Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS A AÇÃO MONITÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS A AÇÃO MONITÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. PLANO RESIDENCIAL PARA NÃO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DIVERSA DA CONTRATADA. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO DO PLANO. CONDUTA ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. PLANO RESIDENCIAL PARA NÃO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DIVERSA DA CONTRATADA. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO DO PLANO. CONDUTA ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONTRADIÇÃO – VERIFICAÇÃO – DANO MORAIS – CONDENAÇÃO:
- Existindo contradição entre os fundamentos do acórdão e sua conclusão, mister sua integração.
- Houve equívoco na conclusão do acórdão embargado, devendo ser modificada a sentença para condenar os ora embargantes ao pagamento de reparação moral em virtude de cobrança indevida de valor já pago, violando a esfera moral do embargado.
- Fixa-se em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a indenização a título de danos morais, por razoável e proporcional ao dano experimentado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO MODIFICADO PARA SANAR A CONTRADIÇÃO VERIFICADA.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONTRADIÇÃO – VERIFICAÇÃO – DANO MORAIS – CONDENAÇÃO:
- Existindo contradição entre os fundamentos do acórdão e sua conclusão, mister sua integração.
- Houve equívoco na conclusão do acórdão embargado, devendo ser modificada a sentença para condenar os ora embargantes ao pagamento de reparação moral em virtude de cobrança indevida de valor já pago, violando a esfera moral do embargado.
- Fixa-se em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a indenização a título de danos morais, por razoável e proporcional ao dano experimentado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS C...
Ementa:
E M E N T A
Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Congelamento do saldo devedor. Medida que não representa oneração da obrigação do promitente-comprador. Mera recomposição do valor nominal da dívida em razão da perda inflacionária do valor da moeda. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Congelamento do saldo devedor. Medida que não representa oneração da obrigação do promitente-comprador. Mera recomposição do valor nominal da dívida em razão da perda inflacionária do valor da moeda. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prisão Civil
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E DE MÉRITO – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E DE MÉRITO – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Desapropriação Indireta
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS – CIRURGIA ELETIVA EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos da Lei nº 9.656/98, o ressarcimento de despesas médicas realizadas em hospital não credenciado está condicionada à comprovação de urgência ou emergência, bem como inexistência de estabelecimento credenciado pela operadora e de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto.
- As cirurgias que foram submetidos os Apelantes possui natureza eletiva, os quais optaram melhor data e local para realizá-la e fora da rede dos hospitais credenciados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS – CIRURGIA ELETIVA EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos da Lei nº 9.656/98, o ressarcimento de despesas médicas realizadas em hospital não credenciado está condicionada à comprovação de urgência ou emergência, bem como inexistência de estabelecimento credenciado pela operadora e de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto.
- As cirurgias que foram submetidos os Apelantes possui natureza eletiv...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE QUANTO AO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – ART.526, CPC/1973 – INOBSERVÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE QUANTO AO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – ART.526, CPC/1973 – INOBSERVÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- prejudicado o exame das razões recursais.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. NATUREZA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC/73. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE DESÍDIA DA PARTE AUTORA, DADA A NATUREZA OBJETIVA DA HIPÓTESE EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. NATUREZA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC/73. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE DESÍDIA DA PARTE AUTORA, DADA A NATUREZA OBJETIVA DA HIPÓTESE EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.