AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - OBJURGAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - AGRAVANTE QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR NO MOMENTO OPORTUNO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MATÉRIA QUE DEVE SER SUSCITADA NOS EMBARGOS DO EXECUTADO - VIA ELEITA INADEQUADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - OBJURGAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - AGRAVANTE QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR NO MOMENTO OPORTUNO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MATÉRIA QUE DEVE SER SUSCITADA NOS EMBARGOS DO EXECUTADO - VIA ELEITA INADEQUADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE CATARATA. QUADRO POSTERIOR DE CEGUEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO DE FORMA GRATUITA. NÃO ENQUADRAMENTO DOS REQUERIDOS NO CONCEITO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DESCRITO NO ART. 3º DO CDC. INEXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. EXPRESSÃO QUE DEVE NECESSARIAMENTE SE REVESTIR DE CARÁTER ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR QUE O APRIMORAMENTO TÉCNICO ADVINDO DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARACTERIZA REMUNERAÇÃO, DE FORMA A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO DIPLOMA CONSUMERISTA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO DEVE SER REGULADO PELO ART. 27 DO CDC, MAS PELO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO AJUIZADA MAIS DE TRÊS ANOS DEPOIS DO CONHECIMENTO, PELO AUTOR, DA IRREVERSIBILIDADE DE SEU QUADRO DE SAÚDE. PRETENSÃO PRESCRITA.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE CATARATA. QUADRO POSTERIOR DE CEGUEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO DE FORMA GRATUITA. NÃO ENQUADRAMENTO DOS REQUERIDOS NO CONCEITO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DESCRITO NO ART. 3º DO CDC. INEXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. EXPRESSÃO QUE DEVE NECESSARIAMENTE SE REVESTIR DE CARÁTER ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR QUE O APRIMORAMENTO TÉCNICO ADVINDO DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARACTERIZA REMUNERAÇÃO, DE FORMA A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO DIPLOMA CONSUMERISTA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO DEVE SER REGULADO PE...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. 1) QUINQUÊNIOS. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ALEGAÇÃO ERRO NA BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL INCIDE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCORPORADO ANTES DA LEI N.º 2.531/99. 2) TENTATIVA DE VER APLICADA REGRA ANTIGA E EXTINTA HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. 3) FORMA DE CÁLCULO ALTERADA LEGITIMAMENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL INCIDIA O PERCENTUAL DO ADICIONAL ANTES DA MUDANÇA LEGISLATIVA OPERADA EM 1999 E REAFIRMADA EM 2004, QUANDO DA REESTRUTURAÇÃO DOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS DA POLÍCIA CIVIL PELA LEI ESTADUAL N.º 2.875/04. 4) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. 1) QUINQUÊNIOS. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ALEGAÇÃO ERRO NA BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL INCIDE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCORPORADO ANTES DA LEI N.º 2.531/99. 2) TENTATIVA DE VER APLICADA REGRA ANTIGA E EXTINTA HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. 3) FORMA DE CÁLCULO ALTERADA LEGITIMAMENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL INCIDIA O PERCENTUAL DO ADICIONAL ANTES DA MUDANÇA LEGISLATIVA OPERADA EM 1999 E RE...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Apelação em Ação Nunciação de Obra Nova. 1) Preliminar de intempestividade do recurso. Rejeição. Requisitos de admissibilidade escorreitos. 2) Ilegitimidade Ativa do Nunciante. Sócio de Pessoa Jurídica que intentou a demanda em nome próprio enquanto pessoa natural. Parte manifestamente ilegítima para o processo, por não atender ao requisito prescrito pela lei vigente ao tempo da propositura da demanda (CPC/1973, Art. 934, inciso I). Recurso conhecido para declarar ex officio a ilegitimidade ativa de Djalma de Souza Castelo Branco e extinguir o feito sem resolução de mérito.
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Apelação em Ação Nunciação de Obra Nova. 1) Preliminar de intempestividade do recurso. Rejeição. Requisitos de admissibilidade escorreitos. 2) Ilegitimidade Ativa do Nunciante. Sócio de Pessoa Jurídica que intentou a demanda em nome próprio enquanto pessoa natural. Parte manifestamente ilegítima para o processo, por não atender ao requisito prescrito pela lei vigente ao tempo da propositura da demanda (CPC/1973, Art. 934, inciso I). Recurso conhecido para declarar ex officio a ilegitimidade ativa de Djalma de Souza Castelo Branco e extinguir o feito sem resolução de mérito.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO ACIDENTÁRIA CUMULADA COM APOSENTADORIA - INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DOS REQUSITOS DEFINIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 - DOENÇA QUE NÃO EXIGE DESCRIÇÃO - ROL DO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.048/99, MERAMENTE TAXATIVO - PRECEDENTES DO STJ - BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA A TEOR DO §2º DO ART. 86 DA LEI PREVIDENCIÁRIA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO ACIDENTÁRIA CUMULADA COM APOSENTADORIA - INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DOS REQUSITOS DEFINIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 - DOENÇA QUE NÃO EXIGE DESCRIÇÃO - ROL DO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.048/99, MERAMENTE TAXATIVO - PRECEDENTES DO STJ - BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA A TEOR DO §2º DO ART. 86 DA LEI PREVIDENCIÁRIA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES RELACIONADAS À ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE QUE DEVE PARTIR DAS CARACTERÍSTICAS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EFETIVAMENTE PRESENTES. NO MÉRITO, CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL ANTE O INTERESSE JURÍDICO DO TERCEIRO GARANTIDOR EM PAGAR A DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. VALORES INCONTROVERSOS ATUALIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES RELACIONADAS À ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE QUE DEVE PARTIR DAS CARACTERÍSTICAS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EFETIVAMENTE PRESENTES. NO MÉRITO, CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL ANTE O INTERESSE JURÍDICO DO TERCEIRO GARANTIDOR EM PAGAR A DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. VALORES INCONTROVERSOS ATUALIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO N...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 1) OMISSÃO. RELEVÂNCIA DOS DIFERENTES TIPOS DE TUTELA PREVISTOS NO ART. 33 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM APELAÇÃO E, PORTANTO, NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE QUE O COLEGIADO SE OMITA. 2) OMISSÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS DISPOSITIVOS DE LEIS ESTADUAIS QUE CONTRARIEM OS PRECEITOS DE LEI GERAL DA UNIÃO SOBRE A MATÉRIA. MATÉRIA, DE IGUAL FORMA, NÃO ALEGADA EM MOMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 3) OMISSÃO. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ART. 195, §6º, DA CRFB, À ESPÉCIE. ALEGAÇÃO VELADA DE ERRO DE JULGAMENTO. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER DISCUTIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 1) OMISSÃO. RELEVÂNCIA DOS DIFERENTES TIPOS DE TUTELA PREVISTOS NO ART. 33 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM APELAÇÃO E, PORTANTO, NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE QUE O COLEGIADO SE OMITA. 2) OMISSÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS DISPOSITIVOS DE LEIS ESTADUAIS QUE CONTRARIEM OS PRECEITOS DE LEI GERAL DA UNIÃO SOBRE A MATÉRIA. MATÉRIA, DE IGUAL FORMA, NÃO ALEGADA EM MOMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA D...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...