PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA REQUERIDO ANTES DO JULGAMENTO DO MÉRITO MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. MANDAMUS JULGADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Inobstante as alegações do Embargante, importa ressaltar que, em petição de fl. 190 dos autos principais, as impetrantes requereram a desistência do mandado de segurança, tendo em vista já terem efetivado a entrega dos comprovantes de conclusão do curso à Secretaria Estadual de Educação, logo, haveria perda do objeto do remédio constitucional;
II - No entanto, pela proximidade do julgamento do mérito do mandamus e o trâmite procedimental a ser seguido para a inclusão em pauta do processo, deixei de apreciar tal pedido e julguei o mérito do mandado de segurança, tendo concedido a segurança e confirmado a liminar anteriormente deferida. (acórdão de fls. 192/204 dos autos principais);
III - Neste talante, alertado pelas Embargadas, homologo o pedido de desistência da ação constitucional, devendo o acórdão de fls. 192/204 dos autos principais ser anulado, bem como o mandado de segurança deve ser julgado extinto sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil;
IV – Embargos de Declaração conhecidos, porém desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA REQUERIDO ANTES DO JULGAMENTO DO MÉRITO MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. MANDAMUS JULGADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Inobstante as alegações do Embargante, importa ressaltar que, em petição de fl. 190 dos autos principais, as impetrantes requereram a desistência do mandado de segurança, tendo em vista já terem efetivado a entrega dos comprovantes de conclusão do curso à Secretaria Estadual de Educação, logo, haveria perda do...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inscrição / Documentação
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Quando o abuso ou ilegalidade deriva de ato judicial, não se admite o writ nos casos em que há recurso passível de impugnar a decisão combatida, a teor do disposto na Súmula 267/STF, verbis: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
II - Por outro lado, a interpretação que melhor se coaduna com a finalidade da ação mandamental é a que admite a impetração do mandamus, quando houver obstáculo à interposição de recurso útil a evitar ou reparar lesão a direito líquido e certo da impetrante.
III - Contudo, não é o caso dos autos, uma vez que a decisão atacada é passível de impugnação por meio de recurso de Agravo de Instrumento, e não há qualquer evidência de que o direito de recorrer tenha sido obstaculizado por parte do Poder Judiciário.
IV - Igualmente, não há ilegalidade ou teratologia na decisão atacada pela via mandamental, o que confirma não ser cabível o mandado de segurança no presente caso.
V – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Quando o abuso ou ilegalidade deriva de ato judicial, não se admite o writ nos casos em que há recurso passível de impugnar a decisão combatida, a teor do disposto na Súmula 267/STF, verbis: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
II - Por outro lado, a interpretação que melhor se coaduna com a finalidade da ação mandamental é a que admite a impetração do mandamus, quando houver obstáculo à interposição de recurso útil a evitar ou reparar lesão a direito líquido e certo da...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Planos de Saúde
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Observando a dicção do art. 6.°, § 3.°, da Lei n.° 12.016/09, percebe-se que a autoridade coatora deve ser aquela que pratica ou determina a prática do ato indigitado por ilegal, sendo, no caso de omissão, a autoridade a quem compete a produção administrativa;
II – Nos termos do art. 54, XIX, da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais;
III – Imperioso reconhecer que o Secretário de Estado não tem competência para prover cargo público estadual, como se pretende no presente mandamus, razão pela qual é parte ilegítima;
IV - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Observando a dicção do art. 6.°, § 3.°, da Lei n.° 12.016/09, percebe-se que a autoridade coatora deve ser aquela que pratica ou determina a prática do ato indigitado por ilegal, sendo, no caso de omissão, a autoridade a quem compete a produção administrativa;
II – Nos termos do art. 54, XIX, da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais;
III – Imperioso reconhecer que o Secretário de Estado não...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM VIRTUDE DE DÉBITOS DE IPVA. LEILÃO APÓS 90 DIAS. PROCEDIMENTO REGULAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. RESOLUÇÃO Nº 331/2009 DO CONTRAN. SEGURANÇA DENEGADA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Constatada a permanência de veículo no depósito do órgão ou entidade por período superior a 90 (noventa) dias, este será levado a leilão.
II - Mediante detida análise da documentação trazida pela impetrante/apelante, contata-se que a apreensão do veículo em virtude do não pagamento de débitos de IPVA se deu de forma regular e o leilão foi precedido das providências legais necessárias.
III - O DETRAN-AM cumpriu todas as formalidades legais de notificar previamente a proprietária do veículo, bem como o agente financeiro, oportunizando-lhes a quitação dos débitos e a retirada do bem, sendo o leilão realizado válido, não contendo nenhuma ilegalidade que justifique sua anulação.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM VIRTUDE DE DÉBITOS DE IPVA. LEILÃO APÓS 90 DIAS. PROCEDIMENTO REGULAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. RESOLUÇÃO Nº 331/2009 DO CONTRAN. SEGURANÇA DENEGADA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Constatada a permanência de veículo no depósito do órgão ou entidade por período superior a 90 (noventa) dias, este será levado a leilão.
II - Mediante detida análise da documentação trazida pela impetrante/apelante, contata-se que a apreensão do veículo em virtude do não pagamento de débitos de IP...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o j...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, obscuridades e contradições quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, obscuridades e contradições quando a pretensão qu...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II - Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões e obscuridades quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do decisum embargado;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II - Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões e obscuridades quando o que se almeja é, em verdade...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I - É necessário explicitar que a sentença de fls. 235/248 debateu cada uma das cláusulas indicadas como ilegais pelo autor, na ocasião da sua petição inicial, verificou a legalidade dos juros remuneratórios (fls. 236/239); da capitalização mensal de juros (fls. 239/242); considerou a ausência de anatocismo (fls. 243/244) e de comissão de permanência em, contrato acostados aos autos (fl. 246); entendeu legal a multa contratual e caracterizada a mora no caso em tela (fl. 246), alfim, asseverou não haver impedimento para inscrição em cadastro de devedores e indeferiu o pedido de repetição de indébito. (fls. 246/247);
II - Entretanto, o Apelante, em suas razões recursais às fls. 251/258, limitou-se a indicar as condições presentes em contrato de financiamento bancário para aquisição de automóvel. Ademais, apresentou irresignação genérica no que tange à taxa de juros mensal e anual, outrossim, pugnou pela aplicação dos artigos 51 e 54 do CDC, requerendo ao final a revisão de todas as cláusulas consideradas abusivas;
III – No caso concreto, o Recorrente, em Apelação Cível, violou o princípio da dialeticidade recursal quando não apresentou especificadamente cada uma das suas inúmeras reclamações quanto ao contrato firmado, apenas, afirmou existir diversas cláusulas abusivas e ilegais, portanto, elas deveriam ter sido anuladas até mesmo de ofício pelo magistrado de origem;
IV - O comportamento de todos os participantes do processo deve se pautar pelo princípio da cooperação. Neste sentido, priorizando a razoável duração do processo e a justiça da decisão, as partes recorrentes tem o dever de combater de forma específica cada um dos argumentos decididos na sentença, portanto, não cabe ao recorrente apenas se insurgir de forma generalizada sem destacar os fundamentos de sua irresignação;
V - Neste diapasão, este relator entendeu que a ordem de fundamentação analítica consubstanciada no artigo 489, § 1.º do Código de Processo Civil deve ser obedecida estritamente, contudo, possui um halo marginal normativo alcançando não somente o juiz, bem como atinge também a todos os sujeitos do processo, priorizando a incidência do princípio da isonomia na relação jurídico-processual;
VI – Agravo Interno conhecido, porém desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I - É necessário explicitar que a sentença de fls. 235/248 debateu cada uma das cláusulas indicadas como ilegais pelo autor, na ocasião da sua petição inicial, verificou a legalidade dos juros remuneratórios (fls. 236/239); da capitalização mensal de juros (fls. 239/242); considerou a ausência de anatocismo (fls. 243/244) e de comissão de permanência em, contrato acostados aos autos (fl. 246); entendeu legal a multa co...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, I, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Uma vez que a parte autora não emendou a inicial no prazo legal, e falhou, portanto, em corrigir os vícios apontados, a legislação processual civil autoriza o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância aos dispositivos supracitados, sem necessidade de intimação pessoal da parte. Precedentes do STJ.
II – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, I, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Uma vez que a parte autora não emendou a inicial no prazo legal, e falhou, portanto, em corrigir os vícios apontados, a legislação processual civil autoriza o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância aos dispositivos supracitados, sem necessidade de intimação pessoal da parte. Precedentes do STJ.
II – Apelação conheci...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA IMPUGNANTE/APELANTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE ELIDA A AFIRMAÇÃO DA IMPUGNADA, APELADA.
I – Compete ao impugnante, no incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, o ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Deixando a impugnante de apresentar prova neste sentido, impõe-se a improcedência de seu pedido.
II – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA IMPUGNANTE/APELANTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE ELIDA A AFIRMAÇÃO DA IMPUGNADA, APELADA.
I – Compete ao impugnante, no incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, o ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Deixando a impugnante de apresentar prova neste sentido, impõe-se a improcedência de seu pedido.
II – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE DEFERIMENTO DE MANDADO MONITÓRIO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO GENÉRICO DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Um dos grandes temas que envolvem a ação monitória trata-se da natureza jurídica do pronunciamento judicial de deferimento do mandado monitório. A despeito de grande discussão doutrinária e jurisprudencial, atualmente, a maioria da doutrina e o Código de Processo Civil de 2015 vem firmando entendimento de que o ato jurisdicional possui conteúdo decisório; contudo, deve ser classificado como decisão interlocutória e não como sentença;
II - Para Humberto Theodoro Jr. e outros grandes processualistas o pronunciamento não produz coisa julgada material, não sendo viável atribuir ao mandado monitório o caráter de certeza própria de uma sentença definitiva, logo, considerando o cunho decisório do ato jurisdicional, somente restaria a ele a natureza jurídica de uma decisão interlocutória;
III - Infere-se o não cabimento de Apelação Cível em face de pronunciamento judicial concessivo da expedição de mandado monitório, tendo vista a sua natureza jurídica de decisão interlocutória e o cabimento genérico de ação rescisória, como já explicitado, conforme o Estatuto Processual Civil de 2015;
IV – Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE DEFERIMENTO DE MANDADO MONITÓRIO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO GENÉRICO DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Um dos grandes temas que envolvem a ação monitória trata-se da natureza jurídica do pronunciamento judicial de deferimento do mandado monitório. A despeito de grande discussão doutrinária e jurisprudencial, atualmente, a maioria da doutrina e o Código de Processo Civil de 2015 vem firmando entendimento de que o ato jurisdicional possui conteúdo decisório; contudo, dev...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, III, CPC/2015. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE SER GARANTIDO O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. SENTENÇA NULA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – No que diz respeito às alegações de cerceamento de defesa, não cabimento do julgamento antecipado da lide e existência de sentença citra petita, constata-se que as razões recursais não guardam semelhança com a fundamentação exposta na sentença objurgada, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade.
II – Analisando o caderno processual, verifica-se que de fato inexiste nos autos qualquer instrumento de transação que confirme a realização de acordo extrajudicial a que se refere a petição de fls. 242, configurando error in judicando a extinção da presente demanda nos termos do art. 269, III do CPC/2015.
III – Apelação parcialmente conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, III, CPC/2015. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE SER GARANTIDO O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. SENTENÇA NULA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – No que diz respeito às alegações de cerceamento de defesa, não cabimento do julgamento antecipado da lide e existência de sentença citra petita, constata-se que as razões recursais não guardam semelhança com a fundamentação exposta na sentença objurgada, conf...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...