AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ENTE DA FEDERAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. "As Câmaras de Direito Civil são incompetentes para processar e julgar recurso de decisão proferida em processo no qual o Estado ou Município figure como parte (Atos Regimentais 41/00 e 57/02)." (AI n. 2011.046566-4, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 01.11.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008169-1, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ENTE DA FEDERAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. "As Câmaras de Direito Civil são incompetentes para processar e julgar recurso de decisão proferida em processo no qual o Estado ou Município figure como parte (Atos Regimentais 41/00 e 57/02)." (AI n. 2011.046566-4,...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO MANTIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PENÚRIA A SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE NÃO DERRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 333, incisos I e II, do CPC dispõe que compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito; e ao réu, prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor" (STJ, AgRg no REsp n. 1254038/PR, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 16-2-2012, DJ de 27-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006968-4, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO MANTIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PENÚRIA A SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE NÃO DERRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 333, incisos I e II, do CPC dispõe que compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito; e ao réu, prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor" (STJ, AgRg no REsp n. 1254038/PR, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 16-2-2012, DJ de 27-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006968-4...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PLEITEADA EM SEDE RECURSAL A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO À ATUALIZAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS, APESAR DE TER CONCLUÍDO QUE, AINDA ASSIM, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERA O MONTANTE DEVIDO À AUTORA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020007-7, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PLEITEADA EM SEDE RECURSAL A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO À ATUALIZAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS, APESAR DE TER CONCLUÍDO QUE, AINDA ASSIM, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERA O MONTANTE DEVIDO À AUTORA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE DE CARÁTER VITALÍCIO SUSPENSO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. DISTINÇÃO DO FATO GERADOR DOS BENEFÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE AINDA QUE A APOSENTADORIA TENHA SIDO CONCEDIDA APÓS A LEI N. 9.528/1997. TODAVIA, VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE QUE NÃO INTEGRARÁ O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei nº 9.528/1997, dado o seu caráter vitalício, não pode integrar o valor dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, cumuláveis que são esses benefícios, sob pena de bis in idem". "EM SUMA: Se o fato gerador do direito ocorreu antes da Lei n. 9.528, de 1997, o benefício auxílio-acidente é vitalício, podendo ser cumulado com o benefício aposentadoria. Contudo, para evitar o enriquecimento sem justa causa, o bis in idem, o valor do auxílio-acidente não poderá integrar 'o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria'" (AR n. 2013.069863-0, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054507-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE DE CARÁTER VITALÍCIO SUSPENSO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. DISTINÇÃO DO FATO GERADOR DOS BENEFÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE AINDA QUE A APOSENTADORIA TENHA SIDO CONCEDIDA APÓS A LEI N. 9.528/1997. TODAVIA, VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE QUE NÃO INTEGRARÁ O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O auxílio-acidente concedido antes...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DEVIDA. "[...]com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (STJ, REsp n. 1303988/PE, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 14.3.12). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. A teor do enunciado na Súmula n. 85 do STJ, "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. "Segundo posicionamento consolidado por esta Corte Superior, a hipótese de desconto administrativo, nos casos em que a concessão a maior se deu por ato do Instituto agravante, não se aplica às situações em que presente a boa-fé do segurado, assim como ocorre no caso dos autos." (STJ, AgRg no REsp 1130034/SP, Rel. Min. Og Fernandes, j. 1º.10.2009). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054351-0, de Ascurra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DEVIDA. "[...]com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indef...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. Segundo o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, "se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014)' (AC n. 2012.021149-7, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16.12.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073706-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. Segundo o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, "se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da apo...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DEVIDA. "[...]com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (STJ, REsp n. 1303988/PE, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 14.3.12). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. A teor do enunciado na Súmula n. 85 do STJ, "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. "Segundo posicionamento consolidado por esta Corte Superior, a hipótese de desconto administrativo, nos casos em que a concessão a maior se deu por ato do Instituto agravante, não se aplica às situações em que presente a boa-fé do segurado, assim como ocorre no caso dos autos." (STJ, AgRg no REsp 1130034/SP, Rel. Min. Og Fernandes, j. 1º.10.2009). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054352-7, de Ascurra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DEVIDA. "[...]com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indef...
ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GRAVIDEZ E LICENÇA-MATERNIDADE. TÉRMINO DO PRAZO FIXADO. OFENSA AO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, "B", do ADCT, QUE LHE GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER A REMUNERAÇÃO DURANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 'Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto' (AC n. 2008.002716-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 17.6.2008); haja vista a estabilidade provisória determinada pelo art. 10, inciso II, letra 'b', do ADCT da Constituição Federal de 1988" (TJSC, ACMS n. 2011.070079-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.11.11). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA NAS RAZÕES RECURSAIS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve atender aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para tanto. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007542-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GRAVIDEZ E LICENÇA-MATERNIDADE. TÉRMINO DO PRAZO FIXADO. OFENSA AO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, "B", do ADCT, QUE LHE GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER A REMUNERAÇÃO DURANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 'Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto' (AC n. 2008.002716-5, R...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. Segundo o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, "'de acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014)' (AC n. 2012.021149-7, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16.12.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058985-3, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELMONTE. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. Segundo o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, "'de acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para apos...
ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. SERVIDOR NÃO EFETIVO E AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. Conforme o entendimento exarado do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal "se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.026570-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4.9.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011000-8, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. SERVIDOR NÃO EFETIVO E AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. Conforme o entendimento exarado do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal "se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, CUMULADA COM PEDIDO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017473-4, de Mafra, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, CUMULADA COM PEDIDO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. MATÉRIAS DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017473-4, de Mafra, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Contratos de participações financeiras juntados por dois autores. Documentos não impugnados pela ré. Prova hábil a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelos aludidos suplicantes não apresentada na defesa (art. 333, II, CPC). Radiografias juntadas pelos demais requerentes que demonstram as capitalizações tardias dos investimentos. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018273-1, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SISTEMA OPERACIONAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APÓS A ENTREGA AMIGÁVEL E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM, NÃO COMPUTOU A QUITAÇÃO CONFERIDA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÉBITO QUE CONTINUOU PENDENTE E GEROU A INSCRIÇÃO INDEVIDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049154-1, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SISTEMA OPERACIONAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APÓS A ENTREGA AMIGÁVEL E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM, NÃO COMPUTOU A QUITAÇÃO CONFERIDA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÉBITO QUE CONTINUOU PENDENTE E GEROU A INSCRIÇÃO INDEVIDA. IN...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR USUÁRIAS CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À vista do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, de que são espécies concessão, permissão e autorização. Nos termos do artigo 21, inciso XII, alínea e, da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros" (Apelação Cível n. 2008.036429-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088004-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR USUÁRIAS CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À vista do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, de que são espécies concessão, permissão e autorização. Nos termos do artigo 21, inciso XII, alínea e, da C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS OPOSTA EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTE COM DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PNEU TRASEIRO DO VEÍCULO QUE VEIO A ESTOURAR CAUSANDO LESÕES EM PASSAGEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento dos recursos dela decorrentes." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025779-5, de Biguaçu. Relator: Des. João batista Góes Ulysséa. Data: 07/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003184-3, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS OPOSTA EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTE COM DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PNEU TRASEIRO DO VEÍCULO QUE VEIO A ESTOURAR CAUSANDO LESÕES EM PASSAGEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processa...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO ORAL RETIDO DO AUTOR. APRECIAÇÃO NÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. MATÉRIA DIVULGADA EM RÁDIO. REPORTAGEM QUE SE LIMITA A NARRAR RECLAMAÇÕES E RELATOS DE COMPRADORES E VISITANTES DE FEIRA DE VENDA DE ANIMAIS ORGANIZADAS PELO AUTOR. EXCERTO RADIALÍSTICO DE CARÁTER INFORMATIVO E DE UTILIDADE PÚBLICA, SEM FEIÇÃO DIFAMATÓRIA, CALUNIOSA OU INJURIOSA. LIBERDADE DE IMPRENSA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que pertine a violação à honra, a responsabilidade pelo dano cometido por meio de informações publicadas pela imprensa tem lugar somente ante a configuração de injúria, difamação e calúnia, sendo imperioso demonstrar que o ofensor agiu com má-fé ou abuso de direito, no intuito específico de agredir a vítima. Entretanto, se a matéria veiculada se ateve a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi) não há que se falar em responsabilidade civil por ofensa à honra, mas sim, em exercício regular do direito de informação". (Ap. Cív. n. 2012.002729-2, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29.11.2012). "Não havendo as cores da injúria, da calúnia e da difamação no artigo veiculado, não há qualquer abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Somente quando a publicação desbordar destes limites é que haverá a obrigação de reparar os danos eventualmente gerados. (...)". (Ap. Cív. n. 2011.069493-5, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 20.6.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011251-2, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO ORAL RETIDO DO AUTOR. APRECIAÇÃO NÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. MATÉRIA DIVULGADA EM RÁDIO. REPORTAGEM QUE SE LIMITA A NARRAR RECLAMAÇÕES E RELATOS DE COMPRADORES E VISITANTES DE FEIRA DE VENDA DE ANIMAIS ORGANIZADAS PELO AUTOR. EXCERTO RADIALÍSTICO DE CARÁTER INFORMATIVO E DE UTILIDADE PÚBLICA, SEM FEIÇÃO DIFAMATÓRIA, CALUNIOSA OU INJURIOSA. LIBERDADE DE IMPRENSA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQU...
PLANO DE SAÚDE. UNIMED. NEGATIVA DE COBERTURA PARA EXAMES. SEGURADA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS COM EXAMES NECESSÁRIOS PARA DEFINIÇÃO DE SEU TRATAMENTO E PELOS PREJUÍZOS ANÍMICOS SOFRIDOS. RECURSO DAS PARTES LIMITADO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUÍZOS QUE ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO DISSABOR. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CALCADA EM CLÁUSULA GENÉRICA. DECISUM MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS. 1 É entendimento correntio, tanto na doutrina, como na jurisprudência pátrias que, de regra, o mero descumprimento contratual não gera para aquele que teve indeferida a cobertura para realização de exames, direito à percepção de indenização por danos morais. 2 Acometida a usuária de plano de saúde de carcinoma nas mamas com recidiva no local da prótese, problemas de saúde esse que, inclusive, levaram ao seu óbito no curso da demanda, a negativa de autorização para a feitura de exames indispensáveis para o tratamento da paciente baseado em cláusula genérica, reflete inegavelmente uma situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da segurada, que, traduzíveis por danos morais, geram o direito à respectiva paga indenizatória. 3 No arbitramento do valor reparatório dos danos morais, impõem-se observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não olvidar o julgador o caráter pedagógico que deve sempre integrar as indenizações desse porte. A esses critérios há que se acoplar, para que se alcance uma justa compensação, a observância à capacidade econômica das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão do dano causado. Considerados esses parâmetros, o valor indenizatorio arbitrado na instância primeira mostra-se adequado e justo, o que leva à sua imutabilidade em grau recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015547-3, de Navegantes, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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PLANO DE SAÚDE. UNIMED. NEGATIVA DE COBERTURA PARA EXAMES. SEGURADA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS COM EXAMES NECESSÁRIOS PARA DEFINIÇÃO DE SEU TRATAMENTO E PELOS PREJUÍZOS ANÍMICOS SOFRIDOS. RECURSO DAS PARTES LIMITADO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUÍZOS QUE ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO DISSABOR. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CALCADA EM CLÁUSULA GENÉRICA. DECISUM MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS...
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO FORMULADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DOS CONTRATOS ANALISADOS, COM EXCEÇÃO DE UM. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA SUA CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS EM TODOS OS CONTRATOS, QUE SÃO INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA NOS CONTRATOS EM QUE O PACTO EXPRESSO FOI DEMONSTRADO PELA PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUTUÁRIO SE OS PACTOS FORAM MANTIDOS NA ÍNTEGRA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO. RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA PARTE CONHECIDA, E APELO DO MUTUÁRIO QUE SÃO PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022401-5, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO FORMULADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DOS CONTRATOS ANALISADOS, COM EXCEÇÃO DE UM. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓD...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA INTENTADA POR HOSPITAL. COBRANÇA DE MATERIAIS NÃO AUTORIZADOS PELO PLANO DE SAÚDE DA PACIENTE. PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPREGADORA DA REQUERIDA, A FIM DE AVERIGUAR A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE ATRELADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESNECESSIDADE. DIREITO DE REGRESSO RESGUARDADO. PROVA ROBUSTA ACERCA DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DÍVIDA INCONTESTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO (ART. 333, I, DO CPC). EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058882-4, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA INTENTADA POR HOSPITAL. COBRANÇA DE MATERIAIS NÃO AUTORIZADOS PELO PLANO DE SAÚDE DA PACIENTE. PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPREGADORA DA REQUERIDA, A FIM DE AVERIGUAR A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE ATRELADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESNECESSIDADE. DIREITO DE REGRESSO RESGUARDADO. PROVA ROBUSTA ACERCA DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DÍVIDA INCONTESTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO (ART. 333, I, DO CPC). EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROPOSTA EM FACE DOS FIADORES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PEDIDO DE APENSAMENTO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS COM OUTROS CADERNOS PROCESSUAIS. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO, NO PONTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DO DIREITO NO QUAL SE PAUTA A DEMANDA POR FORÇA DE ACORDO EM ANTERIORES AÇÕES TRAVADAS ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL A RESPEITO DO TEOR DA RENÚNCIA. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AGRAVANTES. CONSULTA AO SAJ, ADEMAIS, QUE PERMITE CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O CRÉDITO COBRADO NA PRESENTE DEMANDA E O DIREITO ABORDADO NA TRANSAÇÃO. AFIRMATIVA DE LIBERAÇÃO DOS RECORRENTES DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA EM RAZÃO DO PRÉVIO AJUSTE DE VONTADES. FALTA DE PROVAS QUE IMPEDE A AVERIGUAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 884, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075387-4, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROPOSTA EM FACE DOS FIADORES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PEDIDO DE APENSAMENTO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS COM OUTROS CADERNOS PROCESSUAIS. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO, NO PONTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DO DIREITO NO QUAL SE PAUTA A DEMANDA POR FORÇA DE ACORDO EM ANTERIORES AÇÕES TRAVADAS ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL A RESPEITO DO TEOR DA RENÚNCIA. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AGRAVANTES. CONSULTA AO SAJ, ADEMAIS, QUE PERMITE CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA...