MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO NOTARIAL. APOSENTADORIA. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA CONFORME POSICIONAMENTO DESTE GRUPO DE CÂMARAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Em razão do reconhecimento do direito à aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV em decisão transitada em julgado, imprescindível se torna a concessão da segurança, sob pena de violação à coisa julgada (MS n. 2011.087235-7, Des. Jaime Ramos, julgado em 14-3-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089764-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO NOTARIAL. APOSENTADORIA. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA CONFORME POSICIONAMENTO DESTE GRUPO DE CÂMARAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Em razão do reconhecimento do direito à aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV em decisão transitada em julgado, imprescindível se torna a concessão da segurança, sob pena de violação à coisa julgada (MS n. 2011.087235-7, Des. Ja...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer outra vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (grifou-se) (MS n. 2013.028215-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066788-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli), razão pela q...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer outra vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (grifou-se) (MS n. 2013.028215-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006685-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli), razão pela q...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FCEE. AUTORIDADE COM PODERES PARA CORRIGIR O ATO, ALÉM DE TER ASSINADO O EDITAL DO CERTAME. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. PONTUAÇÃO DE QUESTÃO ANULADA QUE NÃO TERIA SIDO SOMADA À NOTA DA IMPETRANTE NA PROVA ESCRITA. ORDEM CRONOLÓGICA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS QUE INFIRMA O ARGUMENTO DA CANDIDATA. PONTOS DEVIDAMENTE COMPUTADOS PELA COMISSÃO DO CERTAME. DOCUMENTO JUNTADO PELAS AUTORIDADES IMPETRADAS QUE EXTIRPA QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. ORDEM DENEGADA. Hipótese em que a candidata entendeu não ter sido agraciada com os pontos de questão anulada da prova escrita do concurso aberto pelo Edital n. 01/2014 da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE. No entanto, a prova documental demonstra que os pontos almejados já haviam sido somados à sua nota desde a primeira divulgação do resultado de tal prova, sendo vedado receber em duplicidade os pontos da mesma questão. Daí por que não há direito líquido e certo a ser tutelado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.048869-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-05-2015).
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CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FCEE. AUTORIDADE COM PODERES PARA CORRIGIR O ATO, ALÉM DE TER ASSINADO O EDITAL DO CERTAME. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. PONTUAÇÃO DE QUESTÃO ANULADA QUE NÃO TERIA SIDO SOMADA À NOTA DA IMPETRANTE NA PROVA ESCRITA. ORDEM CRONOLÓGICA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS QUE INFIRMA O ARGUMENTO DA CANDIDATA. PONTOS DEVIDAMENTE COMPUTADOS PELA COMISSÃO DO CERTAME. DOCUMENTO JUNTADO PELAS AUTORIDADES IMPETRADAS QUE EXTIRPA QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO. AUS...
Data do Julgamento:13/05/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EDIFICAÇÃO ILEGAL E AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO PELO MESMO FATO (ART. 38 DA LEI N. 9.605/98). REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CIVIL COM RELAÇÃO À AUTORIA E MATERIALIDADE. ILÍCITO PENAL É CONSIDERADO ILÍCITO CIVIL. REMANESCENDO À ESFERA CÍVEL APENAS A ANÁLISE DO DANO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL E 63 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Convém lembrar que a condenação criminal repercute no âmbito civil com relação à autoria e materialidade do crime, ou seja, o ilícito penal também é considerado ilícito civil, remanescendo apenas a esta esfera a análise do dano efetivo, para eventual condenação civil, sendo dispiscienda, portanto, a análise da ilegalidade do ato, nos termos dos arts. 935 do Código Civil e art. 63 do Código de Processo Civil. DANO AMBIENTAL. RECONHECIMENTO DA ÁREA COMO PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ÂMBITO CRIMINAL. EDIFICAÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL. DANO EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAR E DESMANCHAR A CONSTRUÇÃO. DETERMINAÇÕES ATENDIDAS POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. No que tange ao dano causado ao meio ambiente, o art. 225, § 3º, da CRFB/88 disciplina: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados". À vista da condenação criminal, a renitência do réu no cumprimento das determinações da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, evidencia o dano ambiental, considerando que inexistiu a recomposição integral da área de preservação permanente, e nela, ainda, foi construído um equipamento de lazer em evidente afronta às orientações do órgão de proteção ambiental. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CARACTERIZADO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SITUADA EM PROPRIEDADE DO RÉU. REALIZADA A RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL À COLETIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. "'[...] É admissível a indenização por dano moral ambiental nos casos em que a ofensa ao meio ambiente acarreta sentimentos difusos ou coletivos de dor, perda, sofrimento ou desgosto. A caracterização do dano moral ambiental, entretanto, não se revela pelo só fato de ter havido uma repercussão física lesiva ao meio ambiente em local ou imóvel particular, sem maiores consequências lesivas para o entorno coletivo.' (Apelação Cível n. 2010.024915-3, da Capital, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13.03.2012)" (TJSC, AC n. 2010.015480-9, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 4.9.12). COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. FACULDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO POLUIDOR. RENITÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL ACERTADA. APELO DESPROVIDO NO ITEM. Disciplina o art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 que: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial." (grifou-se). Nesse sentido, o compromisso de ajustamento de conduta constitui uma faculdade conferida aos órgãos públicos legítimos, mas não uma obrigação legal, tampouco confere ao interessado o direito público subjetivo do acordo, estando dentro da conveniência do legitimado proceder, ou não, a medida extrajudicial. MULTA COMINATÓRIA. MEDIDA QUE SE AFIGURA ADEQUADA PARA INIBIR O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. ADEMAIS, PENALIDADE APLICÁVEL SOMENTE NA HIPÓTESE DE DESOBEDIÊNCIA POR CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. MANUTENÇÃO NO PONTO. A multa diária é um mecanismo destinado a compelir ao cumprimento da decisão exarada, sem possuir, no entanto, qualquer intuito ressarcitório, podendo, assim, ser aplicada de ofício pelo magistrado para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ADEQUAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. INCUMBÊNCIA AO RÉU DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO, CONTUDO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA PROVIDA, NO TÓPICO. Havendo sucumbência mínima do pedido inicial, deve a parte adversa arcar com a integralidade das despesas processuais e com os honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Entretanto, há isenção de honorários advocatícios, pois "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, quando a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público for julgada procedente, descabe condenar a parte vencida em honorários advocatícios" (STJ, REsp n. 1038024/SP,rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.9.09). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032591-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EDIFICAÇÃO ILEGAL E AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO PELO MESMO FATO (ART. 38 DA LEI N. 9.605/98). REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CIVIL COM RELAÇÃO À AUTORIA E MATERIALIDADE. ILÍCITO PENAL É CONSIDERADO ILÍCITO CIVIL. REMANESCENDO À ESFERA CÍVEL APENAS A ANÁLISE DO DANO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL E 63 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Convém lembrar que a condenação criminal repercute no âmbito civil com relação à autoria e materialidade do crime, ou seja, o ilícito p...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE TENDINOPATIA E ARTROSE EM OMBRO DIREITO E ESQUERDO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007417-3, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE TENDINOPATIA E ARTROSE EM OMBRO DIREITO E ESQUERDO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO DO RÉU PROVID...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO JOELHO DIREITO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015586-8, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO JOELHO DIREITO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB FUNDAMENTO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO QUANDO SE TRATAR DE PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Em relação à falta de interesse de agir, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE n. 631.240/MG, assentou o entendimento de que "1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise". Contudo, da leitura do corpo do citado acórdão, observa-se que o STF afastou a exigência do prévio requerimento administrativo em algumas hipóteses, como por exemplo, quando o autor ajuizar ação objetivando o restabelecimento de benefício já concedido anteriormente. A considerar que, na presente ação, o segurado pleiteia o restabelecimento do benefício de auxílio-doença concedido anteriormente, não há que se falar em ausência de interesse de agir. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008721-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB FUNDAMENTO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO QUANDO SE TRATAR DE PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Em relação à falta de interesse de agir, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, n...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - EDUCAÇÃO - ESTUDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SOLICITAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal" (Agravo de Instrumento n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, 16-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076500-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - EDUCAÇÃO - ESTUDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SOLICITAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEQUELAS DECORRENTES DE FRATURA DO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia em que deixou de ser pago na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE MORA. APELO E REMESSA, EM PARTE, PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006938-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEQUELAS DECORRENTES DE FRATURA DO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma to...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ESGOTADO NO CURSO DO FEITO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE, TODAVIA, PRESSUPÕE O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DO STF - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCABIMENTO - LEI N. 12.016/2009, ART. 25; STF, SÚMULA N. 512; E STJ, SÚMULA N. 105 - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, ART. 33 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A jurisprudência pátria consagrou a orientação segundo a qual possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público, o qual, porém, não faz jus à remuneração à falta de efetivo exercício da respectiva função pública. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.016507-3, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ESGOTADO NO CURSO DO FEITO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE, TODAVIA, PRESSUPÕE O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DO STF - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCABIMENTO - LEI N. 12.016/2009, ART. 25; STF, SÚMULA N. 512; E STJ, SÚMULA N. 105 - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, ART. 33 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A...
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EDUCAÇÃO - ESTUDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SOLICITAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal" (Agravo de Instrumento n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, 16-7-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070932-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EDUCAÇÃO - ESTUDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SOLICITAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. I...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. "Reconhecido o direito dos acionistas à complementação das ações, caso efetivamente subscritas a menor, emerge irrefutável ser-lhes igualmente devido o recebimento dos dividendos e das bonificações, observadas, necessariamente, a espécie, classe e quantidade das ações" (Apelação Cível nº 2014.029898-3. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 29/07/2014). APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). RESISTÊNCIA DA APELANTE À EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES EM FAVOR DOS APELADOS. CONDENAÇÃO QUE, TODAVIA, ADMITE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO TÓPICO. APELO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES INSURGÊNCIA CONTRA PARTE DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE UM DOS ACIONISTAS. INOCORRÊNCIA. RADIOGRAFIA INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS ACERCA DO INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÔNUS QUE INCUMBIA À BRASIL TELECOM S/A. ART. 333, INC. II, DO CPC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISUM REFORMADO NESTE TOCANTE. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075813-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumpri...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DA APELANTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEFLAGRADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024008-8, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAV...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. SENTENÇA -IRRECORRIDA POR PARTE DO AGRAVANTE - QUE RECONHECEU O DIREITO AO PRÊMIO-EDUCAR E NEGOU A PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DO PISO SALARIAL. RECURSO DO ESTADO, DE OUTRA PARTE, ACOLHIDO PARA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO FORMULADO CONTRA A COMPENSAÇÃO SOB O PRESSUPOSTO DE QUE DE DIREITO TAMBÉM A APLICAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.065985-1, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. SENTENÇA -IRRECORRIDA POR PARTE DO AGRAVANTE - QUE RECONHECEU O DIREITO AO PRÊMIO-EDUCAR E NEGOU A PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DO PISO SALARIAL. RECURSO DO ESTADO, DE OUTRA PARTE, ACOLHIDO PARA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO FORMULADO CONTRA A COMPENSAÇÃO SOB O PRESSUPOSTO DE QUE DE DIREITO TAMBÉM A APLICAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.065985-1, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara d...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024279-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em fac...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. AFIRMAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TOGADO SINGULAR A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS RESPECTIVOS CONTRATOS DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELOS ACIONISTAS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010269-2, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. AFIRMAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TOGADO SINGULAR A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS RESPECTIVOS CONTRATOS DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELOS ACIONISTAS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS....
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Prevenção, ademais, da Sexta Câmara de Direito Civil, em razão do julgamento de agravo de instrumento atinente à antecipação dos efeitos da tutela deste processo. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051525-0, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Prevenção, ademais, da Sexta Câmara de Direito Civil, em razão do julgamento de agravo de instrumento atine...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. DISPENSA ANTECIPADA. CONCLUSÃO EXARADA POR COMISSÃO PROCESSANTE E ACATADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RELATÓRIO FINAL ALICERÇADO EM DIPLOMA MUNICIPAL REVOGADO. ATO INVÁLIDO. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DIREITO AO PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. "Cuidando-se de servidor contratado temporariamente, com base em situação de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF), tem ele direito aos benefícios encartados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da legislação de regência, dentre estes inserindo-se a percepção de décimo terceiro salário e de férias, rubricas, outrossim, dotadas de estofo constitucional e devidas a todos os trabalhadores (AC n. 2011.075415-2, de Barra Velha. Rel. Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2011.076157-3, de Barra Velha, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 13-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072656-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. DISPENSA ANTECIPADA. CONCLUSÃO EXARADA POR COMISSÃO PROCESSANTE E ACATADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RELATÓRIO FINAL ALICERÇADO EM DIPLOMA MUNICIPAL REVOGADO. ATO INVÁLIDO. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DIREITO AO PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. "Cuidando-se de servidor contratado temporaria...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo no ponto. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021977-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concret...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial