EMENTA: Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do
precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do
paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja
vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da
medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4.
Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso
Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do
precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do
paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja
vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da
medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4.
Orientação de ambas as Turmas do Supre...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26139 EMENT VOL-01797-07 PP-01239
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido, impõe a observancia
de veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que
pago a administradores e autonomos. Declaração de
inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no
que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23622 EMENT VOL-01795-15 PP-03009
HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEFINIÇÃO. o
habeas corpus não e o meio habil a que, a merce do reexame dos
elementos probatorios coligidos na tramitação da ação penal,
chegue-se a convicção sobre a ausência de materialidade e de autoria
do crime. Subsistencia do título condenatório e do provimento que, na
abrangencia da revisão criminal, o endossou. Crime de latrocinio
devidamente comprovado quer sob o angulo da materialidade quer, da
autoria. Alegação de vício do que decidido não demonstrada.
Ementa
HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEFINIÇÃO. o
habeas corpus não e o meio habil a que, a merce do reexame dos
elementos probatorios coligidos na tramitação da ação penal,
chegue-se a convicção sobre a ausência de materialidade e de autoria
do crime. Subsistencia do título condenatório e do provimento que, na
abrangencia da revisão criminal, o endossou. Crime de latrocinio
devidamente comprovado quer sob o angulo da materialidade quer, da
autoria. Alegação de vício do que decidido não demonstrada.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03678 EMENT VOL-01776-02 PP-00259
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA
DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b".
I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e
restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art.
155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b".
II. Precedentes do STF.
III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste.
IV. R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA
DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b".
I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e
restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art.
155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b".
II. Precedentes do STF.
III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste.
IV. R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23595 EMENT VOL-01795-10 PP-01868
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PAR. 3., DO
ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO. O ACÓRDÃO DECIDIU PELA AUTO-APLICABILIDADE
DA NORMA MAIOR ALUDIDA. O PLENÁRIO DO STF, ENTRETANTO, NO JULGAMENTO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4-7/DF, A 7.3.1991,
AFIRMOU, POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO SER AUTO-EXECUTAVEL O PAR. 3., DO
ART. 192, DA LEI MAGNA DE 1988. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, COM RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PAR. 3., DO
ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO. O ACÓRDÃO DECIDIU PELA AUTO-APLICABILIDADE
DA NORMA MAIOR ALUDIDA. O PLENÁRIO DO STF, ENTRETANTO, NO JULGAMENTO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4-7/DF, A 7.3.1991,
AFIRMOU, POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO SER AUTO-EXECUTAVEL O PAR. 3., DO
ART. 192, DA LEI MAGNA DE 1988. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO, COM RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20519 EMENT VOL-01793-07 PP-01263
EMENTA: SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N. 6.628, DE 1989. ARGUIDA
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS
VENCIMENTOS.
Improcedencia da alegação.
O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais
relativos a vantagem em questão sejam calculados de forma singela,
limitou-se a atender a proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em
combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficacia se sobrepoe
a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do
direito adquirido.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N. 6.628, DE 1989. ARGUIDA
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS
VENCIMENTOS.
Improcedencia da alegação.
O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais
relativos a vantagem em questão sejam calculados de forma singela,
limitou-se a atender a proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em
combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficacia se sobrepoe
a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do
direito adquirido...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22484 EMENT VOL-01794-11 PP-02347
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22503 EMENT VOL-01794-15 PP-03208
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA
DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b".
I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e
restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art.
155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b".
II. Precedentes do STF.
III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste.
IV. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA
DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b".
I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e
restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art.
155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b".
II. Precedentes do STF.
III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste.
IV. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23564 EMENT VOL-01795-03 PP-00559
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23562 EMENT VOL-01795-03 PP-00472
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23567 EMENT VOL-01795-04 PP-00689
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22490 EMENT VOL-01794-12 PP-02597
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23579 EMENT VOL-01795-06 PP-01191
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23593 EMENT VOL-01795-09 PP-01777
EMENTA: TRIBUTÁRIO - ICMS - LEI 6.374/89, DO ESTADO DE SÃO
PAULO - BARES E RESTAURANTES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E
OUTRAS MERCADORIAS, INCLUIDOS OS SERVIÇOS QUE LHE SEJAM INERENTES -
VALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL, NESSE PONTO, DA LEI PAULISTA -
EXAÇÃO EXIGIVEL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
- A Lei n. 6.374/89, do Estado de São Paulo, reveste-se de
validade jurídico-constitucional no ponto em que dispõe, com suporte
no Convenio ICM 66/88, sobre a tributabilidade, mediante ICMS, das
operações referentes ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras
mercadorias por qualquer estabelecimento, incluidos os serviços que
lhe sejam inerentes.
- O Convenio ICM 66/88, enquanto instrumento normativo de
regencia provisoria da matéria pertinente ao ICMS, qualifica-se, nos
termos do art. 34, Par. 8., do ADCT/88, como sucedaneo constitucional
lei complementar exigida pelo art. 146, III, a, da Carta Politica.
Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - LEI 6.374/89, DO ESTADO DE SÃO
PAULO - BARES E RESTAURANTES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E
OUTRAS MERCADORIAS, INCLUIDOS OS SERVIÇOS QUE LHE SEJAM INERENTES -
VALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL, NESSE PONTO, DA LEI PAULISTA -
EXAÇÃO EXIGIVEL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
- A Lei n. 6.374/89, do Estado de São Paulo, reveste-se de
validade jurídico-constitucional no ponto em que dispõe, com suporte
no Convenio ICM 66/88, sobre a tributabilidade, mediante ICMS, das
operações referentes ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras
mercad...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24936 EMENT VOL-01796-11 PP-02258
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22590 EMENT VOL-01794-32 PP-06857
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20485 EMENT VOL-01793-20 PP-03988
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22530 EMENT VOL-01794-21 PP-04491
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20490 EMENT VOL-01793-22 PP-04214
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22561 EMENT VOL-01794-27 PP-05752
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23607 EMENT VOL-01795-12 PP-02358