main-banner

Jurisprudência

STF AI 140570 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUIZO. Ocorre o prejuizo do extraordinário quando o recorrente haja logrado exito no julgamento do especial. O Direito e organico e dinamico, sendo certo que, a teor do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituira a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto do recurso.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22451 EMENT VOL-01794-04 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF AI 147025 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento: alegação de ofensa reflexa a Constituição: pressupostos de admissibilidade do recurso de revista constituem questão infraconstitucional. Saber se determinada decisão e interlocutoria ou terminativa - para aferir da admissibilidade do recurso de revista - e questão de direito ordinário, que não se presta a fundamentar recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22471 EMENT VOL-01794-08 PP-01796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 179949 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário e recurso especial: interposição simultanea: extraordinário prejudicado pelo acórdão do STJ, transitado em julgado, que, ao decidir o especial da impetrante, conheceu de oficio da preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora e, acolhendo-a, julgou extinto o processo sem julgamento de mérito. 1. Transitada em julgado a decisão do STJ que, ao decidir do recurso especial da impetrante, julgou extinto o processo por declarar, de oficio, a ilegitimidade passiva da autoridade coatora, ficou prejudicado o recurso...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22574 EMENT VOL-01794-29 PP-06209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 179422 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo. Funcionalismo público. Servidores publicos federais. Vencimentos. Direito adquirido. Reajuste de vencimentos do mes de fevereiro de 1989, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços) (Indice de 26,05%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5., par. 1., e 6. da Lei n. 7.730, de 31.01.1989. Medida Provisoria n. 32, de 15.01.1989. Portaria Ministerial n. 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988). Lei n. 7.830, de 28.09.1989. Art. 1....
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22568 EMENT VOL-01794-28 PP-06018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF HC 71175 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE ESTABELECIDA EM LIMITE SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE EM SEDE DE "HABEAS CORPUS" - ALEGADA MENORIDADE DO PACIENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO - MERA REITERAÇÃO, NESSE PONTO, DE PEDIDO ANTERIORMENTE APRECIADO - PEDIDO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, INDEFERIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - mesmo tratando-se de réu primário - reconhece a possibilidade jurídica de a condenação penal ser...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02263-01 PP-00185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Mostrar discussão


STF AI 140087 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - Negar valor de prova a determinadas declarações e questão que se circunscreve ao âmbito da valorização da prova, matéria infraconstitucional que da margem, no maximo, a ofensa indireta ou reflexa a Constituição, para cujo exame não e cabivel o recurso extraordinário. Agravo que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22451 EMENT VOL-01794-04 PP-00828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 148591 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b". I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art. 155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b". II. Precedentes do STF. III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste. IV. RE não conhecido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20418 EMENT VOL-01793-04 PP-00777
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF AI 141067 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. Art. 47 do ADCT da Constituição Federal. - A alegação, contida no recurso extraordinário de ofensa a Constituição, configura hipótese de violação indireta ou reflexa, para cujo exame não e cabivel o recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20412 EMENT VOL-01793-03 PP-00461
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF AI 144171 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS. I. - O acórdão recorrido decidiu a questão com base em normas infraconstitucionais. Inexistência de questão constitucional decidida. A alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição - decisão não fundamentada - não e procedente, dado que o acórdão decidiu todas as questões postas, fundamentando suficientemente a decisão. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22462 EMENT VOL-01794-07 PP-01367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 143910 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19497 EMENT VOL-01792-02 PP-00364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 156504 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP. LEI 7.730/89. O Supremo Tribunal, ao julgar a ADIn 694, considerou indevido o reajuste de vencimentos com base na URP de fevereiro de 1989, visto que suprimida pela Lei 7.730/89. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22488 EMENT VOL-01794-12 PP-02492
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Mostrar discussão


STF RE 162317 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20436 EMENT VOL-01793-09 PP-01666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 161228 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20433 EMENT VOL-01793-08 PP-01506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Mostrar discussão


STF RE 164791 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo. Funcionalismo público. Servidores publicos federais. Vencimentos. Direito adquirido. Reajuste de vencimentos do mes de fevereiro de 1989, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços) (Indice de 26,05%) (Dec-lei n. 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5., par. 1., e 6. da Lei n. 7.730, de 31.01.1989. Medida Provisoria n. 32, de 15.01.1989. Portaria Ministerial n. 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988). Art. 1., "caput", do Dec-lei n. 2.425, de 07.04.198...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23580 EMENT VOL-01795-06 PP-01232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 157628 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20426 EMENT VOL-01793-06 PP-01175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 141254 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20412 EMENT VOL-01793-03 PP-00472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 165296 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20445 EMENT VOL-01793-11 PP-02093
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Mostrar discussão


STF RE 173541 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdencia Social. Artigo 58 do ADCT. - Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias da Constituição Federal só se aplica ao futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação dela. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20470 EMENT VOL-01793-17 PP-03276
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 176331 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20475 EMENT VOL-01793-18 PP-03516
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 175101 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19531 EMENT VOL-01792-12 PP-02600
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão