EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Reexaminando a decisão vergastada, não vislumbro os alegados vícios. Ao contrário, entendo que a matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador. Com efeito, o acórdão recorrido pronunciou-se efetivamente sobre os temas de relevância para o deferimento da medida cautelar, em que pese a manifestação tenha se dado em sentido contrário à pretensão da Embargante
3. Em verdade, ao apontar as supostas omissões, obscuridades e contradições, a embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Reexaminando a decisão vergastada, não vislumbro os alegados vícios. Ao contrário, entendo que a matéria posta à apreciação restou clar...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
In casu, a leitura atenta do acórdão embargado demonstra que a controvérsia fora enfrentada de maneira clara e fundamentada pelo Colegiado, não havendo falar em contradição ou omissão.
Em verdade, dessume-se do recurso nítido propósito de rediscussão da causa, diante da irresignação da parte com o julgamento desfavorável à sua pretensão. Contudo, os embargos declaratórios não podem ser utilizados com este escopo, de maneira que a insurgência da embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores.
4. Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses restritas do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Precedentes.
5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO BANCO APELANTE EM 19/06/2015. DÍVIDA BASEADA EM CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO RECLAMADA NA DATA DE 02/04/2015 (DOIS MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE). SENTENÇA RECORRIDA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC, APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 940 DO CCB, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO BANCO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ FÉ. AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Julgada improcedente a ação, pois constatado na instrução que a dívida já estava paga quando foi ajuizada.
- Condenação de repetição de indébito em dobro que deve ser afastada, pois não constatada má-fé ou dolo nos autos, de forma irrefutável, por parte do banco-réu, que justifique a aplicação da sanção prevista no art. 940, do novo Código Civil.
- Observável é a Súmula nº. 159, do STF, dispondo que quando a cobrança excessiva for de boa fé, não há lugar para o pagamento em dobro (art. 1.531 do CCB de 1916, substituído pelo art. 940 do novo CCB de 2002).
- Deve ser reformada a sentença, somente no particular da repetição do indébito em dobro e mantida nos demais termos e fundamentos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO BANCO APELANTE EM 19/06/2015. DÍVIDA BASEADA EM CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO RECLAMADA NA DATA DE 02/04/2015 (DOIS MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE). SENTENÇA RECORRIDA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC, APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 940 DO CCB, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO BANCO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ FÉ. AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Julgada improcedente...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E DANOS MORAIS. LICITUDE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. PRECEDENTES. ATRASO ÍNFIMO. INSUFICIENTE PARA GERAR DANOS MORAIS. VÍCIOS OBSERVADOS NO IMÓVEL TAMPOUCO ENSEJAM DANOS MORAIS. DANOS MORAIS REFORMADOS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DEVIDA. SÚMULA 543 DO STJ. CORREÇÃO E JUROS ORIENTADOS PELOS ÍNDICES PACTUADOS NO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DO ART. 406, DO CC. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DA RÉ ACOLHIDO NO TOCANTE À CASSAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO ESTRITAMENTE NO PONTO QUE PEDE PELA DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS.
1.A cláusula de tolerância é lícita, de forma que o atraso compreende apenas o mês de julho de 2012, não ensejando dano moral.
2.Os vícios observados no imóvel, conquanto relevantes, não são suficientes à gerar ofensa aos direitos de personalidade do Autor, mormente considerando-se que não o habitará nem arcará com os gastos de reparação da estrutura.
3.Discussão acerca da comissão de corretagem limitada a saber de seu cabimento mesmo em sendo rescindido o contrato. Solução revelada pelo artigo 725, do Código Civil, segundo o qual o valor é devido mesmo que as partes venham a desistir do contrato posteriormente.
4.Havendo rescisão do contrato por culpa da construtora/vendedora é devida a devolução integral dos valores pagos por ocasião da compra. Inteligência do enunciado n. 543 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
5.Descabe cogitar de aplicação do artigo 406 do Código Civil - taxa Selic - quando o contrato traz expressa previsão dos índices de correção e juros a serem aplicados.
6.À luz do exposto, conheço ambos os recursos para julgar parcialmente procedente o apelo da Ré, de modo a retirar a condenação ao pagamento de danos morais e de devolução da comissão de corretagem, e, também, dar parcial procedência à Apelação do Autor, apenas para determinar que a devolução alcance a integralidade dos valores pagos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E DANOS MORAIS. LICITUDE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. PRECEDENTES. ATRASO ÍNFIMO. INSUFICIENTE PARA GERAR DANOS MORAIS. VÍCIOS OBSERVADOS NO IMÓVEL TAMPOUCO ENSEJAM DANOS MORAIS. DANOS MORAIS REFORMADOS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DEVIDA. SÚMULA 543 DO STJ. CORREÇÃO E JUROS ORIENTADOS PELOS ÍNDICES PACTUADOS NO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DO ART. 406, DO CC. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DA RÉ ACOLHIDO NO TOCANTE À CASSAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. APELAÇÃO DO AUT...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se pode ficar alheio ao fato de que as partes litigantes não possuem as mesmas condições financeiras, razão pela qual o resguardo dos interesses do polo mais vulnerável, é de rigor, consoante os termos da Lei Consumerista.
2.Imputar ao consumidor o valor da dívida atualizada significa, na prática, exigir-lhe o pagamento do preço de hoje por um serviço contratado no contexto sócio-econômico do passado e cujo desfrute somente se adiou até o presente em virtude de conduta da construtora.Ora, se a construtora é a única responsável pelo atraso da obra, é desarrazoado exigir do consumidor que arque com os custos desta demora. Tendo sido ela quem descumpriu o contrato ao concluir o empreendimento em data posterior à pactuada, nada mais justo que também responda pelas consequências econômicas da transgressão.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não se pode ficar alheio ao fato de que as partes litigantes não possuem as mesmas condições financeiras, razão pela qual o resguardo dos interesses do polo mais vulnerável, é de rigor, consoante os termos da Lei Consumerista.
2.Imputar ao consumidor o valor da dívida atualizada significa, na prática, exigir-lhe o pagamento do preço de hoje por um serviço contratado no contexto sócio-econômico do passado...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS REGULARMENTE. RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR IRREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de certidão negativa de débitos não pode constituir óbice ao pagamento de serviços já prestados, pois viola os princípios da legalidade e moralidade e enseja enriquecimento sem causa da Administração Pública.
2.À vista do descumprimento de cláusulas contratuais, pode a Administração Pública rescindir o contrato ou, ainda, imputar penalidades ao contratado inadimplente. Não há no rol do art. 87, da Lei nº. 8.666/93 a previsão de retenção de pagamento devido em caso de irregularidade fiscal e trabalhista, motivo pelo qual tal conduta ofende o princípio da legalidade administrativa, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Segurança concedida, em total consonância com o parecer ministerial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS REGULARMENTE. RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR IRREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de certidão negativa de débitos não pode constituir óbice ao pagamento de serviços já prestados, pois viola os princípios da legalidade e moralidade e enseja enriquecimento sem causa da Administração Pública.
2.À vista do descumprimento de cláusulas contratuais, pode a Administração Pública rescindir o contrato ou, a...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / CND/Certidão Negativa de Débito
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. MATRÍCULA. DIVULGAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET DO PERÍODO DE MATRÍCULA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REMESSA CONHECIDA DESPROVIDA.
1.O recorrido deixou de realizar sua matrícula no período determinado pela UEA por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que a divulgação exclusivamente pela internet dos prazos para a realização da matrícula dos alunos viola o princípio da publicidade.
2.Dessa forma, não se configura razoável a negativa da Administração em aceitar a matrícula em análise, tendo em vista a aprovação do Impetrante no certame e a não-observância dos princípios da publicidade e da proporcionalidade, necessários à regular divulgação da lista de aprovados, bem como na concessão do prazo para realização da matrícula.
3. Remessa conhecida e não provida em harmonia com o Parquet.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. MATRÍCULA. DIVULGAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET DO PERÍODO DE MATRÍCULA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REMESSA CONHECIDA DESPROVIDA.
1.O recorrido deixou de realizar sua matrícula no período determinado pela UEA por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que a divulgação exclusivamente pela internet dos prazos para a realização da matrícula dos alunos viola o princípio da publicidade.
2.Dessa forma, não se configura razoável a negativa da Administração em aceitar a matrícula em análise, tendo em vista a aprovação do Impetra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS – RATEAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART.95, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve ser atribuída a ambos os litigantes quando a produção do exame for por eles expressamente solicitada.
2.No caso dos autos, apesar de ambos terem pugnado pela produção da prova pericial, o Agravado é beneficiário da gratuidade da justiça(fls.98 dos autos principais), de forma que sua parte deverá ser custeada pelo Estado do Amazonas, em conformidade com que preconiza o art.95, §3º, II, do CPC/2015.
3.A insurgência do Recorrente quanto ao valor dos honorários periciais não comporta endosso, carecendo, em verdade, de interesse jurídico quanto a tal ponto, a considerar inexistir arbitramento a ser reduzido por este Colegiado, uma vez que o Juízo de origem apenas determinou o depósito da verba honorária dos peritos cadastrados por este Tribunal através de convênio, sem, contudo, quantificá-la.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS – RATEAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART.95, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve ser atribuída a ambos os litigantes quando a produção do exame for por eles expressamente solicitada.
2.No caso dos autos, apesar de ambos terem pugnado pela produção da prova pericial, o Agravado é beneficiário da gratuidade da justiça(fls....
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA PRETÉRITA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.
2.No caso em exame, tendo em vista a suspensão do abastecimento de energia elétrica ter sido fundamentado em débitos pretéritos, datados de 2012, adequada se mostra a condenação da Apelante ao pagamento dos danos morais, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança da dívida não adimplida regularmente.
3.Razoável se mostra a fixação dos danos morais em R$ 10.000,00(dez mil reais) pelo togado, não se revelando tal quantia afrontosa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dado não ser ínfima, nem tampouco excessiva, a ponto de gerar enriquecimento indevido.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA PRETÉRITA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.
2.No caso em exame, tendo em vista a suspensão do abastecimento de energia elétrica ter sido fundamentado em débitos pretéritos, datados de 2012, adequada se mostra a condenação da Apelante a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LAUDO DO IML QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS RELACIONADAS AO ACIDENTE RELATADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com a Súmula 474 do STJ, o ônus de comprovar a alegada invalidez e o respectivo grau é do segurado. Instado a apresentar laudos e exames radiológicos, além de todos os documentos necessários ao exame pericial, o segurado quedou-se inerte. Daí porque o perito do IML concluiu no laudo de exame complementar às fls. 63/65 pela ausência de evidências de lesões corporais relacionadas ao acidente relatado.
2.Inadequado se mostra o deferimento da indenização postulada, pois não há elementos probatórios a partir dos quais se possa dizer que foi satisfeito o substrato fático de incidência da norma do artigo 3º da Lei n. 6.914/74. Como cediço, a interpretação da expressão "invalidez permanente", contida no sobredito dispositivo, se traduz em incapacidade para o trabalho, vez que a intenção do legislador foi abarcar os casos em que a lesão sofrida pela vítima de acidente automobilístico fosse expressiva a ponto de torná-la incapacitada para o trabalho, não sendo suficiente a ocorrência de mera contusão que, embora até possa resultar em eventual debilidade permanente, mas não impossibilita a vítima de exercer sua atividade laboral sem maiores problemas.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LAUDO DO IML QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS RELACIONADAS AO ACIDENTE RELATADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com a Súmula 474 do STJ, o ônus de comprovar a alegada invalidez e o respectivo grau é do segurado. Instado a apresentar laudos e exames radiológicos, além de todos os documentos necessários ao exame pericial, o segurado quedou-se inerte. Daí porque o perito do IML concluiu no laudo de exame complementar às fls....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEl. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PARA ALIMENTOS DE 15% PARA 10%. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo o próprio Recorrente reconhecido (fls.06) que suas despesas essenciais comprometem aproximadamente R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) de uma renda mensal que soma cerca de R$4.052,23 (quatro mil e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), deflui que o percentual combatido não ostenta envergadura capaz de prejudicar sua subsistência ou de justificar a redução requerida.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEl. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PARA ALIMENTOS DE 15% PARA 10%. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo o próprio Recorrente reconhecido (fls.06) que suas despesas essenciais comprometem aproximadamente R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) de uma renda mensal que soma cerca de R$4.052,23 (quatro mil e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), deflui que o percentual combatido não ostenta envergadura capaz de prejudicar sua subsistência ou de justificar a redução requerida.
2.Recu...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que concedeu julgou improcedente os pleitos autorais, revogando-se a liminar ora combatida.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda superveniente de objeto.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que concedeu julgou improcedente os pleitos autorais, revogando-se a liminar ora combatida.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda superveniente de objeto.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Limite de Idade
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CANDIDATA CONVOCADA – NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – BOA-FÉ OBJETIVA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Argumenta a impetrante que foi classificada dentro do número de vagas e convocada para apresentar seus documentos mas obteve a negativa da administração local quanto à sua lotação sob o argumento de ausência de vaga, de modo que possui direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo para o qual concorreu.
2. Conquanto a impetrante tenha se submetido à Processo Seletivo Simplificado e não à concurso público, suas pretensões são amplamente abarcadas pela jurisprudência pátria, ao passo em ambos os métodos configuram certames públicos, constitucionalmente fundamentados, aptos a gerar direitos subjetivos aos concorrentes. independentemente do vínculo que virá a ser estabelecido com a administração pública.
3. A impetrante não só foi aprovada no processo seletivo em que concorreu dentro do número de vagas previstas no edital como também foi convocada para apresentação de documentos pela secretaria de educação, pelo que resta evidente a existência do seu direito subjetivo à nomeação.
4. A justificativa de ausência de vaga não pode ser considerada circunstância excepcional ou imprevisível, apta a afastar o dever de nomeação por parte da administração pública.
5. Dessarte, evidencia-se a plausibilidade do direito invocado frente ao ordenamento jurídico, suscetível de violar eventual direito líquido e certo da impetrante.
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CANDIDATA CONVOCADA – NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – BOA-FÉ OBJETIVA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Argumenta a impetrante que foi classificada dentro do número de vagas e convocada para apresentar seus documentos mas obteve a negativa da administração local quanto à sua lotação sob o argumento de ausência de vaga, de modo que possui direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo para o qual concorreu.
2. Conquanto a imp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO ADOTADO PELO STJ PARA AS DÍVIDAS PÚBLICAS POR ISONOMIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRERROGATIVA DO ESTADO NÃO SE VALER DESTA ESCUSA, PRIVILEGIANDO UMA POSTURA DE ESTRITA CONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há óbice à aplicação do índice de correção dos créditos do Estado àqueles dos particulares frente ao Estado, por simples isonomia. A única distinção admitida é a lastreada em um discrímen razoável, o que não se vê na hipótese.
2. Descabe suscitar a tese de inaplicabilidade do IPCA-e, por ocasião dos aclaratórios, com base na modulação de efeitos das ADIs n. 4357 e 4425
3. A modulação é mecanismo extraordinário por meio do qual o STF confere eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade para preservar a segurança jurídica ou interesse social consolidados. Se o Estado avalia que pode arcar com os custos da aplicação de imediato do parâmetro chancelado pelo Poder Judiciários, ao invés daquele imposto pela norma inconstitucional, não pode ser por isso censurado.
4. Questão não levantada em contrarrazões não pode ser suscitada em sede de aclaratórios. Renúncia tácita à prerrogativa derivada da modulação de efeitos delimitada pelo Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO ADOTADO PELO STJ PARA AS DÍVIDAS PÚBLICAS POR ISONOMIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRERROGATIVA DO ESTADO NÃO SE VALER DESTA ESCUSA, PRIVILEGIANDO UMA POSTURA DE ESTRITA CONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há óbice à aplicação do índice de correção dos créditos do Estado àqueles dos particulares frente ao Estado, por simples isonomia. A única distinção admitida é a lastreada em um discrímen razoável, o que não se vê na hipótes...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Correção Monetária
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DE GARANTIR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 78, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mesmo na hipóteses de rescisão unilateral motivada por interesse público, deve a autoridade, em atenção ao que estabelece o artigo 78 parágrafo único da Lei Federal 8.666/1992 viabilizar a parte contratante o exercício do contraditório e ampla defesa por meio de procedimento administrativo.
2. Quando a rescisão ocorre por interesse público sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DE GARANTIR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 78, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Mesmo na hipóteses de rescisão unilateral motivada por interesse público, deve a autoridade, em atenção ao que estabelece o artigo 78 parágrafo único da Lei Federal 8.666/1992 viabilizar a parte contratante o exercício do contraditório e ampla defesa por meio de procedimento administrativo.
2. Quando a rescisão ocorre por int...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO – ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA.
1.É entendimento uniforme na Jurisprudência dos Tribunais do país que a perícia é ato personalíssimo e, por tal motivo, a intimação da parte para participar de qualquer de seus atos deve ser pessoal.
2.Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do periciando acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em intimação por intermédio de publicação na imprensa na pessoa de seu procurador.
3.Recurso conhecido e julgado prejudicado para anular ex officio a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO – ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA.
1.É entendimento uniforme na Jurisprudência dos Tribunais do país que a perícia é ato personalíssimo e, por tal motivo, a intimação da parte para participar de qualquer de seus atos deve ser pessoal.
2.Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do periciando acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em intimação por intermédio de publicação na imprensa na pessoa de s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI POSTERIOR QUE NÃO PODE VIOLAR O DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que em que pese a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº. 16.282/1994 nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº.2007.001731-2/0001.00 (acórdão publicado em 26/03/2009), a mesma não atingiu os servidores que recebiam a GAI antes da Emenda Constitucional nº. 19, de 1998, face aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
4.Não é demasiado ressaltar mais uma vez, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, os efeitos da paridade remuneratória prevista pelo Decreto Estadual nº 16.282/94 devem ser mantidos.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI POSTERIOR QUE NÃO PODE VIOLAR O DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitado...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações Estaduais Específicas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. REDUÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Preliminar de obrigatoriedade de denunciação à lide rejeitada, por se tratar de medida danosa para a ofendida, acarretando desnecessário atraso ao andamento do feito. Com efeito, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, havendo a possibilidade do ente estatal ajuizar ação regressiva contra o servidor para buscar o ressarcimento da condenação, sem acarretar prejuízo ao andamento do processo e sem ofender os princípios da celeridade e da economia processual. 2. O dano moral restou caracterizado, não tendo o Recorrente apresentado nenhum argumento capaz de ilidir o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. 3. A sentença fixou honorários sucumbenciais com base no valor da causa, desconsiderando o valor arbitrado na condenação. Assim, o valor a ser pago a título de honorários advocatícios deve ser reduzido para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em consonância com o que preceitua o art. 85, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. REDUÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Preliminar de obrigatoriedade de denunciação à lide rejeitada, por se tratar de medida danosa para a ofendida, acarretando desnecessário atraso ao andamento do feito. Com efeito, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, havendo a possibilidade do ente estatal ajuiz...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral