cobranças após a solicitação de bloqueio da linha. Inscrição do nome do cliente em cadastros de maus pagadores. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor indenizatório. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046369-0, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Furto de aparelho telefônico. Cobranças após a solicitação de bloqueio da linha. Inscrição do nome do cliente em cadastros de maus pagadores. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor indenizatório. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERTINENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. "1.O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados".(Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.042476-0, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 1-9-2015). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.065751-0, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERTINENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. "1.O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão c...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - FORAM DENUNCIANDOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12). PRELIMINARES - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO À ANÁLISE DE TESE ARGUIDA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO INEXISTENTE - NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA DE VOZ - DESNECESSIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA, NOS TERMOS DA LEI N. 9.296/96 - IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES POR OUTROS MEIOS - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MEDIDA AUTORIZADA JUDICIALMENTE EM FACE DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ANGARIADOS POR MEIO DE INVESTIGAÇÕES PRETÉRITAS - ESTRITA OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI N. 9.296/96 - EIVAS AFASTADAS. MÉRITO - TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELAS INVESTIGAÇÕES FIRMES E COERENTES - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PRISÃO EM FLAGRANTE, NAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DO QUE OS ACUSADOS POSSUÍAM VÍNCULO COM O DESIDERATO FINALÍSTICO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - SUBSISTÊNCIA DE MERA COAUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APREENSÃO DE REVÓLVER CALIBRE 38 E ONZE MUNIÇÕES INTACTAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA - RÉU ROSINALDO DE SOUZA ARAÚJO - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL CONSIDERADAS NEGATIVAS E PENA MAJORADA EM RAZÃO DA NATUREZA DOS ENTORPECENTES (21 G DE "COCAÍNA) - INVIABILIDADE - PENA READEQUADA - RÉ ELIONAI COMINESI - PENA ELEVADA EM RAZÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL - EQUÍVOCO VERIFICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS - VEÍCULOS AUTOMOTORES E NUMERÁRIO INCOMPATÍVEIS COM A RENDA MENSAL DOS ACUSADOS - DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM GANHOS PROVENIENTES DE OCUPAÇÃO LÍCITA - PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO MANTIDO. PRETENSO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, CONDENAÇÃO EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, PRESENÇA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA - NECESSÁRIO RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.026741-7, de Imbituba, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FORAM DENUNCIANDOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT E 35) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12). PRELIMINARES - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO À ANÁLISE DE TESE ARGUIDA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO INEXISTENTE - NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA DE VOZ - DESNECESSIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA, NOS TERMOS DA LEI N. 9.296/96 - IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES POR OUTROS MEIOS - NULIDADE DAS INTERCE...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A) - PRELIMINAR DE NULIDADE - DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA INDEFERIDO NA ORIGEM - INOCORRÊNCIA - VÍTIMA COM 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO E DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL - RESPEITO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CAUSA DE NULIDADE RELATIVA (CPP, ART. 201) - EIVA AFASTADA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - NEGATIVA DO RÉU DERRUÍDA PELOS DEPOIMENTOS DE MÃE E TIA DA VÍTIMA, RATIFICADOS EM JUÍZO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DESVIRGINAMENTO RECENTE, ROMPIMENTO DO PERÍNEO, HÍMEM E SANGRAMENTO VAGINAL - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS - INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO - PENA INALTERADA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU QUE RESPONDEU PRESO PREVENTIVAMENTE A TODO O PROCESSO - PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO E CONDENAÇÃO EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - NECESSÁRIO RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.041743-8, de Indaial, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A) - PRELIMINAR DE NULIDADE - DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA INDEFERIDO NA ORIGEM - INOCORRÊNCIA - VÍTIMA COM 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO E DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL - RESPEITO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CAUSA DE NULIDADE RELATIVA (CPP, ART. 201) - EIVA AFASTADA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - NEGATIVA DO RÉU DERRUÍDA PELOS DEPOIMENTOS DE MÃE E TIA DA VÍTIMA, RATIFICADOS EM JUÍZO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DESVIRGINAMENTO RECENTE, ROMPIMENTO DO PERÍNEO, H...
Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com responsabilidade civil por danos materiais e morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças após cancelamento de contrato. Inscrição do nome da cliente em cadastros de maus pagadores. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor indenizatório. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034495-0, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com responsabilidade civil por danos materiais e morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças após cancelamento de contrato. Inscrição do nome da cliente em cadastros de maus pagadores. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor indenizatório. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidad...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TOGADO SINGULAR QUE NÃO VISLUMBROU A PRESENÇA INTEGRAL DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 739, § 1º, DO CPC, A AUTORIZAR O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DA ALUDIDA SUSPENSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO NO TOCANTE AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXECUTADOS QUE SE LIMITAM A ADUZIR QUE O PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO SE ENCONTRA GARANTIDO E QUE O PACTO POSSUI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A SUSOMENCIONADO AUSENTES EM SUA INTEGRALIDADE. ADEMAIS, ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, NA ATUAL CONJUNTURA DOS AUTOS, NÃO SERVEM PARA SUSPENDER O PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO E PARA ANÁLISE DO DEFERIMENTO DO PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DOS EMBARGANTES DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, HAJA VISTA QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO FORAM, SEQUER, OBJETO DE EXAME PELO MM. JUIZ NA ORIGEM. "A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, [...], impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos" (Agravo de Instrumento n. 2013.079230-9, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 20-5-2014). "O perigo não se caracteriza tão somente pelo fato de que os bens do devedor poderão ser alienados no curso da execução, isso porque se assim fosse, toda execução deveria ser suspensa pelos embargos. O perigo a que se refere a lei é outro, distinto das consequências da execução, o que, in casu, não restou demonstrado pelo executado" (TJPR - Agravo de Instrumento n. 1126180-6, rela. Desa. Rosana Andriguetto de Carvalho, j. em 26/2/2014)" (Agravo de Instrumento n. 2013.002389-5, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1º-7-2014). "Nem poderia se manifestar acerca dos termos do contrato havido entre as partes [...], vez que são matérias que não integram a decisão de primeiro grau, sob pena de supressão de instância [...] (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.050300-1, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 12-2-2015). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031708-0, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TOGADO SINGULAR QUE NÃO VISLUMBROU A PRESENÇA INTEGRAL DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 739, § 1º, DO CPC, A AUTORIZAR O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DA ALUDIDA SUSPENSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO NO TOCANTE AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXECUTADOS QUE SE LIMITAM A ADUZIR QUE O PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO SE ENCONTRA GARANTIDO E QUE O PACTO POSSUI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITOS DO § 1º...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO CÍVEL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESPACHO QUE INCURSIONOU NO MÉRITO DO RECLAMO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA AD QUEM. DECISÃO REFORMADA PARA QUE O APELO SEJA RECEBIDO. RECURSO PROVIDO. "Por ter a ver com a aptidão do recurso, não compete ao Magistrado de Primeiro Grau analisar, em sede de juízo de admissibilidade da apelação, a observância da dialeticidade, sob pena de adentrar ao mérito e afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição. O complemento do juízo de admissibilidade do recurso, inclusive mais profundo e atinente à própria inépcia, deve ser feito pelo Tribunal ad quem." (Agravo de Instrumento n. 2014.070988-8, de Sombrio, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 23.7.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008017-6, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO CÍVEL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESPACHO QUE INCURSIONOU NO MÉRITO DO RECLAMO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA AD QUEM. DECISÃO REFORMADA PARA QUE O APELO SEJA RECEBIDO. RECURSO PROVIDO. "Por ter a ver com a aptidão do recurso, não compete ao Magistrado de Primeiro Grau analisar, em sede de juízo de admissibilidade da apelação, a observância da dialeticidade, sob pena de adentrar ao mérito e afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição. O complemento do juízo de admissibilidade do recurso,...
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Possibilidade de indeferimento no caso de o magistrado entender que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Valor da causa. Quantia que deve corresponder à soma dos valores pretendidos. Inteligência do art. 258, II do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1.060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. O valor da causa está diretamente ligado ao objeto da ação e à causa de pedir, razão pela qual deve refletir, da forma mais apurada possível, o benefício econômico da pretensão deduzida pelo autor, e, se houver cumulação articulada de pretensões, a soma dos valores de todas elas, consoante dispõe o art. 259, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.028367-4, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 24.08.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080864-3, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Possibilidade de indeferimento no caso de o magistrado entender que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Valor da causa. Quantia que deve corresponder à soma dos valores pretendidos. Inteligência do art. 258, II do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1.060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento para a pessoa física do sócio. Interlocutória que considerou nula a citação realizada pelos correios (AR) no endereço do executado e recebida por terceiro. Inexistência de disposição legal exigindo que o aviso de recebimento seja assinado pelo próprio executado. Ato citatório que se perfectibiliza com a entrega da correspondência no endereço do devedor. Exegese do art. 8º, inciso II, da Lei n. 6.830/80. Precedentes da Corte. Interlocutória reformada. Recurso provido. Não há nulidade da citação pelo correio em execução fiscal na hipótese em que a correspondência é entregue no endereço do devedor, mesmo que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceira pessoa, pois, conforme entendimento das Turmas que compõem a Primeira Seção, a Lei de Execução Fiscal traz regra específica sobre a questão no artigo 8º, II, que não exige que a entrega seja feita diretamente ao devedor, presumindo-se que o destinatário será comunicado (AgRg no REsp 1192890/RR, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe DJe 29.11.2011)" (AI n. 2012.037687-2, de Palhoça, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 05/03/2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061115-4, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-09-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008065-7, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento para a pessoa física do sócio. Interlocutória que considerou nula a citação realizada pelos correios (AR) no endereço do executado e recebida por terceiro. Inexistência de disposição legal exigindo que o aviso de recebimento seja assinado pelo próprio executado. Ato citatório que se perfectibiliza com a entrega da correspondência no endereço do devedor. Exegese do art. 8º, inciso II, da Lei n. 6.830/80. Precedentes da Corte. Interlocutória reformada. Recurso provido. Não há nulidade da citação pelo correio em execução fiscal na hipóte...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Concurso público. Antecipação de tutela para a reserva de vaga. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Existência de somente uma vaga. Aprovação em segundo lugar. Desclassificação do primeiro colocado por ausência de documento essencial à posse. Direito subjetivo à nomeação do segundo colocado. Antecipação de tutela deferida em grau recursal. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068184-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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Agravo de instrumento. Concurso público. Antecipação de tutela para a reserva de vaga. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Existência de somente uma vaga. Aprovação em segundo lugar. Desclassificação do primeiro colocado por ausência de documento essencial à posse. Direito subjetivo à nomeação do segundo colocado. Antecipação de tutela deferida em grau recursal. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo c...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008). 2) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. 3.1) TERMO INICIAL: AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS AUTORES. "2. 'Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel (18.03.1994), sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada. 4. Recurso especial a que se dá provimento' (REsp 980721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007, DJ 22-10-2007, p. 229)." (AC n. 2009.026154-0, de Maravilha, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-6-2009). 3.2) TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 4) CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084895-3, de Lebon Régis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, INC. IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA DA AUTORIA. ADMISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. PARTICIPAÇÃO NOS DIVIDENDOS. PALAVRAS DOS CORRÉUS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. 2. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR. FATO POSTERIOR. 1. As palavras da vítima e de testemunhas, no sentido de que o acusado participou da subtração de uma motosserra, mais o fato de que dois corréus, ao negarem autoria, apontaram-no como responsável pela rapinagem e sua admissão extrajudicial de que participou da divisão do lucro obtido com a venda da res furtiva são elementos de convicção suficientes à comprovação da autoria do crime de furto. 2. A condenação pretérita referente a fato posterior àquele apurado na ação penal não justifica a má valoração da conduta social nem autoriza a exasperação da pena-base sob qualquer outra justificativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.051512-9, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, INC. IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA DA AUTORIA. ADMISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. PARTICIPAÇÃO NOS DIVIDENDOS. PALAVRAS DOS CORRÉUS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. 2. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR. FATO POSTERIOR. 1. As palavras da vítima e de testemunhas, no sentido de que o acusado participou da subtração de uma motosserra, mais o fato de que dois corréus, ao negarem autoria, apontaram-no como responsável pela rapinagem e sua admissão extrajudicial de que participou...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE INTERLOCUTÓRIO QUE, DEFERINDO PLEITO DO ESTADO, DETERMINA A INTIMAÇÃO DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PARA QUE JUNTE AOS AUTOS DECLARAÇÃO FIRMADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA PRESCRIÇÃO DOS FÁRMACOS, NA QUAL FIQUEM PORMENORIZADOS OS MOTIVOS PELOS QUAIS AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO PODER PÚBLICO NÃO PODEM SER UTILIZADAS PELA ENFERMA. REQUERIMENTO DO PARQUET PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE MODO A IMPOR AO RÉU A PRODUÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO VINDICADO. REJEIÇÃO. DECISUM QUE SEGUE INALTERADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Hipótese em que a determinação para que o autor, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, traga aos autos declaração médica que ateste o não cabimento da medicação padronizada pelo Poder Público para o tratamento da moléstia que acomete a substituída, não lhe impõe excessivo gravame, porquanto de fácil produção, ou seja, por simples consulta ao médico que atendeu a enferma em nosocômio vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Ou, como bem ponderou o Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, em ilustrado parecer, "muito embora as ações que buscam o resguardo ao direito à saúde do indivíduo ou da coletividade costumem ser movidas em face de ente público, o que poderia, a priori, ensejar uma disparidade processual entre litigantes, o desmedido ônus de provar, via de regra, não se faz presentes nestas demandas, ao contrário do que defende o agravante. Isto se dá porque a prova precípua da necessidade do interessado pode ser por ele facilmente auferida, porque constituída em uma avaliação de seu estado pessoal, consubstanciada por documento dando conta de seu quadro de saúde e do tratamento que este reclama, podendo a declaração ser obtida em consulta médica através do SUS". Demais disso, cabe ao Juiz de Direito, como destinatário final das provas, determinar a produção daquelas que entender necessárias para a formação do seu convencimento, valendo dizer que, no caso, não se cuida de providência inútil ou dispensável, porquanto sacramentado pela jurisprudência "ser possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS, desde que reste comprovado de que não haja nela opção de tratamento eficaz para a enfermidade" (RE 845081/MG, rel. Min. Roberto Barroso, p. 6-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011745-9, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE INTERLOCUTÓRIO QUE, DEFERINDO PLEITO DO ESTADO, DETERMINA A INTIMAÇÃO DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PARA QUE JUNTE AOS AUTOS DECLARAÇÃO FIRMADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA PRESCRIÇÃO DOS FÁRMACOS, NA QUAL FIQUEM PORMENORIZADOS OS MOTIVOS PELOS QUAIS AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO PODER PÚBLICO NÃO PODEM SER UTILIZADAS PELA ENFERMA. REQUERIMENTO DO PARQUET PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE MODO A IMPOR AO RÉU A PROD...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior