APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PEDIDO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIDO. REAJUSTE DE 11,98% POR SERVIDORES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. PRETENSÃO RECURSAL IMPROCEDENTE . SENTENÇA MANTIDA.
1. Nas ações objetivando o recebimento de diferenças salariais resultantes da errônea conversão da moeda em URV, a relação é de trato sucessivo, de modo que, se não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos moldes da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 90.889/PE, Rel. Ministro Humberbo Martins,
Segunda Turma, DJe 5/3/2012; AgRg nos EDcl no REsp 1.229.326/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no REsp 1.408.513/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/4/2014; AgRg no AREsp 173.881/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/5/2014.
2. A simples alegação da impossibilidade de suportar os ônus processuais sem prejuízo do próprio sustento é suficiente para o deferimento do beneficio da Assistência Judiciária Gratuita.
3 Segundo a orientação dos Tribunais Superiores, aos servidores do Poder Executivo, ante o fato de a eles não se estender o regramento do artigo 168 da Constituição Federal, não é devido o reajuste de 11,98%;
4. Tais servidores, por terem suas remunerações calculadas e pagas, com base nos valores do último dia útil do mês de referência, não sofreram, a perda salarial advinda da conversão monetária, em decorrência de erro verificado quando da conversão, em URV, da respectiva remuneração;
5. Os apelantes, portanto, não fazem jus ao reajuste, devendo a sentença ser mantida;
6. Recurso conhecido e improvido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PEDIDO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIDO. REAJUSTE DE 11,98% POR SERVIDORES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. PRETENSÃO RECURSAL IMPROCEDENTE . SENTENÇA MANTIDA.
1. Nas ações objetivando o recebimento de diferenças salariais resultantes da errônea conversão da moeda em URV, a relação é de trato sucessivo, de modo que, se não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à prop...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL EM QUE O DEVEDOR RECONHECE A ORIGEM DA DÍVIDA E COMPROMETE-SE AO PAGAMENTO QUANDO DA VENDA DO IMÓVEL. CLÁUSULA POTESTATIVA. CONDIÇÃO REPUTADA INEXISTENTE. VENCIMENTO À VISTA. ART. 331 DO CC/02. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTITUIÇÃO EM MORA OPERADA COM A CITAÇÃO. ART. 397 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso concreto, o juízo de piso, ao julgar os embargos à execução, concluiu que a cláusula segunda do instrumento particular de confissão de dívida (fls. 39/40), a qual dispunha que o devedor reconhece a origem da dívida e "compromete-se a pagá-la tão logo realize a venda do imóvel", é puramente potestativa, portanto, defesa nos termos do art. 122 do Código Civil;
2. O acordo nesse sentido inviabiliza a exigência da prestação pelo credor, que, para tal, necessitará da atuação (e mesmo da cooperação) do devedor, para executar o crédito, uma vez que a obrigação líquida e certa, somente seria exigível quando e se houver o implemento de condição ao alvedrio do devedor;
3. Cláusula contratual, em instrumento particular de confissão de dívida, que determina que o vencimento da obrigação se dará, após implemento de condição puramente potestativa, deve ser reputada inexistente, sendo o crédito exigível à vista, com fulcro no art. 331 do Código Civil. Precedentes STJ;
4. Nos termos do artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, em se tratando de dívida não sujeita a termo, tal como ocorre na espécie, o devedor é constituído em mora por meio de interpelação judicial ou extrajudicial;
5. Sentença integralmente mantida;
6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL EM QUE O DEVEDOR RECONHECE A ORIGEM DA DÍVIDA E COMPROMETE-SE AO PAGAMENTO QUANDO DA VENDA DO IMÓVEL. CLÁUSULA POTESTATIVA. CONDIÇÃO REPUTADA INEXISTENTE. VENCIMENTO À VISTA. ART. 331 DO CC/02. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTITUIÇÃO EM MORA OPERADA COM A CITAÇÃO. ART. 397 DO CC/02. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso concreto, o juízo de piso, ao julgar os embargos à execução, concluiu que a cl...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o Embargante não trouxe aos autos qualquer prova do vício identificado no bem apto a justificar sua rejeição e os pedidos de reparação. Não é demasiado ressaltar mais uma vez, que descabe ingressar em discussões atinentes à responsabilidade dos Recorrentes, pois sequer há prova do dano a ensejá-la.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem pa...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo o Apelante dado causa aos danos experimentados pela Consumidora através da negativação do seu nome nos cadastros de devedores, deverá por eles responder em atenção ao princípio da responsabilidade solidária insculpido no parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor.
