DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
'HABEAS CORPUS'.
CITAÇÃO. INTIMAÇÃO.
NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA DEFICIENTE.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO:
1.) PORQUE MAL DECRETADA A REVELIA, APÓS TENTATIVA
INCORRETA DE CITAÇÃO PESSOAL, QUANTO AO ENDERECO DO RÉU,
SEGUIDA DE CITAÇÃO-EDITAL;
2.) PORQUE NÃO TEVE O RÉU OPORTUNIDADE DE CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR, APÓS A RENUNCIA DO PRIMEIRO;
3.) PORQUE NÃO INTIMADO PARA AUDIENCIA;
4.) PORQUE ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO, COM A ATUAÇÃO
INSATISFATORIA.
NULIDADES NÃO CARACTERIZADAS.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
'H.C.' INDEFERIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
'HABEAS CORPUS'.
CITAÇÃO. INTIMAÇÃO.
NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA DEFICIENTE.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO:
1.) PORQUE MAL DECRETADA A REVELIA, APÓS TENTATIVA
INCORRETA DE CITAÇÃO PESSOAL, QUANTO AO ENDERECO DO RÉU,
SEGUIDA DE CITAÇÃO-EDITAL;
2.) PORQUE NÃO TEVE O RÉU OPORTUNIDADE DE CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR, APÓS A RENUNCIA DO PRIMEIRO;
3.) PORQUE NÃO INTIMADO PARA AUDIENCIA;
4.) PORQUE ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO, COM A ATUAÇÃO
INSATISFATO...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03676 EMENT VOL-01776-01 PP-00091
EMENTA: - Recurso extraordinário. Acórdão em revisão
criminal. 2. Condenação pela prática, em concurso material, de dois
homicídios qualificados e de tentativa de homicídio qualificado. 3.
Negativa de autoria não acolhida no processo principal e pretendida
em revisão criminal, à base de provas não consideradas como novas e
idôneas, não havendo discussão de matéria constitucional nesse
juízo. 4. Não cabe ver ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição,
tão-só, porque não exitosa a súplica revisional. O acórdão, na
revisão criminal, ademais, admitiu a possibilidade de novo pedido,
desde que se instrua com novas provas produzidas em juízo, em
justificação judicial, com o crivo do contraditório. 5.
Inadmissibilidade de recurso extraordinário para reexaminar provas
consideradas no feito criminal. A matéria relativa à identidade do
réu concerne, no caso, a fatos e à discussão sobre nomes pelos quais
conhecido o recorrente. Provas novas, a desmentirem as constantes
dos autos, admitiu-as o acórdão recorrido, aos fins de revisão
criminal, desde que aprovadas com o resquardo do contraditório e
perante autoridade judicial. 6. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Acórdão em revisão
criminal. 2. Condenação pela prática, em concurso material, de dois
homicídios qualificados e de tentativa de homicídio qualificado. 3.
Negativa de autoria não acolhida no processo principal e pretendida
em revisão criminal, à base de provas não consideradas como novas e
idôneas, não havendo discussão de matéria constitucional nesse
juízo. 4. Não cabe ver ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição,
tão-só, porque não exitosa a súplica revisional. O acórdão, na
revisão criminal, ademais, admitiu a possibilidade de novo pedido,
desde que se instrua com...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13787 EMENT VOL-01865-04 PP-00726
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PEDIDO DE
REMOÇÃO. ARTIGO 36-PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 8.112/90.
I - Falta mérito ao pedido de remoção fundado em motivo de
saúde que a junta medica não comprovou.
II - A circunstancia de não ser o conjuge da impetrante
servidor público desautoriza a remoção independentemente de vaga. O
interesse e a conveniência da administração pública devem, no caso,
preponderar.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PEDIDO DE
REMOÇÃO. ARTIGO 36-PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 8.112/90.
I - Falta mérito ao pedido de remoção fundado em motivo de
saúde que a junta medica não comprovou.
II - A circunstancia de não ser o conjuge da impetrante
servidor público desautoriza a remoção independentemente de vaga. O
interesse e a conveniência da administração pública devem, no caso,
preponderar.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:16/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00104
EMENTA: - Ação Originária Especial. Constituição, art.
102, I, n. 2. Petição nº 732-8/170-PR, medida cautelar inominada,
com pleito de liminar, que veio a ser indeferido. 3. Existência
sobre os mesmos fatos de pedidos de intervenção federal no Estado,
por parte do Tribunal de Justiça. 4. Competência do STF que é de
admitir-se para a ação proposta, em face das circunstâncias do caso
concreto, envolvendo, como partes adversárias, o Governador do
Estado e o Tribunal de Justiça do mesmo Estado e, em particular, seu
Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado (Constituição,
art. 102, I, letra n). 5. Ação originária a que se nega seguimento.
Os fatos que ensejaram as divergências entre os Poderes Executivo e
Judiciário do Estado já se encontram superados: a greve cessou, os
serviços forenses retomaram sua normalidade. Se há conseqüências
jurídicas decorrentes desses fatos, com eventuais danos ao erário
estadual reparáveis, certo não será a via eleita instrumento
adequado à sua apuração. Na hipótese de configuração de ilícito
penal, como alega a inicial, caberia ao Ministério Público agir. Se
existente eventual responsabilidade civil dos agentes indicados, ou
dos membros da magistratura, consoante pretende o autor, a ação não
haveria de ser a ora em exame, tal como deduzida, mas procedimento
específico do Estado contra seus servidores. 6. Nega-se seguimento à
ação originária e à Petição nº 732-8/170-PR, julgando-se extintos os
processos, sem apreciação do mérito, e determinando-se o
arquivamento dos respectivos autos.
Ementa
- Ação Originária Especial. Constituição, art.
102, I, n. 2. Petição nº 732-8/170-PR, medida cautelar inominada,
com pleito de liminar, que veio a ser indeferido. 3. Existência
sobre os mesmos fatos de pedidos de intervenção federal no Estado,
por parte do Tribunal de Justiça. 4. Competência do STF que é de
admitir-se para a ação proposta, em face das circunstâncias do caso
concreto, envolvendo, como partes adversárias, o Governador do
Estado e o Tribunal de Justiça do mesmo Estado e, em particular, seu
Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado (Constituição,
art. 102, I, letra n)....
Data do Julgamento:16/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50884 EMENT VOL-01886-01 PP-00001
EMENTA: - Mandado de injunção. 2. Organização da
Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios. 3.
Credenciados junto à Justiça Federal, para o exercício de
assistência judiciária, em conformidade com o Provimento nº
210/1981, do Conselho da Justiça Federal. 4. Por força da Lei
Complementar nº 80, de 12.1.1994, dispôs-se sobre a organização da
Defensoria Pública da União, com estrutura definida em seu art. 5º,
disciplinando-se a respectiva carreira, forma de ingresso, nomeação
e correspondente regime jurídico (arts. 19 e seguintes). 5. Se os
requerentes fazem jus ou não a integrar-se na carreira, em virtude
das condições de prestação de assistência judiciária que alegam
deter, é matéria a apreciar-se em ação própria, não sendo o mandado
de injunção sequer substitutivo ou sucedâneo do mandado de
segurança. 6. Mandado de injunção prejudicado.
Ementa
- Mandado de injunção. 2. Organização da
Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios. 3.
Credenciados junto à Justiça Federal, para o exercício de
assistência judiciária, em conformidade com o Provimento nº
210/1981, do Conselho da Justiça Federal. 4. Por força da Lei
Complementar nº 80, de 12.1.1994, dispôs-se sobre a organização da
Defensoria Pública da União, com estrutura definida em seu art. 5º,
disciplinando-se a respectiva carreira, forma de ingresso, nomeação
e correspondente regime jurídico (arts. 19 e seguintes). 5. Se os
requerentes fazem jus ou não a integrar-se na...
Data do Julgamento:16/11/1994
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15204 EMENT VOL-01866-01 PP-00043
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria
veículada com o fito de alcançar o trânsito do extraordinário há de
ter sido objeto de debate e decisão prévios. Se a Corte de origem, ao
dirimir a controvérsia, não o fez considerado certo fato jurígeno,
descabe apreciá-lo pela vez primeira em sede extraordinária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria
veículada com o fito de alcançar o trânsito do extraordinário há de
ter sido objeto de debate e decisão prévios. Se a Corte de origem, ao
dirimir a controvérsia, não o fez considerado certo fato jurígeno,
descabe apreciá-lo pela vez primeira em sede extraordinária.
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11913 EMENT VOL-01785-04 PP-00766
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O
preceito do inciso II do art. 5º da Constituição Federal há de ser
perquirido, diante do caso concreto, consideradas as premissas do
acórdão prolatado. Se de um lado e certo que não se pode ascender ao
patamar dos dogmas a jurisprudência segundo a qual a vulneração
suficiente a impulsionar o recurso extraordinário deve ser direta e
frontal, não servindo a intermediada por desrespeito a lei, de outro
não menos e acertada a inviabilidade de admitir-se o extraordinário
em hipótese em que a decisão impugnada revela simples interpretação
de norma estritamente legal. Não e crível que Órgão investido do
ofício judicante admita a existência de lei em certo sentido e decida
de forma diametralmente oposta.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O
preceito do inciso II do art. 5º da Constituição Federal há de ser
perquirido, diante do caso concreto, consideradas as premissas do
acórdão prolatado. Se de um lado e certo que não se pode ascender ao
patamar dos dogmas a jurisprudência segundo a qual a vulneração
suficiente a impulsionar o recurso extraordinário deve ser direta e
frontal, não servindo a intermediada por desrespeito a lei, de outro
não menos e acertada a inviabilidade de admitir-se o extraordinário
em hipótese em que a decisão impugnada revela simples...
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22503 EMENT VOL-01794-15 PP-03222
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido, impõe a observancia
de veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que
pago a administradores e autonomos. Declaração de
inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no
que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22635 EMENT VOL-01794-40 PP-08722
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALINEA "B" DO INCISO III DO
ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O processamento e o conhecimento
do recurso extraordinário interposto com base na alinea "b" do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal pressupoem a transcrição da
decisão do Plenário da Corte de origem que implicou a declaração de
inconstitucionalidade, sem o que inexiste o que cotejar para dizer-se
do acerto ou desacerto da decisão atacada. Precedente: recurso
extraordinário n. 121.487, julgado a unanimidade, pelo Pleno, em 23
de agosto de 1990, cujo Relator foi o Ministro Sepúlveda Pertence,
tendo sido o acórdão publicado em 14 de setembro de 1990.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre
por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, par. 1., do
Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa decisão
monocratica que, diante de reiterados pronunciamentos de ambas as
Turmas do Tribunal, resulta na negativa de seguimento a
extraordinário que os contraria.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALINEA "B" DO INCISO III DO
ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O processamento e o conhecimento
do recurso extraordinário interposto com base na alinea "b" do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal pressupoem a transcrição da
decisão do Plenário da Corte de origem que implicou a declaração de
inconstitucionalidade, sem o que inexiste o que cotejar para dizer-se
do acerto ou desacerto da decisão atacada. Precedente: recurso
extraordinário n. 121.487, julgado a unanimidade, pelo Pleno, em 23
de agosto de 1990, cujo Relator foi o Ministro Sepú...
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22558 EMENT VOL-01794-26 PP-05617
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo
28 da Lei n. 8.038/90 cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico
tampouco tendo que guardar sintonia com o momento em que surge o
fato gerador.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo
28 da Lei n. 8.038/90 cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico
tampouco tendo que guardar sintonia com o momento em que surge o
fato gerador.
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22511 EMENT VOL-01794-17 PP-03567
1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA -
INTANGIBILIDADE - CONSIDERAÇÕES. No julgamento de recurso de
natureza extraordinária, há de se distinguir entre o revolvimento de
fatos e provas coligidos na fase de instrução e o enquadramento
jurídico da matéria contida no próprio acórdão impugnado. A vedação
limita-se ao assentamento de moldura fatica diversa da retratada pela
Corte de origem para, a merce de acórdão inexistente, concluir-se
pelo conhecimento do recurso.
Ementa
1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA -
INTANGIBILIDADE - CONSIDERAÇÕES. No julgamento de recurso de
natureza extraordinária, há de se distinguir entre o revolvimento de
fatos e provas coligidos na fase de instrução e o enquadramento
jurídico da matéria contida no próprio acórdão impugnado. A vedação
limita-se ao assentamento de moldura fatica diversa da retratada pela
Corte de origem para, a merce de acórdão inexistente, concluir-se
pelo conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22500 EMENT VOL-01794-15 PP-03102
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR
OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, A
AUTORA A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A
PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR
OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, A
AUTORA A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A...
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20519 EMENT VOL-01793-05 PP-00909
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARAMETROS - ATUAÇÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. O julgamento do recurso extraordinário faz-se a
partir das premissas constantes do acórdão impugnado. Defeso e
afasta-las para, a merce de outras que porventura decorram dos
elementos probatorios dos autos, chegar a conclusão sobre o
enquadramento do extraordinário no permissivo da alinea "a" do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARAMETROS - ATUAÇÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. O julgamento do recurso extraordinário faz-se a
partir das premissas constantes do acórdão impugnado. Defeso e
afasta-las para, a merce de outras que porventura decorram dos
elementos probatorios dos autos, chegar a conclusão sobre o
enquadramento do extraordinário no permissivo da alinea "a" do inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19530 EMENT VOL-01792-12 PP-02555
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO.
O substabelecimento não tem vida propria. A regularidade da
representação processual pressupoe que tal peca, bem como a
procuração que haja implicado a outorga de poderes transferidos,
tenham sido juntadas aos autos.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - JUSTIÇA DO TRABALHO. O
chamado (impropriamente) mandato tacito, admitido na Justiça do
Trabalho, pressupoe o comparecimento da parte a audiencia e a
noticia, na ata respectiva, de que esteve assistida por profissional
da advocacia devidamente identificado. A assinatura de pecas avulsas
não o caracteriza.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO.
O substabelecimento não tem vida propria. A regularidade da
representação processual pressupoe que tal peca, bem como a
procuração que haja implicado a outorga de poderes transferidos,
tenham sido juntadas aos autos.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - JUSTIÇA DO TRABALHO. O
chamado (impropriamente) mandato tacito, admitido na Justiça do
Trabalho, pressupoe o comparecimento da parte a audiencia e a
noticia, na ata respectiva, de que esteve assistida por profissional
da advocacia devidame...
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22504 EMENT VOL-01794-15 PP-03271
PROVENTOS - RESERVA REMUNERADA. Os proventos são
calculados com base na situação concreta do policial militar e,
portanto, em consonancia com a ordem jurídica em vigor a época.
Supressão de certa parcela relativamente ao pessoal em atividade não
tem o condao de retroagir a ponto de alcancar situação jurídica ja
definida. A discrepancia entre os proventos satisfeitos e o que
percebido pelo pessoal na ativa não sofre a glosa, no caso, quer da
norma insculpida no par. 2. do artigo 102 da Constituição Federal de
1969, quer dos preceitos de que cuidam os artigos 39, par. 1., e 40,
4., da atual.
Ementa
PROVENTOS - RESERVA REMUNERADA. Os proventos são
calculados com base na situação concreta do policial militar e,
portanto, em consonancia com a ordem jurídica em vigor a época.
Supressão de certa parcela relativamente ao pessoal em atividade não
tem o condao de retroagir a ponto de alcancar situação jurídica ja
definida. A discrepancia entre os proventos satisfeitos e o que
percebido pelo pessoal na ativa não sofre a glosa, no caso, quer da
norma insculpida no par. 2. do artigo 102 da Constituição Federal de
1969, quer dos preceitos de que cuidam os artigos 39,...
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22499 EMENT VOL-01794-14 PP-03063
EMENTA: - REVISÃO CRIMINAL. FATO NOVO: LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
SÚMULA 611 DO STF. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA:
JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
A hipótese de aplicação de lei nova mais benigna não figura no
elenco do artigo 621 do Código de Processo. Cuida-se de matéria afeta
ao juízo de execução, à vista do que dispõem os incisos I-a e III do
artigo 66 da lei de execuções penais. Aplicação do verbete 611 da
súmula de jurisprudência do STF.
Revisão criminal não conhecida.
Ementa
- REVISÃO CRIMINAL. FATO NOVO: LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
SÚMULA 611 DO STF. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA:
JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
A hipótese de aplicação de lei nova mais benigna não figura no
elenco do artigo 621 do Código de Processo. Cuida-se de matéria afeta
ao juízo de execução, à vista do que dispõem os incisos I-a e III do
artigo 66 da lei de execuções penais. Aplicação do verbete 611 da
súmula de jurisprudência do STF.
Revisão criminal não conhecida.
Data do Julgamento:11/11/1994
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-04 PP-00774
JUROS - DÉBITO DA FAZENDA - ARTIGO 33 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 33 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma nova
realidade. Faculta-se ao Recorrente a satisfação dos valores
pendentes de precatórios, neles incluídos os juros remanescentes.
Observadas as épocas próprias das prestações - vencimentos -
impossível é cogitar da mora, descabendo, assim, a incidência dos
juros no que pressupõem inadimplemento e, portanto, a "mora
solvendi". Os compensatórios têm a incidência cessada em face da
referência apenas aos remanecentes e às parcelas tidas como iguais e
sucessivas.
Ementa
JUROS - DÉBITO DA FAZENDA - ARTIGO 33 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 33 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma nova
realidade. Faculta-se ao Recorrente a satisfação dos valores
pendentes de precatórios, neles incluídos os juros remanescentes.
Observadas as épocas próprias das prestações - vencimentos -
impossível é cogitar da mora, descabendo, assim, a incidência dos
juros no que pressupõem inadimplemento e, portanto, a "mora
solvendi". Os compensatórios têm a incidência cessada em face da
referência apenas aos remanecentes e...
Data do Julgamento:11/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-01 PP-00182
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:
INDICAÇÃO DOS SEUS MEMBROS. Lei n. 9.672, de 19.06.92, artigo 12. Lei
n. 10.213, de 22.06.94.
I. - Suspensão da eficacia da Lei n. 10.213, de 22.06.94,
bem assim do artigo 12 (redação original) da Lei n. 9.672, de
10.06.1992, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, que cuidam da
composição do Conselho Estadual de Educação.
II. - Precedente: ADIn 854-RS, Plenário, 25.05.94.
III. - Cautelar deferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:
INDICAÇÃO DOS SEUS MEMBROS. Lei n. 9.672, de 19.06.92, artigo 12. Lei
n. 10.213, de 22.06.94.
I. - Suspensão da eficacia da Lei n. 10.213, de 22.06.94,
bem assim do artigo 12 (redação original) da Lei n. 9.672, de
10.06.1992, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, que cuidam da
composição do Conselho Estadual de Educação.
II. - Precedente: ADIn 854-RS, Plenário, 25.05.94.
III. - Cautelar deferida.
Data do Julgamento:11/11/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01022 EMENT VOL-01773-01 PP-00045
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Artigo 11 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 5/92.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da
fundamentação em que se baseia a argüição de inconstitucionalidade.
- Ja estando exaurida, porem, a eficacia do dispositivo
impugnado, não tem, por isso, objeto a suspensão liminar da eficacia
dele, por ter essa suspensão, quando deferida, eficacia "ex nunc".
Pedido de liminar que não se conhece.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Artigo 11 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 5/92.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da
fundamentação em que se baseia a argüição de inconstitucionalidade.
- Ja estando exaurida, porem, a eficacia do dispositivo
impugnado, não tem, por isso, objeto a suspensão liminar da eficacia
dele, por ter essa suspensão, quando deferida, eficacia "ex nunc".
Pedido de liminar que não se conhece.
Data do Julgamento:11/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03675 EMENT VOL-01776-01 PP-00047