2.O cadastramento indevido em rol de inadimplentes gera dano moral in re ipsa reparável pecuniariamente, não necessitando de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, bastando apenas a presunção.
3.Os documentos acostados conjuntamente com o recurso de apelação não se mostram suscetíveis de serem analisados por este Colegiado, pois além de não se tratarem de documentos novos(art.435,CPC/2015), revelam-se essenciais à defesa da instituição financeira, dado vincularem-se diretamente ao próprio objeto da demanda, motivo pelo qual deveriam ter sido apresentados conjuntamente com a contestação e não somente agora como elemento surpresa.
4.O julgador de piso laborou com acerto na fixação do valor da indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), posto que além de a Apelada ter seu bom nome utilizado de forma indevida, o mesmo foi inscrito de maneira enviesada no cadastro de devedores, não havendo assim que se falar em violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE APELAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo o Apelante dado causa aos danos experimentados pela Consumidora através da negativação do seu nome nos cadastros de devedores, deverá por eles responder em atenção ao princípio da responsabilidade solidária insculpido no parágrafo único do artigo 7º do Códig...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO TEMPORÁRIO – VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA - PAGAMENTO DE FGTS - FÉRIAS E 13º SALÁRIO - NATUREZA CONSTITUCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Por ter sido arregimentada pela Administração Pública para prestar serviços a título temporário, a relação de prestação de serviços estabelecida entre o Apelante e a Apelada se caracteriza como vínculo de natureza administrativa, de forma que havendo rescisão faz jus a Recorrida ao recebimento do FGTS diante da nulidade do contrato de trabalho celebrado.
2.Mesmo no caso de nulidade da contratação, deve a Administração Pública pagar ao funcionário, irregularmente contratado, pelos serviços a ela prestados, com observância dos direitos assegurados pelas normas estatutárias a seus servidores públicos, sob pena de enriquecimento ilícito.
3.Em relação a condenação ao pagamento de férias e seu 1/3 (um terço) constitucional, bem como do 13º salário, os quais o Apelante não comprovou o adimplemento, entendo pela necessidade de sua manutenção, pois em verdade trata-se de norma constitucional de caráter cogente.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO TEMPORÁRIO – VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA - PAGAMENTO DE FGTS - FÉRIAS E 13º SALÁRIO - NATUREZA CONSTITUCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Por ter sido arregimentada pela Administração Pública para prestar serviços a título temporário, a relação de prestação de serviços estabelecida entre o Apelante e a Apelada se caracteriza como vínculo de natureza administrativa, de forma que havendo rescisão faz jus a Recorrida ao recebimento do FGTS diante da nulidade do contrato de trabalho celebrado.
2.Mesmo no caso de nulidade...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. REQUISITOS FORMAIS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES IMPLÍCITAS DO JULGADO. EXPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.O acórdão é bastante claro ao reconhecer a incidência da prescrição intercorrente no caso.
2.As razões para inoponibilidade dos requisitos formais da prescrição intercorrente ficaram subentendidas no decisum atacado. Devida exposição nos aclaratórios apta a sanar qualquer omissão, sem, contudo, implicar mudança do desfecho dado à lide.
3.Recurso e conhecido e parcialmente provido, sem atribuição, todavia, de efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. REQUISITOS FORMAIS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES IMPLÍCITAS DO JULGADO. EXPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.O acórdão é bastante claro ao reconhecer a incidência da prescrição intercorrente no caso.
2.As razões para inoponibilidade dos requisitos formais da prescrição intercorrente ficaram subentendidas no decisum atacado. Devida exposição nos aclaratórios apta a sanar qualquer omissão, sem, contudo, implicar mudança do desfecho dado à lide.
3.Recurso e conhecido e parc...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO NA PREFEITURA MUNICIPAL. IMPÕE-SE O PAGAMENTO DE VERBAS COM ASSENTO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM FGTS REVISTA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. VERBA INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO EM COMISSÃO.
1.Os contracheques juntados às fls.09/19 e a certidão editada pela própria Prefeitura Municipal de Caapiranga (fls. 08), traduzem prova cabal de que o Recorrido prestou serviços para aquela municipalidade de janeiro de 2009 a dezembro de 2012, na qualidade de Assessor de Gabinete.
2.Inexiste suporte para excepcionar o pagamento de 13º salário, férias e o respectivo terço constitucional, posto cuidarem-se de direitos fundamentais sociais reconhecidos tanto aos trabalhadores quanto aos servidores públicos, a teor dos artigos 7º, VIII e XVII e 39, §3º da Constituição da República. Negar a estes agentes públicos estas verbas seria recusar-lhes o desfrute de direitos fundamentais, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito assentado na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, conforme dita o artigo 1º, III e IV da Carta de 1988.
3.Alegar, de outro lado, que o enunciado n. 363 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ampararia a exclusão destes direitos é subverter sua lógica e isolá-la do ordenamento constitucional.
4.O propósito da referida súmula é assegurar que mesmo diante da nulidade do contrato que pautou a relação entre o prestador de serviços e a Administração, esta não se pode valer do vício para se furtar a honrar a contraprestação financeira devida pelos serviços que lhe foram prestados, notadamente o FGTS. Daí não se extrai, por óbvio, uma vedação ao pagamento de outras verbas com assento constitucional, senão a confirmação da exigibilidade de uma verba específica, qual seja, o FGTS.
5.Recurso conhecido e não provido.
6. Em sede de Reexame Necessário, impõe-se a reforma da sentença para indeferir o pagamento de FGTS, posto incompatível com a natureza do cargo em comissão.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO NA PREFEITURA MUNICIPAL. IMPÕE-SE O PAGAMENTO DE VERBAS COM ASSENTO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM FGTS REVISTA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. VERBA INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO EM COMISSÃO.
1.Os contracheques juntados às fls.09/19 e a certidão editada pela própria Prefeitura Municipal de Caapiranga (fls. 08), traduzem prova cabal de que o Recorrido prestou serviços para aquela municipalidade de janeiro de 2009 a dezembro de 2012,...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – GFDE-II. INCORPORAÇÃO A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL. DIREITO ADQUIRIDO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CÁLCULO DESVINCULADO. PRECEDENTES STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A estabilidade financeira garante ao servidor efetivo, após certo tempo de exercício de cargo em comissão ou assemelhado, a continuidade da percepção da diferença entre os vencimentos desse cargo e o do seu cargo efetivo. (RE 594958 AgR).
2.''Pacífico no STF a inexistência de conflito entre a chamada 'estabilidade financeira' e o art.37, XIII, CF, que proíbe vinculação entre vencimentos (cf. precedentes citados), daí não se segue, contudo, o direito adquirido do servidor beneficiário da vantagem à preservação do regime legal de atrelamento do valor dela ao vencimento do respectivo cargo em comissão: donde a legitimidade e a aplicabilidade imediata da lei que desvincule o reajuste futuro da vantagem àqueles vencimentos do cargo em comissão, submetendo-a aos critérios das revisões gerais dos vencimentos do funcionalismo". (RE 226.462, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 25/05/2001)
3.O apelante possui direito adquirido à verba legalmente incorporada pela Portaria nº 659/CSDA/Semad. Conquanto não haja direito adquirido a regime jurídico, há de ser respeitada a estabilidade financeira do servidor.
4.Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – GFDE-II. INCORPORAÇÃO A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL. DIREITO ADQUIRIDO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CÁLCULO DESVINCULADO. PRECEDENTES STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A estabilidade financeira garante ao servidor efetivo, após certo tempo de exercício de cargo em comissão ou assemelhado, a continuidade da percepção da diferença entre os vencimentos desse cargo e o do seu cargo efetivo. (RE 594958 AgR).
2.''Pacífico no STF a inexistência de conflito entre a chamada 'estabilidade financeira' e o art.37, XIII, CF, que proíbe vinc...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA À NEUTRALIZAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.552/2013, QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL N. 1.752/13. CONGELAMENTO DOS PREÇOS DOS ESTACIONAMENTOS. ADI N. 4002571-34. 2013.8.04.0001. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.752/13 em sede de controle concentrado, por ocasião da ADI n. 4002571-34.2013.8.04.0001, necessariamente restam esvaziadas a validade e eficácia do respectivo diploma regulador, isto é, do Decreto Municipal n. 2.552/13. Inconstitucionalidade por arrastamento. Precedentes do STF.
2.Sentença confirmada, em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE VISA À NEUTRALIZAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.552/2013, QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL N. 1.752/13. CONGELAMENTO DOS PREÇOS DOS ESTACIONAMENTOS. ADI N. 4002571-34. 2013.8.04.0001. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.752/13 em sede de controle concentrado, por ocasião da ADI n. 4002571-34.2013.8.04.0001, necessariamente restam esvaziadas a validade e eficácia do respectivo diploma regulador, isto é, do Decreto Municipal n. 2.552/13. Inconstitucionalidade...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Prestação de Serviços
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU REVEL. TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM O REGISTRO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do artigo 322 do CPC/73, os prazos contra o revel correrão independentemente de intimação; por consequência, não tendo sido constituído advogado nos autos, o prazo recursal começa a fluir a partir da publicação da sentença em audiência ou em cartório e não a partir de sua publicação da imprensa oficial.
2.Publicada a sentença em cartório no dia 25.11.2015(fls.52/53), a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia seguinte, 26.11.2015, expirando-se no dia 10.12.2015. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 17.12.2015, configurada restou a intempestividade do presente apelo, revelando-se ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU REVEL. TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM O REGISTRO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do artigo 322 do CPC/73, os prazos contra o revel correrão independentemente de intimação; por consequência, não tendo sido constituído advogado nos autos, o prazo recursal começa a fluir a partir da publicação da sentença em audiência ou em cartório e não a partir de sua publicação da imprensa oficial.
2.Publicada a sentença em cartório no dia 25.11.2015(fls.52/53), a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia seguin...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Industrial
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Preleciona o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 que, não se conhece de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. As razões recursais do agravo regimental não guardam pertinência com a fundamentação da decisão agravada.
3. De acordo com o Princípio da Dialeticidade, não basta o mero inconformismo da parte recorrente com a decisão objurgada, sendo necessário que as razões deduzidas em sede recursal ataquem de maneira objetiva e direta os fundamentos da decisão guerreada. Precedentes do STF.
4. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Preleciona o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 que, não se conhece de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. As razões recursais do agravo regimental não guardam pertinência com a fundamentação da decisão agravada.
3. De acordo com o Princípio da Dialeticidade, não basta o mero inconformismo da parte recorrente com a decisão objurgada, sendo necessário que as...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I De acordo com o artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, deverá ser paga a integralidade da dívida pendente, ou seja, as prestações vencidas e as vincendas, para que o bem seja restituído livre de ônus ao devedor fiduciante;
II Somente aplica-se a teoria do adimplemento substancial nos casos em que o devedor já tiver arcado com grande parte do débito;
III Sentença reformada;
IV Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I De acordo com o artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, deverá ser paga a integralidade da dívida pendente, ou seja, as prestações vencidas e as vincendas, para que o bem seja restituído livre de ônus ao devedor fiduciante;
II Somente aplica-se a teoria do adimplemento substancial nos casos em que o devedor já tiver arcado com grande parte do débito;
III Sentença reformada;
IV Recurso conhecido e provido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Dos autos observa-se que a embargante foi citada erroneamente, em verdade, deveria ter sido ser citada a antiga Fundação SESP (Serviço Especializado em Saúde Pública), cuja atual designação é Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
2.Embargos conhecidos e providos com atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Dos autos observa-se que a embargante foi citada erroneamente, em verdade, deveria ter sido ser citada a antiga Fundação SESP (Serviço Especializado em Saúde Pública), cuja atual designação é Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
2.Embargos conhecidos e providos com atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA COM EXECUÇÕES FISCAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE BASEADO NAS GARANTIAS OFERECIDAS NAS EXECUÇÕES FISCAIS. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DA FAZENDA QUANTO A UMA DAS EXECUÇÕES. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. DECISÃO CASSADA EM PARTE. NO RESTANTE, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O juízo a quo indeferiu o pedido de penhora on line, por entender que os créditos das MIFs 20015000011 e 20005000435 já estariam garantidos por cartas de fiança oferecidas, respectivamente, nas execuções fiscais n. 0069336-67.2004.8.04.0001 e 0069340-07.2004.8. 04.0001.
2.A Fazenda Pública, entretanto, suscitou no Agravo de Instrumento não ter sido intimada do oferecimento daquelas garantias nos aludidos processos de execução, ao que as repudia e requer o penhora via Bacenjud.
3.Consulta aos autos das execuções deixa ver que naquela de n. 0069340-07.2004.8.04.0001 a Fazenda expressamente aceitou a carta de fiança n. 230.244-2 (do que decorre a impossibilidade de rejeitá-la agora), porém, na de n. 0069336-67.2004.8.04.0001 não foi regularmente intimada a se manifestar acerca da carta de fiança n. 230.245-1 oferecida.
4.Com efeito, no tocante à primeira, assiste razão ao magistrado de piso quando indeferiu a penhora on line, contudo quanto à segunda, equivocou-se por tê-la dado como aceita, conquanto pendente a intimação fazendária.
5.Daí porque tem-se por prejudicado o recurso no tocante ao crédito fiscal da MIF 20015000011 e conhecido e improvido quanto àquele da MIF 20005000435.
6.Decisão cassada de ofício quanto à premissa de que a carta fiança n. 230.245-1 garantiria o crédito da MIF 20015000011, por tratar-se de matéria pendente de discussão na origem.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA COM EXECUÇÕES FISCAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE BASEADO NAS GARANTIAS OFERECIDAS NAS EXECUÇÕES FISCAIS. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DA FAZENDA QUANTO A UMA DAS EXECUÇÕES. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. DECISÃO CASSADA EM PARTE. NO RESTANTE, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O juízo a quo indeferiu o pedido de penhora on line, por entender que os créditos das MIFs 20015000011 e 20005000435 já estariam garantidos por cartas de fiança oferecidas, respectivamente, nas execuções fiscais n. 0069336-67.2004.8.04.0001 e 0069340-07.2004...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. CONSEQUENTE EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Omissão no acórdão que enseja a reforma do juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento. Retificação que se impõe.
2.No mérito do Agravo de Instrumento, discute-se a nulidade derivada da inobservância do pedido de intimação exclusiva do patrono. Vício de caráter relativo. Precedentes do STJ. Ausente a indicação de prejuízos concretos, tem-se por irregularidade formal incapaz de justificar a anulação dos atos subsequentes.
3.Embargos de Declaração conhecidos e providos para retificar o juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento.
4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. CONSEQUENTE EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Omissão no acórdão que enseja a reforma do juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento. Retificação que se impõe.
2.No mérito do Agravo de Instrumento, discute-se a nulidade derivada da inobservância do pedido de intimação exclusiva do patrono. Vício de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Inoponibilidade da tese de que o debate jurisprudencial travado à época do certame autorizava a postura da Administração Pública, uma vez que os supramencionados princípios são inerentes ao sistema constitucional inaugurado em 1988.
4.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido para que o Agravado ultime as providencias necessárias para investir o Agravante no cargo de agente administrativo conforme descrição no edital 001/2005 SUSAM/SEAD/AM.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Inoponibil...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, infiro que nos autos originários nº 0605966-79.2015.8.04.0001, às fls.83, o Agravante requereu a extinção do feito, tendo em vista a resilição do Contrato de locação
2.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, infiro que nos autos originários nº 0605966-79.2015.8.04.0001, às fls.83, o Agravante requereu a extinção do feito, tendo em vista a resilição do Contrato de locação
2.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto da presente medida recursal.
3.Precedentes do Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Consoante salientado no julgado embargado, o direito do Recorrido ao recebimento das diferenças salariais nos termos postos no acórdão proferido por este Tribunal já foi alvo de discussão no mandamus nº 200001099-9, de modo que os questionamentos suscitados no recurso de apelação, bem como renovados nos presentes aclaratórios, com o objetivo de afastá-lo não se mostram passíveis de reapreciação, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada. Caberia ao Ente Embargante alegar outros fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão, como a transação ou a compensação total ou parcial do valor devido, e não ressuscitar discussão sobre a existência ou não do direito que embasa o objeto da ação de cobrança.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação espe...